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Diário Oficial da União – Seção 1 nº037 – 25.02.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 490, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº
404, de 20 de outubro de 2009, e o que consta do Processo nº 48610.207737/2020-51,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto de Dutovia de Transporte de
Produtos Inflamáveis e Combustíveis da Classe I, Etanol Anidro e Etanol Hidratado, objeto
da Autorização ANP nº 913, de 16 de dezembro de 2020, de titularidade da empresa
Logum Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.935/0001-37, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 2º, inciso
II, da Portaria nº 404, de 20 de outubro de 2009.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2020
e são de exclusiva responsabilidade da Logum Logística S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Logum Logística S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil – RFB, a entrada em Operação do Projeto enquadrado na forma aprovada
nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento
equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Logum Logística S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27
de dezembro de 2012, na Portaria nº 404, de 2009, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º
e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Logum Logística S.A. 09.584.935/0001-37.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Projeto de Expansão de Dutovias Logum – Fase I – Dutovia Guararema –
São José dos Campos.
. Descrição do Projeto Um Duto, fabricado em Aço Carbono API 5L, com Diâmetro Nominal de
Oito Polegadas, para Transporte de Produtos Inflamáveis e Combustíveis,
Etanol Anidro e Hidratado (Classe I), com extensão aproximada de
quarenta e dois quilômetros e seiscentos metros, entre o Terminal
. Terrestre de Guararema, no Município de Guararema, e as Bases
Distribuidoras (BR-BAVAP, Raízen/Ipiranga e futuramente Torrão), no
Município de São José dos Campos, ambos no Estado de São Paulo.
. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Emitido pela ANP
Autorização ANP nº 913, de 16 de dezembro de 2020.
. Período de Execução De 17/12/2020 a 20/02/2022.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Guararema, Jacareí, Santa Branca e São José dos Campos,
Estado de São Paulo.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante Legal: Marcela Junqueira Barbosa Vianna. CPF: 329.740.511-20.
. Responsável Técnico: Robledo Gioia. CPF: 596.242.997-49.
. Contador: José Carlos Ramalhete Dias. CPF: 114.013.557-06.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 28.973.057,00.
. Serviços 75.829.363,00.
. Outros 10.218.847,00.
. Total (1) 115.021.267,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 26.293.049,00.
. Serviços 73.061.591,00.
. Outros 10.218.847,00.
. Total (2) 109.573.487,00.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 37, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
DESPACHOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48340.003247/2020-13. Interessada: Mori Minas Newco I Energia Solar S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Decisão do Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório SPE/MME nº
17, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro
de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa Mori Minas Newco I Energia Solar S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.181.977/0001-74, para aprovação como Prioritários dos
Projetos de Instalação das Usinas Fotovoltaicas denominadas UFV’s Bocaiuva 1, Corinto 1,
Manga 1, Mirabela 1, Paracatu 1 e Pirapora 1. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº
458/2020/DOC/SPE e do Parecer nº 54/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos nº 194/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 203/2021/CONJUR-MME/CGU/ AG U ,
que adoto como fundamentos desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedente o
Recurso.
Processo nº 48340.003249/2020-02. Interessada: Mori Minas Newco III Energia Solar S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Decisão do Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório SPE/MME nº
18, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro
de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa Mori Minas Newco III Energia Solar
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.183.614/0001-78, para aprovação como Prioritários dos
Projetos de Instalação das Usinas Fotovoltaicas denominadas UFV’s Bocaiuva 2, Brasilândia
1, Corinto 2, Paracatu 2, Paracatu 3 e Pirapora 2. Despacho: Nos termos da Nota Técnica
nº 462/2020/DOC/SPE e do Parecer nº 53/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos nº 193/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 204/2021/CONJUR-MME/CGU/ AG U ,
que adoto como fundamentos desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedente o
Recurso.
