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Diário Oficial da União – Seção 1 nº110 – 10/06.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 228, DE 8 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.001856/2020-20. Interessada: Central Eólica Acauã I S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.703/0001-41. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos da Central Geradora Eólica denominada Acauã I, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.033597-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.757, de 28 de abril de 2020, e da Central Geradora Eólica denominada Acauã II, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.033598-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.756 de 28 de abril de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 110, quarta-feira, 10 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
PORTARIA Nº 229, DE 8 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.001857/2020-74. Interessada: Central Eólica Acauã II S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.708/0001-74. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Baixa do Sítio, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.033964-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.755, de 28 de abril de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 230, DE 8 DE JUNHO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002455/2020-15. Interessada: CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de melhoria em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.770, de 20 de abril de 2020, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.661, DE 9 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002730/2020-92, decide: (i) autorizar a CCEE a realizar, em junho de 2020, processamento extraordinário do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de que trata o inciso II do art. 5º da Resolução Normativa nº 693, de 15 de dezembro de 2015, para vigência a partir de janeiro de 2021; (ii) que, excepcionalmente, durante o processamento extraordinário de que trata o item (i), não poderão ser registradas na CCEE reduções contratuais, nos termos da Resolução Normativa nº 711, de 19 de abril de 2016, com vigência no ano de 2021; (iii) autorizar a CCEE a realizar, em agosto de 2020, processamento extraordinário do Mecanismo de Venda de Excedentes de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 3º da Resolução Normativa nº 824, de 10 de julho de 2018, para vigência em 2021, considerando preliminarmente os mesmos limites de venda de energia convencional e convencional especial calculados para o ano de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.633, DE 8 DE JUNHO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001829/2020-77, decide (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Mori Energia Holding S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, com o apoio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para análises e providências sobre as pendências informadas. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.642, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.002929/2020-11. Interessado: CZARNIKOW Brasil Ltda. Decisão: Autorizar a CZARNIKOW Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.794.616/0001-20, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.650, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.003626/2018-09. Interessado: Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Tradição, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº EOL.CV.PR.040792-5.01, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no município de Palmas, estado do Paraná. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.621, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003866/2017-14, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Copel Distribuição S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Copel Distribuição S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ADRIANÓPOLIS SOLUÇÕES TECNOLÓGICA LTDA
AIRLIVE TELECOM SERVIÇOS DE COUNICAÇÃO EIRELI
BAU & DORL LTDA
. CENTER CONECTION INFORMÁTICA – EIRELI
CLEBER ATAIDE PASTI & CIA LTDA
DANIEL TORRES MAGARI ME . DIRECT WIFI TELECOM LTDA EBN INFORMÁTICA EIRELI EJW TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME . ETH ENTERPRISE TECNOLOGIA LTDA – ME FIBER CONEC TELECOM LT DA GUILHERME PORTUGAL FREIXO . INSTITUTO CURITIBA DE I N FO R M ÁT I C A JONES CRISTIAN GOERK MARTINI JOSÉ FLAVIANO GOMES . LAST MILE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA M. K. TELECOMUNICAÇÕES LTDA MARCELO SILVESTRE . MUNDIVOX COMUNICAÇÕES LT DA PR COMUNICAÇÃO LTDA ADENOR LUIZ GNOATTO ME . ALISSOM LUIZ DE CARVALHO – TELECOMUNICAÇÕES BLZNET SERVIÇOS INTERNET LTDA ME CALAZANS PASUCH LTDA ME . CHAMP TELECOM SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA CONECTFIBRA TELECOM LT DA DIGITAL DESING SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP . DISERCOM PROVEDOR DE SERVIÇOS LTDA FA M AT E L TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME FIBERWI TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 1.622, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003867/2017-69, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição Goiás e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela a Enel Distribuição Goiás, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. ATLAS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EIRELI
ONLINE TECNOLOGIA SOLUÇÕES EM INTERNET LT DA
