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Diário Oficial da União – Seção 1 nº234 – 08.12.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 435, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 6º, da Medida Provisória nº
998, de 1º de setembro de 2020, nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
e o que consta do Processo nº 48360.000043/2020-84, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, o cronograma estimado de
promoção dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos
Empreendimentos de Geração, para a contratação de energia elétrica pelos agentes de
distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN para os anos de 2021, 2022 e 2023.
§ 1º Em 2021 serão promovidos os seguintes Leilões:
I – Leilões de Energia Nova “A-3” e “A-4”, a serem realizados em junho de 2021; e
II – Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”, a serem realizados em setembro de 2021.
§ 2º Em 2022 serão promovidos os seguintes Leilões:
I – Leilão de Energia Nova “A-4”, a ser realizado em abril de 2022; e
II – Leilão de Energia Nova “A-6”, a ser realizado em setembro de 2022.
§ 3º Em 2023 serão promovidos os seguintes Leilões:
I – Leilão de Energia Nova “A-4”, a ser realizado em abril de 2023; e
II – Leilão de Energia Nova “A-6”, a ser realizado em setembro de 2023.
Art. 2º Determinar o cancelamento dos seguintes Leilões, cuja postergação foi
determinada pela Portaria nº 134, de 28 de março de 2020:
I – Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020; e
II – Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2020.
Art. 3º Nos Leilões a serem promovidos no ano de 2021 poderão participar:
I – nos Leilões de Energia Nova “A-3” e “A-4”:
a) empreendimentos hidrelétricos classificados como CGH, PCH, UHE e
ampliação de empreendimentos existentes;
b) empreendimentos eólicos;
c) empreendimentos solares fotovoltaicos; e
d) empreendimentos termoelétricos a biomassa;
II – nos Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”:
a) empreendimentos hidrelétricos classificados como CGH, PCH, UHE e
ampliação de empreendimentos existentes;
b) empreendimentos eólicos;
c) empreendimentos solares fotovoltaicos;
d) empreendimentos termoelétricos a biomassa;
e) empreendimentos termoelétricos a carvão mineral nacional;
f) empreendimentos termoelétricos a gás natural a ciclo aberto, ciclo
combinado e ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de
fechamento do ciclo térmico; e
g) empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos.
Parágrafo único. Nos Leilões de que trata o inciso II, os empreendimentos
termoelétricos a gás natural poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade
operativa.
Art. 4º As Diretrizes dos referidos Certames serão publicadas oportunamente.
Art. 5º Com fundamento em necessidade apontada em Estudos de
Planejamento Energético e de Operação do Sistema Elétrico, poderão ser realizados Leilões
Anuais para Contratação de Reserva de Capacidade, a partir do segundo semestre de
2021.
Art. 6º Ficam revogados:
I – a Portaria nº 151, de 1º de março de 2019;
II – a Portaria nº 455, de 6 de dezembro de 2019; e
III – os incisos II e III, do art. 1º, da Portaria nº 134, de 28 de março de
2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 436, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48300.000603/2019-71,
resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, o cronograma estimado de
promoção dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de
Geração Existentes, para a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do
Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o art. 19, § 1º-D, do Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, para 2021, 2022 e 2023.
§ 1º Em 2021 serão promovidos os Leilões de Energia Existente, “A-4” e “A-5”,
a serem realizados em junho de 2021, e “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro
de 2021.
§ 2º Em 2022 serão promovidos os Leilões de Energia Existente, “A-1” e “A-2”,
a serem realizados em dezembro de 2022.
§ 3º Em 2023 serão promovidos os Leilões de Energia Existente, “A-1” e “A-2”,
a serem realizados em dezembro de 2023.
Art. 2º Os Leilões de Energia Existente, “A-4” e “A-5”, a serem realizados em
junho de 2021, são os Certames de que trata a Portaria nº 389, de 14 de outubro de 2019,
previstos para ocorrer inicialmente em 2020.
§ 1º Nos Leilões de que trata o caput, os empreendimentos termoelétricos
poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa.
§ 2º As Diretrizes dos Certames de que trata o caput serão alteradas
oportunamente e contemplarão a reabertura de Cadastro para Habilitação Técnica de
Empreendimentos.
Art. 3º Ficam revogados:
I – a Portaria nº 152, de 1º de março de 2019; e
II – o inciso I, do art. 1º, da Portaria nº 134, de 28 de março de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 438, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei
nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, na Medida Provisória nº 998, de 1º de setembro de
2020, no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o que consta no Processo nº
48300.002127/2020-67, resolve:
Art. 1º Autorizar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores de pagamento
às Concessionárias Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Acre –
Distribuidora de Energia S.A., com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, referente
aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como
sobras físicas nos processos de valoração completa das bases de remuneração regulatórias,
definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, e decorrentes das licitações para
desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Os valores autorizados, na forma do Anexo, serão atualizados
pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA, ou índice que venha a substituí-lo,
até a data do próximo reposicionamento tarifário previsto no respectivo Contrato de
Concessão de cada Concessionária.
