10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº059 – 29.03.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.795. Processo nº 48500.006973/2019-66. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras I, CEG UFV.RS.BA.046718-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.796. Processo nº 48500.006974/2019-19. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras II, CEG UFV.RS.BA.046719-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.797. Processo nº 48500.006975/2019-55. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras III, CEG UFV.RS.BA.046720-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.798. Processo nº 48500.006976/2019-08. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras IV, CEG UFV.RS.BA.046721-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.799. Processo nº 48500.006977/2019-44. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras V, CEG UFV.RS.BA.046722-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.800. Processo nº 48500.006978/2019-99. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras VI, CEG UFV.RS.BA.046723-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.801. Processo nº 48500.006979/2019-33. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras VII, CEG UFV.RS.BA.046724-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.802. Processo nº 48500.006980/2019-68. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras VIII, CEG UFV.RS.BA.046725-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.803. Processo nº 48500.006981/2019-11. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras IX, CEG UFV.RS.BA.046726-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.804. Processo nº 48500.006982/2019-57. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.109/0001-10, a implantar e
explorar a UFV Celeo Barreiras X, CEG UFV.RS.BA.046727-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.740 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.809. Processo nº 48500.001096/2018-56. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti 10
Participações Societárias Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Mauriti 1, CEG UFV.RS.CE.038364-3.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
7.732, de 9 de abril de 2019, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará.
Nº 9.810. Processo nº48500.001097/2018-09. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti 2
Participações Societárias Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Mauriti 2, CEG UFV.RS.CE.038365-1.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
7.733, de 9 de abril de 2019, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará.
Nº 9.811. Processo nº 48500.001098/2018-45. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti 3
Participações Societárias Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Mauriti 3, CEG UFV.RS.CE.038366-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
7.734, de 9 de abril de 2019, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará.
Nº 9.812. Processo nº 48500.001099/2018-90. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti 4
Participações Societárias Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Mauriti 4, CEG UFV.RS.CE.038367-8.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
7.735, de 9 de abril de 2019, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará.
Nº 9.813. Processo nº 48500.001100/2018-86. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti 5
Participações Societárias Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Mauriti 5, CEG UFV.RS.CE.038368-6.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
7.736, de 9 de abril de 2019, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará.
Nº 9.814. Processo nº 48500.001101/2018-21. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti 6
Participações Societárias Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Mauriti 6, CEG UFV.RS.CE.038369-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
7.737, de 9 de abril de 2019, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará.
Nº 9.815. Processo nº 48500.001108/2018-42. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti 7
Participações Societárias Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Mauriti 7, CEG UFV.RS.CE.038370-8.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
7.738, de 9 de abril de 2019, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará.
Nº 9.816. Processo nº 48500.001109/2018-97. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti 8
Participações Societárias Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Mauriti 8, CEG UFV.RS.CE.038371-6.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
7.739, de 9 de abril de 2019, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.
Nº 9.817. Processo nº 48500.001110/2018-11. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti 9
Participações Societárias Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Mauriti 9, CEG UFV.RS.CE.038372-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
7.740, de 9 de abril de 2019, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.822, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000836/2021-32. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a área de terra necessária
à implantação da Subestação 138/34,5/13,8kV Veredinha, localizada no município de
Vitória da Conquista, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos
autos e estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.823, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no
art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000910/2021-11. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a área de terra necessária
a ampliação da Subestação 69/34,5 kV Jaguaquara, localizada no município de Jaguaquara,
estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.827, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no
art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000957/2021-84. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A Objeto: declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem de linha de distribuição 138 kV, Formigueiro – Caçapava 1, localizada
no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos
e estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 797, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.005969/2020-14, decide conhecer, e no mérito, negar
provimento, ao Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. em face do Despacho nº 84, de 2021, emitido pela Superintendência de
Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido de isenção de
aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU apurada pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS nos pontos de conexão Subestação Norte e Subestação
Aparecida, cujas ultrapassagens ocorreram nos dias 3 de agosto e 2 de outubro de 2020,
respectivamente.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 9.695, de 2 de março de 2021, cujo
extrato foi publicado no D.O.U., nº 45, de 9 de março de 2021, seção 1, volume 159,
página 113, onde se lê: “nos municípios de Juscimeira e Jaciara”, leia-se: “nos municípios
de Tangará da Serra e Barra do Bugres”. A íntegra dessa Resolução consta dos autos do
Processo ANEEL nº 48500.003999/2004-13 e está disponível em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 769, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Processos nº 48500.006295/2020-75.
