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Diário Oficial da União – Seção 1 nº033 – 19.02.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.677, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006266/2017-16. Interessada: Araraquara Transmissora de Energia
S.A. – Araraquara Objeto: (i) autorizar a Araraquara Transmissora de Energia S.A. – Araraquara
a implantar a alimentação em 13,8 kV para os serviços auxiliares do Elo CC a partir do terciário
do transformador AT2 500/440/13,8 kV da Subestação Araraquara 2; e (ii) definir o cronograma
para execução das obras e entrada em operação comercial da instalação. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NOBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 33, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.680, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005750/2020-15. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – CHESF. Objeto: Estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida
– RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco em função do seccionamento da Linha de
Transmissão 230 kV Barreiras – Bom Jesus da Lapa na subestação Barreiras II. A íntegra
desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.681, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001496/2019-42. Interessado: São Luiz Energia S/A Objeto:
declara de utilidade pública, em favor da São Luiz Energia S/A, áreas de terra necessárias
à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luiz, CEG nº PCH.PH.ES . 0 3 5 2 9 7 –
7.01, localizada no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.682, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005303/2014-18. Interessada São Roque Energética S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UHE São Roque – SE Abdon
Batista, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.683, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000292/2021-17. Interessada: Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem do trecho de linha de
distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV PPSA –
Paragominas, na Subestação Tomé Açu, localizada no estado do Pará. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.684, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000294/2021-06. Interessada: Luzia 2 Energia Renovável S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Luzia 2 Energia Renovável S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 138 kV Luzia – Santa Luzia II, localizada no estado da Paraíba. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.685, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000316/2021-20. Interessada Oslo III S.A. Objeto: declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão 500 kV Ventos de Santa Eugênia – Gentio do Ouro II,
localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos
e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.686, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000416/2020-75. Interessada: Companhia Piratininga de Fo r ç a
e Luz – CPFL Piratininga. Objeto: Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº
8.561, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou de utilidade pública, em favor da
Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 88/13,8
kV Itupeva 2, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.687, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005751/2020-60. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – CHESF. Objeto: Estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida
– RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco em função do seccionamento da Linha de
Transmissão 230 kV Pau Ferro – Coteminas na SE Lagoa do Carro. A íntegra desta Resolução
e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.688, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.005736/2020-11. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf. Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de RAP referente à
operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Interessada em
função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II – Sobral III na SE
Tianguá II. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.689, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005737/2020-66. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – CHESF. Objeto: Estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida
– RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco em função do seccionamento da Linha de
Transmissão 500 kV Sobradinho – Luiz Gonzaga na Subestação Juazeiro da Bahia III. A
íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.690, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005745/2020-11. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf. Objeto: Estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida
– RAP, referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em função do seccionamento da Linha
de Transmissão 230kV Irecê – Campo Formoso na Subestação Ourolândia II. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.691, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006269/2017-41. Interessado: ISA CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Objeto: Autoriza a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão nº 059/2001, a implantar reforços
em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus
anexos constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.692, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006315/2017-11. Interessado: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Autoriza a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão n° 059/2001, a implantar reforços
em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.693, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002494/2020-12. Interessada Guaraciaba Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Autoriza Guaraciaba Transmissora de Energia, Contrato de Concessão
n° 013/2012, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade
e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta Resolução e seus anexos constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.649, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, § 1o
, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria
MME no 349, de 28 de novembro de 1997, o que consta do Processo no
48500.002845/2009-71, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Técnica da Informação
as seguintes competências:
I – requerer certificado digital de Servidor WEB à Autoridade Certificadora de
nível imediatamente subsequente ao da Autoridade Certificadora Raiz ICP-Brasil.
II – alterar os Procedimentos de Rede no que diz respeito às especificações da
Base de Dados das Instalações de Transmissão de energia elétrica – BDIT, em ato conjunto
com a área responsável pela regulação dos serviços de transmissão, conforme estabelecido
pela Resolução Normativa no 861, de 26 de novembro de 2019.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.270, de 25 de maio de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.650, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, § 1o
, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria
MME no 349, de 28 de novembro de 1997, o que consta do Processo no
48500.003219/2007-31, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………..
