A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou nesta terça-feira (9) a adoção imediata de ações destinadas a mitigar o impacto da redução do consumo de energia para as distribuidoras, por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova A-1 e do Mecanismo de Vendas de Excedentes Anual. Também foi aprovada abertura de consulta pública para discutir aprimoramentos regulatórios relacionados à gestão contratual pelas empresas, incluindo a possibilidade de modulação de pagamentos e redução de contratos no mercado regulado.
A decisão de curto prazo para reduzir a sobrecontratação decorrente da pandemia do coronavírus autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a realizar processamentos extraordinários do MCSDEN A-1 em junho e do MVE Anual em agosto desse ano.
Os processamentos normais dos dois mecanismos acontecem ao final de cada ano, após o leilão de energia existente A-1. As duas operações aprovadas pela Aneel vão permitir a descontratação de energia a partir de 2021. A autorização será feita por meio de despacho da agência reguladora.
As medidas de médio e longo prazos propostas preveem o aprimoramento do cronograma de realização do MCSDEN e do MVE. A Aneel também sugere o desenvolvimento de novo mecanismo para o diferimento total e/ou parcial das receitas fixas de usinas com contratos regulados de compra de energia (CCEAR), das parcelas do Custo de Gestão dos Ativos de Geração (GAG) e/ou do Retorno da Bonificação pela Outorga (RBO) de hidrelétricas em regime de cotas, leiloadas em 2015 e 2017. Essas medidas serão discutidas em consulta pública de 11 de junho a 1° de julho de 2020.
As distribuidoras pagam mensalmente aos geradores como receita fixa cerca de R$ 3 bilhões. O valor está pulverizado em aproximadamente 14 mil contratos regulados, o que torna a operacionalização do mecanismo complexa. Um eventual adiamento dessa despesa contribuiria, porém, para reduzir o déficit de caixa de curto e médio prazos do segmento de distribuição. Ao valor da receita fixa se somam R$ 86,87 milhões mensais de GAG e R$ 243,29 milhões de RBO.
Para o diretor Júlio Cesar Rezende, relator do processo, as ações de curto prazo podem ajudar as distribuidoras e os geradores que participarem dos mecanismos de descontratação. Ele também destacou a importância da mudança nos tipos de produtos ofertados e na frequência de processamentos do Mecanismo de Venda de Excedentes pelas distribuidoras, assim como da postergação de pagamento aos geradores da receita de empreendimentos. Mas deixou claro que a proposta está em aberto e espera outras sugestões. “Longe de ser uma proposta fechada, o que a gente quer realmente é a participação dos agentes para qualquer apontamento que leve a um mecanismo melhor do que o que está sendo proposto agora.”
O que prevê o diferimento
A postergação dos pagamentos de contratos regulados prevista na consulta pública seria feita de forma negociada entre distribuidores e geradores, com prazos e taxas de remuneração pactuadas entre eles. Segundo o relator do processo, a ideia é de que a modulação de pagamentos não comprometa a receita necessária para a cobertura de custos remanescentes do gerador e garanta remuneração adequada dos custos diferidos.
Levando em conta que o consumidor vai arcar com os impactos da pandemia no setor, a remuneração negociada deverá ser menor que o das operações financeiras da Conta Covid, “sendo ainda possível reduzir o custo da modulação dos pagamentos, se o Tesouro ou o BNDES participarem no desenho desse mecanismo, seja por meio de linhas de crédito especiais ou subvenções econômicas.” A ideia por trás desse mecanismo de negociação bilateral é de que ele reduza a necessidade de uso de recursos da conta pelas distribuidoras.
Segundo a Aneel, é necessário que o mecanismo conte com produtos padronizados, critérios e sistemática bem definidos, para garantirem a adesão dos agentes. A proposta é de que seja adotado um mecanismo centralizado pela CCEE com múltiplos vendedores e participação opcional das distribuidoras. Os geradores ofertarão seus produtos em periodicidade não inferior à mensal, estabelecendo valores, prazos e taxas, e as distribuidoras interessadas poderão aderir à oferta. Os custos de diferimento não serão repassados às tarifas.
Os produtos também poderão ser ofertados por geradores com contratos de hidrelétricas leiloadas, que poderão ofertar parcelas totais ou parciais dos custos dos ativos de geração e/ou do pagamento pela bonificação de outorga.
A agencia tem avaliado ainda a possibilidade da desenvolvimento de mecanismo próprio para inclusão de GAG correspondente a obras de melhorias nas hidrelétricas prorrogadas em 2013 no regime de cotas, pelas regras da Lei nº 12.783. O tema está sendo tratado em processo específico da Aneel.
Suspensão do pagamento
A suspensão parcial e por prazo determinado do pagamento pela energia comprada de empreendimentos já amortizados e com concessões próximas do encerramento, é outra possibilidade considerada para reduzir a sobrecontratação das distribuidoras. Haveria, nessa opção, o reconhecimento de um ativo regulatório para as geradoras que aceitassem reduzir os valores recebidos, com a prorrogação dos atos de outorga.
Como essa modalidade depende de previsão legal, a Aneel vai recomendar ao Ministério de Minas e Energia a conveniência de apresentar um proposta nesse sentido. A legislação prevê atualmente que a extensão de prazo de outorgas só pode ser feita para empreendimentos com atraso na entrada em operação decorrente de situações classificadas pela agência como excludente de responsabilidade.
Descontratação de usinas com baixa performance
A agência tem recebido sugestões de criação de um novo mecanismo de descontratação temporária de CCEARs para usinas com baixa performance. A proposta é defendida principalmente por empreendedores eólicos, que tem percebido redução na disponibilidade de usinas, em razão do aumento do volume de chuvas no Nordeste. Para a Aneel, pedidos desse tipo devem ser avaliados caso a caso, a partir de solicitação do interessado, que terá de comprovar a vantagem econômica para os consumidores cativos.
Com relação à negociação bilateral entre distribuidoras e geradores para a redução de contratos de usinas que ainda não tem unidades geradoras em operação, a agência entende que não é necessário mudar a regulação aplicável a esses casos, mas seria “conveniente estimular o diálogo entre as partes.” O tema já está contemplado na Resolução Normativa 711, de 2016.
No comment