Processo nº 48340.003253/2020-62. Interessada: UFV Carmo do Paranaíba Geração de
Energia Elétrica Distribuída Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de
Decisão do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no
Despacho Decisório SPE/MME nº 21, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa
UFV Carmo do Paranaíba Geração de Energia Elétrica Distribuída Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 36.409.073/0001-89, para aprovação como Prioritário do Projeto de Instalação da
Usina Fotovoltaica denominada UFV Carmo do Paranaíba. Despacho: Nos termos da Nota
Técnica nº 469/2020/DOC/SPE e do Parecer nº 52/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU,
aprovado pelos Despachos nº 192/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 206/2021/CONJURMME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo
improcedente o Recurso.
Processo nº 48340.003254/2020-15. Interessada: UFV Francisco Sá Geração de Energia
Elétrica Distribuída Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Decisão do
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório
SPE/MME nº 22, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17
de dezembro de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa UFV Francisco Sá
Geração de Energia Elétrica Distribuída Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.461.745/0001-
70, para aprovação como Prioritário do Projeto de Instalação da Usina Fotovoltaica
denominada UFV Francisco Sá. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº
469/2020/DOC/SPE e do Parecer nº 49/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos nº 189/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 212/2021/CONJUR-MME/CGU/ AG U ,
que adoto como fundamentos desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedente o
Recurso.
Processo nº 48340.003257/2020-41. Interessada: UFV Januária I Geração de Energia
Elétrica Distribuída Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Decisão do
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório
SPE/MME nº 23, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17
de dezembro de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa UFV Januária I Geração
de Energia Elétrica Distribuída Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.458.863/0001-29, para
aprovação como Prioritário do Projeto de Instalação da Usina Fotovoltaica denominada
UFV Januária I. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 469/2020/DOC/SPE e do Parecer
nº 51/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 191/2021/CONJURMME/CGU/AGU e nº 208/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos
desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedente o Recurso.
Processo nº 48340.003259/2020-30. Interessada: UFV Januária II Geração de Energia
Elétrica Distribuída Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Decisão do
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório
SPE/MME nº 25, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17
de dezembro de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa UFV Januária II Geração
de Energia Elétrica Distribuída Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.461.701/0001-40, para
aprovação como Prioritário do Projeto de Instalação da Usina Fotovoltaica denominada
UFV Januária II. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 469/2020/DOC/SPE e do Parecer
nº 46/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 187/2021/CONJURMME/CGU/AGU e nº 213/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos
desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedente o Recurso.
Processo nº 48340.003263/2020-06. Interessada: UFV Paracatu Geração de Energia Elétrica
Distribuída Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Decisão do Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório SPE/MME
nº 26, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de
dezembro de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa UFV Paracatu Geração de
Energia Elétrica Distribuída Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.877.063/0001-80, para
aprovação como Prioritário do Projeto de Instalação da Usina Fotovoltaica denominada
UFV Paracatu. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 469/2020/DOC/SPE e do Parecer
nº 48/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 188/2021/CONJURMME/CGU/AGU e nº 205/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos
desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedente o Recurso.
Processo nº 48340.003268/2020-21. Interessada: UFV Nanuque Geração de Energia Elétrica
Distribuída Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Decisão do Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório SPE/MME
nº 29, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de
dezembro de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa UFV Nanuque Geração de
Energia Elétrica Distribuída Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.700.257/0001-30, para
aprovação como Prioritário do Projeto de Instalação da Usina Fotovoltaica denominada
UFV Nanuque. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 469/2020/DOC/SPE e do Parecer
nº 31/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 133/2021/CONJURMME/CGU/AGU e nº 181/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos
desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedente o Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
DESPACHOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48340.003248/2020-50. Interessada: Mori Minas Newco II Energia Solar S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Decisão do Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório SPE/MME nº
34, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro
de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa Mori Minas Newco II Energia Solar
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.182.074/0001-08, para aprovação como Prioritários dos
Projetos de Instalação das Usinas Fotovoltaicas denominadas UFV’s Bocaiuva 3 e 4, Janaúba
1, Paracatu 6 e Pirapora 3. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 459/2020/DOC/SPE
e do Parecer nº 27/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
223/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 225/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamentos desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedente o Recurso.
