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Diário Oficial da União – Seção 1 nº235 – 09.12.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, na Portaria Interministerial MME/ME nº 1, de 7 de dezembro de 2020, e o que consta no
Processo nº 48300.002700/2019-07, resolve:
Art. 1º Estabelecer condições complementares à outorga de novo Contrato de Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas – UHEs da Companhia Estadual de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, constantes do Anexo, que totalizam 920.416 kW de capacidade instalada, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro
de 2018.
§ 1º A Concessão a ser outorgada ao novo Concessionário será pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de sua assinatura.
§ 2º O Regime de Concessão das Usinas do Anexo será a Produção Independente de Energia Elétrica, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.271, de 2018, com
disponibilidade da energia para o novo Concessionário a partir de 1º de janeiro de 2022, a exceção da UHE Itaúba, com disponibilidade de energia a partir da assinatura do novo Contrato
de Concessão.
§ 3º Os montantes de energia decorrentes da redução da quantidade contratada pelos agentes de distribuição deverão ser tratados como de reposição, nos termos estabelecidos
no art. 24, § 1º, inciso II, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2022.
§ 4º O novo Concessionário se obrigará, sob pena de Caducidade da Concessão, a realizar as seguintes atividades para as Usinas Hidrelétricas Itaúba, Passo Real e Jacuí:
I – elaborar os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica para identificação do Aproveitamento Ótimo, considerando as estruturas civis existentes e os estudos prévios já
efetuados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, no prazo de trinta e seis meses da data de assinatura do Contrato de Concessão; e
II – implantar o Aproveitamento Ótimo, caso seja economicamente viável, em até noventa e seis meses da assinatura do Contrato de Concessão.
§ 5º O Concessionário deverá assinar o Contrato de Concessão em até quinze dias após a sua convocação pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
Relação de Usinas da CEEE-GT
. Usina Tipo Nome do Empreendimento Potência (kW) Município
. UHE.PH.RS.027019-9 UHE Itaúba 500.400,00 Pinhal Grande (RS)
. UHE.PH.RS.001217-3 UHE Jacuí 180.000,00 Salto do Jacuí (RS)
. UHE.PH.RS.002003-6 UHE Passo Real 158.000,00 Salto do Jacuí (RS)
. UHE.PH.RS.000635-1.01 UHE Canastra 44.800,00 Canela (RS)
. UHE.PH.RS.000324-7.01 UHE Bugres 19.200,00 Canela (RS)
. PCH.PH.RS.001998-4.01 PCH Passo do Inferno 1.490,00 São Francisco de Paula (RS)
. PCH.PH.RS.001085-5.01 PCH Herval 1.520,00 Santa Maria do Herval (RS)
. PCH.PH.RS.000654-8.01 PCH Capigui 4.470,00 Passo Fundo (RS)
. PCH.PH.RS.000898-2.01 PCH Ernestina 4.960,00 Ernestina (RS)
. PCH.PH.RS.001076-6.01 PCH Guarita 1.760,00 Erval Seco (RS)
. PCH.PH.RS.026730-9.01 PCH Santa Rosa 1.580,00 Três de Maio (RS)
. PCH.PH.RS.000976-8.01 PCH Fo r q u i l h a 1.118,00 Maximiliano de Almeida (RS)
. PCH.PH.RS.027405-4.01 PCH Ijuizinho 1.118,00 Eugênio de Castro (RS)
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA ECONOMIA, no uso
da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º, § 1º,
do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº
48300.002700/2019-07, resolvem:
Art. 1º Estabelecer o valor mínimo e a forma de pagamento da outorga de
concessão de geração de energia elétrica condicionada à outorga de novo Contrato de
Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas – UHEs constantes do
Anexo, que totalizam 920.416 kW de capacidade instalada, a ser concedido à
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT,
concessionária de geração de energia elétrica, nos termos do art. 2º do Decreto nº
9.271, de 25 de janeiro de 2018.
