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Diário Oficial da União – Seção 1 nº076 – 26.04.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 20, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de
setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.000967/2021-08, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção
e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Manutenção da
produção de Cana-de-Açúcar relativa (i) 4º trimestre da safra 21/22; (ii) safra 22/23; (iii)
safra 23/24; (iv) safra 24/25; e (v) safra 25/26 destinada à produção de Etanol nas
unidades Barra Grande, São José e Quatá, localizadas nos municípios de Lençóis Paulista,
Macatuba e Quatá, respectivamente, todas no estado de São Paulo.”, de titularidade da
empresa Açucareira Quatá S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.855.574/0001-73, doravante
denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do
Projeto:
Razão Social: Açucareira Quatá S.A.
Endereço: Rua 15 de Novembro, 865, CEP: 18680-900 -Lençóis Paulista/SP
Telefone: (14) 3269-9000
CNPJ: 60.855.574/0001-73
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
JOÃO ZILLO PARTICIPAÇÕES LTDA – 20,5 %
ALF PARTICIPAÇÕES LTDA. – 8,78%
MJLORENZ PARTICIPAÇÕES LTDA. – 8,78%
JEFL PARTICIPAÇÕES LTOA. – 2,93%
. BELSONS PARTICIPAÇÕES LTDA. – 2,93%
VLLG PARTICIPAÇÕES LTDA. – 2,93%
LINO PARTICIPAÇÕES LTDA. – 2,80%
PHZ PARTICIPACÕES LTDA. – 2.34%
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Não aplicável
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Marcos Ponde de Leon Arruda – Diretor
CPF: 033.934.237-46
Correio Eletrônico: marcos.arruda@zilor.com.br
Telefone: 14-3269-9040
. Nome: Fernando Mendes Leal – Gerente de Tesouraria
CPF: 283.121.528-57
Correio Eletrônico: leal_fm@zilor.com.br
Telefone: 11-2126-6220
. 5. Denominação do Projeto: Manutenção da produção de Cana-de-Açúcar relativa (i) 4º trimestre da safra 21/22; (ii) safra
22/23; (iii) safra 23/24 e (iv) safra 24/25; e (v) safra 25/26 destinada à produção de Etanol nas
unidades Barra Grande, São José e Quatá, localizadas nos municípios de Lençóis Paulista,
Macatuba e Quatá, respectivamente, todas no estado de São Paulo.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042600213
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 76, segunda-feira, 26 de abril de 2021
. 6. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização, Concessão
ou Ato Administrativo equivalente
emitido pela ANP; ou Número e
Data do Ato Administrativo
– Unidade Barra Grande: Autorização ANP nº 1.261, de 31/12/2018, DOU de 02/01/2019
– Unidade São José: Autorização ANP nº 1.260, de 31/12/2018, DOU de 02/01/2019
– Unidade Quatá: Autorização ANP nº 320, de 21/06/2017, DOU de 22/06/2017
. equivalente, emitido por Órgão
Estadual competente, em caso de
Dutovias para a Prestação dos
Serviços Locais de Gás Canalizado:
. 7. Localização do Projeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Fe d e r a ç ã o ) :
Unidade Barra Grande: Lençóis Paulista/SP
Unidade São José: Macatuba/SP
Unidade Ouatá: Ouatá/SP
. 8. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
Projeto de investimentos na manutenção e recuperação de parte da produção de cana-deaçúcar destinada à produção de etanol nas unidades Barra Grande, São José e Quatá da
Açucareira Quatá S.A. (“Unidades Produtoras”). No horizonte do projeto, estas unidades
devem produzir o volume médio anual de 172 mil, 177 mil e 152 mil metros cúbicos de
etanol respectivamente.
. As atividades de recuperação referem-se à reforma (substituição e replantio) da soqueira
de cana de 37.357 hectares no horizonte do projeto, que atingiu o seu ciclo de vida,
subdivididas em atividades de “preparo de solo”, “plantio da cana” e “tratos da cana
planta”.