Processo nº 48340.003252/2020-18. Interessada: UFV Brasilândia Geração de Energia
Elétrica Distribuída Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Decisão do
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório
SPE/MME nº 20, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17
de dezembro de 2020, que indeferiu o Requerimento da empresa UFV Brasilândia Geração
de Energia Elétrica Distribuída Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.654.760/0001-05, para
aprovação como Prioritário do Projeto de Instalação da Usina Fotovoltaica denominada
UFV Brasilândia 2. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 469/2020/DOC/SPE e do
Parecer nº 55/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
222/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 226/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamentos desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedente o Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 497, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Processos: listados no Anexo I. Interessados: listados no Anexo I. Decisão: prorrogar, por 3
(três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade dos Despachos de Registro
da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH das Pequenas Centrais Hidrelétricas e
do DRS-UHE da Usina Hidrelétrica, mencionadas no Anexo I. A íntegra deste Despacho e
seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 498, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.000778/2003-67. Interessado: Santana Energética Ltda. Decisão:
homologar os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da PCH Bedim, com
6.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – PCH.PH.PR.037757-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 344, de 9 de fevereiro de 2021, publicado em resumo no DOU
de 12 de fevereiro de 2021, Seção 1 página 84, incluir em seu anexo a Tabela da Série de
vazões médias mensais, abaixo:
. Série de vazões médias mensais informada para a UHE Juruena
. Ano JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AG O SET OUT N OV D EZ
. 1931 160,00 171,00 179,00 161,00 152,00 149,00 147,00 148,00 145,00 156,00 152,00 156,00
. 1932 157,00 164,00 178,00 150,00 150,00 144,00 146,00 146,00 142,00 145,00 143,00 142,00
. 1933 165,00 162,00 153,00 158,00 138,00 139,00 138,00 137,00 138,00 137,00 139,00 155,00
. 1934 153,00 165,00 168,00 158,00 139,00 140,00 140,00 140,00 146,00 141,00 144,00 155,00
. 1935 194,00 158,00 196,00 169,00 152,00 149,00 150,00 149,00 148,00 154,00 151,00 159,00
. 1936 155,00 191,00 158,00 156,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 139,00 139,00 137,00
. 1937 144,00 139,00 155,00 149,00 131,00 132,00 129,00 128,00 128,00 131,00 128,00 152,00
. 1938 173,00 152,00 149,00 140,00 137,00 133,00 133,00 132,00 131,00 143,00 139,00 145,00
. 1939 142,00 154,00 148,00 139,00 133,00 135,00 134,00 130,00 131,00 132,00 140,00 145,00
. 1940 165,00 182,00 210,00 183,00 154,00 147,00 150,00 150,00 150,00 152,00 161,00 155,00
. 1941 166,00 182,00 205,00 156,00 156,00 152,00 152,00 157,00 152,00 164,00 159,00 156,00
. 1942 172,00 178,00 180,00 196,00 158,00 155,00 155,00 154,00 157,00 163,00 167,00 156,00