Interessado: DF Geração Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga da
EOL Cerro Frio 1, da EOL Cerro Frio 2, da EOL Cerro Frio 3, da EOL Cerro Frio 4 e da EO L
Cerro Frio 5, localizadas no município de Dom Feliciano, no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 826, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2015, e do Processo nº 48500.000622/2021-66,
decide: (i) conceder à empresa Malibu Não Tecidos Ltda., inscrita no CNPJ nº
38.174.180/0001-09, o Registro para a elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico
do rio Tamitatoala ou Batovi, integrante da sub-bacia 18, no estado de Mato Grosso,
cadastrado sob o Código de Inventários – CINV: INV.18.0010.01-4, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do art. 8º da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março
de 2020; e (ii) conferir o prazo de 780 (setecentos e oitenta) dias para a elaboração
mencionados estudos, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 11 da
Resolução Normativa nº 875, de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 833, DE 25 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e dos Processos nº 48500.001080/2020-68 e nº
48500.000879/2020-37, decide: alterar para até 9 de agosto de 2021 o prazo estabelecido
nos Despachos nº 698 e nº 706, ambos de 5 de março de 2020, para a empresa Electra
Power Geração de Energia S.A. apresentar o Sumário Executivo e o projeto básico referentes
à PCH Nelson José Zanelatto e à PCH Queimado, localizadas no rio Fão, integrantes da subbacia 86, no município de Pouso Novo, no estado do Rio Grande do Sul.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHODocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021032900099
99
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 59, segunda-feira, 29 de março de 2021
DESPACHO Nº 834, DE 25 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria n°
4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa n°
875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.000918/2021-87, decide: (i) não
conceder à Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e à Estrela Indústria de Papel Ltda.,
inscritas no CNPJ sob os nos 06.329.975/0001-44 e 79.541.447/0001-28, respectivamente, o
Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Estrela,
no trecho entre a nascente e o remanso da PCH Órion, integrante da sub-bacia 65, no estado
do Paraná, tendo em vista o não atendimento ao disposto no item 6, do Anexo I, da Resolução
Normativa n° 875, de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme
o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da mencionada Resolução.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 871, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Processos: 48100.002184/1996-01 e outros. Interessados: Agentes do Setor
Elétrico. Objeto: registrar, especificamente para fins de habilitação no Leilão de Energia
Existente “A-4” de 2021 (LEE A-4/2020), o Recebimento do Requerimento de Outorga
(DRO) dos empreendimentos de fonte termelétrica existente relacionados e qualificados
nos ANEXOS I e II deste dispositivo, observadas as condições dispostas na íntegra deste
Despacho, disponível nos autos e no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 872, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Processos: 48100.002184/1996-01 e outros. Interessados: Agentes do Setor
Elétrico. Objeto: registrar, especificamente para fins de habilitação no Leilão de Energia
Existente “A-5” de 2021 (LEE A-5/2020), o Recebimento do Requerimento de Outorga
(DRO) dos empreendimentos de fonte termelétrica existente relacionados e qualificados
nos ANEXOS I e II deste dispositivo, observadas as condições dispostas na íntegra deste
Despacho, disponível nos autos e no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 873, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Processos no 48500.004466/2001-24.
Interessado: Termocabo S.A. Decisão: Indeferir a solicitação de DRO para fins
de habilitação nos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, ambos de 2021 (LEE A-4/2021
e LEE A-5/2021), para a UTE Termocabo. A íntegra deste despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
R E T I F I C AÇ ÃO
No resumo do Despacho nº 333, de 6 de fevereiro de 2019, constante do
Processo nº 48100.001282/1994-14, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 14 de fevereiro de 2019, seção
1, p. 39, v. 157, n. 32, onde se lê: “autorizada a implantar e explorar a – UTE Senador
Arnon Farias de Mello”, leia-se: “autorizada a implantar e explorar, em caráter temporário,
a – UTE Senador Arnon Farias de Mello”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 761, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003995/2017-11, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro
de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Light
Serviços de Eletricidade S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii)
a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Light Serviços de Eletricidade S.A., conforme disposto
no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. BRASILNET
TELEOMUNICAÇÕES LTDAME
TELEXPERTS