. A atividade de manutenção diz respeito aos “tratos de cana soca” destinado aos cuidados da
cana já plantada e destinada ao corte. A cada safra, as atividades de recuperação e
manutenção são realizadas em uma parcela específica da área total da plantação, em sistema
de rotatividade, a fim de tornar a produção mais eficiente, sendo que no horizonte do
projeto, serão tratados 141. 779 hectares de cana-de-açúcar
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão
do Projeto:
Março/2026
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.862, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004492/2019-16. Interessada: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
14.512.267/0001-72, a implantar e explorar a UFV Dourado 11, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.865. Processo nº 48500.002715/2014-04. Interessado: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela ACL 12 S.A. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da EOL Ventos de
Santa Ângela 12, CEG EOL.CV.PI.033016-7.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 7.720, de 2 de abril de 2019, localizada no município de Dom Inocêncio,
estado do Piauí.
Nº 9.866. Processo nº 48500.002714/2014-51. Interessado: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela ACL 13 S.A. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da EOL Ventos de
Santa Ângela 13, CEG EOL.CV.PI.033017-5.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 7.721, de 2 de abril de 2019, localizada no município de Dom Inocêncio e
Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.
Nº 9.867. Processo nº 48500.002745/2014-11. Interessado: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela ACL 16 S.A. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da EOL Ventos de
Santa Ângela 16, CEG EOL.CV.PI.033020-5.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 7.722, de 2 de abril de 2019, localizada no município de Lagoa do Barro do
Piauí, estado do Piauí.
Nº 9.868. Processo nº 48500.000746/2015-01. Interessado: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela ACL 18 S.A. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da EOL Ventos de
Santa Ângela 18, CEG EOL.CV.PI.033022-1.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 7.723, de 2 de abril de 2019, localizada no município de Lagoa do Barro do
Piauí, estado do Piauí.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.914, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001476/2021-17. Interessado: Serra Talhada I Energia SPE
Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a
área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Serra Talhada – Bom Nome,
circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 7,55 ( sete vírgula cinquenta e cinco ) km
de extensão, que interligará a Subestação Serra Talhada à Subestação Bom Nome,
localizada nos municípios de Serra Talhada e São José do Belmonte, estado de
Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.915, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001457/2021-60. Interessada Equatorial Piauí Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Teresina II RB – Demerval Lobão, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.916, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005768/2018-01. Interessada: Novo Estado Transmissora de
Energia S.A. Objeto: (i) Alterar, a pedido, o anexo da Resolução Autorizativa nº 7.565,
de 22 de janeiro de 2019, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem das Linhas de
Transmissão LT 500 kV Xingu – Serra Pelada C1 e C2, LT 500 kV Serra Pelada –
Miracema C1 e C2 e LT 500 kV Serra Pelada – Itacaiúnas C1, localizadas nos estados
do Pará e Tocantins. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.917, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004532/2020-63. Interessada: Green Power Ventos de São
Roque 04 S.A. Objeto: (i) Alterar, a pedido, o anexo da Resolução Autorizativa nº 9.213, de
8 de setembro de 2020, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Transmissão 500 kV Lagoa dos Ventos III – SE Queimada Nova II, localizada no estado do
Piauí; (ii) declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, as áreas necessárias a implantação das estradas de acesso à Linha de
Transmissão 500 kV Lagoa dos Ventos III – SE Queimada Nova II, localizadas nos municípios
de Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piau. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.920. Processo nº 48500.004487/2019-11. Interessada: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.267/0001-72, a
implantar e explorar a UFV Dourado 12, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.921. Processo nº 48500.004488/2019-58. Interessada: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.267/0001-72, a
implantar e explorar a UFV Dourado 13, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.922. Processo nº 48500.004489/2019-01. Interessada: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.267/0001-72, a
implantar e explorar a UFV Dourado 14, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.923. Processo nº 48500.004490/2019-27. Interessada: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.267/0001-72, a
implantar e explorar a UFV Dourado 15, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.924. Processo nº 48500.004902/2019-29. Interessada: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.267/0001-72, a
implantar e explorar a UFV Dourado 16, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.925. Processo nº 48500.004921/2019-55. Interessada: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.267/0001-72, a
implantar e explorar a UFV Dourado 17, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.926. Processo nº 48500.004903/2019-73. Interessada: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.267/0001-72, a
