10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº213 – 09.11.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.355, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006509/2018-99. Interessadas: EDF EN do Brasil
Participações Ltda. e a PEC Energia S.A. Objeto: Autorizar as Interessadas, inscritas no
CNPJ/MF sob o nº. 21.812.954/0001-79 e nº 07.157.459/0001-42, respectivamente, a
implantar e explorar a EOL Serra do Seridó XII, CEG nº EOL.CV.PB.043276-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.580 kW de potência
instalada, localizada no município de Junco do Seridó, estado da Paraíba. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e está disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.357, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001431/2017-35. Interessado: Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada
a autorização da UFV Futura 1, CEG UFV.RS.BA.037479-2.01, localizada em Juazeiro, estado
da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.358, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001432/2017-80. Interessado: Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada
a autorização da UFV Futura 2, CEG UFV.RS.BA.037480-6.01, localizada em Juazeiro, estado
da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.359, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001461/2017-41. Interessado: Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada
a autorização da UFV Futura 3, CEG UFV.RS.BA.037481-4.01, localizada em Juazeiro, estado
da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.360, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001435/2017-13. Interessado: Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda. Objeto: Transfere para a Interessada
a autorização da UFV Futura 4, CEG UFV.RS.BA.037482-2.01, localizada em Juazeiro, estado
da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.397 – Processo nº 48500.000418/2020-64. Interessado: Serra do Mato III Energia Solar
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.205.095/0001-27, a
implantar e explorar a UFV Serra do Mato III, CEG UFV.RS.CE.044495-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.292 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Trairi, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.398 – Processo nº 48500.000417/2020-10. Interessado: Serra do Mato IV Energia Solar
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.159.672/0001-91, a
implantar e explorar a UFV Serra do Mato IV, CEG UFV.RS.CE.044496-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 54.048 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Trairi, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.399, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000048/2001-12. Interessado: Companhia Melhoramentos
Norte do Paraná Objeto: Ampliar a potência instalada da UTE Destilaria Melhoramentos,
CEG UTE.AI.PR.028074-7.01, localizada no município de Jussara, estado do Paraná, bem
como alterar o regime de exploração para Produção Independente de Energia Elétrica e o
sistema de transmissão de interesse restrito da usina. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.400, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001496/2019-42. Interessado: São Luiz Energia S/A. Objeto:
Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da Pequena Central
Hidrelétrica – PCH São Luiz, CEG nº PCH.PH.ES.035297-7.01, localizada no município de
Laranja da Terra, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.401, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005392/2020-41. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de
terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Itapejara d’Oeste,
localizada no município de Itapejara d’Oeste, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução
e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.403, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005434/2020-43. Interessada: Celesc Distribuição S.A Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que
perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Tijucas – Porto Belo, na Subestação
Itapema Meia Praia – C2, localizada nos municípios de Porto Belo e Itapema, estado de
Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.405, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005435/2020-98. Interessada: Celesc Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Xanxerê – Abelardo Luz, localizada nos municípios de Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos
Guedes, Ouro Verde e Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.406, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005355/2020-32. Interessada: Evrecy Participações Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão
que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Campos Novos – Caxias, na
SE Caxias Norte, localizado nos municípios de Flores da Cunha e Caxias do Sul, estado do
Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.407, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005379/2020-91. Interessada: Evrecy Participações Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão
que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Farroupilha – Caxias do Sul 2,
na SE Caxias Norte, localizado no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.409, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005352/2020-07. Interessada: Evrecy Participações Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV
Caxias Norte – Monte Claro, localizada nos municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha,
Nova Roma do Sul, Pinto Bandeira e Veranópolis, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.410, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005152/2020-46. Interessada: Pampa Transmissão de Energia
S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Guaíba 3 –
Capivari do Sul, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110900058
58
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.411, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005424/2020-16. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Ramal São José do Sul, localizada nos municípios de Bom Princípio, Harmonia e São José
do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.413, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004198/2020-48. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: Alterar a pedido a Resolução Autorizativa nº 9.164, de 18 de agosto de 2020,
que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à implantação da Linha de Distribuição 69 kV Ramal
Carlos Barbosa 2, localizada no município de Carlos Barbosa, estado de Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.024, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003957/2019-11, decide por (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela CPFL Piratininga, emitido pela ARSESP e, no mérito, negarlhe provimento; (ii) determinar que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos
