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Diário Oficial da União – Seção 1 nº228 – 30.11.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO AUTORIZAIVA Nº 7.172, de 17 de julho de 2018, cujo o extrato
foi publicado no D.O. de 25.07.2018, Seção 1, p. 27, v. 155, n. 142, no seu Anexo I, coluna
“TIPO DA RAP” na Tabela I.1.1, onde se lê “RCDMA” leia-se “RBNIA”. A íntegra dessa
Resolução e seu anexo, constam dos autos do Processo ANEEL 48500.003837/2015-91 e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.492, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005681/2020-40. Interessada: Transmissora de Energia Sul
Brasil S.A. – TESB Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, da área necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8, localizada no município de Porto
Alegre, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.493, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005699/2020-41. Interessada: Ventos de São Joaquim Energias
Renováveis S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV Babilônia Sul – Ourolândia II, localizada nos municípios de Morro do
Chapéu, Várzea Nova e Ourolândia, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 2.799. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e
Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda – Cetril, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, CPFL Piratininga, Elektro Redes AS, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da segunda
Revisão Tarifária Periódica – RTP da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de
Ibiúna Ltda – Cetril, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2020, e dá outras
providências;
Nº 2.800. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda – Cedrap, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, EDP SP, Elektro Redes S A., concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
segunda Revisão Tarifária Periódica – RTP da Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda – Cedrap, a vigorar a partir de 30 de novembro
de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.801. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Eletrificação
e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, a vigorar a partir de 30 de
novembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.802. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral Anitápolis, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, concessionárias
e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica – RTP da Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral Anitápolis, a vigorar a partir de 30 de
novembro de 2020, e dá outras providências; e
Nº 2.803. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Rural Itu-Mairinque – Cerim, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
da segunda Revisão Tarifária Periódica – RTP da Cooperativa de Eletrificação Rural ItuMairinque – Cerim, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2020, e dá outras
providências.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.804, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005634/2020-04. Interessados: Eletrobras, Distribuidoras de
Energia e CCEE. Objeto: Estabelece os montantes de potência contratada e de energia
elétrica referentes à Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu para o ano de 2021 e os valores
correspondentes às cotas-partes a serem considerados no rateio de potência e de energia
para o ano de 2028. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.805, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005635/2020-41. Interessados: Eletrobras, Distribuidoras de
Energia e CCEE. Objeto: Estabelece as cotas-partes referentes à energia proveniente das
usinas Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2028 e os montantes de energia a serem
alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2021. A íntegra desta
Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.584, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de
acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n º 48500.002919/2015-
18, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 3.923, de 29 de março de 2016, que trata
da delegação de competências ao titular da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, ao
qual é acrescido o seguinte inciso IX:
“Art.1º……………………………………………..
IX – homologar as quotas específicas da CDE, denominadas CDE-COVID, a serem
recolhidas pelas distribuidoras.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.304, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003001/2016-77, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face
do Auto de Infração nº 0024, de 2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$
2.434.460,41 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta
reais e quarenta e um centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.307, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002750/2020-63, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Sra. Thaysa Cristina Pelizon Marques da Cunha em face do
Despacho nº 1.767, de 18 de junho de 2020, para no mérito negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005587/2019-57, decide por não conhecer o recurso
interposto pela Empório Representações Ltda. diante de sua intempestividade, e manter a
decisão exarada pelo Despacho nº 842, de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.309, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000995/2019-12, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face da Decisão emitida pela
ARSESP no processo ARSESP.ADM – 0314-2017, para no mérito dar-lhe provimento parcial,
de forma que a Enel Distribuição São Paulo realize a devolução, de forma simples, dos
valores faturados incorretamente, incluindo os juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 vigente, por todo
o período de cobrança indevida.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.322, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005942/2018–15, decide determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), na condição de gestora da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), o reprocessamento do reembolso à beneficiária
Roraima Energia S.A. referente às seguintes competências: (i) período de maio de 2017 a
junho de 2018, com reconhecimento do acordo judicial com a empresa Soenergy Sistemas
Internacionais de Energia S.A. (Soenergy), no âmbito do processo judicial nº
0823312–33.2017.8.23.0010; (ii) período de maio a dezembro de 2017, com verificação das
diferenças apuradas entre a medição da energia oriunda da Venezuela e os valores
faturados; (iii) período de maio de 2017 a novembro de 2018, observando o índice correto
de atualização do correto no preço do contrato nº OC 10.211/2014; e (iv) período de
outubro de 2018, adicionando 442.279 litros de óleo diesel ao limite de consumo
específico de 0,283 L/kWh aplicado à UTE Monte Cristo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.311, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005271/2019-65. Interessado: Enerplan Pontal Participações Societárias
S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UTE Palmaplan Energia 2, cadastrada sob o CEG UTE.BL.RR.044588-6.01,
localizada no município de Rorainópolis, no estado de Roraima. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.326, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Processos nos 48500.003241/2020-58, nº 48500.003242/2020-01,
48500.003243/2020-47, 48500.003244/2020-91, 48500.003245/2020-36,
48500.003246/2020-81, 48500.003247/2020-25, 48500.003248/2020-70,
48500.003249/2020-14, 48500.003250/2020-49 e 48500.003251/2020-93.
