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Diário Oficial da União – Seção 1 nº052 – 18.03.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.759 – Processo nº 48500.000697/2018-41. Interessada: SER – Sistemas de Energia
Renovável Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
14.247.020/0001-76, a implantar e explorar a UFV Panati 1, CEG UFV.RS.CE.038389-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.760 – Processo nº 48500.000679/2018-60. Interessada: SER – Sistemas de Energia
Renovável Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
14.247.020/0001- 76, a implantar e explorar a UFV Panati 2, CEG UFV.RS.CE.038390-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.761 – Processo nº 48500.000673/2018-92. Interessada: SER – Sistemas de Energia
Renovável Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
14.247.020/0001- 76, a implantar e explorar a UFV Panati 3, CEG UFV.RS.CE.038392-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.762 – Processo nº 48500.000674/2018-37. Interessada: SER – Sistemas de Energia
Renovável Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
14.247.020/0001- 76, a implantar e explorar a UFV Panati 4, CEG UFV.RS.CE.038393-7.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.763 – Processo nº 48500.000675/2018-81. Interessada: SER – Sistemas de Energia
Renovável Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
14.247.020/0001- 76, a implantar e explorar a UFV Panati 5, CEG UFV.RS.CE.038394-5.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.764 – Processo nº 48500.000676/2018-26. Interessada: SER – Sistemas de Energia
Renovável Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
14.247.020/0001- 76, a implantar e explorar a UFV Panati 6, CEG UFV.RS.CE.038395-3.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.765 – Processo nº 48500.000677/2018-71. Interessada: SER – Sistemas de Energia
Renovável Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
14.247.020/0001- 76, a implantar e explorar a UFV Sitiá 1, CEG UFV.RS.CE.038396-1.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.766 – Processo nº 48500.000678/2018-15. Interessada: SER – Sistemas de Energia
Renovável Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
14.247.020/0001- 76, a implantar e explorar a UFV Sitiá 2, CEG UFV.RS.CE.038397-0.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.767 – Processo nº 48500.006837/2019-76. Interessado: Enercom – Goiás Geração
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.552.267/0001-76, a implantar e explorar a UFV Cristalina I, CEG UFV.RS.G O. 0 4 6 5 8 6 – 0 . 0 1 ,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 9.768 – Processo nº 48500.006838/2019-11. Interessado: Enercom – Goiás Geração
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.552.267/0001-76, a implantar e explorar a UFV Cristalina II, CEG UFV.RS. G O. 0 4 6 5 8 7 –
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e está disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.770 – Processo nº 48500.003034/2016-17. Interessado: Eólica Caetité Eco S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.471.379/0001-77, a
implantar e explorar a EOL Caetité E, CEG nº EOL.CV.BA.037005-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de potência instalada,
localizada no município de Caetité, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.771 – Processo nº 48500.003057/2016-21. Interessado: Eólica Caetité F S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.468.809/0001- 00, a implantar
e explorar a EOL Caetité F, CEG nº EOL.CV.BA.037006-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 42.500 kW de potência instalada, localizada no
município de Caetité, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e está disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVANº 9.781, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000346/2001-21. Interessada: Petróleo Brasileiro S.A. –
Petrobras. Objeto: Revoga a Resolução nº 204, de 6 de junho de 2001, que autorizou a
Interessada a explorar a UTE Termocamaçari (antiga UTE Rômulo Almeida Unidade I), CEG
UTE.GN.BA.028206- 5.01, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.782, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000833/2021-07. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação Piripá,
localizada no município de Piripá, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.785, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000640/2021-48. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Morro do Chapéu II – Morro do Chapéu, localizada nos
municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.790, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000785/2021-49. Interessadas: Parque Eólico Serra do Seridó II
S.A., Parque Eólico Serra do Seridó III S.A., Parque Eólico Serra do Seridó IV S.A., Parque
Eólico Serra do Seridó VI S.A., Parque Eólico Serra do Seridó VII S.A. e Parque Eólico Serra
do Seridó IX S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor das Interessadas, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Transmissão SE Elevadora Serra do Seridó I – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de
Santa Luzia e Junco do Seridó, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.791, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.791. Processo: 48500.000908/2021-41. Interessada: Evrecy Participações
Ltda.Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Evrecy Participações Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV Caxias Norte – Caxias 6, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 674, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006215/2020-81, decide por conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S.A. em
face do Auto de Infração nº 1.005-2018-ARSEP-SFG, de 19 de novembro de 2018, lavrado
pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou
a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação
da Central Geradora Eólica – EOL, Esperança do Nordeste, e, no mérito, negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 681, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002697/2015-33 decide declarar, por exaurimento da
finalidade, a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e
Transmissão S.A. – Copel-GT, em face do Despacho SCT nº 2.608, de 2015, nos termos do
art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº
273, de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 625, DE 5 DE MARÇO DE 2021
Processo nº 48500.005195/2020-21. Interessado: Rio Energy Projetos de
Energia S.A. Decisão: Autorizar a Rio Energy Projetos de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 16.775.973/0001-32, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 15 DE MARÇO DE 2021
Nº 706 – Processo nº: 48500.006015/2016-42. Interessado: PCH Cabuí SPE S.A. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da revisão do
projeto básico da PCH Cabuí, com 16.020 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.035309-4.01.
