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Diário Oficial da União – Seção 1 nº125 – 02.07.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 269, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001277/2020-87, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da usina eólica Morro
Branco II na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput refere-se ao
Ponto de Medição Individual – PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
de Energia
(MW médio)
. EOL.CV.BA .032417-5.01 Morro Branco II 31,185 15,5
PORTARIA Nº 270, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no
Processo nº 48340.001479/2020-29, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da usina eólica
Baraúnas IV na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput
refere-se ao Ponto de Medição Individual – PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria,
observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia
definido no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
EmpreendimentoPotência
Instalada
(MW)
Garantia
Física de
Energia
(MW médio)
. EOL.CV..BA .038032-6.01 Baraúnas IV 41,580 21,1
PORTARIA Nº 271, DE 1º DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001480/2020-53,
resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da usina eólica
Baraúnas XV na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput referem-se
ao Ponto de Medição Individual – PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL Empreendimento
Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
de Energia
(MW médio)
. EOL.CV.BA .038031-8.01 Barúnas XV 48,510 22,9
PORTARIA Nº 272, DE 1º DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001481/2020-06,
resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Usina Eólica
Baraúnas XX na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput refere-se ao
Ponto de Medição Individual – PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada (MW)
Garantia Física de
Energia (MW médio)
. EOL.CV.BA .036993-4.01 Baraúnas XX 31,185 16,0
PORTARIA Nº 273, DE 1º DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001611/2020-01,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas
Campo Largo VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVII, XIX, XX e XXII na forma do Anexo à presente
Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de
Geração
(CEG) – ANEEL
Empreendimento
Potência
Instalada (kW)
Garantia física de
energia (MWmed)
. EOL.CV.BA .034614-4.01 Campo Largo
VIII
33.600 18,5
. EOL.CV.BA .034631-4.01 Campo Largo IX 25.200 13,0
. EOL.CV.BA .034630-6.01 Campo Largo X 33.600 18,5
. EOL.CV.BA .034625-0.01 Campo Largo XI 16.800 8,7
. EOL.CV.BA .034623-3.01 Campo Largo XII 54.600 27,6
. EOL.CV.BA .034622-5.01 Campo Largo
XIII
42.000 22,5
. EOL.CV.BA .034634-9.01 Campo Largo
XIV
21.000 12,0
. EOL.CV.BA .034638-1.01 Campo Largo
XVII
29.400 16,2
. EOL.CV.BA .034645-4.01 Campo Largo
XIX
33.600 17,9
. EOL.CV.BA .034647-0.01 Campo Largo XX 37.800 20,6
. EOL.CV.BA .034648-9.01 Campo Largo
XXII
33.600 17,0
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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42
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 125, quinta-feira, 2 de julho de 2020
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.995, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005008/2018-95. Interessada: LD Celulose S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE LD Celulose, CEG UTE.FL.MG.040854-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 202.700 kW de
potência instalada, localizada no município de Indianópolis, estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.422, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do
Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, em
conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta do Processo nº
48500.005250/2016-05, resolve:
Art. 1º Aprovar, a revisão da Iniciativa Estratégica 3.1.3 do Planejamento
Estratégico da ANEEL para o Ciclo 2018-2021.
Art. 2º Alterar o anexo da Portaria no 4.823, de 28 de novembro de 2017, que
trata do detalhamento dos formulários dos indicadores de desempenho e dos canvas das
iniciativas estratégicas, conforme o Art. 1º.
Art. 3º O arquivo referente à revisão da IE 3.1.3 encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.423 DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24,
com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, e no Decreto
nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como o que consta do Processo nº
48500.003107/2020-57, resolve:
Art. 1º Aprovar, as metas institucionais para o ciclo de avaliação de
desempenho institucional da ANEEL, que vigorarão de 1º de julho de 2020 a 30 de junho
de 2021, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº 24, de 19 de
setembro de 2006, aprovada pela Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2006, e revisada
pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, que estabelece critérios,
procedimentos e mecanismos de Avaliação de Desempenho Institucional para fins de
pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências
Reguladoras (GDPCAR).
Art. 2º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, a qualquer
tempo, observado o Decreto nº 7.133/2010 e a Norma de Organização ANEEL nº
24/2006.
