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Diário Oficial da União – Seção 1 nº066 – 09.04.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato resumido, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 1,
página 104, que trata da Fase de Concessão de Lavra (Caducidade de Portaria) onde se lê:
“27205.809905/1973 – Portaria nº 158/SGM/MME – Vale S. A. – Cassiterita – São Feliz do
Xingu – Pará – 2.000 hectares”, leia-se: “27205.809905/1973 – Portaria nº 158/SGM/MME –
Vale S. A. – Cassiterita – São Félix do Xingu – Pará – 2.000 hectares”.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.861, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000974/2021-11. Interessadas: Enel Distribuição São Paulo –
Enel SP, Enel Distribuição Goiás – Enel GO, Enel Distribuição Rio – Enel RJ e Enel
Distribuição Ceará – Enel CE. Objeto: Autorizar as Interessadas a oferecerem e explorarem,
por sua conta e risco, atividade acessória própria de “concessão de créditos em fatura de
energia elétrica”. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.876, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000615/2021-64. Interessada: Transmissora Rio Largo SPE S.A.
Objeto: declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV
Messias – Rio Largo II C4, localizada no estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 926, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004690/2011-22 decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face
do Auto de Infração -AI nº 002/2019-AGER/MT-SFG, lavrado pela Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso -AGER, para reduzir o valor
total das penalidades de multas aplicadas para R$ 200.389,08 (duzentos mil, trezentos e
oitenta e nove reais e oito centavos), a ser recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 927, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.003137/2020-63, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso administrativo interposto pelo consumidor Moreira e Souza
Comercial em face do Despacho n. 2.437, de 2020, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que indeferiu
requerimento referente a erro de classificação de unidade consumidora.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 928, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.002638/2020-22, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso administrativo interposto pelo consumidor Vilson Miguel Vedana
em face do Despacho n. 3.124, de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 929, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004526/2020-14, decide por conhecer e, no mérito, indeferir
o Recurso Administrativo interposto pela empresa Madebrumi Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda, mantendo na íntegra a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS por meio da Resolução
Decisória nº 584, de 2020, que indeferiu o pedido de devolução de valores apresentado
pelo consumidor.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 930, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003043/2020-94, decide por conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim
em face da Resolução Homologatória nº 2.803, de 24 de novembro de 2020, e, no mérito,
dar-lhe provimento parcial, para retificar (i) a ementa e o artigo 1º da Resolução
Homologatória nº 2.803, de 24 de novembro de 2020, de modo que onde se lê “segunda
Revisão Tarifária Periódica – RTP”, leia-se “terceira Revisão Tarifária Periódica – RTP”; e (ii)
a observação da Tabela 2, de forma que onde se lê “(1) Tarifa de referência para aplicação
dos descontos definidos na Erro! Fonte de referência não encontrada.”, leia-se “(1) Tarifa
de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3.”.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 953, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001032/2021-51, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto
pela Ampla Energia e Serviços S.A. -Enel RJ, com vistas a afastar a consequência definida
na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Oitava, na Cláusula Sétima e no Anexo III do
Sexto Aditivo ao Contrato de Concessão nº 005/1996-ANEEL, até o fechamento da Consulta
Pública nº 35, de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 859, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Processos nºs
: 48500.001384/2015-68 e 48500.001314/2015-18. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica de Coromandel Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, as Resoluções
Autorizativas nºs 8.452 e 8.453, ambas de 17 de dezembro de 2019, a fim de registrar a
alteração da razão social da empresa titular das autorizações das Usinas Fotovoltaicas – UFVs
Coromandel 1 e Coromandel 2, cadastradas sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de
Geração – CEGs nºs UFV.RS.MG.033203-8.01 e UFV.RS.MG.033202-0.01, de Usina de Energia
Fotovoltaica de Coromandel Ltda., para Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel S.A. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021040900134
134
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 66, sexta-feira, 9 de abril de 2021
DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2021
Nº 961. Processos nos 48500.004904/2017-56, 48500.004955/2017-88,
48500.004930/2017-84, 48500.004954/2017-33, 48500.004914/2017-91,
48500.005016/2017-51, 48500.004913/2017-47, 48500.004905/2017-09,
48500.004915/2017-36, 48500.000396/2021-13, 48500.000395/2021-79,
48500.000393/2021-80, 48500.000394/2021-24, 48500.000451/2021-75,
48500.000452/2021-10, 48500.000453/2021,64, 48500.000454/2021,17,
48500.000455/2021-53, 48500.000456/2021-06, 48500.000457/2021-42,
48500.000458/2021-97, 48500.000459/2021-31, 48500.000460/2021-66,
48500.000461/2021-19, 48500.000462/2021-55, 48500.000463/2021-08,
48500.000464/2021-44, 48500.000465/2021-99, 48500.000466/2021-33,
48500.000467/2021-88, 48500.000468/2021-22, 48500.000469/2021-77,
48500.000470/2021-00, 48500.000471/2021-46, 48500.000472/2021-91,
48500.000473/2021-35, 48500.000474/2021-80, 48500.000475/2021-24,
48500.000476/2021-79, 48500.000477/2021-13, 48500.000478/2021-68,
48500.000479/2021-11, 48500.000480/2021-37 e 48500.000482/2021-26. Interessado:
Millenium Wind II Participações Ltda. Decisão: (i) alterar os Despachos nos 975 a 982
e nº 985, todos de 7 de abril de 2020, de modo a refletir as novas características
técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Serra da Ibiapaba I a IX; e (ii) Registrar
o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Serra da
Ibiapaba VIb, VIIb, VIIIb, IXb, XI a XXXI, XXXIII a XLI e XLIII, localizadas nos municípios
de Carnaubal, Guaraciaba do Norte e São Benedito, estado do Ceará.
