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Diário Oficial da União – Seção 1 nº035 – 23.02.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 488, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº
7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 5º da Portaria nº 232, de 13 de abril de 2012,
e o que consta do Processo nº 48610.220095/2020-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Trafigura do Brasil Importação Exportação e
Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.880.550/0001-69 (Matriz) e nº
11.880.550/0004-01 (Filial), com Sede na Rua do Humaita, 275, Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a exercer atividade de importação de Gás Natural, na
forma e nas características abaixo indicadas:
I – País de Origem do Gás Natural: Argentina;
II – Volume Total a ser Importado: até 3.000.000 m3
/dia;
III – Mercado Potencial: Empresas de Geração de Energia e Produtores
Independentes de Energia;
IV – Transporte: Gasoduto Uruguaiana – Porto Alegre (Trecho 1); e
V – Local de Entrega no Brasil: Fronteira entre o Brasil e a Argentina, próximo
à Cidade de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º As especificações técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com o
disposto na Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou regulamentação superveniente.
§ 2º A presente Autorização terá validade até 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A Empresa ora Autorizada deverá apresentar à ANP:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022300041
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 35, terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
PORTARIA Nº 489, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº
7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 5º da Portaria nº 232, de 13 de abril de 2012,
e o que consta do Processo nº 48610.220099/2020-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Trafigura do Brasil Importação Exportação e
Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.880.550/0001-69 (Matriz) e nº
11.880.550/0004-01 (Filial), com Sede na Rua do Humaita, 275, Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a exercer atividade de importação de Gás Natural, na
forma e nas características abaixo indicadas:
I – País de Origem do Gás Natural: Bolívia;
II – Volume Total a ser Importado: até 10.000.000 m3
/dia;
III – Mercado Potencial: Consumidores Livres, Comercializadores, Companhias
Distribuidoras Locais, Empresas de Geração de Energia e Produtores Independentes de
Energia;
IV – Transporte: Gasoduto Bolívia – Brasil; e
V – Local de Entrega no Brasil: Fronteira entre Bolívia e Brasil, no Estado de
Mato Grosso do Sul, próximo à Cidade de Corumbá.
§ 1º As especificações técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com o
disposto na Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou regulamentação superveniente.
§ 2º A presente Autorização terá validade até 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A Empresa ora Autorizada deverá apresentar à ANP:
I – Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, bem como a documentação
relativa e eventuais alterações, de acordo com o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria
nº 232, de 13 de abril de 2012; e
II – Relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês
imediatamente anterior, até o dia vinte e cinco de cada mês contendo as seguintes
informações:
a) volumes diários importados, em metros cúbicos;
b) quantidades diárias de energia importadas;
c) poderes caloríficos diários do Gás Natural importado; e
d) preços de compra do Gás Natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
Parágrafo único. A ANP publicará, em seu sítio na internet – www.anp.gov.br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 3º A Autorizada deverá também informar, à ANP, a ocorrência de
quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova
Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e
condições estabelecidos no art. 10 da Portaria MME nº 232, de 2012:
I – dados cadastrais da Autorizada;
II – mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de
importação de Gás Natural;
III – inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de Gás Natural;
e
IV – alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de Autorização para importação de
Gás Natural.
Art. 4º A Autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 5º A Autorização para o exercício da atividade de importação de Gás
Natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
I – extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
II – requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou
III – descumprimento da legislação aplicável.
Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que
venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 555, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006389/2020-44. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.508/0001-88. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada São João 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047282-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.277, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 556, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006388/2020-08. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.508/0001-88. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada São João 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047281-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.276, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 557, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006390/2020-79. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.508/0001-88. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada São João 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047283-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.278, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 558, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006391/2020-13. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.508/0001-88. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada São João 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047284-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.279, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 559, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006393/2020-11. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.508/0001-88. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada São João 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047286-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.281, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
I – Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, bem como a documentação
relativa e eventuais alterações, de acordo com o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria
nº 232, de 13 de abril de 2012; e
II – Relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês
imediatamente anterior, até o dia vinte e cinco de cada mês contendo as seguintes
informações:
a) volumes diários importados, em metros cúbicos;
b) quantidades diárias de energia importadas;
c) poderes caloríficos diários do Gás Natural importado; e
d) preços de compra do Gás Natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
Parágrafo único. A ANP publicará, em seu sítio na internet – www.anp.gov.br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 3º A Autorizada deverá também informar, à ANP, a ocorrência de
quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova
Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e
condições estabelecidos no art. 10 da Portaria MME nº 232, de 2012:
I – dados cadastrais da Autorizada;
II – mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de
importação de Gás Natural;
III – inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de Gás Natural;
e
IV – alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de Autorização para importação de
Gás Natural.
