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Diário Oficial da União – Seção 1 nº112 – 15/06.2020
Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 239, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 48340.001736/2020-22, resolve: Art. 1º Autorizo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP a viabilizar a prorrogação por nove meses dos prazos relativos à Fase de Exploração previstos nos Contratos sob o regime de Partilha de Produção, em conformidade com as condições estabelecidas na Resolução ANP nº 815, de 20 de abril de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 236, DE 12 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001166/2020-91. Interessada: Jesuíta Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.918.031/0001-38. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada Jesuíta, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.MT.028818-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 723, de 18 de dezembro de 2002, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 237, DE 12 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000126/2020-21. Interessada: Enel Green Power Fontes dos Ventos 2 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.829.774/0001-16. Objeto: Aprovaro enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Pau Ferro II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PE.044553-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.801, de 12 de maio de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 238, DE 12 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000125/2020-87. Interessada: Enel Green Power Fontes dos Ventos 3 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.829.695/0001-05. Objeto: Aprovaro enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Tacaicó II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: EOL.CV.PE.044554-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.802, de 12 de maio de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 8.890 – Processo nº 48500.004878/2009-56. Interessado: Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a PCH Santo Antônio do Jacuí, PCH.PH.RS.037468-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 5.200 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Victor Graeff e Mormaço, no estado do Rio Grande do Sul.. Nº 8.891 – Processo nº 48500.004879/2009-09. Interessado: Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a PCH Tio Hugo, PCH.PH.RS.037469-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 9.800 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Tio Hugo e Ibirapuitã, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 8.892 – Processo nº 48500.002887/2013-99. Interessado: Serra Verde I Energética S.A.. Objeto: autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 19.969.679/0001-50, a implantar e explorar a EOL Serra Verde I, CEG nº EOL.CV.RN.032539-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.900 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Bodó, Carnaubais e Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.893 – Processo nº 48500.002888/2013-33. Interessado: Serra Verde II Energética S.A.. Objeto: autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 20.081.302/0001-49, a implantar e explorar a EOL Serra Verde II, CEG nº EOL.CV.RN.032540-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 23.000 kW de potência instalada, localizada no município de Cerro Corá, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.894 – Processo nº 48500.002644/2013-51. Interessado: Serra Verde III Energética S.A. Objeto: autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 19.968.781/0001-30, a implantar e explorar a EOL Serra Verde III, CEG nº EOL.CV.RN.032541-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 23.000 kW de potência instalada, localizada no município de Cerro Corá, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.895 Processo nº 48500.002886/2013-44. Interessado: Serra Verde IV Energética S.A.. Objeto: autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 19.821.657/0001-48, a implantar e explorar a EOL Serra Verde IV, CEG nº EOL.CV.RN.032542-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.300 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Bodó e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.896 – Processo nº 48500.002885/2013-08. Interessado: Serra Verde V Energética S.A.. Objeto: autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 19.917.149/0001-68, a implantar e explorar a EOL Serra Verde V, CEG nº EOL.CV.RN.032543-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 16.100 kW de potência instalada, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.902, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002719/2020-22. Interessada: Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 345/138 kV Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.903, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002753/2020-05. Interessada: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Theobroma, localizada no município de Theobroma, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 112, segunda-feira, 15 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.904, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002828/2020-40. Interessada: EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 230/138 kV Rio Formoso II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.909, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002715/2020-44. Interessada: Copel Distribuição S.A.Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Imbituva Prudentópolis, localizada nos municípios de Imbituva e Prudentópolis, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.915, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002860/2020-25. Interessada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Centro – Renascença, na Subestação Camboa, localizada no estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 8.927 – Processo nº 48500.003075/2018-75. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72, a implantar e explorar a UFV Belmonte 2-1, CEG UFV.RS.PE.0407356.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.928 – Processo nº 48500.003076/2018-10. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72, a implantar e explorar a UFV Belmonte 2-2, CEG UFV.RS.PE.0407364.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.929 – Processo nº 48500.003077/2018-64. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72, a implantar e explorar a UFV Belmonte 2-3, CEG UFV.RS.PE.0407372.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.930 – Processo nº 48500.003078/2018-17. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72, a implantar e explorar a UFV Belmonte 2-4, CEG UFV.RS.PE.0407380.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.931 – Processo nº 48500.003079/2018-53. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72, a implantar e explorar a UFV Belmonte 2-5, CEG UFV.RS.PE.0407399.