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Diário Oficial da União – Seção 1 nº075 – 232.04.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 630, DE 22 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000922/2021-45. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.678, de
2 de fevereiro de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 631, DE 22 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001208/2021-54. Interessada: Bom Nome Solar S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 32.267.722/0001-01. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Bom Nome 1-5, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.042927-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.672, de 24 de março de 2020, e da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Bom Nome 1-6, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.PE.042928-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.673, de
24 de março de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 632, DE 22 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000033/2021-20,
resolve:
Art. 1º Definir em 1,61 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Laje de Pedra, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.040849-2.01, com potência
instalada de 3,000 MW, de titularidade da empresa Laje de Pedra Geração de Energia
LTDA., inscrita no CNPJ nº 25.048.884/0001-85, localizada no Rio Jacutinga, no município de
Concórdia, estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Laje de Pedra refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Laje de Pedra poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.888, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001098/2020-60. Interessada: SPE Cherobim Energia S.A.
Objeto: Altera, a pedido, o art. 1º e o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.644, de 3 de
março de 2020, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da SPE Cherobim Energia S.A, e revoga os arts. 1º e 3º da
Resolução Autorizativa nº 9.414, de 3 de novembro de 2020. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.753, de 9 de abril de 2019, constante
no Processo n° 48500.001322/2019-80, publicada no DOU nº 72, de 15 de abril de 2019,
Seção 1, página 73, nas tabelas denominadas “Polígono 1”, “Polígono 2” e “Polígono 3”,
onde se lê “Este (m)”, leia-se “Norte (m)”; e onde se lê “Norte (m)”, leia-se “Este (m)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.064, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processos nº 48500.001000/2021-55. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga das Centrais Geradoras Eólicas (EOL) São Paulo I a IX
e São Paulo XI a XIII, localizadas no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do
Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.082, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processos: Listados no Anexo 1. Interessados: Listados no Anexo 1. Decisão: tornar sem
efeito os Despachos de registro, Ofícios e demais atos realizados através do Sistema de
Registro de Centrais Geradora de Capacidade Reduzida – RCG, com vistas a cancelar os
registros emitidos paras as Centrais Geradoras Hidrelétricas mencionadas no Anexo 1. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.094, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Processo no 48500.003307/2015-42. Interessado: Brennand Energia Eólica S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Baraúnas V, EOL Baraúnas XI, EOL Baraúnas
XII e EOL Baraúnas XIV, localizadas no município de Sento Sé, no estado da Bahia. A íntegra
deste despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042300152
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 75, sexta-feira, 23 de abril de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE ABRIL DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir
de 23 de abril de 2021.
Nº 1.116. Processo nº: 48500.003676/2019-69. Interessados: Serrote VII Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VII. Unidades Geradoras: UG3, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Trairi, estado do Ceará.
Nº 1.117. Processo nº: 48500.000447/2017-21. Interessados: Alcoeste Bioenergia
Fernandópolis S.A. Usina: UTE Casa de Força. Unidades Geradoras: UG1, de 2.400 kW, UG2, de
4.000 kW e UG3, de 10.000 kW, totalizando 16.400 kW de capacidade instalada, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de
2013. Localização: Município de Fernandópolis, estado de São Paulo.
Nº 1.118. Processo nº: 48500.000432/2017-62. Interessados: Eldorado Brasil Celulose S.A.
Usina: UTE Onça Pintada. Unidades Geradoras: UG1, de 50 MW de capacidade instalada.
Localização: Município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE ABRIL DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 23 de abril de 2021.
Nº 1.119. Processo nº: 48500.000648/2020-23. Interessados: CLWP Eólica Parque XIX S.A.
Usina: EOL Campo Largo XIX. Unidades Geradoras: UG5, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 1.120. Processo nº: 48500.000649/2020-78. Interessados: empresa CLWP Eólica Parque
XX S.A. Usina: EOL Campo Largo XX. Unidades Geradoras: UG9, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 1.121. Processo nº: 48500.000650/2020-01. Interessados: CLWP Eólica Parque XXII S.A.
Usina: EOL Campo Largo XXII. Unidades Geradoras: UG1, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 1.122. Processo nº: 48500.002055/2019-68. Interessados: Eólica SDB B S.A. Usina: EOL
Serra da Babilônia B. Unidades Geradoras: UG2, UG5 e UG6, de 5.100 kW cada, totalizando
15.300 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Morro do Chapéu, estado da
Bahia.
Nº 1.123. Processo nº: 48500.001128/2019-02. Interessados: Eólica SDB C S.A. Usina: EOL
Serra da Babilônia C. Unidades Geradoras: UG1, de 5.100 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.102, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004397/2020-56,
decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Valmir Gatto; (ii) determinar à
Energisa Mato Grosso que recalcule os valores de faturamento complementar adotados,
permitindo a cobrança, para a presente irregularidade, de 10.314 kWh de consumo ativo
fora da ponta, 153 kW de demanda ativa fora da ponta, 1.972 de energia reativa
excedente fora da ponta, 250 de energia reativa excedente na ponta e 8,32 de demanda
de potência reativa excedente, limitado ao período de janeiro a junho de 2019, nos termos
do §1º do art. 132 da REN nº 414/2010, com base no inciso V do art. 130 da REN nº
414/2010, e reconhecida a característica sazonal da unidade consumidora, conforme
Parágrafo Único do art. 130, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura,
considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período; (iii) determinar que,
caso o consumidor já tenha pago valores referentes à irregularidade em discussão, que os
valores excedentes aos permitidos neste despacho sejam devolvidos, nos termos do art.
113 da REN nº 414/2010; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até
15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.028, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Processo n.º: 48500.006417/2019-90. Interessado: ENEL São Paulo – Eletropaulo Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 5.958.103,52 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil,
cento e três reais e cinquenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0390-1004/2010; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.037, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004144/2020-82 Interessados: Linha de Transmissão Triângulo S. A. e
Cooperada Vila do Conde Transmissora De Energia S. A. Decisão: (i) reconhecer o total R$
131.143,58 (cento e trinta e um mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e oito
centavos) referente à realização do Projeto de Gestão, PG-5457-0002/2015; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.046, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.000952/2021-51 Interessado: Empresa Metropolitana de Águas e
Energia S.A – EMAE. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 26.144,50 (vinte e seis mil, cento
e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, código PG-0393-2016-2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.047, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.005558/2020-29 Interessado: Bandeirante Energia S.A Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 315.517,77 (trezentos e quinze mil e quinhentos e dezessete reais
e setenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0391-
2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.050, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001102/2021-71 Interessado: Elektro Eletricidade e Serviços S.A –
ELEKTRO Decisão: (i) reconhecer o total R$ 577.613,68 (quinhentos e setenta e sete mil,
seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, código PG-0385-0009/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.052, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004660/2020-15 Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de
Energia S.A Decisão: (i) reconhecer o total de 140.685,49 (cento e quarenta mil, seiscentos
e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, código PG-0380-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.057, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001178/2021-04 Interessado: Centrais Elétricas De Pernambuco – EPESA
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 164.019,96 (cento e sessenta e quatro mil, dezenove
reais e noventa e seis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG6915-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.059, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.01101/2021-26. Interessado: Serra do Facão Energia S.A – SEFAC
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 61.559,65 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta
e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Gestão,
código PG-6899-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.100, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada
pela ELETROBRAS com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação
interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para as instalações realizadas no período de
1º de abril a 30 de junho de 2021. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
No comment