Art. 2º Os recebimentos dos valores de que trata o art. 1º se darão em parcelas
mensais, pagas no prazo de até três anos e atualizadas pela taxa do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia – Selic, ou taxa que venha a substituí-la, a partir da data do
próximo reposicionamento tarifário previsto no respectivo Contrato de Concessão de cada
Concessionária, até o mês anterior ao do pagamento.
Parágrafo único. As parcelas mensais serão pagas no dia 15 de cada mês,
respeitado o prazo mínimo de noventa dias para o pagamento da primeira parcela,
contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Aos valores autorizados no Anexo, serão acrescidos os tributos:
Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social – Cofins relativos a esses recebimentos.
Art. 4º Fica a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos termos
de sua competência de gestão da RGR e respeitando o limite do orçamento anual
aprovado pela Aneel, autorizada a fazer os pagamentos de que trata o art. 1º, podendo:
I – realizá-los em prazo inferior a três anos, a depender da disponibilidade
financeira da RGR; e
II – ajustar as parcelas mensais para repercutir eventual alteração do valor
autorizado no Anexo, no caso de revisão de tal valor pela Aneel em decisão
administrativamente irrecorrível.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Contrato de
Concessão
Concessionária CNPJ Sobras Físicas
Definidas pela Aneel
(R$)
Data-Base
. Nº 02/2018-
ANEEL
Energisa
Rondônia –
Distribuidora de
Energia S.A.
05.914.650/0001-
66
48.338.621,64 30/06/2020
. Nº 03/2018-
ANEEL
Energisa Acre –
Distribuidora de
Energia S.A.
04.065.033/0001-
70
39.274.439,28 30/06/2020
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.522, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006596/2010-27. Interessado: PCH Cachoeira do Miné.
Objeto: Revoga a autorização da PCH Cachoeira do Miné, outorgada à Hidroelétrica
Cachoeira do Miné S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 2.584, de 26 de outubro de
2010, localizada no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais.
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.440, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização
ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de
2015, e no que consta dos Processos nº 48500.003573/2006-11, 48500.003544/2006-13 e
48500.003543/2006-42, decide Denegar Seguimento ao requerimento administrativo
apresentado pela Quartel Um Energética S.A., pela Quartel Dois Energética S.A., pela
Quartel Três Energética S.A. em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada
por meio do Despacho nº 3.220, de 17 de novembro de 2020, por não haver vício de
ilegalidade.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.376, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.007246/2006-49. Interessado: Hidrelétrica Morro Grande
Ltda. Decisão: (i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH da revisão do projeto básico da PCH Morro Grande, com 9.800 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
PCH.PH.RS.030950-8.01; e (ii) homologar os parâmetros necessários ao cálculo da garantia
física da PCH Morro Grande. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 3.427, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.006174/2012-13. Interessado: Sobral Solar Energia SPE S.A .
Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 1.102, de 12 de abril de 2019,
que alterou o Despacho nº 3.931, de 11 de dezembro de 2012, a fim de registrar a
alteração de Potência Instalada, de 20.000 kW para 30.000 kW, e a alteração das
coordenadas geográficas (latitude e longitude), de 8°15’20,794″S e 42°20’58,334″O para
8°15’46″S e 42°20’58″O, do Despacho de Registro de Requerimento de Outorga – DRO da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sobral 2. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 3.428, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Mar Energia Ltda.