§ 1º O valor mínimo de outorga de concessão de geração de energia
elétrica para as Usinas constantes do Anexo será de R$ 1.395.760.871,51 (um bilhão,
trezentos e noventa e cinco milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e setenta
e um reais e cinquenta e um centavos).
§ 2º O pagamento da outorga de concessão dar-se-á em parcela única, em
até vinte dias, contados do ato da assinatura do novo Contrato de Concessão.
§ 3º A adesão ao Contrato de Concessão implica na renúncia, por parte do
novo concessionário, a qualquer direito de indenização por investimentos ainda não
amortizados referentes ao Projeto Básico da UHE Itaúba.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120900275
275
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 235, quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
§ 4º O valor de que trata o § 1º deverá ser atualizado, pro rata die, pela
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos
federais, a partir de 1º de julho de 2021, até a data do efetivo pagamento da outorga,
caso a assinatura do novo Contrato de Concessão ocorra após 1º de julho de 2021.
§ 5º Nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 9.271, de 2018, para a
apuração do valor de outorga de concessão devido, deverá ser adicionado ao valor
mínimo de outorga de concessão de que trata o § 1º a multiplicação deste valor
mínimo pelo percentual de ágio sobre o valor mínimo para aquisição das ações a
serem alienadas para fins de transferência de controle societário da CEEE-GT, obtido
quando da seleção do vencedor no Leilão de Privatização, conforme expressão a
seguir:
VO = VMO + VMO * PA
Onde:
VO = valor de outorga de concessão;
VMO = valor mínimo de outorga de concessão de que trata o § 1º; e
PA = percentual de ágio sobre o valor mínimo para aquisição das ações a
serem alienadas quando da seleção do vencedor do Leilão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro de Estado de Minas e Energia
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ANEXO
Relação de Usinas da CEEE-GT
. Usina Tipo Nome do
Empreendimento
Potência
(kW)
Município
. UHE.PH.RS.027019-9 UHE Itaúba 500.400,00 Pinhal Grande (RS)
. UHE.PH.RS.001217-3 UHE Jacuí 180.000,00 Salto do Jacuí (RS)
. UHE.PH.RS.002003-6 UHE Passo Real 158.000,00 Salto do Jacuí (RS)
. UHE.PH.RS.000635-1.01 UHE Canastra 44.800,00 Canela (RS)
. UHE.PH.RS.000324-7.01 UHE Bugres 19.200,00 Canela (RS)
. PCH.PH.RS.001998-4.0 PCH Passo do Inferno 1.490,00 São Francisco de
Paula (RS)
. PCH.PH.RS.001085-5.01 PCH Herval 1.520,00 Santa Maria do
Herval (RS)
. PCH.PH.RS.000654-8.01 PCH Capigui 4.470,00 Passo Fundo (RS)
. PCH.PH.RS.000898-2.01 PCH Ernestina 4.960,00 Ernestina (RS)
. PCH.PH.RS.001076-6.01 PCH Guarita 1.760,00 Erval Seco (RS)
. PCH.PH.RS.026730-9.01 PCH Santa Rosa 1.580,00 Três de Maio (RS)
. PCH.PH.RS.000976-8.01 PCH Fo r q u i l h a 1.118,00 Maximiliano de
Almeida (RS)
. PCH.PH.RS.027405-4.01 PCH Ijuizinho 1.118,00 Eugênio de Castro
(RS)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 431, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005729/2020-10. Interessada: Interligação Elétrica Itaúnas
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.197.233/0001-57. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de
Conexão às Instalações de Transmissão – CCT IE Itaúnas nº 001/2020, de 13 de outubro de
2020, de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi/repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.429, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003421/2019-04, decide homologar a proposta de acordo a
ser firmado entre a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa Rondônia
e a Termo Norte Energia S.A. – Termo Norte, resultante de ações de mediação
administrativas da ANEEL, atinente ao Termo de Rescisão do Contrato de Suprimento de
Energia Elétrica nº SUP 1.O.S.0056.0, no sentido de: (i) determinar que, em prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta decisão, as partes devem encaminhar à
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública
(SMA) versão final do acordo, respeitando dos demais itens desta decisão, devidamente
assinada; (ii) estabelecer que os recursos financeiros necessários à quitação do
pagamento indicado no citado Termo de Rescisão, considerando a competência de janeiro
de 2021, sejam alocados como despesa a ser coberta pelo orçamento anual da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE de 2021, considerando a utilização de recursos