Nº 707 – Processos no
: 48500.005158/2020-13. Interessado: Rio Alto Energia
Empreendimentos e Participações LTDA. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga –
DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031800043
43
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 52, quinta-feira, 18 de março de 2021
Nº 708 – Processos nos 48500.000012/2021-62. Interessado: Omega Desenvolvimento de
Energia 1 S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Delta 10 VIII,
localizada no município de Ilha Grande, no estado do Piauí.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No resumo do Despacho nº 92, de 14 de janeiro de 2021, constante do
Processo nº 48500.005971/2020-93, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 18 de janeiro de 2021, seção 1,
p. 61, v. 159, n. 11, onde se lê: “Araxá Novo”, leia-se: “Tapira”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 718, DE 17 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.712, de 5 de novembro de 1979,
nos §§ 1º e 2º do art. 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso XXXIV,
art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no uso das atribuições
delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 26 de março de 2016, e o que consta do
Processo nº 48500.001074/2021-91, decide: (i) autorizar a Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, outorgada
conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 57/2001-ANEEL, a realizar estudos
geológicos e topográficos necessários à elaboração do projeto para implantação do trecho
de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV
Londrina – Maringá C1, na Subestação Sarandi, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.795,
de 5 de maio de 2020, a sobrepassar o município de Sarandi, no estado do Paraná; (ii) a
presente autorização confere à Autorizada, com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.712, de
5 de novembro de 1979, competência e direito para a realização dos levantamentos de
campo junto às propriedades particulares situadas na rota do projeto citado; (iii)
estabelecer que a Autorizada fica obrigada a reparar, imediatamente, os eventuais danos
causados às propriedades localizadas na rota da linha de transmissão em decorrência dos
estudos autorizados; e (iv) estabelecer que na realização dos levantamentos autorizados a
Autorizada deverá observar as determinações e procedimentos estabelecidos pelos órgãos
responsáveis pelo licenciamento ambiental do empreendimento.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 617, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta na Portaria nº 4.477, de 21 de fevereiro de 2017
e no Processo nº 48500.004874/2020-83, decide (i) aplicar em desfavor da EMTEP
Transmissora de Energia – EMTEP penalidade de multa no valor de R$ 1.735.207,12 (um
milhão, setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e sete reais e doze centavos)
correspondente à 2,5% do investimento estimado do empreendimento outorgado por meio
do Contrato de Concessão nº 015/2019-ANEEL, (ii) em caso de inadimplemento da
obrigação estabelecida no item (i), a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento – GFC será
executada em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a
Concessionária pela sua diferença; e (iii) caso haja necessidade de execução da GFC, a
Concessionária deverá reconstituir o valor original dela em, no máximo, 10 (dez) dias úteis
após a execução parcial.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE MARÇO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 18 de março de 2021.
Nº 720 – Processo nº: 48500.002753/2018-82. Interessados: Central Eólica Aventura IV S.A.
Usina: EOL Aventura IV. Unidades Geradoras: UG2 a UG4, de 4.200 kW cada, totalizando
12.600 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Touros, estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 721 – Processo nº: 48500.000640/2020-67. Interessados: CLWP Eólica Parque VIII S.A.
Usina: EOL Campo Largo VIII. Unidades Geradoras: UG7, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Umburanas, estado da Bahia.
Nº 722 – Processo nº: 48500.003887/2019-00. Interessados: Videolar-Innova S.A. Usina:
UTE CGVE Innova. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 15.000 kW cada, totalizando 30.000
kW de capacidade instalada. Localização: Município de Triunfo, estado do Rio Grande do
Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 725, DE 17 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o que consta do Processo nº 48500.003353/2001-01,
decide arquivar, com base na Nota Técnica nº 14/2021–SFG/ANEEL, de 15 de março de
2021, o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia (TIPE) nº 006/2020- SFG/ANEEL
referente à PCH Salto Cafesoca, autorizada à Oiapoque Energia S.A, Código Único de
Empreendimento de Geração (CEG) PCH.PH.AP.002586-0.01.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 724, DE 17 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.002921/2011-63,
resolve homologar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor (CCE500SUP), CCE N° 3082136571E/DRSP, celebrado entre a Cooperativa
Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL (unidade suprida) e a Rio
Grande Energia S.A. – RGE (unidade supridora) conforme condições detalhadas a seguir:
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2021 2022 2023 2024 2025
. Janeiro 7.000,00 78.000,00 80.500,00 83.000,00 86.000,00
. Fe v e r e i r o 6.800,00
. Março 6.700,00
. Abril 6.600,00
. Maio 6.200,00
. Junho 6.000,00
. Julho 6.200,00
. Agosto 6.000,00
. Setembro 6.000,00
. Outubro 6.000,00
. Novembro 6.000,00
. Dezembro 6.200,00
. Total 75.700,00 78.000,00 80.500,00 83.000,00 86.000,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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