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Diário Oficial da União – Seção 1 nº060 – 30.03.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE MARÇO DE 2021
Nº 835. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 04 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castanheira IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044403-0.01, com 33.620 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa Castanheira Energia Solar
04 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.883.243/0001-37.
Nº 836. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 05 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castanheira V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044405-7.01, com 33.620 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa Castanheira Energia Solar
05 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.911.700/0001-50.
Nº 837. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 06 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castanheira VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044406-5.01, com 33.620 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa Castanheira Energia Solar
06 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.866.724/0001-34.
Nº 838. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 14 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castanheira XIV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.BA.046935-1.01, com 33.620 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa Castanheira Energia Solar
14 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.847.536/0001-69.
Nº 839. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 07 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castanheira VII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044407-3.01, com 33.620 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa Castanheira Energia Solar
07 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.848.111/0001-74.
Nº 840. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 13 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castanheira XIII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.BA.046934-3.01, com 33.620 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa Castanheira Energia Solar
13 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.864.390/0001-60.
Nº 841. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 12 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castanheira XII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.BA.046933-5.01, com 33.620 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa Castanheira Energia Solar
12 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.847.547/0001-49.
Nº 842. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 11 Ltda.
Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Castanheira XI, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044410-3.01, com 33.620 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa
Castanheira Energia Solar 11 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.866.719/0001-21.
Nº 843. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 10 Ltda.
Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Castanheira X, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044409-0.01, com 33.620 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa
Castanheira Energia Solar 10 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.850.398/0001-77.
Nº 844. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 09 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castanheira IX, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044404-9.01, com 33.620 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa Castanheira Energia Solar
09 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.848.108/0001-50.
Nº 845. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 08 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castanheira VIII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044408-1.01, com 33.620 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa Castanheira Energia Solar
08 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.861.573/0001-21.
A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de
Geração
DESPACHO DE 26 DE MARÇO DE 2021
Nº 862. Processos nos: Relacionados no anexo i. Interessado: PACTO Geração e
Transmissão S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV indicadas no anexo i deste Despacho, localizadas nos
municípios e estados apontados no ANEXO I. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de
Geração
DESPACHO DE 26 DE MARÇO DE 2021
Nº 874. Processos nos 48500.000523/2021-84 e 48500.000521/2021-95. Interessado:
Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL
Pedra Pintada XIX e XXI, localizadas no município de Ourolândia, no estado da Bahia.
A íntegra deste despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de
GeraçãoDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021033000188
188
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 60, terça-feira, 30 de março de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 789, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003866/2017-14, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Copel Distribuição S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Copel Distribuição S.A., conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ANTONI MARCOS CRUZ CIA