Nº 962. Processos nºs
: listados nos ANEXOS I e II. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Velho Chico Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho n°
1.128, de 22 de abril de 2020, que Registrou o Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no Anexo I, a fim de registrar as
alterações de coordenadas geográficas (latitude e longitude) relacionadas no Anexo
I.
Nº 963. Processo nº 48500.000418/2021-45. Interessada: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I
deste Despacho, localizadas no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais.
A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 969, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Processo nº 48500.006216/2014-88. Interessado: Rio Sargento Energia S.A. Decisão: alterar
as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Âmbar,
cadastrada no CEG sob o nº PCH.PH.SC.033613-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 951, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016,
alterada pela Portaria ANEEL nº 6.619, de 15 de dezembro de 2020, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003870/2015-11, decide: (i) Autorizar a Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP, Contrato de Concessão nº 059/2001,
a realizar a desmontagem da “LT 138 kV Mongaguá – Peruíbe, circuito duplo, cabo 1×383,6
kcmil, de aproximadamente 50 km de extensão” conforme descrito no Anexo I.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO I
I.1 – Escopo referente ao empreendimento: Desmontagem da LT 138 Mongaguá
– Peruíbe, CD
. DAT A DE REFERÊNCIA: 01/06/2020
. PRAZO EM M ES ES PARA ENTRADA EM O P E R AÇ ÃO CO M E R C I A L
(*):
Até 48
. E D I F I C AÇ ÃO OBRA
. LT 138 kV MONGAGUA
/PERUIBE SP
I.1.1 Desmontagem da LT 138 kV Mongaguá – Peruíbe, C1, cabo
1×383,6 kcmil, de aproximadamente 50 km de extensão.**
. I.1.2 Desmontagem da LT 138 kV Mongaguá – Peruíbe, C2, cabo
1×383,6 kcmil, de aproximadamente 50 km de extensão.**
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
(**) A desmontagem deve ocorrer simultaneamente com a construção da LT
138 kV Mongaguá – Peruíbe, a cargo da Elektro.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE ABRIL DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir de 9 de abril de 2021.
Nº 965. Processo nº: 48500.005083/2019-37. Interessados: Eólica Pindaí II Geração de
Energia Ltda. Usina: EOL Corrupião 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG8 de 2.350 kW
cada, totalizando 18.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí,
estado da Bahia.
Nº 966. Processo nº: 48500.003676/2019-69. Interessados: Serrote VII Geração de
Energia Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VII. Unidades Geradoras: UG5, UG6 e UG7, de
4.200 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada. Localização: Município
de Trairi, estado do Ceará.
Nº 967. Processo nº: 48500.003677/2019-11. Interessados: Serrote VIII Geração de
Energia Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VIII. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.200
kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de
Trairi, estado do Ceará.
Nº 968. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Usina: UTE Ipiranga – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 297
kW cada, totalizando 891 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Santo
Antônio do Içá, estado do Amazonas.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Nº 957, de 7 de abril de 2021, publicado no D.O. de 08.04.2021,
Seção 1, p. 106, v. 159, n. 65, onde se lê: “para início da operação comercial a partir de 8 de
março de 2021.”, leia-se: “para início da operação comercial a partir de 8 de abril de 2021”

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