Interessado: Ventos de São Cleófas Energias Renováveis S. A. Decisão: Registrar
o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de São Cleófas 02, EOL Ventos de
São Cleófas 03, EOL Ventos de São Cleófas 04, EOL Ventos de São Cleófas 05,
EOL Ventos de São Cleófas 06, EOL Ventos de São Cleófas 07, EOL Ventos de
São Cleófas 08, EOL Ventos de São Cleófas 12, EOL Ventos de São Cleófas 13,
EOL Ventos de São Cleófas 14 e EOL Ventos de São Cleófas 15, localizadas nos
municípios de Pedra Lavrada, Nova Palmeira e Picuí, no estado da Paraíba, e
Carnaúba dos Dantas e Parelhas, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020113000076
76
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 228, segunda-feira, 30 de novembro de 2020
DESPACHO Nº 3.327, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005933/2020-31. Interessado: PCH Caratuva Geração de Energia SPE
Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Paiol Grande, com potência de 12.000
kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.037541-1.01, localizada no rio Iratim, no estado do
Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.329, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005934/2020-85. Interessado: PCH Caratuva Geração de Energia SPE
Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Vista Alegre, com potência de 12.700
kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.037525-0.01, localizada no rio Iratim, no estado do
Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.330, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005935/2020-20. Interessado: PCH Caratuva Geração de Energia SPE
Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Engenho Velho, com potência de
10.100 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.037609-4.01, localizada no rio Iratim, no
estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.343, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005922/2020-51. Interessada: ESB Engenharia Ltda. Decisão: (i) não
conceder o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à
PCH Passo Manso, localizada no rio Itajaí do Oeste, integrante da sub-bacia 83, no estado de
Santa Catarina, uma vez que a PCH Passo Manso encontra-se com DRS-PCH válido, conferido
pelo Despacho n° 1.945, de 4 de julho de 2017, que foi restabelecido pelo Despacho nº 3.296,
de 23 de novembro de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme
o disposto no item 13, subitem 13.1, do Anexo V, da Resolução Normativa n° 875, de 2020. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.356, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000555/2019-65. Interessados: Ventos de Vila Paraíba IV SPE S.A.
Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 28 de
novembro de 2020. Usina: EOL Vila Ceará I. Unidade Geradora: UG7 de 3.550 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.357, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000559/2019-43. Interessados: Parque Eólico Ventos de São Januário 06
S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de
28 de novembro de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 06. Unidades Geradoras: UG1
a UG3, de 4.200 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.350, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005972/2020-38. Interessadas: EDP Transmissão MA I S.A. e EDP
Transmissão MA II S.A. Decisão: Anuir previamente aos contratos de mútuo a serem
celebrados entre a EDP Energias do Brasil S.A (mutuante) e as Interessadas (mutuárias),
conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.352, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000852/2020-44. Interessados COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO – CELPE e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO – CELPE, no ponto de conexão da Subestação LAGOA DO CARRO 69 kV com
vigência entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.331, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.002768/2020-65 resolve conhecer o pedido administrativo interposto pela UFV
Nossa Senhora de Lourdes e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, determinando que a
Cemig efetue devolução no valor de R$ 22.139,23 em dobro, acrescido da variação do IGPM e juros de mora de 1% ao mês incidente sobre o montante de R$ 22.139,23 desde o dia
do pagamento (25/05/2020) até a data da devolução, calculados pro rata die, observando
o disposto nos §§3º e 4º do art. 113 da REN 414/2010.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 3.355, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.005940/2020-32 resolve conhecer o pedido administrativo interposto pela Solargrid
Autogeração Solar Locação de Equipamentos Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 3.360, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e II – não homologar as
competências do anexo III. Período: outubro de 2020 e residuais. A íntegra deste Despacho
e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.359, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.005982/2020-73, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Furnas
Centrais Elétricas S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica – UTE Santa Cruz (Código CEG: UTE.GN.RJ.027243-4.01) no valor de R$
665,64/MWh (seiscentos e sessenta e cinco Reais e sessenta e quatro centavos por megawatthora), nas seguintes condições: (i) o CVU deverá ser aplicado exclusivamente para fins de
despacho fora da ordem de mérito de custo por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor
Elétrico – CMSE, e caso o acionamento da usina pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS ocorra sem a antecedência prevista no art. 12 da Resolução Normativa nº 843, de 2 de
abril de 2019; (ii) o CVU será válido no período entre 28 de novembro e 31 de dezembro de
2020; (iii) o ONS deverá observar a disponibilidade firme de combustível na programação da
UTE Santa Cruz para o dia seguinte.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA

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