LTDA ME
MAYARA ALVES DA SILVA E
SILVA ME
JULIO CESAR AZEVEDO
CO M U N I C AÇ ÃO
. DR INTERNET LTDA WAN FIBER TELECOM LTDA LO N D R I N E T
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. ESMILENE GOIS FRANCA GEOVANI FABRICIO WELTER
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LYKE NET TELECOM LAPA
LTDA ME
. GCU SERVIÇOS DE
PROVEDOR LTDA ME
GLINK TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
M F B PEREIRA E CIA
LT DA
. HEBIO APARECID DALLA
LASTRA ME
SOKOLOSKI E SOKOLOSKI
INFORMÁTICA LTDA ME
AJATONET SISTEMA
MULTIMIDIA LTDA ME
. LYKE NET TELECOM
ARAUCARIA LTDA ME
MMER PROVEDOR DE
INTERNET LTDA ME
ASSAINET PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
. P. GEFFER DA SILVA ME MOTTANET SCM SERVIÇOS DE
INTERNET TECNOLOGI
B3 TELECMUNICAÇÕES
LT DA
. SANS TELECOMUNICAÇÕES
LTDA ME
P C CHABOWSKI SERVIÇOS
BANDA LARGA
BOA VISTA NET LTDA
. TRIFIBRAS
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ROGER FRAGOSO BRITO
ROCHA
CONECTAW TELECOM LTDA
– ME
. V MACOSKI E CIA LTDA TELENET TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
DI GENARO TELECOM
EIRELI
. CBR INFORMÁTICA LTDA ME WELLINGTON O PASQUAL
ME
DOMLNION UAULL NET
TECNOLOGIA DE
CO N E X Õ ES
. DIEGO JOSÉ MAUSSON ME WIREMAX COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE
INFORMAICA LTDA ME
A. S. DE ANDRADE
FERRONATTO ME
. E M FERNANDES EIRELI ME FABIO RODRIGO FERREIRA
ME
ASM EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA ME
. FIBER ONE
TELECOMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA
FOZ LIVE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ELORIVA PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA
. GONZAGA E OLIVEIRA
TELECOMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA
FUSION NET COMUNICAÇÕES
EIRELI ME
JAG U A R N E T
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. JAIRO RODRIGUES JOINHASME
G 5 NET INTERNET DIGITAL
LT DA
L& R DIGITAL INTERNET
LTDA ME
. KURTEN & MORAIS LTDA HIGOR DOS SANTOS HIPOLITO ESTAÇÃO TELECOM
DESPACHO Nº 790, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003867/2017-69, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Enel Distribuição Goiás e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela a Enel Distribuição Goiás, conforme disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. WILLY LOPES QUEIROZ MEGA WORLD
INFORMÁTICA LTDA
BRASIL INFORMATICA LTDA
. ADM VIVA TECNOLOGIA E
CONSULTORIA LTDA
NETSUL INFORMÁTICA
EIRELI
DEVAILTON GABRIEL MATIAS
BR TELECOM
. ALPA NETWORKS LTDA OPTIMUS NETWORK –
EIRELI
FALCONNET PROVEDORES E
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃOE
MULTIMÍDIA EIRELE
. BRUNO HENRIQUE DE
ALMEIDA FLORISBELO
PHOENIX FIBRA DO BRASIL
S.A
KESLEY MATIAS DA SILVA ME
. CAMPNET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
SMC INFORMÁTICA
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
– ME
LINE TELECOM LTDA
. CONECTA SOLUÇÕES EM
TELECOM LTDA
SOUSA & MORAIS
COMPUTAÇÃO E REDE DE
DADOS EIRELI
LUCIANA F LUIZ
. CYBER LNK TECNOLOGIA
LT DA
TGX CONECTIVIDADE E
ENTRETENIMENTO LTDA
MOURA & SILVA TELECOM
LT DA
. FREITAS SILVA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
TURBOMAIS NETWORKS
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
NIQTURBO TELECOM EIRELI
. HERBRT RODRIGUES
SOARES – ME
WJL TECNOLOGIA &
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
SIM GOIÁS
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. IGNETWORK SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO LTDA
WOOMER REIS DE
L AC E R DA
SKYNETLINK COMERCE &
SERVICE EIRELI
. INFINITY GO
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
– ME
ADRIANO ROSA DOS
SANTOS
TBN TELECOMUNICAÇÕES
LTDA – ME
. J & K INFORMÁTICA LTDA AIRLIFE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
VELOX MULTIMÍDIA LTDA
. LINCKNETBR
TELECOMUNICAÇÕES E
TECNOLOGIA EIRELI
AMP NET LTDA XIS 1 INTERNET FIBRA EIRELI
. LIVE TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
ATIVA TEECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA
DESPACHO Nº 791, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005613/2017-85, resolve: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
– COELBA e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita
proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das
tarifas praticadas pela COELBA, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. NEW CORE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELI –
ME
REDE FIBRA LLETECOM LTDA
DESPACHO Nº 792, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição São Paulo e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. JONATAN DE SOUZA
SANTOS
RICARDO B. JUAN MAYARA MARQUES
FIGUEIREDO MANUTENÇÃO
EIRELI
. NETELL
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
HELLO BRAZIL
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
MAGIC WINDOWS LTDA
. UFINET BRASIL
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
DIGINET BRASIL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
SPIN TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
. EMERSON PALMEIRA
FIQUEIREDO
FUSION INTERNET WI-FI
LT DA
V. C. DE CARVALHO
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
. ISP SERVIÇOS DE
INTERNET EIRELI
WHD COMUNICAÇÃO EM
