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Diário Oficial da União – Seção 1 nº021 – 01.02.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 484, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei
nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, na Medida Provisória nº 998, de 1º de setembro de
2020, no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o que consta no Processo nº
48300.002127/2020-67, resolve:
Art. 1º Autorizar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores de pagamento
às Concessionárias Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Acre –
Distribuidora de Energia S.A., com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR,
referentes aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica
contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso – AIC nos processos de valoração completa
das bases de remuneração regulatórias definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica
– Aneel, e decorrentes das licitações para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº
12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Os valores autorizados, na forma do Anexo, serão atualizados
pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA, ou índice que venha a substituí-lo,
até a data do próximo reposicionamento tarifário, previsto no respectivo Contrato de
Concessão de cada Concessionária.
Art. 2º Os recebimentos dos valores de que trata o art. 1º se darão em parcelas
mensais, pagas no prazo de até três anos e atualizadas pela taxa do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia – Selic, ou taxa que venha a substituí-la, a partir da data do
próximo reposicionamento tarifário, previsto no respectivo Contrato de Concessão de cada
Concessionária, até o mês anterior ao do pagamento.
Parágrafo único. As parcelas mensais serão pagas no dia quinze de cada mês,
respeitado o prazo mínimo de noventa dias para o pagamento da primeira parcela,
contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Aos valores autorizados no Anexo, serão acrescidos os tributos:
Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social – Cofins relativos a esses recebimentos.
Art. 4º Fica a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos termos
de sua competência de gestão da RGR e respeitando o limite do orçamento anual
aprovado pela Aneel, autorizada a fazer os pagamentos de que trata o art. 1º, podendo:
I – realizá-los em prazo inferior a três anos, a depender da disponibilidade
financeira da RGR; e
II – ajustar as parcelas mensais para repercutir eventual alteração do valor
autorizado no Anexo, no caso de revisão de tal valor pela Aneel em decisão
administrativamente irrecorrível.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Contrato de
Concessão
Concessionária CNPJ At i v o
Imobilizado em
Curso – AIC
Definido pela
ANEEL (R$)
Data-Base
. Nº 02/2018-
ANEEL
Energisa
Rondônia –
Distribuidora
de Energia S.A.
05.914.650/0001-66 232.496.588,03 30/06/2020
. Nº 03/2018-
ANEEL
Energisa Acre –
Distribuidora
de Energia S.A.
04.065.033/0001-70 84.769.633,42 30/06/2020
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 497, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006153/2020-16. Interessada: Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.957/0001-58. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 21, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037480-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.011, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 498, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006152/2020-63. Interessada: Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.957/0001-58. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037481-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.012, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 499, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006151/2020-19. Interessada: Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.957/0001-58. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037482-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.013, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 500, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006150/2020-74. Interessada: Futura 2 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.892/0001-40. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 5, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037483-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.014, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 501, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006149/2020-40. Interessada: Futura 2 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.892/0001-40. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037484-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.015, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 502, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006154/2020-52. Interessada: Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.957/0001-58. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037479-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.010, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 503, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006148/2020-03. Interessada: Futura 2 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.892/0001-40. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 7, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037485-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.016, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 504, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006147/2020-51. Interessada: Futura 2 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.892/0001-40. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 8, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037486-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.017, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 505, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003820/2020-81. Interessada: Energisa Sul-Sudeste –
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.282.377/0001-20. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2021) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 506, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006144/2020-17. Interessada: Futura 3 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.350.010/0001-67. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 11, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037489-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.020, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 507, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006143/2020-72. Interessada: Futura 3 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.350.010/0001-67. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 12, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037490-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.021, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 508, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006145/2020-61. Interessada: Futura 3 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.350.010/0001-67. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 10, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037488-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.019, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 509, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006146/2020-14. Interessada: Futura 3 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.350.010/0001-67. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração
de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 9,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.BA.037487-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.018, de 7 de
julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020100101