Decisão: Alterar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no ANEXO
I, a fim de registrar as alterações de coordenadas geográficas (latitude e
longitude) e potências instaladas constantes dos Despachos de Registro de
Requerimento de Outorga – DROs das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
indicadas no ANEXO I, localizadas no município de Buritirama, estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de
Geração
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120800062
62
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 234, terça-feira, 8 de dezembro de 2020
DESPACHO Nº 3.432, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005979/2014-10. Interessado: FC One Energia Ltda. Decisão:
alterar o novo endereço da sede da FC One Energia Ltda., inscrita no CNPJ nº
21.005.308/0001-08, objeto do Despacho nº 3.330, de 2015. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.126, de 11 de novembro de 2019, constante do
Processo nº 48500.001295/2015-11, cujo resumo foi publicado no DOU de 14.11.2019,
seção 1, p. 23, v. 157, n. 221, onde se lê: “(ii) alterar o número de unidades geradoras, de
30 (trinta) unidades geradoras de 1.000 kW para 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
1.000 kW kW” leia-se: “(ii) alterar a potência das 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
967,742 kW para 1.000 kW”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.127, de 11 de novembro de 2019, constante do
Processo nº 48500.001296/2015-66, cujo resumo foi publicado no DOU de 14.11.2019,
seção 1, p. 23, v. 157, n. 221, onde se lê: “(ii) alterar o número de unidades geradoras, de
30 (trinta) unidades geradoras de 1.000 kW para 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
1.000 kW kW” leia-se: “(ii) alterar a potência das 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
967,742 kW para 1.000 kW”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.128, de 11 de novembro de 2019, constante do
Processo nº 48500.001291/2015-33, cujo resumo foi publicado no DOU de 14.11.2019,
seção 1, p. 23, v. 157, n. 221, onde se lê: “(ii) alterar o número de unidades geradoras, de
30 (trinta) unidades geradoras de 1.000 kW para 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
1.000 kW” leia-se: “(ii) alterar a potência das 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
967,742 kW para 1.000 kW”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.129, de 11 de novembro de 2019, constante do
Processo nº 48500.004193/2015-58, cujo resumo foi publicado no DOU de 14.11.2019,
seção 1, p. 23, v. 157, n. 221, onde se lê: “(ii) alterar o número de unidades geradoras, de
30 (trinta) unidades geradoras de 1.000 kW para 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
1.000 kW” leia-se: “(ii) alterar a potência das 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
967,742 kW para 1.000 kW”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.130, de 11 de novembro de 2019, constante do
Processo nº 48500.004194/2015-01, cujo resumo foi publicado no DOU de 14.11.2019,
seção 1, p. 23, v. 157, n. 221, onde se lê: “(ii) alterar o número de unidades geradoras, de
30 (trinta) unidades geradoras de 1.000 kW para 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
1.000 kW” leia-se: “(ii) alterar a potência das 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
967,742 kW para 1.000 kW”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.131, de 11 de novembro de 2019, constante do
Processo nº 48500.004191/2015-69, cujo resumo foi publicado no DOU de 14.11.2019,
seção 1, p. 23, v. 157, n. 221, onde se lê: “(ii) alterar o número de unidades geradoras, de
30 (trinta) unidades geradoras de 1.000 kW para 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
1.000 kW” leia-se: “(ii) alterar a potência das 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
967,742 kW para 1.000 kW”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.132, de 11 de novembro de 2019, constante do
Processo nº 48500.004192/2015-11, cujo resumo foi publicado no DOU de 14.11.2019,
seção 1, p. 23, v. 157, n. 221, onde se lê: “(ii) alterar o número de unidades geradoras, de
30 (trinta) unidades geradoras de 1.000 kW para 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
1.000 kW” leia-se: “(ii) alterar a potência das 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
967,742 kW para 1.000 kW”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.133, de 11 de novembro de 2019, constante do
Processo nº 48500.004188/2015-45, cujo resumo foi publicado no DOU de 14.11.2019,
seção 1, p. 23, v. 157, n. 221, onde se lê: “(ii) alterar o número de unidades geradoras, de
30 (trinta) unidades geradoras de 1.000 kW para 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
1.000 kW” leia-se: “(ii) alterar a potência das 31 (trinta e uma) unidades geradoras de
967,742 kW para 1.000 kW”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no original do Despacho nº 3.311, de 24 de novembro de 2020,
constante do Processo nº 48500.005271/2019-65, cujo resumo foi publicado no DOU de
30.11.2020, seção 1, p. 75, v. 158, n. 228, onde se lê: “Interessado: Enerplan Pontal
Participações Societárias S.A.,” leia-se: “Interessado: Palmaplan Energia SPE S.A.”. A íntegra
desta Retificação consta dos autos e estará disponível e www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.367, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005742/2020-79. Interessada: Companhia Energética Salto
do Lobo Ltda. Decisão: anuir previamente ao pleito da Interessada para realizar alterações
em seu Ato Constitutivo, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.368, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005758/2020-81. Interessada: Central Geradora Hidroelétrica
Chalé S.A. Decisão: anuir previamente à transferência de controle da Interessada, que
passará a ser detido pela Energia das Águas S.A. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.394, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005914/2020-12. Interessadas: Companhia Brasileira de
Alumínio. Decisão: anuir previamente à alteração do Estatuto Social da interessada,
conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.431, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.002693/2020-12. Interessados: Cemig Distribuição S.A. e
Município de Fronteira/MG. Decisão: extinguir e arquivar o processo administrativo,
considerando a perda do objeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
Superintendente Adjunto

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