I – alterar os Procedimentos de Rede no que diz respeito às especificações da
Base de Dados das Instalações de Transmissão de energia elétrica – BDIT, em ato conjunto
com a área responsável pela gestão da informação, conforme estabelecido pela Resolução
Normativa no 861, de 26 de novembro de 2019.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 273, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta
do Processo nº 48500.001552/2020-82, decide (i) conhecer do recurso interposto pelo
consumidor, e no mérito negar provimento; e (ii) reconhecer que o prazo prescricional
constante do Despacho SMA nº 18/2019 teve início de contagem em 28 de fevereiro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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DESPACHO Nº 297, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002632/2020-55, decide (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do
Despacho SMA nº 1.883, de 29 de junho de 2020; (ii) determinar que a Enel Distribuição
Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II
do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº
18, de 4 de janeiro de 2019, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora
nº 1340012859, descontados os valores já devolvidos, nos termos do inciso II do art. 113
da Resolução Normativa nº 414, de 2010, descontados os valores já pagos e observando o
disposto no Despacho ANEEL nº 18, de 2019; (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 298, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004177/2019-99, 48500.004178/2019-33,
48500.004179/2019-88, 48500.004180/2019-11, 48500.004182/2019-00,
48500.004183/2019-46, 48500.004187/2019-24, 48500.004189/2019-13, decide (i)
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL
Paulista, emitido pela ARSES; (ii) determinar que a CPFL Paulista, em virtude do erro de
classificação, efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, incluindo
os relativos ao ICMS, para as unidades consumidoras de que tratam os referidos processos,
nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, descontados os
valores já pagos e observando o disposto no Despacho ANEEL nº 18, de 2019; (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua
publicação; e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do
pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 299, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007032/2019-40, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. em face
da Resolução Homologatória nº 2.758, de 25 de agosto de 2020 e, no mérito, negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 300, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.000645/2018-75, 48500.000646/2018-10,
48500.000699/2018-31 e 48500.000704/2018-13, decide conhecer do recurso interposto
por Furnas Centrais Elétricas S.A. para, no mérito, negar provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 301, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002502/2019-89, decide (i) conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face do
Despacho nº 2.273, de 20 de agosto de 2019, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à
resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 26/2008, de modo que seja
imputada à Revati todos os ônus decorrentes, inclusive a multa contratual estabelecida na
Cláusula 11 do Contrato.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 302, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nºs 48500.004773/2005-57 e 48500.004835/1999-92, decide dar
parcial provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelo Consórcio Risoleta
Neves no sentido de alterar o item “ii” do Despacho nº 3.556, 15 de dezembro de 2020
para “(ii) determinar ao Consórcio Risoleta Neves o envio do Relatório de Inspeção de
Segurança Especial – RISE, em duas etapas, sendo a primeira, contemplando a situação
atual do empreendimento, até 2 de julho de 2021, e a segunda, contemplando a situação
do empreendimento após o retorno à sua condição operativa, até 12 de dezembro de
2021, conforme orientações detalhadas pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços
de Geração – SFG, com o objetivo de avaliar as condições de segurança das estruturas”
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 303, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006404/2019-11, decide autorizar à Integração Transmissora
de Energia S.A.- Intesa, a integração antecipada do Banco de Capacitor Série da SE Gurupi
de 203,51 Mvar, referente à Linha de Transmissão – LT 500 kV Gurupi / Peixe 2, com
consequente recebimento de Receita Anual Permitida -RAP, a partir de 30 de maio de
2019, por estar impossibilitada de realizar os testes de integração à luz do disposto na
regulamentação vigente à época, considerando que o percentual de receita a ser aplicado
à referida Função Transmissão -FT, deve ser de 90% (noventa por cento), da RAP no
período de 30 de maio a 10 de julho de 2019, e de 100% (noventa por cento), da RAP a
partir de 11 de julho de 2019, caso o ONS não tenha identificado outras pendências não
impeditivas.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 304, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.003643/2012-42, decidiu negar o Requerimento
Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, para a
inclusão de obras no escopo da Resolução Autorizativa nº 3.817, de 18 de dezembro
de 2012.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 305, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.000134/2013-49, decidiu negar o Requerimento
Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, para a inclusão
de obra no escopo da Resolução Autorizativa nº 3.965, de 12 de março de 2013.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 361, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001747/2020-22, decide que diante de situações
excepcionais, nos quais haja possibilidade de aumento tarifário expressivo, poderão,
antecipadamente a conclusão da Consulta Pública (CP) 005/2021, serem utilizados parte
dos créditos de PIS/Pasep e Cofins, limitado a 20% (vinte por cento) do total envolvido
na(s) ação(ões) judicial(ais).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 422, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.006156/2020-41. Interessado: Simple Energy Assessoria e Gestão de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Simple Energy Assessoria e Gestão de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.667.402/0001-11, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 425, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.005561/2020-42. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão:
(i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Jaguaruana 7, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.CE.050563-3.01, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Jaguaruana, estado do Ceará, em favor da empresa Voltalia Energia do
Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 426. Processo listados no anexo i. Interessado: Solar Irapuru VIII Geração e
Comercialização de Energia SPE Sociedade Limitada. Decisão: Registrar o Despacho de
Registro do Requerimento de Outorga – DRO dos empreendimentos relacionados no anexo
i deste Despacho, localizadas no município de Presidente Juscelino, estado de Minas
Gerais.
Nº 427. Processo listados no anexo i. Interessado: Solar Irapuru IX Geração e
Comercialização de Energia SPE Sociedade Limitada. Decisão: Registrar o Despacho de
Registro do Requerimento de Outorga – DRO dos empreendimentos relacionados no anexo
i deste Despacho, localizadas no município de Presidente Juscelino, estado de Minas
Gerais.