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 21, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.600, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000124/2019-07. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A-Eletronorte Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.241, de 22 de setembro
de 2020, por meio da substituição do anexo I daquela Resolução. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.626. Processo nº 48500.005042/2012-74. Interessado: BJL2 Solar SPE S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.158.359/0001-64, a implantar e
explorar a UFV BJL 2, CEG UFV.RS.BA.034122-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.627. Processo nº 48500.004922/2012-23. Interessado: BJL6 Solar SPE S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.138.064/0001-26, a implantar e
explorar a UFV BJL 6, CEG UFV.RS.BA.034126-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 136, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006261/2020-81, decide por, de forma excepcional, não
aplicar a Parcela Variável de FT Conversora – PVC, estabelecida no art. 9º da Resolução
Normativa 853, de 13 de agosto de 2019, referente ao cancelamento pela Belo Monte
Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE da Indisponibilidade Programada não urgente no
Bipolo Xingu / Estreito originalmente prevista para o dia 22 de março de 2020 e cancelada,
em prazo inferior a 5 (cinco) dias, em decorrência da pandemia de Covid-19.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 138, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003355/2017-01 decide extinguir, por perda de objeto, a
análise de impugnação apresentada pela Administração Judicial da Massa Falida da Laginha
Agro Industrial S.A. em face de lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE, relacionadas às usinas Guaxuma, Triálcool e Uruba.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 169, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004515/2019-92 decide por negar provimento ao
Requerimento Administrativo interposto pela Termelétrica Viana S.A. (TEVISA) com vistas à
revisão da Receita Fixa para neutralizar aumento da Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 172, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000090/2016-08, decide conhecer e negar provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Despacho
nº 3.460, de 10 de dezembro de 2019, que negou provimento ao Requerimento
Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro
e à transferência onerosa de linha de transmissão da Pequena Central Hidrelétrica (PCH)
Baruíto e deu outras providências.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 180, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004725/2015-57, decide indeferir o pedido de alteração do
cronograma da UTE Biogás Bonfim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) UTE.AI.SP.035109-1.01, outorgada à Raízen Biogás Ltda., por meio da
Portaria MME nº 488, de 5 de outubro de 2016, localizada no município Guariba, estado
de São Paulo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 199, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Processo nº 48500.000804/2020-56. Interessado: AES Tiete Energia S.A. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da UFV Água
Vermelha VII, cadastrada sob o CEG nº UFV.RS.SP.046922-0.01, com 33.210 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Ouroeste, estado do São
Paulo, em favor da empresa Usina Fotovoltaica AES Tiete Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 04.128.563/0001-10. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 200, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Processo nº 48500.005057/2009-37. Interessado: GPD Serviços Administrativos Ltda.
Decisão: (i) estabelecer prazo de até 315 (trezentos e quinze) dias para a adequação e
reapresentação dos Estudos de Inventário do ribeirão Água Branca e seu afluente rio
Cuiabá Mirim, na forma do art. 12, da REN nº 875, de 2020; (ii) determinar que o titular
manifeste em até 30 (trinta) dias a sua intenção em adequar e reapresentar os referidos
estudos e (iii) informar que a ausência de manifestação da intenção em reapresentar os
estudos será interpretada como desistência, o que levará à revogação dos Despachos de
Registro Ativo e Aceite. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 203, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Processo no
: 48500.005806/2020-31. Interessado: Mangaba Energia Ltda. Decisão: Registrar
o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 230, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Guaraci Energia Ltda. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de São Gonçalo do
Gurguéia, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 231, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessado: Guaraci Energia Ltda. Decisão: Alterar, a
pedido do interessado, os Despachos relacionados no anexo i, a fim de registrar as
alterações de coordenadas geográficas (latitude e longitude) e potências instaladas
constantes dos Despachos de Registro de Requerimento de Outorga – DROs das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no ANEXO I, localizadas no município de São
Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 232, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessado: Russas II Energia Solar SPE Ltda. Decisão:
Alterar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no anexo i, a fim de registrar
as alterações de denominações, coordenadas geográficas (latitude e longitude) e potências
instaladas constantes dos Despachos de Registro de Requerimento de Outorga – DROs das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no anexo i, localizadas no município de
Russas, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 233, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessado: Russas Energia Solar SPE Ltda. Decisão:
Alterar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no anexo i, a fim de registrar
as alterações de coordenadas geográficas (latitude e longitude) e potências instaladas
constantes dos Despachos de Registro de Requerimento de Outorga – DROs das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no anexo i, localizadas no município de Russas,
estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 258, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PEMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.619, de 15 de dezembro de 2020,
e considerando o que consta do Processo nº 48500.001412/2018-90, decide: (i) aprovar
para Arteon Z3 Energia S.A a antecipação da data de necessidade do Banco de Capacitores
da SE Itabuna III para fevereiro de 2021.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 257, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000558/2019-07, decide liberar a unidade geradora UG7, de
4.200 kW, da EOL Ventos de São Januário 10, Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) EOL.CV.BA.033529-0.01, localizada no município de Campo Formoso, estado
da Bahia, de titularidade da Parque Eólico Ventos de São Januário 10 S.A, para início da
operação comercial a partir de 30 de janeiro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 254, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: Homologar, no Anexo I, os valores dos
custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada
instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE; e ii) divulgar no Anexo III a relação de unidades consumidoras nas quais o
reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no §5º do art. 10 da
Resolução Normativa nº 488/2012 Período: 4º trimestre de 2020 e residuais. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020100102
102
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 21, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
DESPACHO Nº 255, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e II – não homologar as
competências do anexo III. Período: dezembro de 2020 e residuais. A íntegra deste
Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
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