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Diário Oficial da União – Seção 1 nº079 – 29.04.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.861, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004617/2020-41. Interessados: Companhia Energética de
Pernambuco – Celpe, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–CCEE, Arcoverde
Transmissão de Energia S.A – Arcoverde e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP da
Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2021,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.863, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005050/2020-21. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, Elektro Eletricidade e Serviços S.A – Elektro e Companhia Luz e Força Santa Cruz –
CPFL Santa Cruz, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa, a vigorar a partir
de 29 de abril de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus
anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.865, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005050/2020-21. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Rural de Resende Ltda – Ceres, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Enel
Distribuição Rio – ENEL RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2021 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda – Ceres, a vigorar a partir de
29 de abril de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.866, DE 23 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005050/2020-21. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Rural Cachoeiras Itaboraí – CERCI, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Enel Distribuição Rio – ENEL RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2021 da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaboraí – CERCI,
a vigorar a partir de 29 de abril de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.867, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005050/2020-21. Interessados: Ceral Cooperativa de
Eletrificação Rural de Araruama – Ceral Araruama, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Enel Distribuição Rio – ENEL RJ, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama
– Ceral Araruama, a vigorar a partir de 29 de abril de 2021, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.189, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004937/2020-00, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Rio Amazonas Energia S.A. no Pedido de Reconsideração apresentado em face do
Despacho nº 904, de 30 de março de 2021, e conceder o efeito suspensivo até o
julgamento do Pedido de Reconsideração pela Diretoria Colegiada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.192, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004937/2020-00, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (TAESA) no Pedido de Reconsideração
apresentado em face do Despacho nº 904/2021, e negar provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.171, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nºs
: 48500.002756/2020-31 e 48500.002757/2020-85. Interessado: Solatio Energia
Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. Decisão: Revogar, a pedido do interessado, o
Despacho nº 1.687, de 10 de junho de 2020, referente ao Registro de Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cassilândia 2-1 e Cassilândia 2-
2, cadastradas sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs nºs
UFV.RS.MS.048548-9.01 e UFV.RS.MS.048549-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.183, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.005546/2020-02. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Ponto
Chique Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 3.479, de 10 de
dezembro de 2020, a fim de registrar a alteração de potência instalada, de 45.000 kW,
para 15.000 kW, constante do Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Ponto Chique 2, localizada no município de Ponto
Chique, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.191, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº
: 48500.000925/2021-89. Interessado: Solatio Energy Gestão de Projetos Solares
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de
Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.198, DE 28 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000559/2019-43, decide: liberar as unidades geradoras UG5
e UG8, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada, da EOL
Ventos de São Januário 06, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
EOL.CV.BA.033523-1.01, localizada no Município de Campo Formoso, no Estado da Bahia,
de titularidade da Parque Eólico Ventos de São Januário 06 S.A., para início da operação
comercial a partir de 29 de abril de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 1.199, DE 28 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001128/2019-02, decide liberar as unidades geradoras UG2 e
UG4, de 5.100,00 kW cada, totalizando 10.200 kW de capacidade instalada, da EOL Serra
da Babilônia C, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.040609-
0.01, localizada no Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, de titularidade da
EÓLICA SDB C S.A., para início da operação em teste a partir de 29 de abril de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.148, DE 23 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta do Processo nº 48500.001687/2021-29, decide: anuir previamente ao
pedido da Interligação Elétrica do Madeira S.A. para alteração de seu Estatuto Social,
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.200, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.006456/2020-21. Interessado: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores. Decisão: Estabelecer a previsão anual de custos do Encargo de Serviço de
Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER, para fins de cobertura tarifária das
distribuidoras com processo tarifário no segundo quadrimestre de 2021. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.101, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.001379/2021-01, resolve conhecer o pedido administrativo interposto pelo
Consórcio Geração Compartilhada EMC V e, no mérito, negar provimento.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.185, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas
por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 48500.002382/2020-53, decide (i) conhecer e, no mérito, dar provimento
parcial à solicitação da Âmbar Energia Ltda. de modo a autorizar que o Operador Nacional
do Sistema Elétrico – ONS, para fins de planejamento e programação da operação
eletroenergética do SIN e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins
de contabilização, nos dias 1º e 2 de maio de 2021, utilizem o Custo Variável Unitário –
CVU da Usina Termelétrica – UTE Cuiabá (Código CEG: UTE.GN.MT.027003-2.01), no valor
de R$ 543,82/MWh (quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos por
megawatt-hora); e (ii) entre 3 de maio de 2021 e 30 de abril de 2022, utilizem os valores
detalhados na tabela a seguir, conforme Portaria nº 5, de 5 de abril de 2021 do Ministério
de Minas e Energia – MME.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042900101
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 79, quinta-feira, 29 de abril de 2021
DESPACHO Nº 1.188, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 48500.003571/2015-86, decide (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à
solicitação da empresa Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. – CGTF para autorizar
a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Fortaleza (Código
CEG: UTE.GN.CE.028357-6.01), no valor de R$ 245,46/MWh (duzentos e quarenta e cinco
reais e quarenta e seis centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir do Programa Mensal de Operação – PMO de
maio de 2021; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização do valor indicado no item “i” para fins de contabilização da geração verificada na
citada usina a partir de 1º de maio de 2021.
FELIPE ALVES CALABRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.194, DE 28 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.000841/2021-45, decide: indeferir o pleito da Companhia Paranaense
de Energia – COPEL Distribuição, que solicitou o expurgo da cobrança referente à Parcela
de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no ponto de conexão Apucarana 138 kV, no valor
de R$ 161.489,66 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e
sessenta e seis centavos), e no ponto de conexão Ponta Grossa Norte 138 kV, no valor de
R$ 86.886,11 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e onze centavos), e o
consequente afastamento da aplicação do disposto na Resolução Normativa nº 666, de 23
de junho de 2015.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.193, DE 28 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.001105/2009-18,
resolve homologar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor (CCE500SUP), CCE Concessionárias/Permissionárias nº 3081796259E/DRSP,
celebrado entre a Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR (unidade suprida) e a
RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul (unidade supridora) conforme condições
detalhadas a seguir:
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2021 2022 2023 2024 2025
. Janeiro 661,12 7.989,82 8.262,22 8.504,22 8.759,34
. Fe v e r e i r o 675,91
. Março 641,28
. Abril 713,81
. Maio 727,57
. Junho 606,56
. Julho 631,36
. Agosto 636,92
. Setembro 621,07
. Outubro 584,51
. Novembro 640,41
. Dezembro 637,70
. T OT A L 7.778,22 7.989,82 8.262,22 8.504,22 8.759,34
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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