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Diário Oficial da União – Seção 1 nº139 – 22.07.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 20 DE JULHO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
27207.870143/2005 – Portaria Nº 76/SGM – Companhia Baiana de Pesquisa
Mineral – Feldspato e Quartzo – Castro Alves – Bahia – 924,00 hectares.
48404.840202/2013 – Portaria Nº 77/SGM – Água Vanessa Ltda. ME – Água
Mineral – Recife – Pernambuco – 48,29 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.728, DE 21 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007046/2019-63. Interessados: Departamento Municipal de
Energia de Ijuí – Demei, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, PCH Passo
de Ajuricaba, Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-GT, Companhia de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, concessionárias
e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Departamento Municipal de
Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 julho de 2020, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.729, DE 21 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007061/2019-10. Interessados: HIDROPAN Distribuição de
Energia S/A. – Hidropan, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE, Companhia
de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia
Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da HIDROPAN Distribuição de
Energia S/A. – Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.730, DE 21 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007065/2019-90. Interessados: Muxfeldt Marin & Cia. Ltda –
MuxEnergia, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda
– MuxEnergia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, e dá outras providências. A íntegra
desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.731, DE 21 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007051/2019-76. Interessados: Centrais Elétricas de
Carazinho S/A. – Eletrocar, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-GT, Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Centrais Elétricas de
Carazinho S/A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.130, DE 21 DE JULHO DE 2020
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização
ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de
2015, e no que consta o Processo nº 48500.006133/2018-12, decide denegar seguimento
à petição apresentada pela Souza e Filhos em face de decisão de última instância da
Diretoria, exarada no Despacho nº 157, de 28 de janeiro de 2020, por não haver vício de
ilegalidade.
ELISA BASTOS SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 888, de 30 de junho de 2020, constante no
Processo n° 48500.1194/2019-74, publicada no DOU nº 130, de 9 de julho de 2020, Seção
1, página 140, v. 158, onde se lê:
“Art. 1º…….
Art. 21-A……..
§6º Quando da publicação ou alteração da norma de que trata o §2º, a
distribuidora deverá notificar o poder público municipal ou distrital, o Conselho de
Consumidores e as empresas delegadas para a prestação do serviço de iluminação pública
em sua área de atuação, bem como dar ampla divulgação e orientação sobre a norma
técnica em sua página na internet.”
leia-se:
“Art. 1º…….
Art. 21-A………
§6º Quando da publicação ou alteração da norma de que trata o §4º, a
distribuidora deverá notificar o poder público municipal ou distrital, o Conselho de
Consumidores e as empresas delegadas para a prestação do serviço de iluminação pública
em sua área de atuação, bem como dar ampla divulgação e orientação sobre a norma
técnica em sua página na internet.”
onde se lê:
“Art. 1º…….
Art. 26-A……….
§1º Deve ser celebrado um único contrato do Grupo B para a unidade
consumidora que agrega os pontos de iluminação pública sem medição da distribuidora,
conforme modelo de adesão constante do Anexo IV desta Resolução, observado o
parágrafo único do art. 23-A e o §1º do art. 60.”
leia-se:
“Art. 1º…….
Art. 26-A……….
§1º Deve ser celebrado um único contrato do Grupo B para a unidade
consumidora que agrega os pontos de iluminação pública sem medição da distribuidora,
conforme modelo de adesão constante do Anexo IV desta Resolução, observado o art. 23-
A e o §1º do art. 60.”
onde se lê:
“Art. 9º…..
……
III – 4 de janeiro de 2021 para adequação ao art. 23-A e §1º do art. 24-B;
……
§1º…..
I – notificar os municípios e o Distrito Federal sobre as alterações promovidas
por esta Resolução, ressaltando as disposições dos arts. 26-C, 26-D e do §2º deste artigo
em relação a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e que o atual
acordo operativo será substituído pela norma técnica de que trata o art. 21-A; e”
leia-se:
“Art. 9º…..