Art. 4º A Autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 5º A Autorização para o exercício da atividade de importação de Gás
Natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
I – extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
II – requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou
III – descumprimento da legislação aplicável.
Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que
venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022300042
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 35, terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
PORTARIA Nº 561, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006394/2020-57. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.508/0001-88. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada São João 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047287-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.282, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 390, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.000059/2021-26. Interessado: Promis Energia S.A. Decisão: Autorizar a
Promis Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.017.173/0001-18, a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 399, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Processos nos 48500.001387/2019-25, 48500.002431/2018-33 e 48500.005369/2019-12.
Interessado: Central Eólica Camboas I Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Camboas II, EOL Camboas III e EOL Camboas IV, localizadas no município de Lajes,
no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho e seus anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 448, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo no
: 48500.001001/2020-19. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda. Decisão:
Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 1.068, de 15 de abril de 2020, a fim de
registrar a alteração de potência instalada, de 30.000 kW para 50.000 kW, constante do
Despacho de Registro de Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica
– UFV Aquarii Solar 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração –
CEG nº UFV.RS.MG.047391-0.01, de titularidade da empresa Shell Brasil Petróleo Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.016/0001-67. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 449, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.006411/2020-56. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A. Decisão:
Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO dos
empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de
Touros, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.004026/2020-74. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Hacker Industrial Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 2.309, de 2020, que
conferiu o DRI-PCH referente à PCH São Sebastião, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MS.044774-9.01, localizada no rio Pardo, no estado de Mato Grosso do Sul,
motivado pela desistência formal em prosseguir no processo; e (ii) devolver a garantia de
registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 456, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.004029/2020-16. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. e Hacker Industrial Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº
2.307, de 2020, que conferiu o DRI-PCH referente à PCH Barreiro, cadastrada
sob o CEG PCH.PH.MS.044773-0.01, localizada no rio Pardo, no estado de Mato
Grosso do Sul, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo; e
(ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 482, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000646/2020-34, decide liberar as unidades geradoras UG3,
UG4 e UG5, de 4.200 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada, da EOL
Campo Largo XIV, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA .034634-
9.01, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia, de titularidade da empresa
CLWP Eólica Parque XIV S.A., para início da operação em teste a partir de 23 de fevereiro
de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 483, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000641/2020-10, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG6, de 4.200 kW cada, totalizando 25.200 kW de capacidade instalada, da EOL Campo
Largo IX, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.034631-4.01,
localizada no município de Umburanas, estado da Bahia, de titularidade da empresa CLWP
Eólica Parque IX S.A., para início da operação comercial a partir de 23 de fevereiro de
2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 23 de fevereiro de 2021.
Nº 476. Processo nº: 48500.002754/2018-27. Interessado: Central Eólica Aventura III S.A.
Usina: EOL Aventura III. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.200 kW cada, totalizando
25.200 kW. Localização: Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
Nº 477. Processo nº: 48500.000558/2019-07. Interessado: Parque Eólico Ventos de São
Januário 10 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 10. Unidade Geradora: UG6, de 4.200
kW. Localização: Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
Nº 478. Processo nº: 48500.002532/2018-12. Interessado: Salgueiro II Energias Renováveis
S.A. Usina: UFV Solar Salgueiro II. Unidades Geradoras UG1 a UG9, de 3.333,33 kW cada,
totalizando 30.000,00 kW. Localização: Município de Terra Nova, Estado do Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 480, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da
Portaria nº 3.923, de 29 de março de 2016, e considerando o que consta do Processo nº
48500.006346/2020-69, decide anular o lançamento da Taxa de Fiscalização de Serviços de
Energia Elétrica – TFSEE, fixado pelo Despacho nº 34, de 7 de janeiro de 2021, para a CEB
Geração S.A, relacionado à PCH Paranoá.
DAVI ANTUNES LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 34, de 7 de janeiro de 2021, constante do Processo
nº 48500.006346/2020-69, cujo resumo foi publicado no DOU nº 5, de 08 de janeiro de
2021, Seção 1, v. 159, p. 61, retificar no Anexo a fixação de Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativa à UTE Biotérmica Recreio, que foi
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
.
TIPO
EMPREENDIMENTO PROPRIETÁRIO P OT Ê N C I A
202 1
(kW)
T FS E E
EXERCÍCIO
202 1
(R$)
A JUSTE
(R$)
T FS E E
(R$)
TOTAL 20 2
1
. UTE Biotérmica Recreio BioTérmica
Energia S.A
12744
42.075,59 11.632,05 53.707,64
Leia-se:
.
TIPO
EMPREENDIMENTO PROPRIETÁRIO P OT Ê N C I A
202 1
(kW)
T FS E E
EXERCÍCIO
202 1 (R$)
A JUSTE
(R$)
T FS E E
(R$)
TOTAL 20 2
1
. UTE Biotérmica Recreio BioTérmica
Energia S.A
8556 28.248,49 28.248,49
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