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Diário Oficial da União – Seção 1 nº068 – 13.04.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 9 DE ABRIL DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
27204.840014/2003 – Portaria nº 162/SGM/MME – Francisco Osmário Pereira
Alves Feitosa EIRELI – ME – Gipsita – Ouricuri – Pernambuco – 155,50 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.863. Processo nº 48500.003268/2018-26. Interessado: Eólica Brejinhos Alfa S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.485.728/0001-00, a implantar e
explorar a EOL Brejinhos A, CEG nº EOL.CV.BA.040777-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada, localizada no
município de Caetité, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.864. Processo nº 48500.003279/2018-14. Interessado: Eólica Brejinhos B S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.485.874/0001-35, a implantar e
explorar a EOL Brejinhos B, CEG nº EOL.CV.BA.040778-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Caetité, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções e seu anexo constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.869. Processo nº 48500.004376/2017-35. Interessado: Oslo VI S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 06, CEG
EOL.CV.BA.038082-2.01, localizada em Uibaí, estado da Bahia.
Nº 9.870. Processo nº 48500.004375/2017-91. Interessado: Oslo II S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 07, CEG
EOL.CV.BA.038083-0.01, localizada em Uibaí, estado da Bahia.
Nº 9.871. Processo nº 48500.004374/2017-46. Interessado: Oslo IV S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 08, CEG
EOL.CV.BA.038084-9.01, localizada em Uibaí, estado da Bahia.
Nº 9.872. Processo nº 48500.004373/2017-00. Interessado: Oslo V S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 09, CEG
EOL.CV.BA.038085-7.01, localizada em Ibipeba, estado da Bahia.
Nº 9.873. Processo nº 48500.004370/2017-00. Interessado: Oslo III S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 12, CEG
EOL.CV.BA.038088-1.01, localizada em Ibipeba, estado da Bahia.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.874, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006361/2020-15. Interessado: Companhia Energética Águas
da Serra S/A Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH
Águas da Serra, CEG nº PCH.PH.SC.035496-1.01, localizada no município de Benedito Novo,
no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.875, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001241/2021-02. Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: declara a utilidade pública, em favor da EDP Espírito
Santo Distribuição de Energia S.A. para desapropriação, a área de terra necessária à
implantação da Subestação 69/13,8 kV Caldeirão, e, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à
Subestação, localizadas no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.877, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001234/2021-01. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Igarapava – Rifaina, localizada nos municípios de Igarapava, Pedregulho
e Rifaina, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.878, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001271/2021-19. Interessados: Ventos de São Caio Energias
Renováveis S.A., Ventos de São Ciro Energias Renováveis S.A., Ventos de São Crispim I
Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ciríaco Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santo
Alderico Energias Renováveis S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor dos Interessados, a área de terra necessária à passagem
da Linha de Transmissão 230 kV Ventos do Piauí II – Curral Novo do Piauí II, localizada no
estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.879, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001272/2021-55. Interessados: Ventos de Santo Apolinário
Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S.A., Ventos de
Santo Alfredo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A.
e Ventos de São Bernardo Energias Renováveis S.A. Objeto: declara de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor dos Interessados, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ventos do Piauí III – Curral Novo do
Piauí II, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos
autos e estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 930, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução Normativa ANEEL nº 895, de 1º
de dezembro de 2020, que estabelece a metodologia
para cálculo da compensação aos titulares das usinas
hidrelétricas participantes do Mecanismo de
Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº
13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei
nº 14.052, de 8 de setembro de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 13.203, de 8 de dezembro de
2015, alterada pela Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020, e nos Decretos nº 2.335, de
6 de outubro de 1997, nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
e o que consta do Processo nº 48500.000373/2019-94, resolve:
Art. 1º Alterar o §8º do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 895, de 1º de
dezembro de 2020, que estabelece a metodologia para cálculo da compensação aos
titulares das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia –
MRE, nos termos da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.052,
de 8 de setembro de 2020.
“Art. 6º……………………………………………..
