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Diário Oficial da União – Seção 1 nº119 – 24/06.2020

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001943/2020-05. Interessada: Central Eólica Acauã III S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.711/0001-98. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Acauã III,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033864-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.566, de 11 de fevereiro de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.798, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos
S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO dos
empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no município de
Capitão Enéas, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.801, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I Interessado: Powertis Brasil Desenvolvimento de
Projetos de Energia e Participações Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste
Despacho, localizados no município de Jequitaí, estado de Minas Gerais. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.803, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.002931/2020-90. Interessado: Euca Energy Administração e
Participações Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga
(DRO) da UTE Euca Energy, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) nº UTE.FL.MT.048611-6.01, com 324.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Alto Araguaia, estado do Mato Grosso; e (ii) informar que a
opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos
constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.804, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.003165/2020-81. Interessado: Austria Energia e Empreendimentos
Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV
Projeto Solar do Médio São Francisco, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.MG.048612-4.01, com 20.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Januária, estado de Minas Gerais; e (ii)
informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação
dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.757, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.005211/2017-81. Interessada: ETENE – Empresa Transmissora de
Energia do Nordeste S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº
34/2017-ANEEL, elaborado pela ETENE – Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A.
em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de
transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 34/2017-
ANEEL; (ii) reconhecer a totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura
referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima Primeira Subcláusula
da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 34/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.813, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.000167/2019-84, decide liberar a unidade geradora UG10 de 4.200
kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Januário 21, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.037103-3.01, localizada no município de
Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da empresa Ventos de São Galvão Energias
Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 20 de junho de 2020.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062400116
116
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 119, quarta-feira, 24 de junho de 2020
DESPACHO Nº 1.814, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000165/2019-95, decide liberar as unidades geradoras da EOL
Ventos de São Januário 20, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
EOL.CV.BA.037102-5.01, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia, de
titularidade da empresa Ventos De São Bento Energias Renováveis S.A., para início da
operação comercial da seguinte forma: UG10, de 4.200 kW, a partir de 16 de junho de
2020, e UG11 e UG12, de 4.200 kW cada, a partir de 22 de junho de 2020, totalizando
12.600 kW de capacidade instalada.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHO Nº 1.815, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005208/2016-86, decide suspender, a partir de 24 de junho
de 2020, a operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2, totalizando 1.700 kW
de capacidade instalada, da CGH Corumbataí, Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG CGH.PH.SP.000868-0.01, localizada no município de Rio Claro, estado de São
Paulo, de titularidade da empresa Cobuccio Energia Ltda.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 23 DE JUNHO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da
operação em teste a partir de 24 de junho de 2020.
Nº 1.818. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação De Geradores
LTDA. Usina: UTE Amaturá – CGA. Unidades Geradoras: UG1 à UG11, de 352 kW cada, totalizando
3.872 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Amaturá, estado do Amazonas.
Nº 1.819. Processo nº: 48500.006022/2017-25. Interessados: VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda.
Usina: UTE São Gabriel da Cachoeira – VPTM. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.850
kW cada e UG3 e UG4, de 924 kW cada, totalizando 5.548 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de São Gabriel da Cachoeira, estado do Amazonas.
Nº 1.820. Processo nº: 48500.001119/2019-11. Interessados: EOL Potiguar B143 SPE S.A. Usina: EOL
Vila Maranhão III. Unidades Geradoras: UG1, UG3 e UG5, de 3.550 kW cada, totalizando 10.650 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇÕ ES
No Despacho nº 1.472, de 26 de maio de 2020, publicado no D.O. de
27.05.2020, Seção 1, p. 164, v. 158, n. 100., onde se lê: “Decisão: Liberar as unidades
geradoras constantes no despacho abaixo para início da operação comercial a partir de 27
de maio de 2020”, leia-se “Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes no despacho
abaixo para início da operação comercial a partir de 5 de junho de 2020”.