implantar e explorar a UFV Dourado 18, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.927. Processo nº 48500.004913/2019-17. Interessada: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.267/0001-72, a
implantar e explorar a UFV Dourado 19, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.928. Processo nº 48500.004913/2019-17. Interessada: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.267/0001-72, a
implantar e explorar a UFV Dourado 20, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.929, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002702/2020-75. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Objeto: Altera a Resolução Autorizativa 8.920, de 2 de junho de 2020, que estabeleceu as
parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de
instalações de transmissão transferidas a Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do
seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ouro Preto 2 – Padre Fialho na Subestação
Barro Branco.. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042600214
214
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 76, segunda-feira, 26 de abril de 2021
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.855, DE 22 DE ABRIL DE 2021(*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.00005023/2020-58. Interessados: Energisa Mato Grosso do
Sul- Distribuidora de Energia S.A. – EMS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, concessionárias de transmissão de energia – DIT/CCT: Brilhante II Transmissora de
Energia S.A. – Brilhante II, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Linhas de Transmissão do Itatim S.A. –
Itatim, Linha de Transmissão Corumbá Ltda – LTC, Pantanal Transmissão S.A. – Pantanal e
Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia
S.A. – EMS, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, e dá outras providências. A íntegra
desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
(*) Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no DOU de
22/04/2021, Edição: 74-B, Seção: 1 – Extra B. Página: 2.
DESPACHO Nº 1.038, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.005632/2019-73, decide: (i) conhecer do recurso
interposto pela Amazon Polpas frente ao Despacho nº 2.111, de 2020 e no mérito negar
provimento; (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.111, de 2020, que conhece e
indefere o Pedido de Impugnação realizado pela Amazon Polpas Indústria e Comércio de
Polpas Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que
autorizou o Processo de Recontabilização nº 3.471; (iii) conhecer do recurso interposto
pela Amazon Polpas frente ao Despacho nº 2.140/2020 e no mérito negar provimento; e,
(iv) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.140, de 2020, que permite que a
Equatorial Energia Pará efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 431.488 kWh
na ponta e 1.972.517 kWh fora da ponta, correspondente ao período de 15/09/2015 a
30/11/2016, quando a unidade consumidora era faturada no Ambiente de Contratação
Regulada – ACR, com base no inciso IV do art. 130 da Resolução Normativa 414, de 2010,
utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de
cada bandeira durante o período.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.039, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.003916/2020-69, decide (i) conhecer do recurso
interposto pela Cemig Distribuição S.A., e no mérito negar provimento; e (ii) manter a
decisão exarada no Despacho nº 2.727, de 2020, que determina que a Cemig Distribuição
de Energia realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em
decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3007535447, pelo
período de novembro de 2009 a outubro de 2019, nos termos do inciso II do artigo 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, limitado o período da devolução ao disposto no
Despacho nº 18, de 4 de fevereiro de 2019; e, (iii) que a Cemig distribuição de energia
realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da
classificação incorreta da unidade consumidora nº 3012812309, pelo período de novembro
de 2015 a outubro de 2019, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010, limitando o período da devolução em dobro ao disposto no Despacho nº
18, de 4 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.040, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002702/2020-75, decide por conhecer do pedido de
reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução
Autorizativa nº 8.920, de 2 de junho de 2020, e, no mérito, dar provimento parcial.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.041, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006318/2017-46, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A.,
mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 9.469, de 2020, que autorizou a
Recorrente a realizar reforços na Subestação de Zona Oeste, bem como estabeleceu os
valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de execução para
o empreendimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.044, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004211/2007-91, decide por conhecer e, no mérito, negar-lhe
provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Foz do Santana Geração de
Energia S.A., no sentido de suspender o cronograma físico de implantação da Pequena
Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana previsto na Resolução Autorizativa 7.764, de 16
de abril de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.133, DE 22 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004937/2020-00, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Santa Lúcia Transmissora de Energia S.A. e pela Santa Maria Transmissora de Energia S.A.