§8º De acordo com o art. 2º-B da Lei nº 12.203, de 2015, para fins dessa
resolução e para todo o período anterior ao início de vigência do Termo de Repactuação
de Risco Hidrológico firmado nos termos da Resolução Normativa nº 684, de 11 de
dezembro de 2015 será considerada como energia não repactuada a garantia física da
usina” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 932, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001166/2021-71, decide conhecer e negar a medida cautelar
requerida pela Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro – Aprovale com vistas ao
enquadramento da CGH Aprovale no Sistema de Compensação de Energia da Energisa
Mato Grosso – EMT.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 933, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.001242/2021-49, decide conhecer, e no mérito negar
provimento, ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto
pela Cooperativa de Geração Compartilhada – Cogecom e pela MFB Participações Ltda.,
com vistas à alocação de créditos de energia provenientes de geração compartilhada da
Cogecom e CGH João do Passo nas unidades consumidoras localizadas na área de
concessão da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 934, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 29000.023626/1991-50, decide: (i) recomendar ao Ministério de
Minas e Energia a prorrogação da outorga de concessão da UHE Glória e da PCH Nova
Maurício, outorgadas à Vale S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783, de 2013; (ii)
que a prorrogação ocorra mediante a alteração do regime de exploração de
Autoprodução para Produção Independente de Energia; e (iii) informar o valor do Uso do
Bem Público aplicável a cada uma das Usinas, referente à data base de outubro de 2020,
conforme Tabela abaixo:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041300065
65
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 68, terça-feira, 13 de abril de 2021
. Nome da
Usina
Valor Anual de UBP
. UHE Glória 88.423,19 (oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e
dezenove centavos)
. PCH Nova
Maurício
3.691.147,71 (três milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e
quarenta e sete reais e setenta e um centavos)
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 884, DE 9 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.006270/2010-08,
decide: conceder prazo de até 315 (trezentos e quinze) dias, contados a partir da
publicação do Despacho nº 81, de 14 de janeiro de 2021, para adequação e
reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Batovi, integrante da subbacia 24, no estado do Mato Grosso, de titularidade da Garças Energia e Participações S.A.,
inscrita no CNPJ nº 08.706.261/0001-33.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 983, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.001643/2014-70, 48500.001699/2014-24, 48500.001698/2014-80,
48500.001660/2014-15, 48500.003889/2013-03, 48500.005279/2012-55,
48500.001837/2014-75, 48500.006419/2018-06, 48500.005262/2012-06 e
48500.005448/2018-42. Interessado: Aracati Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga das EOL Mutamba I, EOL Mutamba II, EOL Mutamba III, EOL
Mutamba IV, EOL Mutamba V, EOL Mutamba VI, EOL Mutamba VII, EOL Mutamba VIII, EO L
Mutamba IX e EOL Mutamba X, localizadas no município de Icapuí, no estado do Ceará. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 993, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Processo nº 48500.001420/2021-31. Interessado: Casa dos Ventos Comercializadora de
Energia S.A. Decisão: Autorizar a Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 33.933.760/0001-00, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.002, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.000386/2021-88. Interessado: Bocaiúva Energia Fotovoltaica SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Bocaiúva, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.MG.051751-8.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Bocaiúva, estado de Minas Gerais, em favor da empresa Bocaiúva Energia
Fotovoltaica SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.506.182/0001-02. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.005, DE 12 ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.004624/2011-52, decide suspender, a partir de 13 de abril de 2021, a
operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2 da PCH São João, Código Único de
Empreendimentos de Geração CEG PCH.PH.ES.026834-8.01, localizada nos municípios de
Castelo e Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, de propriedade da Statkraft
Energias Renováveis S. A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 1.006, DE 12 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo
nº 48500.003406/2017-96, decide liberar a unidade geradora UG2, de 1.050 kW de capacidade
instalada, da UTE Goodyear, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UTE.GN.SP.037425-3.01, localizada no município de Americana, estado de São Paulo, de
titularidade da empresa Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., para início da
operação comercial a partir de 13 de abril de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 992, DE 9 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O SUPERINTENDENTE
DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AG Ê N C I A
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das
Portarias n° 4.659, de 18 de julho de 2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto
na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; no
Despacho nº 2.747, de 29 de setembro de 2020; nas correspondências protocoladas sob os SICs nos
48513.033223/2020-00 e 48513.033224/2020-00 e o constante do Processo nº 48500.003869/2020-53;
decide: (i) considerar atendida, pelas empresas Transmissora Cruz Alta 2 SPE S.A. e Transmissora Rio
Claro 2 SPE S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação
anuída pelo Despacho citado; (ii) estabelecer que os Termos Aditivos ao Contratos de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica deverão ser assinados pelas
concessionárias, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de FiscalizaçãO Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de
Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHOS DE 12 DE ABRIL DE 2021
Nº 1.003. Processo nº 48500.004982/2020-56. Interessados: Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o
mês de FEVEREIRO de 2021. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de MAIO de 2021.
Nº 1.004. Processo nº 48500.005660/2020-24. Interessados: Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica – Proinfa, para o mês de JUNHO de 2021. Prazo para recolhimento: até o
dia 10 de MAIO de 2021.
A íntegra destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

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