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Diário Oficial da União – Seção 1 nº034 – 22.02.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27206.861104/1988 – Portaria Nº 132/SGM – Soma Empresa de Mineração Ltda.
– Água Mineral – Caldas Novas – Goiás – 44,10 hectares.
27203.830091/1978 – Portaria Nº 135/SGM – E.A.C Empresa de Águas Capivary
Ltda., – Água Mineral – Consolação – Minas Gerais, numa área de 12,78 hectares.
48401.810054/2001 – Portaria Nº 136/SGM – Auto Gramar Comercial e Serviços
Ltda. ME – Água Mineral – Erechim – Rio Grande do Sul – 49,25 hectares.
48401.810817/2009 – Portaria Nº 137/SGM – Timo Participações e
Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Água Mineral – Teutônia – Rio Grande do Sul – 4,97
hectares.
48420.896621/2011 – Portaria Nº 138/SGM – Agro Acqua Santa Monica Ltda.
ME – Água Mineral – Linhares – Espírito Santo – 49,40 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. Desmembramento (Cód. 5.06)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27202.814084/1968 – Portaria Nº 133/SGM/MME – Agrícola Monte Carmelo
Ltda. – Areia de Fundição e Argila Refratária – Cosmópolis, Holambra, Jaguariúna e Paulínia
– São Paulo – 851,03 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 553, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001137/2020-29. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Solatio Várzea Paraiso Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.431.505/0001-05. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Solatio Várzea 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.045072-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.284, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 554, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001136/2020-84. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Solatio Várzea Paraiso Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.431.505/0001-05. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Solatio Várzea 3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.045071-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.283, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 434, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.003847/2017-98, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Santa Fé Serviços Eireli no Recurso Administrativo interposto em face da Decisão nº
17/2021-SLC/ANEEL, de 21 de janeiro de 2021, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 282, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições da Portaria nº
4.742, de 26 de setembro de 2017, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020
e o que consta do Processo nº 48500.006320/2006-64, decide: registrar a não
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico da revisão do projeto básico da PCH Santa Rosa, com 9.999 kW
de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração –
CEG PCH.PH.SC.034059-6.01, de titularidade da empresa Santa Rosa Energia e
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.750.301/0001-96, localizada no rio
Chapecó, integrante da sub-bacia 73, na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, estado de Santa
Catarina.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 435, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de
2020, e o que consta do Processo nº 48500.006409/2020-87, decide: (i) registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Solarium, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.CE.050554-4.01, com 75.000 kW de Potência Instalada, visando à Produção
Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Limoeiro do Norte, às
coordenadas geográficas latitude 05°05’23,99″S e longitude 38°07’26,40″O, estado do
Ceará, em favor da empresa Solarium Geração de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 34.564.657/0001-01, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no § 1º do art.
6º da Resolução Normativa nº 876, de 2020, observadas as condições dispostas no art. 7º
dessa Resolução; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende
de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da Resolução Normativa nº
876, de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 439, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.006427/2020-69. Interessada: Atiaia Energia S.A. Decisão: Registrar o
Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Goiana, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir de 20 de fevereiro de 2021.
Nº 450. Processo nº: 48500.000452/2017-33. Interessado: Raizen Biogas Ltda. Usina: UTE
Biogás Bonfim Unidades Geradoras UG1, de 2.985 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Guariba, Estado de São Paulo.
Nº 451. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessado: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Usina: UTE Tonantins – CGA Unidades Geradoras UG1 a UG14, de 352kW
cada, totalizando 4.928 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Tonantins,
Estado do Amazonas.
Nº 452. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessado: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Usina: UTE Amaturá – CGA Unidades Geradoras UG1 a UG11, de 352 kW
cada, totalizando 3.872 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Amaturá,
Estado do Amazonas.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 453, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta no Processo nº 48500.000199/2015-56, decide restaurar, a partir de 20 de fevereiro
de 2021, a operação comercial da unidade geradora UG 14 da Central Geradora Eólica
(EOL) Ventos de São Clemente 6, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) nº EOL.CV.PE.031823-0.01, outorgada à Ventos de São Clemente VI Energias
Renováveis S.A., localizada no Município de Caetés, estado de Pernambuco.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 454, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000553/2019-76, decide liberar as unidades geradoras UG2 a
UG4, de 3.550 kW cada, totalizando 10.650 kW de capacidade instalada, da EOL Vila
Maranhão II, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.038326-0.01,
localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, de titularidade
da empresa EOL POTIGUAR B142 SPE S.A., para início da operação em teste a partir de 20
de fevereiro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 436, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta do Processo nº 48500.006303/2020-83, decide: decide anuir
previamente ao pedido da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. para alteração em seu
Estatuto Social visando a redução de seu capital social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 457, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de
29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de
março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções
Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de
2018, e o que consta no Processo nº 48500.000635/2021-35, resolve aprovar
os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública –
CCE500LP (CCVEE nº 001/2020), celebrados por cada uma das compradoras
Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré Ltda – CERIPA;
Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – CERVAM;
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região Itú Mairinque –
CERIM; Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL; Cooperativa
de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – CEMIRIM, com
a vendedora CEMIG Geração e Transmissão S.A., pactuados em decorrência do
resultado de processo licitatório correspondente ao EDITAL DE LEILÃO
CONJUNTO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA – 01/2020, ressalvado que as
cláusulas contratuais relacionadas a preço, prazos, montantes da energia
elétrica comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato
apresentam eficácia condicionada ao rito discricionário de Aprovação
estabelecido pela Resolução Normativa nº 783/2017.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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