. 1943 181,00 179,00 188,00 183,00 155,00 156,00 156,00 154,00 156,00 166,00 166,00 178,00
. 1944 160,00 178,00 179,00 159,00 152,00 153,00 151,00 149,00 148,00 149,00 154,00 150,00
. 1945 165,00 181,00 200,00 182,00 161,00 151,00 153,00 152,00 153,00 155,00 165,00 173,00
. 1946 163,00 203,00 192,00 161,00 180,00 156,00 160,00 157,00 156,00 157,00 166,00 168,00
. 1947 199,00 192,00 213,00 183,00 167,00 163,00 163,00 162,00 161,00 167,00 166,00 178,00
. 1948 173,00 187,00 182,00 167,00 158,00 156,00 158,00 154,00 157,00 155,00 161,00 216,00
. 1949 204,00 216,00 202,00 182,00 171,00 173,00 168,00 167,00 165,00 177,00 166,00 189,00
. 1950 212,00 197,00 222,00 179,00 169,00 171,00 169,00 167,00 165,00 169,00 171,00 193,00
. 1951 193,00 196,00 261,00 171,00 189,00 174,00 173,00 173,00 173,00 169,00 178,00 175,00
. 1952 183,00 184,00 184,00 181,00 160,00 160,00 159,00 157,00 155,00 153,00 154,00 160,00
. 1953 160,00 168,00 188,00 149,00 150,00 146,00 145,00 144,00 147,00 148,00 144,00 152,00
. 1954 158,00 175,00 195,00 147,00 147,00 146,00 145,00 144,00 145,00 144,00 154,00 146,00
. 1955 174,00 154,00 192,00 153,00 151,00 146,00 145,00 144,00 142,00 143,00 141,00 155,00
. 1956 149,00 161,00 150,00 160,00 149,00 144,00 138,00 139,00 143,00 140,00 165,00 165,00
. 1957 167,00 189,00 178,00 166,00 150,00 153,00 150,00 151,00 156,00 151,00 155,00 167,00
. 1958 174,00 166,00 176,00 173,00 153,00 150,00 152,00 149,00 148,00 150,00 155,00 169,00
. 1959 209,00 183,00 218,00 171,00 161,00 161,00 161,00 159,00 157,00 157,00 178,00 182,00
. 1960 196,00 204,00 188,00 184,00 164,00 164,00 163,00 162,00 159,00 163,00 163,00 173,00
. 1961 194,00 177,00 187,00 173,00 161,00 157,00 157,00 156,00 153,00 155,00 155,00 169,00
. 1962 183,00 187,00 155,00 171,00 152,00 152,00 150,00 150,00 151,00 150,00 149,00 167,00
. 1963 168,00 191,00 163,00 166,00 148,00 149,00 148,00 147,00 147,00 144,00 148,00 143,00
. 1964 157,00 151,00 154,00 137,00 139,00 134,00 133,00 131,00 129,00 135,00 144,00 140,00
. 1965 154,00 152,00 168,00 168,00 137,00 137,00 138,00 137,00 139,00 156,00 157,00 152,00
. 1966 161,00 188,00 154,00 144,00 148,00 143,00 143,00 141,00 140,00 146,00 136,00 139,00
. 1967 135,00 138,00 142,00 145,00 126,00 126,00 125,00 123,00 121,00 123,00 125,00 131,00
. 1968 124,00 181,00 137,00 134,00 123,00 124,00 124,00 127,00 126,00 128,00 127,00 140,00
. 1969 143,00 134,00 139,00 131,00 126,00 124,00 123,00 121,00 120,00 123,00 127,00 140,00
. 1970 149,00 143,00 136,00 135,00 128,00 125,00 125,00 124,00 123,00 128,00 125,00 120,00
. 1971 130,00 135,00 124,00 131,00 121,00 115,00 118,00 115,00 115,00 121,00 113,00 121,00
. 1972 127,00 142,00 125,00 117,00 119,00 114,00 115,00 114,00 120,00 116,00 125,00 133,00
. 1973 130,00 142,00 142,00 133,00 124,00 125,00 121,00 121,00 125,00 128,00 136,00 151,00
. 1974 156,00 145,00 176,00 168,00 147,00 137,00 139,00 141,00 141,00 143,00 141,00 158,00
. 1975 156,00 176,00 185,00 171,00 149,00 146,00 150,00 146,00 146,00 151,00 163,00 156,00
. 1976 157,00 164,00 176,00 161,00 154,00 146,00 146,00 145,00 146,00 150,00 159,00 161,00
. 1977 158,00 164,00 165,00 154,00 162,00 148,00 145,00 147,00 150,00 149,00 153,00 162,00
. 1978 169,00 184,00 157,00 184,00 162,00 150,00 152,00 151,00 152,00 157,00 161,00 179,00