FIBRA ÓPTICA LTDA
VIACLIP INTERNET E
TELELCOMUNICAÇÕES LTDA
. F.N. DE JESUS SILVA SINAL DO CÉU TELECOM
COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI
HSP TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
. M.A. DE CARVALHO
TELECOMUNICAÇÕES -ME
SAMUEL DE FIGUEIREDO
SILVA SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES – ME
SINBRAS INTERNET &
TELECOM LTDA
. REDE FAST DE
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
PANDA NETWORK SOLUÇÕES
EM TELECOM EIRELI
TRIPLONET TECNOLOGIA EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. SS FIBER TELECOM
EIRELI
NIVALDO MANOEL DA SILVA REDE TELENEW EIRELI
. DANIELA CASSIA DE
OLIVEIRA SOMÕES -ME
MF BANDA LARGA FIBER FAMILY SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. WICONECTA BANDA
LARGA LTDA
JMS TELECOM LTDA – ME MARCOS DIEGO COAN
. ROGÉRIO CREMM
JUNIOR
HP TELECM LTDA E L GARCIA LTDA
. PLUS TELECOM DO
BRASIL LTDA
G.A DE MATOS WORD WIFI
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. TURBINADO TELECOM
LT DA
CLAUDIO SALES DE SOUZA NOVAINFO TELECOM LTDA
. ARIAS
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
THIAGO APARECIDO
SCARAMUZZA SANTANA
CONNEC TVY
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 810, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001240/2021-50, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Coprel Cooperativa de Energia e as prestadoras
de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
COPREL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ADYI NET ACESSO A
INTERNET LTDA
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CB NET INTERNET
LT DA – M E
. CO M M N E T
INFORMÁTICA LTDA
COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DGNET PROVEDOR DE
INTERNET LTDA-EPP
. XMAX TELECOM
LT DA – M E
MHNET TELECOMUNICAÇÕLES EIRELI CLARO S.A
. VIVO S.A
DESPACHO Nº 811, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003891/2017-06, resolve: (i) homologar, nos termosDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021033000189
189
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 60, terça-feira, 30 de março de 2021
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro
de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e a Internexa Brasil
Operadora de Telecomunicações S.A.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CTEEP, conforme disposto
no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE MARÇO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 30 de março de 2021.
Nº 878. Processo nº: 48500.002533/2018-59. Interessados: Salgueiro III Energias
Renováveis S.A. Usina: UFV Solar Salgueiro III. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 3.333
kW cada, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Terra
Nova, estado de Pernambuco.
Nº 879. Processo nº: 48500.000303/2004-61. Interessados: Sonora Estância S.A. Usina: UTE
Sonora. Unidades Geradoras: UG2, de 25.000 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Sonora, estado de Mato Grosso do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
DESPACHO Nº 881, DE 29 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003440/2020-66, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG24, de 3.465 kW cada, totalizando 83.160 kW de capacidade instalada, da EOL São
Fernando 4, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.037077-0.01,
localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte, de
titularidade da empresa Ventos de São Fernando IV Energia S.A., para início da operação
comercial a partir de 30 de março de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 762, DE 19 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta do Processo nº 48500.001202/2021-05, decide: anuir previamente ao
pedido da Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A. para alteração em seu Estatuto
Social visando a redução de seu capital social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 786, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012 e o que consta do Processo nº 48500.006462/2020-88, decide: anuir previamente à
operação de transferência de controle societário direto da Transmissora Campina Grande
Igaraçu S.A. (nova denominação da Rialma Transmissora de Energia II S.A.), que passará a
ser controlada pela Apollo 17 Participações S.A. O prazo para implementação da operação
é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despachoe a
empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da
formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 804, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005 e o que consta do Processo nº 48500.001660/2020-55, decide: anuir previamente ao
pleito da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. para alterações em seu
Estatuto Social.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 875, DE 29 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, no Leilão nº 2/2016 – 2º Etapa e o que consta no
Processo nº 48500.003493/2019-43, resolve não homologar o Contrato de Comercialização
de Energia no Sistema Isolado – CCESI (CCESI n° 05/2017) celebrado entre a compradora
Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e a vendedora Powertech Engenharia Serviço e
Locações de Geradores de Energia.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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