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Diário Oficial da União – Seção 1 nº113 – 16/06.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 239, DE 12 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003411/2018-80. Interessada: CGH Vermelho Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.809.868/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada Vermelho, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: CGH.PH.SC.048525-0.01, objeto da Licença Ambiental de Instalação nº 5510, de 26 de agosto de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 884, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Aprova a revisão 2020.06 dos Submódulos 2.3 e 10.14 dos Procedimentos de Rede. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, com base no art. 4°, incisos VII e XVI, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 3º, inciso V, do Decreto nº 5.081, de 15 de maio de 2004 e o no que consta do Processo n° 48500.001266/2019-83, resolve: Art. 1º Aprovar a revisão 2020.06 do Submódulo 2.3 – Requisitos mínimos para subestações e seus equipamentos e da revisão 2020.06 do Submódulo 10.14 – Requisitos operacionais para os centros de operação, subestações e usinas da Rede de Operação, ambos dos Procedimentos de Rede. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 886, DE 15 DE JUNHO DE 2020 Altera a Resolução Normativa nº 878/2020 Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19). O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020; na Portaria nº 117/GM do
Ministério de Minas e Energia, de 18 de março de 2020; na Portaria nº 335 do Ministério da Cidadania, de 20 de março de 2020; na Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020; na Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.001841/2020-81, resolve: Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução Normativa nº 878, de 2020, que passa a vigorar a com a seguinte alteração: “Art. 10. Esta Resolução vigerá da sua data de publicação até 31 de julho de 2020.” (NR) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.664, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
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MARIZETE DA SILVEIRA FERREIRA
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DESPACHO Nº 1.665, DE 9 DE JUNHO 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003886/2017-95, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. A. I.P. INTERNET TECNOLOGIA EIRELI ME
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ATILIO MARCOS MARCARI & CIA LTDA ME
. B. S. COSTA EIRELI ME BIANCHI & BARROS PROVEDORES E INFORMÁTICA LTDA ME
CABLENET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP
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CATANDUVA SISTEMAS A CABO LTDA
CHANDLER & CHARLES TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
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DK-NET INTERNET & TELECOM LTDA ME
DOWNLOAD NET TELECOM LTDA ME
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ENZO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
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MONTE ALTO NET LTDA ME N4 TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
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NET FIBRA SCM LTDA EPP NET PARAISO TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
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NETSTYLE COM DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
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PRISMAREDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
ROSANA FERREIRA DA SILVA MULTIMÍDIA ME
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UNILINK DO BRASIL PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
VINICIUS PEREIRA MENDES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
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WEB WIFI PROVEDORES DE INTERNET LTDA ME
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WI – FIPROVIDER SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET LTDA
WIMAXNET LTDA
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AMORIM & ZANETTI AMORIM LTDA ME
HENRIQUE ESDRAS DOS SANTOS ME
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LIMA & FERIGO LTDA ME NET GALILEU SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
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UAU TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 113, terça-feira, 16 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 1.666, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001437/2019-74, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Equatorial Energia Maranhão e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Equatorial Energia Maranhão, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
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DESPACHO Nº 1.667, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003271/2020-64, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – CERBRANORTE e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – CERBRANORTE, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. ENGEPLUS TELECOM LTDA ATEKY INTERNTET EIRELI ME TIM S.A. . OI S.A.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.704, DE 15 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.002048/2019-66. Interessados: Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 16 de junho de 2020. Usina: EOL Vila Piauí II. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.677, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.002110/2017-58. Interessado: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 427.354,27 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, código PD-5785-1141/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.685, DE 10 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.002928/2020-76 Interessado: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 83.670,42 (oitenta e três mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0402-20122012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.686, DE 10 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.002889/2020-15 Interessado: Centrais Elétricas de Rondônia – CERON, atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. – ERO. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 47.278,80 (quarentae setemil, duzentosesetenta eoitoreais eoitenta centavos),referenteà realizaçãodo Projeto de Gestão, código PG-0369-0004/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto
DESPACHO Nº 1.689, DE 10 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.003231/2020-12 Interessado: Companhia Energética do Maranhão CEMAR , atual Equatorial Energia Maranhão – EEMA. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 116.352,26 (cento e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0037-0005/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.696, DE 12 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.003046/2020-28. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.419.313,00 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil e trezentos e treze reais), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-2937-0004-2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto.
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