orçamentários não executados em 2020, somados àqueles programados ordinariamente
para os reembolsos mensais ao longo de 2021; (iii) autorizar à Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE a promover o pagamento à Termo Norte do valor disposto no
item (ii); (iv) autorizar à CCEE a promover o encerramento do Contrato de Suprimento de
Energia Elétrica nº SUP 1.0.S.0056.0, sem ônus às partes signatárias; (v) determinar à
Termo Norte, à Energisa Rondônia e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A –
Eletronorte, a assinatura de aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de
Transmissão – CCT nº 004/2015, de modo que a Termo Norte assuma as obrigações
perante o agente de transmissão; (vi) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS a rescindir o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 61/2013,
afastando o § 6º do art. 5º da Resolução Normativa nº 666, de 2015; (vii) suspender a
operação comercial das unidades geradoras da UTE Termo Norte II, em caráter
temporário, até 30 de agosto de 2023, nos termos do estabelecido pela Resolução
Normativa nº 583, de 2013, sem prejuízo da retomada da condição de operação
comercial, antes do prazo indicado, caso sejam atendidas as condições estabelecidas na
Resolução Normativa nº 583, de 2013; e, (viii) autorizar o ONS a firmar CUST, na
modalidade geração com montante de uso nulo, e carga em montante a ser declarado,
com validade até 30 de agosto de 2023, afastadas sanções por encerramento antecipado,
mas mantidas as demais disposições da Resolução Normativa nº 666, de 2015, e nos
Procedimentos de Rede
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.592, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de
28 de novembro de 1997, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de
julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e
dá outras providências, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O
. D I R EÇ ÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
19
03
19
14
. A S S ES S O R I A CA I
CA II
CA III
06
04
17
. ASSISTÊNCIA CAS I
CAS II
01
02
. T ÉC N I CO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
19
87
02
44
53
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.374.058,79 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e
setenta e nove centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos e
setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) definido
pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Processos nºs
: listados no ANEXO I. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos
S.A. Decisão: revogar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no ANEXO I
deste Despacho, em favor da empresa CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A., inscrita
sob o CNPJ nº 14.889.951/0001-78, titular dos Despachos de Registro de Requerimento de
Outorga – DROs das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no ANEXO I,
localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 3.442, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002352/2019-11 Interessado: Gold Comercialização de Energia Ltda.
Decisão: inscrita no CNPJ nº 30.483.222/0001-73, bem como alterar o endereço da sede da
empresa. Objeto do Despacho nº 2.063, de 2019. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO N° 3.444, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002546/2013-13. Interessados: Salto do Guassupi Energética S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 9 de
dezembro de 2020. Usina: PCH Salto do Guassupi. Unidades Geradoras: UG1, de 6.250 kW,
UG2, de 6.250 kW e UG3, de 207 kW. Localização: Municípios de Júlio de Castilho e São
Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho no 3.426, de 4 de dezembro de 2020, publicado em resumo no
DOU n° 233, de 7/12/2020, seção 1, p. 61, onde se lê: “EOL Serra do Fogo”, leia-se: “EOL
Teiú 3”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.438, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada,
por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta dos processos 48500.004216/2020-91
resolve conhecer os pedidos interpostos pela Invictus Energia Fazenda Solar III Ltda. para
postergação da cobrança do MUSD da UFV Invictus e, no mérito, negar-lhes provimento.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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