valores faturados incorretamente, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando
cabíveis, em virtude do erro de classificação, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iv)
determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no
prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001389/2020-58, decide por (i) julgar procedente o pedido de
desistência do recurso interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da
decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Rio Grande do Sul – Agergs; (ii) determinar a homologação do pedido de desistência feito
pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.; (iii) determinar que o Processo seja remetido à
AGERGS para fiscalização do cumprimento voluntário da decisão; e (iv) determinar que,
após recebida a confirmação por parte da AGERGS a da ANEEL que ateste o cumprimento
voluntário da decisão proferida pela AGERGS, seja extinto o Processo nº
48500.001389/2020-58 no âmbito desta Agência.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003665/2015-55, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc em face do Auto de Infração nº 8, de 2018,
lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando o valor total das penalidades de multa de R$
22.646.400,75 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos reais e
setenta e cinco centavos) para R$ 22.510.500,88 (vinte e dois milhões, quinhentos e dez
mil, quinhentos reais e oitenta e oito centavos), bem como a obrigatoriedade de
cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 exaradas pelas Superintendência de
Fiscalização.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.028, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004174/2015-21. Interessada: SPE Assuruá Geradora de
Energia Solar S.A. Decisão: Conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Requerente
em face do Despacho nº 3.058, de 17 de dezembro de 2018, emitido pela
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito, negar
provimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 3.030, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo no 48500.006831/2013-11, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Santo Antônio Energia S.A. para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial no sentido de: (i) aprovar o ressarcimento financeiro pelos custos
adicionais com a implantação do Generation Station Coordinator – GSC na UHE Santo
Antônio, no valor de R$ 328.833,36 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta
e três reais e trinta e seis centavos), valor atualizado (base junho/2019); e (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o
ressarcimento do item “(i)”, por meio do Encargo de Serviço de Sistema – ESS, em
parcela única no processo de contabilização subsequente à data de publicação da
decisão da ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.031, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo no 48500.000781/2020-80, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Cerealista Boa Vista Ltda – Cebevil em face do Despacho
nº 1.009, de 8 de abril de 2020 e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.032, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003806/2020-05. Interessado: Enecel Energia
Comercialização e Consultoria Energética EIRELI – Enecel. Decisão: (i) conhecer do
Requerimento Administrativo interposto pela Requerente e, no mérito, negar provimento,
em face da restrição para alterações de contratos do Mecanismo de Venda de Excedentes
– MVE de que trata o Submódulo 3.8 dos Procedimentos de Comercialização e, tendo em
vista a perda do interesse processual da Requerente; e ii) autorizar, de forma excepcional,
o parcelamento em até 6 (seis) vezes da obrigação de que trata o parágrafo 7º do art. 4º
da Resolução Normativa nº 824, de 2018, considerando a devida atualização monetária por
IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, mediante
formalização da ENECEL à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em um
prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação da referida decisão. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.033, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006886/2005-14. Interessada: Associação Brasileira dos
Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine Decisão: Não conhecer o Pedido de
Reconsideração apresentado pela Requerente, haja vista se tratar de impugnação
intempestiva e interposta contra ato normativo abstrato e de caráter geral, com óbice no
art. 43, incisos I e IV, do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007,
além de não restar evidenciada nenhuma ilegalidade que imponha a revisão do ato de
ofício. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.076, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005426/2017-00, decide conhecer o Pedido de Impugnação
interposto pela Parnaíba I Geração de Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.102, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005843/2018-15, decide conhecer, e no mérito, dar
provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de
Energia S.A. – JTE, em face do Auto de Infração nº 18, de 2019, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de (i)
cancelar as penalidades de multa aplicadas em decorrência do descumprimento das
Determinações D.3 e D.6 e, consequentemente, e (ii) alterar a penalidade de multa de R$
229.810,76 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos)
para R$ 140.125,23 (cento e quarenta mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e três
centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.103, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005351/2018-30, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CELG Geração e Transmissão S.A. –
CELG-GT, em face do Auto de Infração nº 020, de 2019, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se as Não Conformidades NC.1,
NC.2, NC.3, NC.6, NC.7 e NC.8; bem como a penalidade de multa no valor total de R$
919.708,16 (novecentos e dezenove mil, setecentos e oito reais e dezesseis centavos), a ser
recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.104, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005097/2018-70. Interessada: Caiuá Transmissora de
Energia S.A. Decisão: Conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Requerente em face do Despacho nº 587, de 27 de fevereiro de 2019,
emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.105, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005018/2018-21, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light em face do
Despacho nº 1.390, de 2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para no mérito negar-lhe provimento,
mantendo a devolução em dobro dos valores faturados a maior requerido pelo consumidor
Condomínio do Edifício Solar Vila Verde e Light – Serviços de Eletricidade S.A .
