Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº126 – 03.07.2020
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 268, DE 1º DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias
MME nº 596, de 19 de outubro de 2011, e nº 418, de 19 de novembro de 2019, e
o que consta no Processo nº 48340.001468/2020-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a Petrobras Comercializadora de Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 05.195.759/0001-90, com Sede na Avenida Henrique Valadares, nº 28,
Torre A, 15º Andar, Sala 1502, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para
a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as
Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Argentina deverá ocorrer por meio das
Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência e
respectiva energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e da
Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia
elétrica associada, localizada no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do
Sul, fronteira com a Argentina.
§ 2º A exportação para a República Oriental do Uruguai deverá ocorrer por
meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de potência e
respectiva energia elétrica associada, localizada na fronteira dos Municípios de Rivera,
Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência de
Melo, até 500 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no
Município de Melo, Uruguai, próximo da fronteira com o Município de Jaguarão, no
Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das
Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de
Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000,
e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 4º A Autorização de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro
de 2022.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN,
segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225, de 18 de julho de
2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL;
II – submeter-se à fiscalização da ANEEL;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização
de exportação;
V – informar mensalmente à ANEEL no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
rege a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de
energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos
incorridos com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo Setor;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos
da regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização,
estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá
ser suportada pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000,
e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020070300088
88
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 126, sexta-feira, 3 de julho de 2020
III – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à ANEEL os Contratos referidos nos
incisos I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
ANEEL e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de
qualquer uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no
intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados,
sem prévia e expressa Autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica,
conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.000, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003341/2020-/4. Interessada: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE
Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à implantação da
Subestação 69/23 kV Mata, localizada no município de Mata, estado do Rio Grande do
Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.001, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003342/2020-29. Interessada: Companhia Paulista de Força
e Luz – CPFL Paulista. Objeto: declarar de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Ramal Miguelópolis, circuito duplo, 138 kV, com
aproximadamente 3 (três) km de extensão, que interligará a derivação da Linha de
Transmissão 138kV Us. Colorado – SE Catu à Subestação Miguelópolis, localizada no
Município de Miguelópolis, Estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.002, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003470/2020-72. Interessada: Companhia Paulista de Força
e Luz – CPFL Paulista Objeto: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem
da Linha de Distribuição Ramal Tanabi, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente
1,25 km (um quilometro e duzentos e cinquenta metros) de extensão, localizada no
município de Tanabi, estado de São Paulo, que interligará a derivação da Linha de
Transmissão 138kV SE Votuporanga II – SE São José do Rio Preto à Subestação Tanabi
2 – Jataí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.719, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007052/2019-11. Interessados: Enel Distribuição São
Paulo – Enel SP, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. –
IE Pinheiros, e Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Enel Distribuição São
Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 04 de julho de 2020, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.720, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006738/2019-94. Interessados: Energisa Tocantins –
Distribuidora de Energia S.A. – ETO, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Miracema Transmissora
de Energia S/A – Miracema, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão
Tarifária Periódica – RTP da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a
vigorar a partir de 04 de julho, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e
de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.919, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.006038/2019-08. Interessado: CEG – Companhia Energética Gaúcha
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Jaquirana, com potência de 6.190 kW,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.044875-3.01, localizada no rio Camisas, no estado do Rio
Grande do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.920, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.001102/2019-56. Interessado: Companhia Hidrelétrica de São Francisco
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL Casa Nova A, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.037076-2.01. A íntegra deste
Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I, da íntegra do Despacho nº 1.597, de 4 de Junho de 2020,
constante do Processo nº 48500.002932/2016-58, cujo resumo foi publicado no DOU de 5
de Junho de 2020, Seção 1, p. 29, v. 158, n. 107, onde se lê: “UFV.RS.CE 035839-2.01”, leiase: “UFV.RS.CE 035859-2.01”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.847, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.006011/2019-15. Interessada: Arcoverde Transmissão de Energia S.A.
Decisão: (i) considerar atendida, pela interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.413, de 6 de
dezembro de 2019; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 35/2017-ANEEL deverá
ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 1.848, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.002699/2020-90. Interessada: ENERGISA MATO GROSSO –
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de
Serviços de Manutenção, Comissionamento e Montagem de Equipamentos em
Subestações, Equipamentos de Redes de Distribuição e em Linhas de Distribuição de Alta
Tensão, a ser celebrado entre a interessada e a ENERGISA SOLUÇÕES S.A. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.849, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.003223/2020-76. Interessada: Corumbá Concessões S.A. Decisão: anuir
previamente à transferência da participação societária da Serveng Civilsan S.A. Empresas
Associadas de Engenharia na Interessada que passará a ser detida pela empresa Serveng
Energias Renováveis S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.923, DE 1º DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.006150/2018-50. Interessadas: Celg Distribuição S.A. – CELG D (Enel GO)
e Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla (Enel Rio). Decisão: anuir previamente à proposta
de ampliação de valor do mútuo entre as interessadas e as mutuantes Enel Brasil e Enel
Finance International EFI, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.924, DE 1º DE JULHO DE 2020
Documento nº 48513.015523/2020-00. Interessadas: Neoenergia Guanabara Transmissão de
Energia S.A, Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A, EKTT 6 Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia
S.A. Decisão: Anuir previamente aos contratos de mútuos a serem celebrados entre a
Neoenergia S.A (mutuante) e as Interessadas (mutuárias), conforme proposta apresentada. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.931, DE 1º DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018,
efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 1.419.422,39 (um milhão, quatrocentos e dezenove
mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) devidos à INTEC Instalações
Técnicas de Engenharia Ltda, referente à décima quinta medição das obras para a
implantação da Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara,
no município de Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (ii) R$ 180.125,63 (cento e oitenta mil,
cento e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) à empresa Amazonas Distribuidora
de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA.
No comment