10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº038 – 26.02.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº
9.675, de 2 de janeiro de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000017/2020-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 – PDE 2030.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na
página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético coordene e dê sequência ao processo de aperfeiçoamento das metodologias,
dos critérios e dos procedimentos adotados na elaboração dos Planos Decenais de
Expansão de Energia, em articulação com as demais Secretarias do Ministério de Minas e
Energia e com a Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 491, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução
Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do
Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 48340.003184/2020-97, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 376/GM/MME, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O período experimental se prolongará até 15 de abril de 2021,
quando todas as Secretarias deverão elaborar e apresentar um relatório sobre a
vantajosidade do Teletrabalho, e sugestões de aperfeiçoamento.” (NR)
Art. 2º O Anexo à Portaria nº 376/GM/MME, de 14 de outubro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………….
III – ………………………………………………………………………………………………….
a) Avaliação Final do Programa pelas Secretarias, na primeira quinzena de abril
de 2021, com apresentação de relatório consolidado, demonstrando vantajosidade,
limitações, concluindo pela manutenção, ou não, do Programa, e propondo sugestões de
aperfeiçoamento; e
…………………………………………………………………………………………………”(NR)
“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………
§ 4º O período máximo de cada atividade, nessa fase experimental, não poderá
ultrapassar o dia 15 de abril de 2021.”(NR)
“Art. 15 ……………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………
IX – elaborar, na primeira quinzena de abril de 2021, relatório contendo o grau
de comprometimento dos participantes; a efetividade no alcance de metas e resultados; os
benefícios e prejuízos para a Unidade; as facilidades e dificuldades verificadas na
implantação e utilização do sistema informatizado; e a conveniência e a oportunidade na
manutenção do Programa de Gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando
o interesse da Administração.
………………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 477/GM/MME, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022600163
163
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 38, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 562, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006271/2020-16. Interessada: Ventos de Santo Antero
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.246.333/0001-38. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santo Antero, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.PE.035249-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.431, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 563, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006268/2020-01. Interessada: Ventos de Santa Alexandrina
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.493/0001-30. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Alexandrina, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.048511-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.429, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 564, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006273/2020-13. Interessada: Ventos de Santo Alderico
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.528/0001-30. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santo Alderico, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.048512-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.427, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 565, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006266/2020-11. Interessada: Ventos de Santo Alfredo
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.337/0001-79. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São João Paulo II, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.048517-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.430, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 566, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006272/2020-61. Interessada: Ventos de São Crispim I
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.375/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Crispim, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.PI.048704-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.425, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 567, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000535/2021-99. Interessada: Eólica Serra do Mato I Energy
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.398.781/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica denominada Serra do Mato I, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032375-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.454, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 568, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000538/2021-22. Interessada: Eólica Serra do Mato II Energy
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.326.077/0001-42. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica denominada Serra do Mato II, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032376-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.455, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 569, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000539/2021-77. Interessada: Eólica Serra do Mato III
Energy S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.326.123/0001-03. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Serra do Mato III, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032377-2.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.456, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 570, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000540/2021-00. Interessada: Eólica Serra do Mato IV
Energy S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.326.120/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Serra do Mato IV, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032378-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.457, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 571, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000542/2021-91. Interessada: Eólica Serra do Mato V Energy
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.326.115/0001-67. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica denominada Serra do Mato V, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032453-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.458, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 572, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000543/2021-35. Interessada: Eólica Serra do Mato VI
Energy S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.326.113/0001-78. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Serra do Mato VI, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032379-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.459, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.694, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003464/2015-58. Interessada: Copel Geração e Transmissão
S.A. – Copel-GT. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.219, de 15 de
setembro de 2020, que autorizou a Companhia Paranaense de Energia a implantar reforços
em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução,
e seu anexo, constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.715, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003513/2020-10. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a UFV Luiz Gonzaga I, CEG UFV.RS.PE.045056-1.01, sob o regime de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022600164