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.106, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002523/2019-02, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light em face do
Despacho nº 341, de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para no mérito negar-lhe provimento,
mantendo a devolução em dobro dos valores faturados a maior requerido pelo consumidor
Associação Amigos da Península e Light – Serviços de Eletricidade S.A.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.107, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo no 48500.002527/2019-82, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light em face do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110900059
59
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Despacho nº 601, de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para no mérito negar-lhe provimento,
mantendo a devolução em dobro dos valores faturados a maior requerido pelo
consumidor Condomínio Residencial Monet.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.122, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002483/2020-24, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial ao Requerimento Administrativo apresentado pelas Comercializadoras
Capitale Energia Comercializadora Ltda., Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.,
Delta Comercializadora de Energia Ltda., Tradener Ltda., Beta Comercializadora de Energia
S.A., Deal Comercializadora Ltda., Atmo Comercializadora de Energia Ltda., Matrix
Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Máxima Energia Comercializadora Ltda.,
Minerva Comercializadora de Energia Ltda., Prime Energy Comercializadora de Energia
Eirelli e Stima Energia Ltda. para que sejam revistos os efeitos dos MCSDs Mensais
realizados entre janeiro e abril de 2020, que reduziram montantes contratuais de CCEARs
celebrados em virtude do 18º, do 20º e do 21º Leilões de Energia Existente, para
determinar que (i) deve ser aplicado aos CCEARs oriundos do 18º e do 20º Leilões de
Energia Existente as premissas da versão 3.0 e 4.0, respectivamente, do submódulo 8.1 dos
Procedimentos de Comercialização, que tratam da extinção do direito de redução de
montantes de energia em razão de migração de consumidores para o ACL, em todos os
MCSDs Mensais de 2020; (ii) a CCEE deve reprocessar os MCSDs Mensais e recontabilizar
o MCP de meses já contabilizados que sejam impactados, considerando o disposto no item
“i” e, quando possível, devem ser substituídos os montantes reduzidos relativos a
migrações não elegíveis por outras elegíveis que não haviam sido utilizadas para redução,
considerando as migrações em ordem cronológica, começando pelas mais antigas; e (iii)
nas recontabilizações de que trata o item “ii”, não devem ser reduzidos montantes além
daqueles originalmente reduzidos.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.142, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.003381/2018-10, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT
Eletrosul no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho SFF/SFG nº 2.616, de
10 de setembro de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.143, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos
48500.001378/2020-78, 48500.001379/2020-12, 48500.001380/2020-47,
48500.001381/2020-91, 48500.001382/2020-36, 48500.001383/2020-81 e
48500.001384/2020-25, decide não conhecer do pedido de reconsideração apresentado
pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda em face das Resoluções Autorizativas
9.276, 9.277, 9.278, 9.279, 9.280, 9.281 e 9.282, de 6 de outubro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.144, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nº
48500.000950/2008-95 e nº 48500.001678/2004-39, decide conhecer do pedido de efeito
suspensivo apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A no Pedido de
Reconsideração interposto em face dos Despachos nº 2.620 e nº 2.621, de 15 de setembro
de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.117, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005713/2018-92. Interessado: BPC Comercializadora de Energia Elétrica
Ltda. Decisão: registrar o novo endereço da sede da BPC Comercializadora de Energia
Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.433.592/0001-17, objeto do Despacho nº
2.585, de 2019. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.129, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Ecosun Geração de Energia Ltda. Decisão:
(i) registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Floriano, estado do Piauí; e (ii) excluir a UFV Ecosun XII, CEG UFV.RS.PI.044424-3.01, do
Despacho nº 752, de 12 de março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.141, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003472/2018-47. Interessada: EBDE Energia S.A. Decisão: (i) aprovar a
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Braço do Norte Direito, afluente do
rio Itapemirim, no trecho entre sua nascente e o remanso do reservatório da PCH Francisco
Gross, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do rio Atlântico Leste, no estado do
Espirito Santo; e (ii) determinar que a Interessada poderá exercer o direito de preferência
preconizado na Resolução ANEEL nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao
aproveitamento PCH Braço Norte Direito, com 11.035 kW, observada as condições
especificadas nessa Resolução. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.162, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005521/2020-09. Interessada: MG5 Energética Ltda. Decisão: (i) conferir
o DRI-PCH referente à PCH Cachoeira das Almas, com potência de 28.000 kW, cadastrada
sob o CEG PCH.PH. MG.037421-0.01, localizada no rio do Sono, no estado de Minas Gerais;
e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.163, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005522/2020-45. Interessada: MG5 Energética Ltda. Decisão: (i) conferir
o DRI-PCH referente à PCH Grão Mogol, com potência de 27.000 kW, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MG. 035314-0.01, localizada no rio Itacambiruçu, no estado de Minas Gerais; e (ii)
esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da
operação em teste a partir de 7 de novembro de 2020.