……
III – 4 de janeiro de 2021 para adequação ao caput do art. 23-A, §1º do art. 24
e §1º do art. 24-B;
……
§1º…..
I – se adequar ao art. 26-C e notificar os municípios e o Distrito Federal sobre
as alterações promovidas por esta Resolução, ressaltando as disposições dos arts. 26-C, 26-
D e do §2º deste artigo em relação a contribuição para o custeio do serviço de iluminação
pública e que o atual acordo operativo será substituído pela norma técnica de que trata o
art. 21-A; e”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.120, DE 20 DE JULHO DE 2020
Nº: 48500.002988/2019-55. Interessado: Braskem S.A. Decisão: Enquadrar como geração
qualificada o projeto da UTE Braskem Paulínia, com 2.500 (dois mil e quinhentos) kW de
potência instalada, para fins de enquadramento como minigeração distribuída. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072200043
43
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 139, quarta-feira, 22 de julho de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.104, DE 17 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003865/2017-70, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº
001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura
que entre si celebram a Enel Distribuição Ceará e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Ceará,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. SAMOEL ROCHA DE SOUSA F. FERNANDES DA SILVA
COMUNICAÇÕES -ME
JOSÉ LUCIANO
P AT R Í C I O
. J BATISTA DE OLIVEIRA FILHO ANTONIO BARBOSA PEREIRA NELCIMAR LEITE
M AT O S
. PEDRO MARQUES DA SILVA JUNIOR EIRELI
DESPACHO Nº 2.105, DE 17 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003867/2017-69, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura que entre si celebram a Enel Distribuição Goiás e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela a
Enel Distribuição Goiás, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. TEK TURBO TELECOM
LT DA
FIBER SOLUTION
TELECOMUNCAÇÕES EIRELI
RIGA REDES E TELECOM
LT DA
. ARAÚJO & SILVA LTDA JOSÉ ADERALDO DE SOUZA
F E R N A N D ES
ROSÂNGELA BATISTA DE
SOUZA SANTOS
. C M FERREIRA
SISTEMAS – ME
NETCOM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
TOTAL TECNOLOGIA
SERVIÇOS E COMERCIO
LT DA
. D JOSÉ OLIVEIRA ROSA
TELEFONIA EIRELI
OLIVEIRA E GUIMARÃES
SOLUÇÕES LTDA
WD INFORMÁTICA E
NETWORKS LTDA -ME
. DINÂMICA NETWORKS
LT DA
PORTAL NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 2.106, DE 17 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.005613/2017-85, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e Transdados Telecom
LTDA; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela COELBA, conforme disposto no art. 11, parágrafo
único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.107, DE 17 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Enel Distribuição São Paulo e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CONNECTCEU TELECOM
LT DA
USBINF INFORMÁTICA LTDA COMMUNITY NET
INTERNET E INFORMÁTICA
EIRELI
. YEPTV COMUNICAÇÕES
LT DA
PLAYIP TELECOM LTDA EDSON LOPES DE
ALMEIDA SERVIÇOS
CO M U N I C AÇ ÃO
M U LT I M Í D I A
. MEGA IP CONNECT LTDA PEREIRA & NASCIMENTO
PROVEDOR DE NETWORK LTDA
YELLOW CONNECT LTDA
ME
. FIBRATECH INTERNET DE
ALTA VELOCIDADE LTDA
LCS WIFI LTDA RUFINOS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA
. FREE LIFE CONECT
SOLUÇÕES DE
COMUNICAÇÃO LTDA
JAS GAB PROVEDORES DE
ACESSOS A INTERNET MEC E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS
LT DA
FIBER BANDA LARGA
SERVIÇOS E
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
. HOPNET TELECOM LTDA HIPERV SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
LT DA
MUSTANET PROVEDOR DE
INTERNET EIRELI
. FEGUI DS NET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA –
ME
CRIARE NET
TELECOMUNICAÇÕES E
CONSULTORIA LTDA
WISP SERVIÇOS DE
INTERNET E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
. LJ. DE CARVALHO NET –
ME
FIBER TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
WIZE-SITE COMUNICAÇÃO
E TECNOLOGIA EIRELI
. ASAP GLOBAL TELECOM
LT DA
REDFOX TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
URSOFT SOLUÇÕES EM
TECNOLIGIA LTDA
. ALPHA FIBRA SERVIÇOS DE
MULTIMÍDIA SCM LTDA
IRANET TELECOM EIRELI – ME F. L. SALVIANO
PROVEDORES -ME
. PAULINO P. DOS SANTOS –
INFORMÁTICA E SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO
M U LT I M Í D I A
ANDRÉ NASCIMENTO DA SILVA
CO M U N I C AÇ ÃO
ANDERSON JUSTINO
MULTIMÍDIA EIRELI
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.131, DE 21 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.003944/2017-81. Interessados: Ribeirão Manso Energética Ltda.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 22 de