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CTJF TELECOM
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
LT DA
. E. SERV. COMUNICAÇÃO
LT DA
ALTA REDE CORPORATE
LT DA
SUPREMA NETWORK
TELECOM LTDA
. SM SERVIÇOS LTDA BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 788, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003865/2017-70, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Enel Distribuição Ceará e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Ceará, conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. INCLUI TELECOM SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO EIRELI
DIEGO FERNANDO SALES
FEITOSA
GERALDO SOARES PEREIRA
. V P LIMA JUNIOR – ME RADIO ATIVO SERVIÇOS DE
INTERNET LTDA
C DE SOUZA LEITE
. MARILIA PINTO DE OLIVEIRA FF SERVIÇOS E
COMUNICAÇÕES LTDA
GLINK TELECOM LTDA
. TEREZINHA MATOS SA ME C MESQUITA SOUSA E DAVI OLVEIRA
. FRONTNET TLECON LTDA M PORTELA ARCANJO – ME CONTRAXX TELECOM LTDAME
. SUPRI FIBRA SOLUÇÕES
TECNOLOGIA LTDA
FIBER LINK SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
FABIANO JOSÉ GOMES DE
ALMEIDA EPP
. F R DE MENEZES TELECOM –
ME
CITY NET TELECOM EIRELI SOFTNET COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA
. JOSÉ FRANCIMAR PINHEIRO
DE BARROS – ME
JAQUELINE DA COSTA
GOMES MORAIS
ELTON VIEIRA DA COSTA
. JOSÉ WILSON DE SOUSA
GUIMARÃES EIRELI
MCL SERVIÇOS E
COMUNICAÇÕES LTDA
C M PINTO DOS SANTOS
. K L TELES
TELECOMUNICAÇÕES -ME
FE SERVIÇOS E COMERCIO
LT DA
CONNECT CE LTDA
. A4 TELECOM PROVEDOR DE
ACESSO AS REDES DE
COMUNICAÇÃO LTDA
ALLNET TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
ANDERLINE
TELECOMUNICAÇÕES E
MULTIMÍDIA LTDA
. HIGH – TECH SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÃO LTDA
LUCIANA ALVES RIBEIRO DOS
SANTOS
DIKS TEECOM SERVIÇOS DE
CO M U N I C AÇ ÃO
MULTIMIDIA LTDA
. MATUSALEM LIMA DA SILVA
ME
INARA SIOVA COSTA
MOREIRA SERVIÇOS DE
M LT I M Í D I A
BROADNET TEECOM
PROVEDOR DE INTERNET
LT DA – M E
. AJ DE MORAIS PEREIRA
I N FO R M ÁT I C A
JOSUÉ MOURÃO FURTADOME
ORBE TELECOM SERVIÇOS
DE INTERNET LTDA
. DENYS VASCONCELOS DE
ARAÚJO -ME
ACERTE SERVIÇOS DE
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
RD&D SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA E
TEECOMUNICAÇÕES LTDA
. R L DA COSTA ME AP LNK PROVEDORES DE
ACESSO AS REDES DE
COMUNICAÇÃO LTDA
LINK BARATO.COM
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. CYBERVIVO TELECOM
SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ATUAL NET PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
MM ARAUJO PROVEDORES
. SERVINET SERVIÇOS DE TEECOMUNICAÇÕES LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE MARÇO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir de 27 de
março de 2021.
Nº 865. Processo nº: 48500.003677/2019-11. Interessados: Serrote VIII Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VIII. Unidades Geradoras: UG4, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Trairi, estado do Ceará.
Nº 866. Processo nº: 48500.002539/2018-26. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela 15 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 15. Unidades Geradoras: UG1 a
UG4, de 3.000 kW cada, e UG5 a UG14, de 3.150 kW cada, totalizando 43.500 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Queimada Nova, estado do Piauí.
Nº 867. Processo nº: 48500.002228/2018-67. Interessados: Enervix – Energias do Espírito
Santo Ltda. Usina: CGH Santa Luzia. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 756 kW cada,
totalizando 1.512 kW de capacidade instalada, para fins de contabilização de sua energia,
nos termos do §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
Localização: Município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
DESPACHOS DE 26 DE MARÇO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 27 de março de 2021.
Nº 868. Processo nº: 48500.000640/2020-67. Interessados: CLWP Eólica Parque VIII S.A.
Usina: EOL Campo Largo VIII. Unidades Geradoras: UG 5, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Umburanas, estado da Bahia.
Nº 869. Processo nº: 48500.002360/2020-93. Interessados: EOL Potiguar B32 SPE S.A.
Usina: EOL Potiguar B32. Unidades Geradoras: UG 1 a 14, de 3.465 kW cada, totalizando
48.510 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
DESPACHO Nº 870, DE 26 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.007230/2010-75, decide suspender, a partir de 27/3/2021, a
operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2, de 1.670 kW cada, totalizando
3.340 kW de capacidade instalada, da EOL Rei dos Ventos 3, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.030417-4.01, localizada no município de
Galinhos, estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa Rei dos Ventos 3
Geradora de Energia S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 827, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº
699, de 26 de janeiro de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.001056/2021-
18, decide: anuir previamente ao contrato de compra e venda de materiais
sobressalentes entre as distribuidoras do Grupo Equatorial, conforme proposta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×