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.932 – Processo nº 48500.001109/2019-78. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.547/0001-72, a implantar e explorar a UFV Belmonte 2-6, CEG UFV.RS.PE.0432679.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.933, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000292/2018-11. Interessadas: Usina Cerradão Ltda. e Bioenergia Cerradão II Ltda. Objeto: Transfere para Consórcio UTE Cerradão II, composto pelas Interessadas, a autorização da UTE Cerradão 2, CEG UTE.AI.MG.038336-8.01, localizada no município de Frutal, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.934, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000158/2019-93. Interessada: Hidroelétrica Rio Claro Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, as áreas necessárias à implantação da PCH Rio Claro, localizadas no rio Claro, bacia Hidrográfica do rio Amazonas, nos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.935, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002752/2020-52. Interessada: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 10.282m² (dez mil duzentos e oitenta e dois metros quadrados) necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Machadinho, localizada no município de Machadinho D’Oeste, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.936, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003004/2020-97. Interessada: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Extrema, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.938, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003006/2020-86. Interessada: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Vista Alegre do Abunã, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.939, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003008/2020-75. Interessada: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Cujubim, localizada no município de Cujubim, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.940, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002797/2020-27. Interessada: Companhia Piratininga de Fo r ç a e Luz – CPFL Piratininga. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 138/23 kV Indaiatuba 4, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.941, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002844/2020-32. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Jaci, localizada no município de Jaci, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.942, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002877/2020-82. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Jequié III, localizada no município de Jequié, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.943, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003027/2020-00. Interessada: Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Araripina 2, localizada no município de Araripina, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.944, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003014/2020-22. Interessado: Companhia Energética de Pernambuco-Celpe. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Chapada 1 – Araripina 2, localizada nos estados do Piauí e de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 112, segunda-feira, 15 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.945, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002913/2020-16. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Piripiri Tabuleiros II, na Subestação Parnaíba III, localizados nos municípios de Bom Princípio do Piauí e Parnaíba, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.947, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002900/2019-03. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. Objeto: Altera os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.084, de 13 de agosto de 2019, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constas dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.948, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004608/2015-93. Interessada: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, Contrato de Concessão n° 055/2001, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.408, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como o que consta do Processo nº 48500.002829/2019-51, resolve: Art. 1º Aprovar a revisão das metas intermediárias para o ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, com vigência de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, aprovadas pela Portaria nº 5.852, de 25 de junho de 2019. Art. 2º Os documentos referentes as metas intermediárias encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA PORTARIA Nº 6.409, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta do Processo nº 48500.005250/2016-05, resolve: Art. 1º Aprovar a 4ª revisão do Planejamento Estratégico da ANEEL para o Ciclo 2018-2021. Art. 2º Alterar o anexo da Portaria no 4.823, de 28 de novembro de 2017, que trata do detalhamento dos formulários dos indicadores de desempenho e dos canvas das iniciativas estratégicas, conforme o Art. 1º. Art. 3º Dispensar o uso do canvas para as iniciativas estratégicas que tratam do acompanhamento do período determinativo da Agenda Regulatória 2020-2021, aprovada pela Portaria no 6.171, de 10 de dezembro de 2019 e suas alterações. Art. 4º Permitir ajustes nas iniciativas estratégicas utilizadas para o acompanhamento do período determinativo da Agenda Regulatória 2020-2021, desde que aprovadas pela Diretoria no processo de revisão da Agenda. Art. 5º Os arquivos referentes a 4ª revisão do Planejamento Estratégico encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.410, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, nos artigos 17, 18, 19 e 21 da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019, bem como o que consta do Processo nº 48500.005871/2019-23, resolve: Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, a Ação 3 – Fiscalizar os serviços de energia elétrica, do Plano de Gestão Anual da ANEEL para o exercício 2020, constante no Anexo da Portaria no 6.179, de 10 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA ANEXO
. Tipo . Finalístico . Alinhamento com o Planejamento Estratégico . OE 6 – Otimizar os processos de fiscalização com foco no monitoramento, na prevenção e na melhoria da qualidade do serviço prestado. . Ação . 3 – Fiscalizar os Serviços de Energia Elétrica . Resultados Esperados . Verificar o cumprimento das obrigações constituídas aos agentes nos atos de outorgas e em dispositivos regulamentares, visando garantir o atendimento aos consumidores, em padrões de qualidade, custo, prazo e segurança, compatíveis com os requisitos adequados à finalidade dos serviços. . Meta Anual (unidade) . 1.716 . Indicador . Quantidade de monitoramentos, ações à distância e em campo realizadas . Orçamento . R$43.529.659,00 . Cronograma de desembolso . UORG 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre Total . SFF R$388.294,30 R$1.164.882,90 R$2.718.060,10 R$3.494.648,70 R$7.765.886,00 . SFE R$4.681.742,75 R$5.131.742,75 R$5.081.742,75 R$5.081.742,75 R$19.976.971,00 . S FG R$951.937,95 R$1.903.875,90 R$1.903.875,90 R$1.586.563,25 R$6.346.253,00 . SGE R$494.039,00 R$494.039,00 R$494.039,00 R$494.039,00 R$1.976.156,00 . SAF R$200.000,00 R$350.000,00 R$350.000,00 R$200.000,00 R$1.100.000,00 . SGI R$1.266.098,25 R$1.266.098,25 R$1.266.098,25 R$2.566.098,25 R$6.364.393,00 . Total R$7.982.112,25 R$10.310.638,80 R$11.813.816,00 R$13.423.091,95 R$43.529.659,00