No Despacho nº 1.581, de 2 de junho de 2020, publicado no D.O. de
03.06.2020, Seção 1, p. 492, v. 158, n. 105., onde se lê: “Decisão: Liberar as unidades
geradoras constantes no despacho abaixo para início da operação comercial a partir de 3
de junho de 2020” e “Unidades Geradoras: UG1 a UG9 e UG12, de 4.200 kW cada,
totalizando 42.000 kW de capacidade instalada”, leia-se “Decisão: Liberar as unidades
geradoras constantes no despacho abaixo para início da operação comercial a partir das
datas indicadas abaixo” e “Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.200 kW, a partir de 5 de
junho de 2020; UG5 a UG8, e UG12, de 4.200 kW cada, a partir de 3 de junho de 2020;
e UG9, de 4.200 kW, a partir de 10 de junho de 2020, totalizando 42.000 kW de
capacidade instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.693, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003078/2020-23. Interessados: Companhia Energética de
Pernambuco – Celpe. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 135.873,38 (cento e trinta
e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0043-0002/2008; e (ii) declarar
o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.695, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.004089/2019-97. Interessado: Companhia Leste Paulista de Energia
– CPFL Leste Paulista. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0071-0004/2010, cuja proponente é a
Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, no valor total de R$
795.297,50 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e
cinquenta centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.729, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003236/2020-45. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. – ELETRONORTE. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.169.329,54 (um milhão,
cento e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais, e cinquenta e quatro
centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD0372-0017/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.735, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.004090/2019-97. Interessado: Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S.A (antiga SAELPA). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 8.007.670,30 (oito
milhões, sete mil, seiscentos e setenta reais, e trinta centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-6600-0003/2009; e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.746, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Processo nº 48500.003226/2020-18. Interessados: Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 320.138,00 (trezentos e vinte mil, cento
e trinta e oito reais), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE0043-0007/2008; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.747, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003266/2020-51. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
– ELETRONORTE Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 894.137,54 (oitocentos e noventa e
quatro mil, cento e trinta e sete reais, e cinquenta e quatro centavos), referente à
realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0372-0024/2010; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.748, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.003134/2020-20. Interessado: Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 100.330,97 (cem mil, trezentos e trinta reais
e noventa e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-0043-0004/2008; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.805, DE 22 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de maio e junho de 2020; (ii) determinar
ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de maio
de 2020 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de junho de 2020 para o patamar
4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação
deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da
geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Maio/2020 Junho/2020
Norte Fluminense 1 81,94 –
Norte Fluminense 2 93,01 –
Norte Fluminense 3 178,29 –
Norte Fluminense 4 – 311,34
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.806, DE 22 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à
solicitação da Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável
Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (Código CEG:
UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 177,12/MWh (cento e setenta e sete reais e doze
centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a
publicação do Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de
contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de maio
de 2020.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.807, DE 22 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta
no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9
de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos referentes à décima quinta
medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV: (i) R$
271.150,21 (duzentos e setenta e um mil, cento e cinquenta reais e vinte e um
centavos) à empresa SELT Engenharia Ltda.; (ii) R$ 510.946,22 (quinhentos e dez mil,
novecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) à empresa Gi Energy
Engenharia LTDA; e (iii) R$ 93.217,84 (noventa e três mil, duzentos e dezessete reais
e oitenta e quatro centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A .,
referente aos tributos incidentes nos itens (i) e (ii).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062400117
117
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 119, quarta-feira, 24 de junho de 2020
DESPACHO Nº 1.812, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000286/2015-11, decide conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação
da UEG Araucária Ltda. de modo a: (i) autorizar, nos termos da Portaria do Ministério de
Minas e Energia – MME n° 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos valores de
Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos
custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária (Código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01)
da tabela a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de
planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da primeira
revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação do Despacho e até 7
de outubro de 2020, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins
de contabilização no referido período, conforme regras vigentes; e (ii) determinar ao ONS
que compute a geração efetiva da usina, de que trata a Portaria MME n° 504, de 2018:
integralmente, para os casos de despacho por necessidade do sistema; e na proporção
entre o valor do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD no submercado em que se
encontra a usina e o valor vigente do CVU da usina com a inclusão dos custos fixos, para
os casos de despacho por necessidade do agente.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$
357,39/MWh
. Parcela de custo fixo R$
198,77/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$
556,16/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos,
apurado desde a data de publicação do Despacho 2.756, de
7/10/2019
640.872 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA.

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