. 1979 192,00 187,00 208,00 168,00 171,00 160,00 161,00 161,00 165,00 161,00 164,00 182,00
. 1980 189,00 211,00 198,00 172,00 173,00 167,00 165,00 163,00 171,00 165,00 169,00 179,00
. 1981 191,00 180,00 204,00 172,00 164,00 166,00 161,00 160,00 162,00 163,00 166,00 167,00
. 1982 173,00 186,00 189,00 172,00 161,00 157,00 156,00 158,00 160,00 163,00 158,00 162,00
. 1983 172,00 174,00 177,00 178,00 164,00 161,00 154,00 150,00 147,00 151,00 157,00 168,00
. 1984 173,00 169,00 177,00 175,00 168,00 158,00 152,00 150,00 151,00 155,00 161,00 157,00
. 1985 159,00 157,00 157,00 169,00 159,00 154,00 151,00 148,00 147,00 154,00 150,00 161,00
. 1986 161,00 168,00 166,00 169,00 171,00 161,00 156,00 161,00 159,00 154,00 154,00 157,00
. 1987 160,00 166,00 172,00 171,00 162,00 158,00 151,00 148,00 148,00 149,00 158,00 164,00
. 1988 172,00 176,00 181,00 179,00 168,00 163,00 158,00 154,00 153,00 153,00 158,00 165,00
. 1989 174,00 184,00 184,00 187,00 180,00 171,00 164,00 161,00 157,00 157,00 155,00 166,00
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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174
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 37, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
. 1990 169,00 184,00 175,00 172,00 162,00 157,00 153,00 152,00 153,00 153,00 152,00 155,00
. 1991 164,00 168,00 178,00 180,00 176,00 163,00 158,00 156,00 154,00 154,00 158,00 161,00
. 1992 163,00 172,00 172,00 173,00 162,00 156,00 153,00 151,00 155,00 154,00 157,00 165,00
. 1993 173,00 183,00 191,00 186,00 168,00 163,00 157,00 153,00 153,00 150,00 151,00 155,00
. 1994 172,00 183,00 175,00 173,00 162,00 166,00 161,00 157,00 157,00 153,00 152,00 161,00
. 1995 169,00 177,00 180,00 184,00 178,00 165,00 159,00 155,00 152,00 157,00 162,00 180,00
. 1996 172,00 169,00 182,00 175,00 165,00 157,00 152,00 153,00 149,00 152,00 163,00 157,00
. 1997 158,00 171,00 183,00 182,00 174,00 164,00 155,00 151,00 152,00 150,00 150,00 153,00
. 1998 157,00 171,00 180,00 174,00 159,00 154,00 148,00 147,00 143,00 150,00 157,00 156,00
. 1999 157,00 156,00 162,00 155,00 151,00 144,00 142,00 139,00 140,00 139,00 144,00 148,00
. 2000 145,00 152,00 168,00 162,00 151,00 144,00 140,00 139,00 138,00 140,00 145,00 143,00
. 2001 151,00 151,00 159,00 154,00 145,00 142,00 139,00 138,00 137,00 139,00 144,00 148,00
. 2002 146,00 157,00 154,00 148,00 143,00 138,00 135,00 133,00 133,00 133,00 134,00 139,00
. 2003 146,00 150,00 151,00 159,00 144,00 131,00 132,00 133,00 133,00 136,00 138,00 139,00
. 2004 145,00 151,00 150,00 145,00 141,00 136,00 133,00 129,00 129,00 132,00 135,00 134,00
. 2005 147,00 143,00 149,00 144,00 138,00 135,00 132,00 128,00 134,00 131,00 133,00 138,00
. 2006 145,00 148,00 150,00 154,00 142,00 137,00 135,00 131,00 131,00 140,00 135,00 145,00
. 2007 153,00 157,00 156,00 150,00 129,00 142,00 138,00 133,00 130,00 140,00 147,00 148,00
. 2008 142,00 149,00 149,00 150,00 142,00 136,00 133,00 131,00 129,00 132,00 136,00 142,00
. 2009 142,00 145,00 156,00 146,00 140,00 134,00 130,00 130,00 132,00 133,00 152,00 155,00
. 2010 177,00 200,00 149,00 138,00 133,00 152,00 152,00 151,00 150,00 148,00 151,00 157,00
. 2011 148,00 145,00 149,00 152,00 134,00 129,00 126,00 124,00 120,00 124,00 126,00 127,00