DESPACHO Nº 1.506, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001596/2020-11, decide (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. no sentido de não aprovar a solicitação recontabilização do mês de junho de 2019 para consideração do Contrato Camerge – CP nº 0016/2019, e de não suspender os Termos de Notificação nº 1416/2019, 1599/2019 e 1742/2019 aplicados em desfavor do agente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e, (ii) no mérito, negar provimento ao Pedido. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.586, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no48500.001329/2016-59 e 48500.006572/2014-00, decide (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Termelétrica Rio Grande S.A., pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Prefeitura Municipal do Rio Grande e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) em face da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017, que revogou a autorização para a Termelétrica Rio Grande S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica (UTE) Rio Grande, no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul; e (ii) não aprovar as diretrizes do plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga da UTE Rio Grande, mantendo a revogação da autorização que foi consubstanciada na Resolução Autorizativa nº 6.668/2017. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.587, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001613/1998-73, decide aprovar o encaminhamento do processo ao MME, para que, após análise do interessante público e da vantajosidade do consumidor de energia elétrica, seja dado prosseguimento ao pedido de prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.603, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002186/2019-45, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de infração nº 0001/2019-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de: (i) confirmar a decisão da ARSESP, exarada em sede de juízo de reconsideração, que converteu a penalidade relativa à não conformidade NC.3 em advertência e reduziu o valor total da multa aplicada de 1.350.256,68 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 1.108.477,33 (um milhão, cento e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável; e (ii) confirmar a Determinação DT.1, do Relatório de Fiscalização nº RF-100 4 / 2 0 1 8 – A R S ES P SFE. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 112, segunda-feira, 15 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 1.604, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003487/2019-96, decide (i) conhecer do recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D para, no mérito, dar-lhe provimento (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS por meio da Resolução Decisória RED nº 468/2018 para que seja indeferido o pedido de ressarcimento de danos elétricos referente à unidade consumidora nº 6049696 na data de 5/6/2015; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.668, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000012/2004-18 e 48500.000013/2004-81, decide conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado pela Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e pela Coogerva Linha Jacinto Energia S.A. em face do Despacho nº 1.814, de 13 de agosto de 2018, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de suspender a obrigação de apresentação das garantias de fiel cumprimento da implantação das Pequenas Centrais Hidroelétricas PCH Linha Jacinto e PCH Linha Aparecida até decisão judicial favorável à emissão das licenças ambientais de implantação dos empreendimentos, ou atéa deliberação, mediante pleito das interessadas, sobre novos cronogramas de implantação das usinas, o que ocorrer primeiro. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.674, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001937/2006-57, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL e, no mérito, (ii) negar o pedido de atribuição de sobrecontratação involuntária a montantes de energia em função da migração de consumidor para o mercado livre, bem como negar anuência a aditamento dos montantes contratados para 2016; (iii) diante das particularidades do caso real, determinar que o valor histórico do faturamento fora da faixa de tolerância seja limitado à 25% da Parcela B, base ano de 2016, a ser devidamente atualizado; (iv) disponibilizar à Forcel, sob manifestação em prazo de até 10 (dez) dias, o parcelamento do montante da penalidade em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, atualizadas nos termos da legislação aplicável até a data do efetivo pagamento; (v) determinar à SGT que considere tal decisão no procedimento de reajuste tarifário anual de 2020 da Copel e (vi) que SRM e SGT promovam as devidas discussões, com vistas à instrução de Consulta Pública (CP) destinada a inclusão no Submódulo 11.1 do Proret de disposição que trate de especificidades como as do caso em tela. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.682, DE 10 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.001225/2011-30. Interessado: Data Traffic S.A. Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 494, de 2017, que conferiu o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Goiatuba, com potência instalada de 18.000 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.037138-6.01, localizada no rio Meia Ponte, no estado de Goiás; (ii) revogar o Despacho nº 2.179, de 2012, que concedeu o Aceite ao projeto básico da PCH Goiatuba; (iii) revogar o Despacho nº 1.502, de 2011, que conferiu o Registro Ativo associado ao projeto básico da mencionada PCH; (iv) registrar, nos termos do art. 31 da Resolução Normativa nº 875, de 2020, o comportamento do empreendedor titular do processo referente à PCH Goiatuba, inclusive componentes do grupo econômico do qual fazem parte, para fins de obtenção de novas outorgas; (v) disponibilizar para qualquer interessado o aproveitamento hidrelétrico Goiatuba; e (vi) abrir processo para avaliar a execução da garantia de registro da PCH Goiatuba. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.687, DE 10 DE JUNHO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II LTDA. