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Diário Oficial da União – Seção 1 nº223 – 23.11.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 15, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 348, de 10 de setembro
de 2019, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, no art. 3º da Portaria nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo
nº 48380.000180/2020-81, resolve:
Art. 1º Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento na Área de Infraestrutura de
Gás Natural denominado Projeto de Produção de Gás Natural de Azulão, de titularidade da
empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, para os fins do art. 2º
da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente
Portaria.
Art. 2º A Eneva S.A. deverá:
I – manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto
Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle.
Art. 3º O Projeto Prioritário não será considerado implantado na forma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência de
atraso na implementação do Projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo
entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos
do disposto no Anexo à presente Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil
com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Eneva S.A., a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do Projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Eneva S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de
Autorização da Operação Comercial do Projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo
Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º A Eneva S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes
na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria nº 252, de 17 de
junho de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: Eneva S.A.
Endereço da Sede: Praia de Botafogo, nº 501, bloco I, 4º e 6º andares, Botafogo, CEP
22.250- 040, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Telefone: + 55 21 3721-3319.
CNPJ: 04.423.567/0001-21.
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com
Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. Eneva Fundo de Investimento em Ações (CNPJ/MF no 19.250.704/0001-40) – 22,931%;
BANCO BTG PACTUAL S.A. (CNPJ/MF no 30.306.294/0001-45) – 22,931%;
Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda (10.957.035/0001-77) – 5,002%;
. VELT Partners Gestão de Recursos Ltda. (23.862.803/0001-50) – 5,595%;
Dynamo Administracao de Recursos Ltda. (72.116.353/0001-62) – 5,021%; e
Outros (Participação Acionaria Pulverizada, sendo que, individualmente, nenhum
detentor possui mais de 5% das ações da Eneva S.A. – 38,520%.
. 3. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto:
. PEDRO ZINNER, Diretor Presidente e Diretor de Relação com Investidores – brasileiro,
casado, economista, portador da cédula de identidade nº 09.370.074-8, emitida pelo
IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 034.007.097-86. Endereço eletrônico:
Pedro.zinner@eneva.com.br. Telefone: +55 21 3721-3000.
LINO LOPES CANÇADO, Diretor – brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de
identidade nº 07.924.465-3, emitida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 012.321.167-
00.
. Endereço eletrônico: lino.cancado@eneva.com.br. Telefone: +55 21 3721-3000.
LUÍS ALFREDO DE PAULA VASCONCELOS, Diretor – brasileiro, casado, químico, portador da
cédula de identidade nº 07.212.047-0, emitida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº
887.221.717-20. Endereço eletrônico: luis.vasconcelos@eneva.com.br. Telefone: +55 21
3721-3000.
. MARCELO CAMPOS HABIBE, Diretor – brasileiro, casado, economista, portador da cédula
de identidade nº 11.856849, emitida pela SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 052.949.797-
21. Endereço eletrônico: Marcelo.habibe@eneva.com.br Telefone: +55 21 3721-3000.
Todos residentes e domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com Escritório na
Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, 4º e 6º Andares, Botafogo, CEP: 22.250-040.
. 4. Denominação do Projeto:
. Projeto de Produção de Gás Natural de Azulão.
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo
Equivalente Emitido pela ANP:
. Contato de Concessão celebrado com a ANP nº 48000-003460/1997-02A (BA-3A).
Processo Administrativo nº 48610.209898/2019.
Resolução de Diretoria Colegiada nº 679/2019.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Bacia Sedimentar do Amazonas.
Estado do Amazonas: Municípios de Silves e Itapiranga.
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e
Características:
. O Escopo do Projeto abrange Atividades de Desenvolvimento para Produção de
Hidrocarbonetos no Campo de Azulão, cabendo destacar que o mesmo é classificado
enquanto Campo de Gás Natural Não-Associado.
O Campo contará com um Cluster de Produção, a ser construído dentro da área da
Unidade de Tratamento de Gás Natural de Azulão (UTG – Azulão). Três novos Poços
foram
. perfurados no CAMPO (7-AZU-3-AM, 7-AZU-4D-AM e 7-AZU-2D-AM) e estão localizados
no Cluster 1. A UTG Azulão será composta pelo Cluster 1, pela Unidade de Tratamento
Primário (UTP) e pela Unidade de Liquefação de Gás Natural (UGNL).
