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Diário Oficial da União – Seção 1 nº134 – 15.07.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 13 DE JULHO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.840229/2004- Portaria Nº 74/SGM – Mineração Pirituba Ltda. – Gipsita –
Bodocó – Pernambuco – 28,54 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Desmembramento de Portaria. (Cód. 5.07)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48404.840144/2008 – Portaria Nº 75/SGM – Royal Gipso Ltda. – Gipso – Araripina
– Pernambuco – 23,10 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.061, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo n° 48500.001661/2013-71. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A.
Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa n° 4.309, de 2013, que autorizou a Interessada a
explorar a UTE Petrobras – Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, cadastrada sob o CEG
UTE.GN.MS.031227-4.01, localizada no município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso
do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.063, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003323/2020-01. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação
525/230/138 kV Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.065, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003560/2020-63. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação
69/34,5/13,8 kV Bom Futuro, localizada no município de Ariquemes, estado de Rondônia.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.066, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003503/2020-84. Interessada: Interligação Elétrica de Minas
Gerais S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias às passagens das
Linhas de Transmissão LT 345 kV Nova Ponte – Araxá 3, localizada nos municípios de Nova
Ponte, Santa Juliana, Perdizes e Araxá; LT 345 kV Nova Ponte – Uberlândia 10, localizada
nos municípios de Nova Ponte, Uberaba e Uberlândia; e do trecho de linha de transmissão
que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara – Porto Colômbia,
na Subestação Monte Alegre de Minas 2, localizada no município de Monte Alegre de
Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.067, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003527/2020-33. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Santana do Ipanema – Olho d’Água das Flores, localizada nos
municípios de Santana do Ipanema, Olivença e Olho d’Água das Flores, estado de Alagoas.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.068, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003575/2020-21. Interessada: Enel Distribuição Goiás Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Cristalina – São Marcos, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.069, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003632/2020-72. Interessada: Companhia Energética de
Pernambuco – CELPE Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem de
trechos de Linhas de Distribuição 69 kV Desvio Portelinha, localizada no município de
Goiana, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos
e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.070, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005674/2018-23. Interessada: Engie Transmissão de Energia
Ltda. Objeto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.176, de 2019, que declara
de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, em favor da Engie
Transmissão de Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 525 kV Ponta Grossa – Bateias C1, localizada no estado de Paraná. A íntegra
deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.072, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002500/2019-90. Interessada: Chimarrão Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.897, de 11 de junho de
2019, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.073, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003880/2015-56. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Decisão: (i) autorizar a Interessada a realizar reforços na
Subestação Capão Bonito; (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas
adicionais de Receita Anual Permitida; e (iii) estabelecer o cronograma de execução. A
íntegra desta Resolução e de seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis no sítio
da Agência www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.074, DE 14 DE JULHO 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002492/2020-15 e 48500.002493/2020-60. Interessada:
Sistema de Transmissão Nordeste S.A. Objeto: Autoriza Sistema de Transmissão Nordeste
S.A., Contrato de Concessão n° 005/2004, a implantar reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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93
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 134, quarta-feira, 15 de julho de 2020
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.075, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001391/2000-30. Interessada: Cooperativa de Eletrificação
Centro Jacuí Ltda. – CELETRO. Objeto: Promover o enquadramento da Cooperativa de
Eletrificação Centro Jacuí Ltda. – CELETRO, como permissionária de serviço público de
distribuição de energia elétrica. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.724, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006834/2019-32. Interessadas: Concessionárias de
transmissão de Energia Elétrica e agentes do setor. Objeto: Estabelece as parcelas de
Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de
receita nos termos da Resolução Normativa nº 443, de 26 de julho de 2011, a serem
consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo
Tarifário 2020-2021 e alterar a Resolução Homologatória no 2.564, de 25 de junho de
2019. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.725, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000729/2020-23. Interessados: Concessionárias de
Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP
das Transmissoras para o ciclo 2020-2021. A íntegra desta Resolução, e seus anexos,
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.726, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processos nºs 48500.000729/2020-23 e 48500.000852/2020-44. Interessados:
Concessionárias de transmissão, concessionárias de distribuição, consumidores e
autoprodutores de energia, centrais geradoras, importadores e exportadores de energia,
Itaipu Binacional, Operador do Sistema Elétrico Nacional – ONS, e agentes do Setor. Objeto:
Estabelecer os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST; da Tarifa de
Transporte de Itaipu; dos encargos anuais de uso do sistema de transmissão associado aos
componentes tarifários TUSDg-T e TUSDg-ONS; das Tarifas de Uso das Interligações
Internacionais – TUII; aprovação da base de dados de cálculo da TUST para o ciclo tarifário
2020-2021. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.727, DE 14 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000465/2020-16. Interessados: Distribuidoras, centrais
geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV ou 138 kV, e agentes do setor. Objeto:
Homologa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis
às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV relativas ao ciclo
tarifário 2020/2021 e substitui os valores da TUSDg para determinadas centrais geradoras
da ETO e ESS nas Resoluções Homologatórias n. 2.720 e 2.722 de 2020. A íntegra desta
Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.206, DE 13 DE JULHO DE 2020
Processos nº 48500.005970/2018-24. Interessado: High Energy Comercializadora de Energia
Elétrica Ltda. Decisão: Autorizar a High Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.460.537/0001-68, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.039, DE 13 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.002920/2018-95. Interessado: Maxxima Energia Ltda. Decisão: registrar
a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da PCH Monte Alegre, com 19.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RJ. 0 2 9 0 0 7 –
6.01, localizada no rio Piabanha, integrante da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do
Atlântico Leste, cuja casa de força localiza-se no município de Areal, estado do Rio de
Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.043, DE 14 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.001196/2015-30. Interessado: Usina Hidrelétrica Jasp Ltda.
Decisão: alterar o cronograma de implantação da PCH Jaspe, cadastrada sob o
CEG nº PCH.PH.SC.032571-6.01, localizada nos municípios de São Miguel da Boa
Vista e Romelândia, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE JULHO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 15 de julho de 2020.
Nº 2.056. Processo nº: 48500.000168/2019-29. Interessados: Ventos de Santo Eloy Energias
Renováveis S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 22. Unidades Geradoras: UG9 a UG11,
de 4.200 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada. Localização: Município
de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 2.057. Processo nº: 48500.005492/2012-67. Interessados: Hidrelétrica Morro Grande
LTDA. Usina: PCH Morro Grande. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.900 kW cada,
totalizando 9.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Muitos Capões,
estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.058, DE 14 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005054/2011-18, decide restaurar, a partir de 15 de julho de
2020, a operação comercial da unidade geradora UG01 da PCH Varginha, Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.027729-0.01, localizada no município de
Chalé e São José do Mantimento, no estado Minas Gerais, de propriedade da SPE Varginha
Energia S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR.
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