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.606, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.002886/2020-73 Interessado: Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A – EMG e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 154.238,34 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 79.978,28 (setenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais, vinte e oito centavos) de aporte da Energisa Minas Gerais EMG, R$ 4.575,37 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais, trinta e sete centavos) de aporte da Energisa Nova Friburgo – ENF, R$ 49.707,34 (quarenta e nove mil, setecentos e sete reais, trinta e quatro centavos) de aporte da Energia Paraíba – EPB, R$ 8.564,36 (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, trinta e seis centavos) de aporte da Energisa Sergipe – ESE, R$ 11.412,99 (onze mil, quatrocentos e doze reais e noventa e nove centavos) de aporte da Energisa Borborema – EBO, referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-6585-1100/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.644, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.003234/2020-56. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 864.480,50 (oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais, e cinquenta centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0372-0008/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto
DESPACHO Nº 1.651, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.003235/2020-09. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 693.606,99 (seiscentos e noventa e três mil, seiscentos e seis reais, e noventa e nove centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0372-0012/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.652, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.003082/2020-91. Interessado: LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. LIGHT. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 785.142,23 (setecentos e oitenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais, e vinte e três centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0382-0010/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.653, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.001185/2017-11. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A. LIGHT. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 842.373,36 (oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, código PD-0382-0090/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.654, DE 8 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002883/2020-30 Interessado: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. CEEE-GT. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 95.832,81 (noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-5785-2011/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.657, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500. 002061/2017-53. Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, atual Enel Distribuição Rio – ENEL RJ Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.962.655,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-03830049/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.658, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.003085/2020-25. Interessado: AMPLA Energia e Serviços S.A. – AMPLA, atual Enel Distribuição Rio – ENEL RJ. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.561.414,59 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e catorze reais, e cinquenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0383-0019/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.659, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.003084/2020-81. Interessado: AMPLA Energia e Serviços S.A. – AMPLA, atual Enel Distribuição Rio – ENEL RJ. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 423.219,00 (quatrocentos e vinte e três mil e duzentos e dezenove reais), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0383-0009/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.675, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.003017/2020-66. Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES ELETROPAULO, atual Enel Distribuição SP – ENEL SP Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.156.489,47 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0390-0006/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.676, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.001971/2017-19. Interessado: AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. – AES SUL, atual RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE SUL Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.883.758,10 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0396-0012/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto
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Nº 112, segunda-feira, 15 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 1.680, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.002884/2020-84. Interessado: CELG Distribuição S.A. – CELG – D, atual Enel Distribuição Goiás – ENEL GO Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 189.456,82 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-6072-2011/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.683, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.002927/2020-21 Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A – Furnas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 124.028,25 (cento e vinte e quatro mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG0394-1201/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.692, DE 12 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e (ii) não homologar os valores do anexo III. Período: maio de 2020 e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.214, de 30 de abril de 2020, constante no Processo nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 04.05.2020, Seção 1, p.79, v. 158, n. 83, retifica-se a DMR da competência março de 2020 da CEA – Companhia de Eletricidade do Amapá, conforme a seguir: Onde se lê: ANEXO I MARÇO DE 2020 . E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR MONTANTE DE CDE A REPASSAR . (…) (…) (…) . CEA – Companhia de Eletricidade do Amapá* 485.327,79 485.327,79 . (…) . T OT A L 222.731.477,83 222.731.477,83
Leia-se: ANEXO I MARÇO DE 2020 . E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR
MONTANTE DE CDE A REPASSAR . (…) (…) (…) . CEA – Companhia de Eletricidade do Amapá 485.945,15 485.945,15 . (…) (…) (…) . T OT A L 222.732.095,19 222.73 2 . 095 , 19
R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.533, de 29 de maio de 2020, constante no Processo nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 01.06.2020, Seção 1, p.37, v. 158, n. 103, retifica-se a DMR da competência abril de 2020 da DMED – DME Distribuição S.A., conforme a seguir: Onde se lê: ANEXO I ABRIL DE 2020 . E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR MONTANTE DE CDE A REPASSAR . (…) (…) (…) . DMED – DME Distribuição S.A.* 57.360,89 57.360,89 . T OT A L 882.641,81 882.641,81
Leia-se: ANEXO I ABRIL DE 2020 . E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR
MONTANTE DE CDE A REPASSAR . (…) (…) (…) . DMED – DME Distribuição S.A. 151.817,66 151.817,66 . T OT A L 977 .098,58 977.098,58.
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