Na UTG Azulão, mais precisamente na entrada da UTP, haverá um Manifold para receber
toda a produção do Campo. As Linhas de Surgência dos três Poços serão interligadas a
. esse Manifold. Deste Manifold, a produção do Campo de Azulão seguirá para tratamento
na Unidade de Tratamento Primário (UTP), para, depois, seguir para a Unidade de
Liquefação de Gás Natural (UGNL). A produção de Gás tratada na UTP será entregue na
Unidade de Liquefação (UGNL).
A UTP será projetada para receber a produção dos Poços do Campo e terá a
capacidade
. de separar, testar, filtrar e medir o Gás; separar, estabilizar, armazenar e vender o
condensado; separar, tratar e descartar a água. O Gás livre dos líquidos (condensado e
água) será enviado para a UGNL onde será liquefeito, armazenado e transferido para os
Caminhões Tanque (Carretas Criogênicas).
As Carretas Criogênicas transportarão o Gás Natural Liquefeito para geração de energia
. elétrica na Unidade Termelétrica Jaguatirica II (“UTE Jaguatirica II”), localizada no
Município de Boa Vista, Roraima.
. 8. Prazo Previsto para Entrada em Operação Comercial (Data do 1º Gás):
. Data Prevista para Divulgação do Primeiro Gás, Marco Necessário ao Comissionamento
das Instalações: 1º/6/2021.
Data de Operação Comercial: 8/6/2021.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.255, DE 17 DE NOVEMBRO 2020
Processo nº 48500.000844/2011-15. Interessada: Santa Lucia Energia Ltda. Decisão: (i)
aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Verde, afluente do rio Piquiri,
integrante da sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado do Paraná; e (ii)
determinar que a Interessada poderá exercer o direito de preferência preconizado na
Resolução Normativa ANEEL nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento
PCH Resistência, com 5.350 kW, observada as condições especificadas nessa Resolução. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.268, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004245/2007-86. Interessado: Global Energia Elétrica S.A. Decisão:
registrar a compatibilidade dos Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-UHE da UHE
UHE Paiaguá, com 28.000,80 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG – UHE.PH.MT.040781-0.01. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.269, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Processos nos 48500.004599/2020-06, 48500.004600/2020-94, 48500.004601/2020-39,
48500.004602/2020-83, 48500.004604/2020-72, 48500.004605/2020-17,
48500.004606/2020-61 e 48500.004607/2020-14. Interessado: Ventos de São Rafael
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de
São Rafael 01, Ventos de São Rafael 02, Ventos de São Rafael 03, Ventos de São Rafael 04,
Ventos de São Rafael 05, Ventos de São Rafael 06, Ventos de São Rafael 07 e Ventos de
São Rafael 08, localizadas nos municípios de São Tomé, Campo Redondo, Currais Novos, no
estado do Rio Grande do Norte e no município de Picuí, no estado da Paraíba. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.271, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005427/2012-31. Interessado: COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo – DRS-UHE da UHE SALTO GRANDE, com 49.001 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UHE.PH.PR.044759-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.206, de 12 de novembro de 2020, constante do
Processo nº 48500.003209/2016-96, cujo resumo foi publicado no DOU de 1611.2020,
Seção 1, p. 86, v. 158, n. 218, onde se lê: “alterar o número de unidades geradoras de 22
(vinte e duas) de 1.500 kW para 8 (oito) de 4.125 kW, totalizando 33.000 kW,” leia-se:
“alterar o número de unidades geradoras de 15 (quinze) de 1.500 kW para 6 (seis) de
3.750 kW, totalizando 22.500 kW”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 21 de novembro de 2020.
Nº 3.285. Processo nº: 48500.003602/2019-22. Interessados: Serra do Vento Energética
S.A. Usina: EOL Serra do Vento. Unidades Geradoras: UG6 e UG9, de 3.465 kW cada,
totalizando 6.930 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado
da Bahia.
Nº 3.286. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Sengés Papel e Celulose Ltda.
Usina: UTE Caldeira 6 Kairós. Unidade Geradora: UG1 de 3.200 kW, conforme §2º do Art.
3º da Resolução Normativa nº 583, de 2013. Localização: Município de Sengés, estado de
Paraná.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 21 de novembro de 2020.