no Pedido de Reconsideração apresentado em face do Despacho nº 904, de 30 de março
de 2021, e conceder o efeito suspensivo até o julgamento do Pedido de Reconsideração
pela Diretoria Colegiada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021(*)
Processos nºs
: listados no anexo i. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A. Decisão:
Alterar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no anexo i deste Despacho, a
fim de registrar a alteração de razão social da empresa Força Eólica do Brasil S.A. para
Neoenergia Renováveis S.A., inscrita sob o CNPJ nº 12.227.426/0001-61, titular dos
Despachos de Registro de Requerimento de Outorga – DROs das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs indicadas no anexo i. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
(*) Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no DOU de
03/03/2021, Seção 1, página 34, v. 159, n. 41
DESPACHO Nº 1.086, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: JPNR Negócios Corporativos Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção
Independente de Energia Elétrica, localizadas nos municípios e estados indicados no Anexo
I. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.091, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004879/2009-09. Interessado: Coprel Cooperativa de Geração de
Energia e Desenvolvimento Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com
os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da alteração do projeto básico da PCH Tio Hugo, com 9.800,00 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
PCH.PH.RS.037469-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.105, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Processo nº 48500.006157/2020-96. Interessado: Cobra Brasil Serviços, Comunicações e
Energia S.A. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO
dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município
de Cristino Castro, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.106, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Processo nº 48500.006694/2014-98 Interessado: Genial Energy Gestão e Comercialização
de Energia Ltda. Decisão: registrar alteração da razão social da Plural Gestão e
Comercialização de Energia Ltda. para Genial Energy Gestão e Comercialização de Energia
Ltda, inscrita no CNPJ nº 21.314.033/0001-86, objeto do Despacho nº 212 de 2015. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE ABRIL DE 2021
Nº 1.108. Processo nº 48500.001685/2014-19. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Taboleiro do Meio
II, CEG UFV.RS.PB.034398-6.01.
Nº 1.109. Processo nº 48500.002496/2014-55. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Taboleiro do Meio
III, CEG UFV.RS.PB.034399-4.01.
Nº 1.110. Processo nº 48500.003343/2014-25. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Taboleiro do Meio
IV, CEG UFV.RS.PB.034400-1.01.
Nº 1.111. Processo nº 48500.002325/2016-98. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Taboleiro do Meio
V, CEG UFV.RS.PB.035683-2.01.
Nº 1.112. Processo nº 48500.000892/2020-96. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Taboleiro do Meio VI, CEG UFV.RS.PB.047062-7.01.
Nº 1.113. Processo nº 48500.000893/2020-31. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Taboleiro do Meio VII, CEG UFV.RS.PB.047063-5.01.