julho de 2020. Usina: PCH Itapocuzinho IIA. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.850 kW
cada, totalizando 11.700 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Jaraguá do
Sul e Joinville, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.112, DE 20 DE JULHO DE 2020
Processo n° 48500.002414/2020-11. Interessados: Distribuidoras de Energia Elétrica.
Decisão: Autoriza as empresas distribuidoras de energia elétrica a recolherem o percentual
de vinte por cento dos recursos destinados aos Programas de Eficiência Energética – PEE
para financiar o terceiro Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica – PROCEL (2020/2021), em atendimento à Lei n°
13.280/2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.102, DE 17 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada
pela ELETROBRAS com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação
interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para as instalações realizadas no período de
1º de julho a 30 de setembro de 2020. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.115, DE 20 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no
valor de R$ 177,66/MWh (cento e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos por
megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir
da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação do
Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de junho de 2020.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.116, DE 20 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de junho e julho de 2020; (ii) determinar
ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de junho
de 2020 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de julho de 2020 para o patamar
4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação
deste Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da
geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e (iv) determinar à CCEE que
efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 11,61 (onze reais e sessenta e um centavos), por
meio de débito para a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como crédito do
Encargo de Serviços de Sistema – ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de
Comercialização vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Junho/2020 Julho/2020
Norte Fluminense 1 83,15 –
Norte Fluminense 2 94,21 –
Norte Fluminense 3 180,11 –
Norte Fluminense 4 – 369,80
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.132, DE 21 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta
no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9
de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos referentes à décima sexta
medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV: (i)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072200044
44
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 139, quarta-feira, 22 de julho de 2020
1.153.021,66 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, vinte e um reais e sessenta e
seis centavos) à empresa SELT Engenharia; (ii) R$ 195.905,97 (cento e noventa e cinco
mil, novecentos e cinco reais e noventa e sete centavos) à empresa Gi Energy
Engenharia LTDA; e (iii) R$ 60.681,35 (sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e
trinta e cinco centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., referente
aos tributos incidentes nos itens (i) e (ii).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.119, DE 20 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO e O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas pelas Portarias nº 3.924, de 29 de março de 2016, e
nº 3.926, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no
48500.003902/2020-45, decidem indeferir os pleitos da Expantion Transmissão Itumbiara
Marimbondo S.A. – ETIM de isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade
– PVI e autorização para substituição das fases vermelha, branca e unidade reserva do
banco de reatores 500 kV 100 Mvar RT-03 da Subestação Marimbondo.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.083, DE 21 DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.005267/2010-69. Interessados: Coprel Cooperativa de Energia – COPREL
(compradora) e RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. – RGE (vendedora). Decisão:
homologar o Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Termos Aditivos ao Contrato de
Compra e Venda de Energia com Agente Supridor – CCE500SUP. A íntegra deste Despacho
está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
OTÁVIO RODRIGUES VAZ
Superintendente
No comment