164
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 38, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Terra Nova, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.725. Processo nº 48500.002238/2016-31. Interessada: Lightsource Bom Lugar IV
Geração de Energia Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV Bom Lugar
IV, CEG UFV.RS.CE.035645-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.855, de
26 de maio de 2020, localizada no município de Icó, estado do Ceará;
Nº 9.726. Processo nº 48500.002228/2016-03. Interessada: Lightsource Bom Lugar V
Geração de Energia Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV Bom Lugar
V, CEG UFV.RS.CE.035680-8.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.856, de
26 de maio de 2020, localizada no município de Icó, estado do Ceará;
Nº 9.727. Processo nº 48500.002235/2016-05. Interessada: Lightsource Bom Lugar VI
Geração de Energia Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV Bom Lugar
VI, CEG UFV.RS.CE.035672-7.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.857, de
26 de maio de 2020, localizada no município de Icó, estado do Ceará;
Nº 9.728. Processo nº 48500.002214/2016-81. Interessada: Lightsource Bom Lugar VII
Geração de Energia Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV Bom Lugar
VII, CEG UFV.RS.CE.035676-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.858,
de 26 de maio de 2020, localizada no município de Icó, estado do Ceará;
Nº 9.729. Processo nº 48500.002334/2016-89. Interessada: Lightsource Bom Lugar VIII
Geração de Energia Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV Bom Lugar
VIII, CEG UFV.RS.CE.035679-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.859,
de 26 de maio de 2020, localizada no município de Icó, estado do Ceará; e
Nº 9.730. Processo nº 48500.002215/2016-26. Interessada: Lightsource Bom Lugar IX
Geração de Energia Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV Bom Lugar
IX, CEG UFV.RS.CE.035675-1.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.860, de
26 de maio de 2020, localizada no município de Icó, estado do Ceará.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.741, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001246/2019-11 Interessada: Copel Geração e Transmissão
S.A. Objeto: (i) Autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão nº
60/2001, a realizar as melhorias listados no Anexo I; (ii) estabelecer os correspondentes
valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2020; e
(iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução
e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 446, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001428/2018-01, decide conhecer e dar provimento ao
Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, para (i) revogar o
Despacho nº 3.344, de 2020; e (ii) reformar a decisão contida no Despacho nº 1.338, de
2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA, excluindo os itens “iii”, “iv” e “v” deste despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 447, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.006366/2020-30, decide: (i) indeferir o pedido de Medida
Cautelar, interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE, com vistas à
suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, decorrente da
queda de torre de transmissão ocorrida entre os dias 13 e 14 de outubro de 2020 e (ii)
encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT,
para análise do mérito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 490, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004392/2019-90, decide arquivar o Termo de Intimação nº
09, de 2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de EletricidadeSFE.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 494. Processos no
: 48500.005703/2020-71. Interessado: Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.
Nº 495. Processos no
: 48500.005705/2020-61. Interessado: Fótons de São Marcelino Energias
Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de Rodelas,
estado da Bahia.
Nº 496. Processos no
: 48500.005701/2020-82. Interessado: Fótons de Santa Mariana Energias
Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de Jacobina,
estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 502, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo no 48500.006294/2020-21. Interessado: CEC – Centrais Elétricas Carnaubal S.A .
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Garimpeiros I, EOL Garimpeiros II e
EOL Garimpeiros III, localizadas no município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 499, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nos: listados no anexo i. Interessado: Gold Energia LTDA. Decisão: (i) alterar o
Despacho nº 3.414, de 2020, contemplando novas alterações das coordenadas geográficas
e potências instaladas das centrais geradoras fotovoltaicas dispostas no anexo i, localizadas
no município de Brasileira e São João da Fronteira, estado do Piauí (ii) informar que a
opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos
constantes dos Anexos I e II da Resolução Normativa nº 876, de 2020. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 510, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005084/2019-81, decide liberar a unidade geradora UG5, de
2.350 kW de capacidade instalada, da EOL Ararinha Azul, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.037001-0.01, localizada no município de
Pindaí, estado da Bahia, de titularidade da empresa Eólica Pindaí III Geração de Energia
Ltda., para início da operação em teste a partir de 26 de fevereiro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHO Nº 511, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002540/2018-51, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG14, de 3.150 kW cada, totalizando 44.100 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos
de Santa Ângela 17, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
EOL.CV.PI.033021-3.01, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do
Piauí, de titularidade da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 17 S.A., para início da
operação em teste a partir de 1º de março de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 509, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da
Portaria nº 3.923, de 29 de março de 2016, e o que consta do Processo nº
48500.000771/2021-25, decide: (i) fixar, conforme Anexo, a Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE para os agentes de distribuição de energia elétrica que
passaram por atualização tarifária no mês de fevereiro de 2021. (ii) o valor da TFSEE é
divido em duodécimos, sendo que a parcela do mês de competência terá vencimento no
dia 15 do mês seguinte e estará disponível em até cinco dias úteis do mês do respectivo
pagamento no seguinte endereço eletrônico: http://duto.aneel.gov.br/concessionarios. (iii)
é facultado o recolhimento do valor integral até o vencimento da primeira parcela, para
isso o agente deve requerer, até 5 dias antes da disponibilização do boleto referente à
primeira parcela, a liberação de todas as parcelas correspondentes. (iv) fica a empresa
cientificada da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de 10 (dez) dias. (v) após
expirado o prazo descrito no item anterior, estará configurado o lançamento dos créditos
tributários dos montantes referentes à TFSEE descritos no Anexo, que serão considerados
créditos devidamente constituídos e passíveis de serem exigidos a partir do seu
vencimento. (vi) o recolhimento não pago no prazo previsto será acrescido de juros, multa
de mora e demais consectários legais.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXO
. Sigla Agente Valor da TFSEE anual
. EBO Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A R$ 371.751,43

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×