Nº 3.165. Processo nº: 48500.005083/2019-37. Interessados: EÓLICA PINDAÍ II GERAÇÃO DE
ENERGIA LTDA. Usina: EOL Corrupião 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG8 de 2.350 kW cada,
totalizando 18.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 3.166. Processo nº: 48500.005080/2019-01. Interessados: Eólica Pindaí I Geração De Energia
LTDA. Usina: EOL Inhambú 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 2.350 kW cada, totalizando
16.450 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 3.167. Processo nº: 48500.002788/2018-11. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela 7 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Angela 07. Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 3.150 kW cada, totalizando 25.200 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Queimada Nova, estado do Piauí.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.133, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº
48500.000651/2009-31, decide: (i) renovar o credenciamento da empresa AMERICAN
APPRAISAL SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.628.460/0001-33, para a execução
de avaliação dos ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias de
serviços de energia elétrica; e (ii) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e
seis) meses a partir da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.134, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº
48500.007340/2008-12, decide: (I) renovar o credenciamento da empresa DELO I T T E
TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, CNPJ nº 02.189.924/0001-03, para a execução de
avaliação dos ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias de serviços
de energia elétrica; e (II) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis)
meses a partir da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.135, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº
48500.002966/2010-57, decide: (i) renovar o credenciamento da empresa DELO S
CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 09.247.715/0001-18, para a execução de avaliação dos ativos
que compõem a base de remuneração das concessionárias de serviços de energia elétrica;
e (ii) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da
publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.136, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº
48500.003329/2005-41, decide: (i) renovar o credenciamento da empresa ENPROL
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 06.562.920/0001-80, para a execução de avaliação
dos ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias de serviços de
energia elétrica; e (ii) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) meses
a partir da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.137, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº
48500.004674/2014-82, decide: (i) renovar o credenciamento da empresa LMDM
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 11.985.753/0001-10, para a execução de
avaliação dos ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias de serviços
de energia elétrica; e (ii) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis)
meses a partir da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.138, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº
48500.003110/2005-24, decide: (i) renovar o credenciamento da empresa PLA N CO N S U LT
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 51.163.798/0001-23, para a execução de
avaliação dos ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias de serviços
de energia elétrica; e (ii) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis)
meses a partir da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110900060
60
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2020
DESPACHO Nº 3.139, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº
48500.003305/2005-83, decide: (i) renovar o credenciamento da empresa SETAPE –
SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÕES DO PATRIMÔNIO E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº
44.157.543/0001-92, para a execução de avaliação dos ativos que compõem a base de
remuneração das concessionárias de serviços de energia elétrica; e (ii) o presente
credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação deste
despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.140, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº
48500.006011/2014-01, decide: (i) renovar o credenciamento da empresa VALO R A
ENGENHARIA S/S LTDA, CNPJ nº 01.075.694/0001-99, para a execução de avaliação dos
ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias de serviços de energia
elétrica; e (ii) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) meses a partir
da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.161, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000891/2020-41. Interessado: Primavera Energia S/A. Decisão: Rever,
de ofício, o valor da quota anual da Reserva Global de Reversão – RGR fixada para o
período de julho de 2020 a junho de 2021 pelo Despacho nº 2.403, de 14 de agosto de
2020, publicado D.O de 17 de agosto de 2020, conforme Anexo. A íntegra deste Despacho
e respectivo anexo está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.168, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004221/2020-02. Interessadas: Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica – CEEE-D e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica – CEEE-GT Decisão: anuir previamente à celebração de contrato de
compartilhamento de infraestrutura administrativa e recursos humanos a ser firmado entre
as Interessadas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.169, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005275/2020-87. Interessada: Transmissora José Maria de Macedo de
Eletricidade S.A. Decisão: anuir previamente à operação de transferência de controle
societário da Interessada, que passará a ser compartilhado entre o Brasil Energia Fundo de
Investimentos em Participações Multiestratégia e a Quantum Participações S.A. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.757, de 18 de agosto de 2020,
com resumo publicado no D.O. n. 159, de 19 de agosto de 2020, Seção 1, página 55,
constante do Processo n. 48500.007033/2019-94, retificar as tarifas constantes na Tabela
1, no Subgrupo A2 (88 a 138kV), somente para as centrais geradoras UTE Santo Angelo,
PCH Fortuna II, PCH Mata Velha, PCH Senhora do Porto, PCH Jacare e PCH Dores de
Guanhaes. A integra desse Despacho consta dos autos e está disponível no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.158, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada
pela ELETROBRAS com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação
interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para as instalações realizadas no período de
1º de outubro a 31 de dezembro de 2020. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *