Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº111 – 12/06.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 231, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002399/2020-19. Interessada: Rio Sargento Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.736.303/0001-20. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada Âmbar, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.SC.0336130.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.953, de 17 de abril de 2018, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 233, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002110/2020-33. Interessada: Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.230.295/0001-30. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Tucano VIII, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.BA.032580-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.823, de 19 de maio de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 234, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002109/2020-17. Interessada: Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.230.329/0001-96. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Tucano VII, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.BA.032579-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.822, de 19 de maio de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 235, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002108/2020-64. Interessada: Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.230.315/0001-72. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Tucano VI, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.BA.032578-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.821, de 19 de maio de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.898, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004882/2017-24. Interessado: Lavras 7 Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.357.719/0001-69, a implantar e explorar a UFV Lavras 7, CEG UFV.RS.CE.037871-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 20.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.937, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003005/2020-31. Interessada: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Monte Negro, localizada no município de Monte Negro, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.605, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003368/2019-33, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Elizeu Alvarenga de Almeida, em face de Despacho nº 2.754, de 2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo de energia elétrica, para, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.607, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.00289/2019-71 decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – ETIM em face da Resolução Autorizativa nº 8.311, de 2019, que estabeleceu parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.663, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos 48500.000576/2018-08 e 48500.002254/2018-95, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária Ltda., em face do Despacho nº 521, de 2018; e (ii) declarar extinto o Processo Administrativo 48500.002254/2018-95, considerando que o objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.669, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000703/2017-80, decide (i) conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE, com vistas a impedir que seja adotado nos processos de Reajustes e Revisões Tarifárias Periódicas em trâmite, bem como nos que se avizinham, o entendimento genérico de que, a não ser que se trate de investimentos classificados como melhorias de grande porte por motivo de vida útil esgotada ou reforços, não é devido, às concessionárias licitadas, adicional de receita por esse serviço específico; (ii) encaminhar o Processo para a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM, para que juntamente com as demais áreas técnicas envolvidas no Processo, realizem análise quanto ao mérito do Pedido de Reconsideração interposto pela ABRATE, de modo a subsidiar a decisão da Diretoria. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.660, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.004281/2000-48. Interessado: Libraga, Brandão e Cia. Ltda. Decisão: Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pelas Usinas Hidrelétricas Colorado e Mata Cobra, cadastradas sob os CEG UHE.PH.RS.000797-8.01 e UHE.PH.RS.001433-8.01, respectivamente. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.662, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo no 48500. 004151/2018-60. Interessado: Sr. Mário Roriz de Carvalho Filho. Decisão: (i) Executar a garantia de registro vinculada à PCH Santa Cruz, sob titularidade do Sr. Mário Roriz de Carvalho Filho, nos termos do item 14.1, Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 1.681, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.001983/2017-43. Interessadas: SPE Formoso Energia S.A. e Tractebel Engineering Ltda. Decisão: prorrogar até 17 de abril de 2022 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.036/2017 referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020061200051
51
Nº 111, sexta-feira, 12 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
Econômica da UHE Formoso, com potência de 306.000 kW, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.MG.037512-8.01, localizada no rio São Francisco, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.589, DE 2 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.005310/2019-24 e 48500.005311/2019-79. Interessado: CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Decisão: estabelecer os valores devidos a CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista pela elaboração dos relatórios R2, R3 e R4, com referência em maio de 2020, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-047/2019rev.0 – “Estudo de Atendimento à Região Metropolitana de São Paulo – Sub-regiões Norte, Leste e Sul”, utilizados no Leilão de Transmissão, de acordo Resolução nº 594/2013, constantes da tabelaanexaaoDespacho. AíntegradesteDespachoconstadosautos eestará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente DESPACHO Nº 1.634, DE 8 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004108/2017-13, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sergipe, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. JC NET – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME
WANHOUSE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA – EPP
DESPACHO Nº 1.635, DE 8 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004110/2017-92, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. INFOLINE COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES ELETRONICAS LTDA
CARANGOLA TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
STAR NET DIVINO LTDA – EPP
DESPACHO Nº 1.636, DE 8 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001452/2019-12, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja Energia e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecera modicidade das tarifas praticadas pela Certaja Energia, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ZETANET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -ME
DESPACHO Nº 1.637, DE 8 DE JUNHO 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005619/2017-52, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. e Imaxx Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA.; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela EBO, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. IMAXX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.679, DE 10 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001284/2017-01, decide suspender a operação comercial das unidades geradoras, UG1 a UG3, de 0,96 MW cada, totalizando 2,88 MW de capacidade instalada, da PCH Madame Denise, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.028218-9.01, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais, de titularidade da ArcelorMittal Brasil S.A., a partir de 12 de junho de 2020. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.518, DE 26 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.002697/2020-09. Interessada: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica. Decisão: anuir previamente à proposta da Interessada para alteração em seu Estatuto Social. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente DESPACHO Nº 1.638, DE 8 DE JUNHO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº 48500.001932/2020-17, decide I -credenciar a empresa GEAFIX ENGENHARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 34.855.203/0001-81, para a execução de avaliação dos ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias do serviço de energia elétrica; II – o presente credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação deste despacho; CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.450, DE 21 DE MAIO DE 2020 Processo n.º: 48500.002114/2017-36. Interessado: Celesc Distribuição S/A – CELESC-D Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.191.502,91 (um milhão, cento e noventa e um mil, quinhentos e dois reais e noventa e um centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-5697-0810/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.487, DE 27 DE MAIO DE 2020 Processo n.º: 48500.002856/2020-67. Interessado: Companhia Energética do Maranhão CEMAR. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 643.337,84 (seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0037-0004/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.521, DE 28 DE MAIO DE 2020 Processo n.º: 48500.002842/2020-43. Interessado: RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 478.578,51 (quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0396-0004/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.640, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500. 000060/2018-55. Interessado: Companhia Energética do Ceará COELCE, atual Enel Distribuição Ceará – ENEL CE Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.010.348,30 (um milhão, dez mil, trezentos e quarenta e oito reais, trinta centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00390061/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.641, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.002134/2017-15. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.995.418,20 (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, código PD-0047-0072/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 1.643, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.000037/2018-61. Interessado: AES Tietê S.A. – AES TIETÊ Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 434.319,91 (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e dezenove reais, noventa e um centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0064-1015/2020; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto.

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×