Art. 3º Os arquivos referentes as metas institucionais encontram-se disponíveis
para consulta no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.427, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349,
de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o
disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de
recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta do
Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O
. D I R EÇ ÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
19
03
19
13
. A S S ES S O R I A CA I
CA II
CA III
08
03
17
. ASSISTÊNCIA CAS I
CAS II
01
02
. T ÉC N I CO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
18
84
04
44
53
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.372.037,75 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, trinta e sete reais e setenta
e cinco centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos e setenta e
sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) definido pela Lei nº
9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.877, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001558/2020-50, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao recurso administrativo interposto pela Santa Luzia Energética S.A., em face
do Auto de Infração nº 05/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços
de Geração – SFG, para converter a penalidade de multa em advertência, conforme juízo de
reconsideração emitido pela SFG, por meio do Despacho nº 1.457, de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.912, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003396/2019-51, decide por APROVAR a emissão e assinatura
do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 20/1999, fazendo constar a nova
data de aniversário contratual fixada em 22 de setembro de cada ano; e PRORROGAR as
tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 2.591, de 13 de agosto de 2019 pelo
período de 22 de agosto à 21 de setembro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Íntegra da Resolução Autorizativa nº 8.964, de 17 de junho de 2020,
constante do Processo nº 48500.002278/2019-25, cujo extrato foi publicado no DOU de 29
de junho de 2020, Seção 1, p. 42, v. 158, n. 122, onde se lê: “§ 2º A SPE Cherobim Energia
S/A deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH São Luiz”, leia-se: “§ 2º A
SPE Cherobim Energia S/A deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Lúcia
Cherobim”. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.885, de 26 de junho de 2020, constante dos
Processos nº 48500.001307/2019-31 e 48500.001309/2019-21 e disponível no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 30 de
junho de 2020, Seção 1, p. 98, v. 158, n. 123, foram retificados o Anexo I e o Anexo III.
DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2020
Nº 1.895. Processo nº: 48500.004034/2014-72 Interessado: Eólica Serra do Mato I Energy S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da
EOL Serra do Mato I cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032375- 6.01.
Nº 1.896. Processo nº: 48500.003986/2014-79 Interessado: Eólica Serra do Mato II Energy S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da
EOL Serra do Mato II cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032376- 4.01.
Nº 1.897. Processo nº: 48500.003987/2014-13 Interessado: Eólica Serra do Mato III Energy S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da
EOL Serra do Mato III cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032377- 2.01.
Nº 1.898. Processo nº: 48500.003988/2014-68 Interessado: Eólica Serra do Mato IV Energy S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da
EOL Serra do Mato IV cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032378- 0.01.
A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2020
Nº 1.902. Processo nº: 48500.003989/2014-11 Interessado: Eólica Serra do Mato V Energy
S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da EOL Serra do Mato V cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032453- 1.01.
Nº 1.903. Processo nº: 48500.003990/2014-37 Interessado: Eólica Serra do Mato VI Energy
S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da EOL Serra do Mato VI cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.CE.032379- 9.01.
A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.915, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.002965/2017-89. Interessada: Múltipla Participações Ltda. Decisão:
prorrogar até 16 de junho de 2022 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.667/2017
referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica da UHE Itapiranga,
com potência de 724.600 kW, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.SC.037625-6.011, localizada
no rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.404, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.005845/2019-03, 48500.005842/2019-61, 48500.005843/2019-14,
48500.005845/2019-03 e 48500.005844/2019-51. Interessadas: Engie Transmissão de Energia
Ltda, EDP Transmissão Aliança SC S.A., Chimarrão Transmissora de Energia S.A., Ourilândia do
Norte Transmissora de Energia S.A., Companhia Estadual de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica, Pampa Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Sul S.A., CPFL
Transmissão Sul II S.A., Companhia Paranaense de Energia S.A., Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e Empresa de Transmissão Serrana S.A.
Decisão: estabelecer os valores devidos às Interessadas pela elaboração dos relatórios R2, R3
e R4, com referência em maio de 2020, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-039/2019-rev.0 –
“Estudo de Atendimento Elétrico ao Estado do Rio Grande do Sul: Região Metropolitana de
Porto Alegre -Volume 2 (Obras Estruturantes)”, utilizados no Leilão de Transmissão, de acordo
Resolução nº 594/2013, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.929, DE 1º DE JULHO DE 2020
Processo nº 48500.000452/2017-33. Interessados RAIZEN BIOGAS LTDA. Decisão: Liberar as
unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 2 de julho de 2020. Usina:
UTE Biogás Bonfim. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 2.985 kW cada, totalizando 20.893
kW de capacidade instalada. Localização: Município de Guariba, estado de São Paulo. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020070200043
43
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 125, quinta-feira, 2 de julho de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.921, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.001784/2020-31. Interessado: Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende
Ltda. – CERES. Decisão: autorizar a CERES a praticar as tarifas constantes da Resolução Homologatória
2.680, de 28/04/2020, a partir da data de publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e
seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.930, DE 1º DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, da competência de maio de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.922, DE 1º DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.003535/2020-80, decide indeferir o pleito da Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A. – TAESA de dilação do período de carência para aplicação de Parcela
Variável por Indisponibilidade – PVI e Parcela Variável por Restrição Operativa – PVRO para
os bancos de capacitores série autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.306, de 18 de
abril de 2017, e pela Resolução Autorizativa nº 6.369, de 23 de maio de 2017.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ.
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