Nº 428. Processo nº 48500.005008/2020-18. Interessado: Powertis Brasil Desenvolvimento
de Projetos de Energia e Participações Ltda. Decisão: (i) alterar, a pedido do interessado,
o Despacho relacionado no anexo i, a fim de registrar as alterações das coordenadas
geográficas (latitude e longitude) constantes dos DRO das UFV Solar das Emas 1, 2 e 5
indicadas no anexo i, localizadas no município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul;
e (ii) excluir, a pedido, a UFV Solar das Emas 6 constante do anexo i do Despacho nº 3.109,
de 2020.
Nº 429. Processo nº 48500.005305/2012-45. Interessados: Total Solar Participações S.A. e
Pacto Geração e Transmissão S.A. Decisão: alterar, a pedido do interessado, os Despachos
relacionados no anexo i, a fim de registrar as alterações de titularidade, das coordenadas
geográficas (latitude e longitude) e da potência instalada constantes do DRO da UFV Solaris
II indicada no anexo i, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.
Nº 430. Processo nº 48500.006351/2020-71. Interessada: AES Tietê Energia S.A. Decisão:
Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO dos
empreendimentos relacionados no anexo i deste Despacho, localizadas no município de
Ouroeste, estado de São Paulo.
Nº 431. Processo nº 48500.006410/2020-10. Interessado: ENERCOM – Goiás Geração
Energia Ltda. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga –
DRO dos empreendimentos relacionados no anexo i deste Despacho, localizados no
município de Posse, estado de Goiás.
Nº 432. Processo nº 48500.006414/2020-90. Interessado: Dunamis Projetos de Energia
Fotovoltaica SPE Ltda. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no anexo i deste
Despacho, localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 433. Processo nº 48500.006259/2020-10. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Uberlândia Ltda. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga
– DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no anexo i deste Despacho,
localizadas no município de Janaúba, estado do Minas Gerais.
A íntegra destes Despachos e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 437, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004438/2008-18, decide liberar as unidades geradoras UG1 e
UG2, de 1.250 kW cada, totalizando 2.500 kW de capacidade instalada, da CGH Doutor
Augusto Gonçalves de Souza, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
CGH.PH.MG.027129-2.03, localizada no município de Itaúna, estado de Minas Gerais, de
titularidade da Central de Geração Hidrelétrica Itauna II S.A., para início da operação em
teste a partir de 16 de fevereiro de 2021, para fins de contabilização de sua energia, nos
termos do §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021021900145
145
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 33, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
DESPACHO Nº 438, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000558/2019-07, decide liberar as unidade geradoras UG1 e
UG4, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de
São Januário 10, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.033529-
0.01, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da
empresa Parque Eólico Ventos de São Januário 10 S.A., para início da operação comercial
a partir de 19 de fevereiro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 377, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa – REN nº 699, de 26 de janeiro
de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.004355/2016-39, decide anuir previamente
à celebração de aditivo ao Convênio de Compartilhamento de Recursos Humanos e
Infraestrutura a fim de incluir no referido pacto a empresa Companhia de Transmissão
Centroeste de Minas e exclusão da Cemig Comercializadora de Energia Incentivada S.A.,
conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 405, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012; na correspondência protocolada sob o nº 48513.001726/2021-00 e o constante do
Processo nº 48500.002241/2020-31; decide considerar atendida, pela Pequena Central
Hidrelétrica Rio do Braço S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.629, de 22 de dezembro de 2020.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 423, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004714/2020-34,
decide: (i) conhecer e negar provimento à solicitação do consumidor Blacto Construção e
Incorporação de Imóveis, CNPJ nº 08.950.154/0001-56; e (ii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 424, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004716/2020-23,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela TB Laticínios Ltda.; (ii)
determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº
414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, decorrente do
erro de classificação da unidade consumidora nº 2010016148, no período de 08/08/2013
a 17/06/2015, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 410, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e
tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000157/2021-63, decide por indeferir
o pleito da Elektro Redes S.A. no sentido de : (i) não autorizar o Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS a reduziro Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST a
ser recontratado, para os pontos de conexão Cruzaco – 138 kV, Petrobras ELK – 138 kV e
Conpacel – 138 kV, para o patamar do Montante de Uso do Sistema de Distribuição – MUSD
contratado pelo cliente, de forma não onerosa; (ii) não autorizar a aplicação de redução de
MUST em valores superiores a 10% (dez por cento) de forma não onerosa, para esses
pontos de conexão, nos mesmos montantes objetos de aumento de MUST nos demais
pontos que compartilham a mesma instalação de transmissão; e (iii) não aprovar
préviamente a não aplicação da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, na
proporção da diferença entre os valores de contratação de MUST junto ao ONS e de MUSD
pela distribuidora com seus clientes.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 421, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no
5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro
de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº
48500.000646/2021-15, resolve aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a
partir de Licitação Pública – CCE500LP (CCVEE nº 001/2020), celebrado entre a
compradora Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CRELUZ-D e
a vendedora COPEL Comercializadora de Energia Ltda. – COPEL, ressalvado que as
cláusulas contratuais relacionadas a preço, prazos, montantes da energia elétrica
comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato apresentam eficácia
condicionada ao rito discricionário de Aprovação estabelecido pela Resolução Normativa
nº 783/2017.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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