Nº 1.114. Processo nº 48500.000894/2020-85. Interessado: Brilhante Projetos SPE Ltda.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Taboleiro do Meio VIII, CEG UFV.RS.PB.047064-3.01.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.115, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Processo nº 48500.001248/2021-16. Interessadas: Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
Construtora Franzoni Junior Ltda. e B&S Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à
PCH Pinhal Ralo, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.035365-5.01, localizada no rio Pinhão,
no estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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215
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 76, segunda-feira, 26 de abril de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.142, DE 23 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002900/2018-14, decide liberar as unidades geradora UG1 a
UG21, de 1.500 kW cada, totalizando 31.500 kW de capacidade instalada da UFV Brígida,
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PE.034169-0.01, localizada no
município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco, de titularidade da empresa
Brígida Solar SPE S.A., para início da operação em teste a partir de 24 de abril de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 1.143, DE 23 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003670/2019-91, decide liberar as unidades geradoras UG2,
UG4 e UG5, de 4.200 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada, da EOL
Serrote I, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.CE.040878-6.01,
localizada no município de Trairi, estado do Ceará, de titularidade da empresa Serrote I
Geração de Energia Elétrica S.A., para início da operação comercial a partir de 24 de abril
de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 1.144, DE 23 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.002902/2018-11, decide suspender, a partir de 24 de abril de 2021, a
operação comercial das unidades geradoras 16 e 17, de 1.520 kW cada, totalizando 3.040
kW de capacidade instalada, da UFV Água Vermelha V, Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG UFV.RS.SP.034207-6.01, localizada no município de Ouroeste, estado de
São Paulo, de titularidade da empresa AGV Solar V Geradora De Energia S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.070, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001103/2021-15 Interessado: Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do
Atlântico LTDA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 73.889,35 (setenta e três mil,
oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), referente à realização do
Projeto de Gestão, código PG-6073-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.074, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004546/2020-87 Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia- COELBA e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.268.532,89 (um
milhão, duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e nove
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0047-2016/2016; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.075, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004711/2020-09 Interessado: Companhia Energética do Ceará –
COELCE, atual Enel Distribuição Ceará – ENEL CE e Cooperada Companhia de Interconexão
Energética – CIEN. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 859.905,84 (oitocentos e cinquenta
e nove mil, novecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente à realização
do Projeto de Gestão, código PG-0039-0008/2015; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.076, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.000947/2021-49 Interessado: CELG Distribuição S.A. – CELG D, atual
ENEL Distribuição Goiás – ENEL GO Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 437.946,91
(quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e um
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-6072-2015/2015; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.077, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004710/2020-56 Interessado: DME – Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer o total R$ 52.703,17 (cinquenta e dois mil, setecentos e três reais e dezessete
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0051-1415/2015; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.080, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.000946/2021-02 Interessado: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. – CELESC D
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 519.803,44 (quinhentos e dezenove mil, oitocentos e
três reais e quarenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Gestão,
código PG-5697-2016/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.083, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.000944/2021-13 Interessado: CEB Distribuição S.A. – CEB D Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 217.584,46 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão,
código PG-5160-2015/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.088, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.000951/2021-15 Interessado: Energética Barra Grande S.A. – BAESA e
Cooperada ENERCAN Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 198.865,92 (cento e noventa e
oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), referente à
realização do Projeto de Gestão, código PG-3936-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.138, DE 23 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000286/2015-11, decide: conhecer e, no mérito, negar o provimento à solicitação da
UEG Araucária Ltda. para desconsideração dos períodos entre 29/9/2018 e 31/12/2018 e
entre 8/10/2019 e 18/11/2019 da apuração de indisponibilidade programada da Usina
Termelétrica – UTE Araucária, Código CEG – UTE.GN.PR.027733-9.01.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.139, DE 23 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense, Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01,
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de março e abril de 2021; (ii) determinar
ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de março
de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de abril de 2021 para o patamar
4 a partir do Programa Mensal de Operação – PMO de maio de 2021; (iii) determinar à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU
constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada
usina nos respectivos meses; e (iv) determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no
valor de R$ 4.104,73 (quatro mil, cento e quatro reais e setenta e três centavos), por meio
de débito para a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como alívio do Encargo de
Serviços de Sistema – ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização
vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
. Patamar da usina Março/2021 Abril/2021
. Norte Fluminense 1 86,91 –
. Norte Fluminense 2 95,84 –
. Norte Fluminense 3 186,81 –
. Norte Fluminense 4 – 586,96
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.140, DE 23 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco, Código CEG – UTE.GN.PE.028031-3.01, no
valor de R$ 185,39/MWh (cento e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos por
megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir
do Programa Mensal de Operação – PMO de maio de 2021; e (ii) determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item
“i” para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do
mês de março de 2021.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
No comment