Nº 3.287. Processo nº: 48500.001366/2020-43. Interessados: Ventos de São Fernando III
Energia S.A. Usina: EOL São Fernando 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG7 de 3.465 kW
cada, totalizando 24.255 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Bento
do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.288. Processo nº: 48500.003670/2019-91. Interessados: Serrote I Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote I. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.200 kW cada,
totalizando de 25.200 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado
do Ceará.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020112300084
84
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 223, segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Nº 3.289. Processo nº: 48500.003671/2019-36. Interessados: Serrote II Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote II. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.200 kW cada,
totalizando de 25.200 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado
do Ceará.
Nº 3.290. Processo nº: 48500.003672/2019-81. Interessados: Serrote III Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote III. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 4.200 kW cada,
totalizando de 21.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado
do Ceará.
Nº 3.291. Processo nº: 48500.003673/2019-25. Interessados: Serrote IV Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.200 kW cada,
totalizando de 16.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado
do Ceará.
Nº 3.292. Processo nº: 48500.001484/2018-37. Interessados: Centrais Elétricas Rio Tigre
S.A. Usina: CGH Rio Tigre. Unidade Geradora: UG1 de 5.000 kW, conforme §2º do Art. 3º
da Resolução Normativa nº 583, de 2013. Localização: Município de Guatambú, estado de
Santa Catarina.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.275, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no
valor de R$ 166,28/MWh (cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos por
megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir
da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação do
Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de outubro de 2020.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.277, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos referentes às vigésima medição e do ajuste na
décima sétima medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8
kV: (i) R$ 180.947,09 (cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e nove
centavos) à empresa Gi Energy Engenharia LTDA, referente à vigésima medição das obras
para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (ii) R$ 748.942,88 (setecentos
e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) à
empresa SELT Engenharia, referente à vigésima medição das obras para a implantação da
Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (iii) R$ 121.750,95 (cento e vinte e um mil, setecentos
e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) à empresa SELT Engenharia, referente ao
ajuste na décima sétima medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara
138/13,8 kV; e (iv) R$ 29.605,37 (vinte e nove mil, seiscentos e cinco reais e trinta e sete
centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., referente aos tributos
incidentes no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.276, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de outubro e novembro de 2020; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de outubro de 2020 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de novembro de 2020
para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO
após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Outubro/2020 Novembro/2020
Norte Fluminense 1 85,64 –
Norte Fluminense 2 96,70 –
Norte Fluminense 3 186,24 –
Norte Fluminense 4 – 395,15
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.278, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no processo nº
48500.005209/2020-15, decide conhecer do requerimento administrativo formulado pela
Porto do Pecém Geração de Energia S.A. para que a oferta inicial de preço, no valor de R$
283,85/MWh, seja considerada na prestação do serviço ancilar de despacho complementar
para manutenção da reserva de potência operativa para a semana operativa de
08/12/2018 a 14/12/2018, relativa à UTE Porto do Pecém I, e, no mérito, negar seu
provimento.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.274, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.002382/2020-53, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Âmbar Energia Ltda. de modo a: (i) autorizar, nos termos da Portaria do Ministério de
Minas e Energia – MME n° 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos valores de
Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Cuiabá (Código CEG:
UTE.GN.MT.027003-2.01) da tabela a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a
partir da próxima revisão do Programa Mensal de Operação – PMO e até 30 de abril de
2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de
contabilização no referido período, conforme regras vigentes; e (ii) determinar ao ONS que
compute a geração efetiva da usina, de que trata a Portaria MME n° 504, de 2018:
integralmente, para os casos de despacho por necessidade do sistema; e na proporção
entre o valor do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD no submercado em que se
encontra a usina e o valor vigente do CVU da usina com a inclusão dos custos fixos, para
os casos de despacho por necessidade do agente.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 471,48/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 131,81/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 603,29/MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.270, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.002767/2020-11, decide indeferir o pleito da Myrtos Geração de
Energia S.A. de suspensão da aplicação da multa rescisória do Contrato de Uso do Sistema
de Transmissão – CUST nº 101/2017, no valor histórico de R$ 4.530.594,60 (quatro milhões,
quinhentos e trinta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos),
executada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
No comment