. 2012 134,00 142,00 148,00 138,00 129,00 128,00 126,00 118,00 121,00 128,00 124,00 132,00
. 2013 143,00 153,00 144,00 138,00 131,00 128,00 125,00 121,00 119,00 121,00 124,00 127,00
. 2014 131,00 147,00 169,00 166,00 178,00 152,00 134,00 128,00 128,00 130,00 135,00 137,00
. 2015 142,00 144,00 145,00 148,00 147,00 139,00 134,00 134,00 130,00 130,00 135,00 130,00
. 2016 138,00 149,00 150,00 150,00 139,00 130,00 124,00 123,00 125,00 123,00 124,00 136,00
. 2017 134,00 145,00 146,00 143,00 136,00 130,00 128,00 124,00 117,00 118,00 129,00 135,00
. 2018 141,00 149,00 150,00 154,00 145,00 136,00 131,00 130,00 128,00 134,00 139,00 145,00
. 2019 142,00 139,00 161,00 155,00 152,00 140,00 135,00 134,00 131,00 138,00 141,00 143,00
. 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 503, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000558/2019-07, decide liberar as unidade geradoras UG2 e
UG5, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de
São Januário 10, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.033529-
0.01, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da
empresa Parque Eólico Ventos de São Januário 10 S.A., para início da operação comercial
a partir de 25 de fevereiro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 504. Processo nº: 48500.000553/2019-76. Interessado: EOL Potiguar B142 SPE S.A.
Usina: EOL Vila Maranhão II. Unidade Geradora: UG5, de 3.550 kW. Localização: município
de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 505. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessado: Ferreira Costa e CIA Ltda. Usina:
UFV Ferreira Costa João Pessoa. Unidade Geradora: UG1, de 540 kW. Localização: no
município de João Pessoa, estado da Paraíba.
Nº 506. Processo nº: 48500.000647/2020-89. Interessado: CLWP Eólica Parque XVII S.A.
Usina: EOL Campo Largo XVII. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.200 kW cada,
totalizando 8.400kW. Localização: município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 507. Processo nº: 48500.001129/2019-49. Interessado: Eólica SDB Alfa S.A. Usina: EOL
Serra da Babilônia A. Unidade Geradora: UG3, de 5.100 kW. Localização: município de
Várzea Nova, estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 486, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005 e o que consta do Processo nº 48500.006296/2020-10, decide: anuir previamente ao
pleito da Rialma Transmissora de Energia II S.A. para realizar alterações em seu Ato
Constitutivo, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 488, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da
Portaria ANEEL no 4.585, de 12 de dezembro de 2017, com fundamento no Art. 6º da Lei nº 8.987/1995,
no Art. 2º da Lei nº 9.427/1996, no Art. 25 da Lei nº 9.074/1995, no Módulo 8 do PRODIST e no que
consta do processo 48500.005904/2020-79, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido
apresentado pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG e pela Energisa Nova
Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF, com vistas ao expurgo de seus indicadores de continuidade
das interrupções oriundas de Furnas Centrais Elétricas S.A., ocorridas no dia 2 de outubro de 2020.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
No comment