SITELBRA SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LT DA
. TRL TELECOMUNICAÇÕES LT DA
NET PREMIUN LTDA
DESPACHO Nº 1.623, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição São Paulo e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. A & D PROVEDOR DE INTERNT LTDA
TOPNET – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA – EIRELI – ME
SPEED FIBER CONNECTION LTDA – ME
. OLIVEIRA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TELECOMUNICÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
JODSON DOS SANTOS S. P I R ES
INFORMENCK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA EIRELI
. FYBER NET SERVIÇOS LTDA
DESPACHO Nº 1.624, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003998/2017-46, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição Rio, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Rio, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. APSYS CLOUD TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LT DA
MAR INTERNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI ME
DESPACHO Nº 1.628, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003868/2017-11, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
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celebram a CEB Distribuição S.A. e Camon Provedor e Soluções em Internet LTDA. ME; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CEB, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. CAMON PROVEDOR E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA ME
DESPACHO Nº 1.629, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003996/2017-57, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela RGE, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. BOM TEMPO SEVIÇOS DE CO M U N I C AÇ ÃO MULTIMÍDIA EIRELI
BR MASTER PROVEDOR DE INTERNET LTDA
CHARLE RIBEIRO ALMEIDA ME
. CONECTA INTERNET COMERCIO E SERVIÇOS LT DA
DEFFERRARI SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA
EBRANET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
. GARBIN CENTER INFORMÁTICA LTDA
GEE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
GIGA NET INFORMÁTICA LT DA
. INTERNET O SUL COMÉRCIO E SRVIÇOS LT DA
MASTERSUL TELEOM LT DA
PORTALNET ACESSO A INTERNET LTDA
. RIO GRANDE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA
RONY FÁBIO MARCON SANTOS & FEL WIRELESS E INFORMÁTICA LTDA ME
. T E L ECO M U N I C AÇÕ ES BRASILEIRAS S.A
VALTEMIR JOSÉ FRIGHETTO
VIA SUL PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA – ME
. WAGNER ROBERTO LUIZ DIDONE
ANTONY P. MARTINS ME
CHARLE RIBEIRO ALMEIDA ME
. CST – CERENTINI SOLUÇÕES EM T EC N O LO G I A
ECLÉSIO M RANGEL S O LU ÇÕ ES T EC N O LÓ G I AC A S
EDITH MARIAN BECHE
. GIGA NET INFORMÁTICA LT DA
M I INTERNET LTDA MÁRCIO LUIS SELL TELECOM – ME
. MÁRCIO PAULO GONÇALVES LEITE
MCNET – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA
NET 10 LTDA
. N E T . CO M COMUNICAÇÕES EIRELI
NETMAX TECNOLOGIA LT DA
REGENCY COMUNICAÇÕES LT DA
. ROGÉRIO DOS SANTOS MIGUELI COMUNICAÇÃO
SCHOSSLER E SILVA LT DA
SHEL NET INFORMÁTICA LT DA
. T E L ECO M U N I C AÇÕ ES RIOGRANDENSE LTDA
TIAGO ROST NET TRENDSYS LTDA ME . TRIP TECNOLOGIA LTDA VANDERLAN DA SILVA MACHADO – ME VARGAS, RIOS & CIA LT DA . VIEIRA & LARA LTDA VPM SERVIÇOS DE CO M U N I C AÇ ÃO M U LT I M Í D I A AC ES S O L I N E T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA . ATUATEC PROVEDOR DE INTERNET – EIRELI CARLESSI COMÉRCIO E SOLUÇÕES DE INTERNET LTDA ME DPS RS T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA . EDILIANE GOTZ EVERSON DOS SANTOS INFORMÁTICA – ME FIRST TELECOM LTDA . GAÚCHA ONLINE PROVEDOR DE INTERNET LT DA GIALES FISCHER GRUTZMANN & CIA LT DA GIGACOM DO BRASIL LT DA . GL FIBRA SERVIÇOS DE T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA GUSTAVO G. DA ROZA ME INTELITEL T E L ECO M U N I C AÇÕ ES EIRELI . JG MANZONI EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA JGM T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA JOÃO VITOR XAVIER-ME . JURANDIR VIEIRA DA SILVA & CIA LTDA L V DOS SANTOS CARDOSO CO M U N I C AÇÕ ES L V DOS SANTOS I N FO R M ÁT I C A . LP PROVEDORA DE INTERNET E INSTALAÇÕES DE REDES TELEFÔNICAS LT DA MAIKOL JUNIEL HOLZ ME METRO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA -ME . NA JA T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA NETCOMET COMERCIO E SERVIÇOS LTDA NETMITT IMPORTAÇÃO & MULTIMÍDIA EIRELI . N O R O ES T ECO M T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA NOSSA TELECOM T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA ONE TELECOM T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA . ONSTARK SISTEMAS INTELIGENTES LTDA PHOENIX FIBRA DO BRASIL S.A PRONTOCOM SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA . R. FERREIRA I N FO R M ÁT I C A DOMITEC INFORMÁTICA LT DA RIO GRANDE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA . RK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA RTC INTERNET VIA RADIO LTDA SERRASUL TELECOM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA LTDA . SKYNET T E L ECO M U N I C AÇÕ ES EIRELI SUPERLINE T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA TIAGO COINASKI . VEM PRA UNO PROVEDOR DE INTERNET LT DA VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INF. S.A VOINER CORSINI MARTINS
DESPACHO Nº 1.630, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003994/2017-68, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Paraíba, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. SEVERINO RAMIRO OLIVEIRA T EOT O N I O
FRANCISCO ADSON DE MELO SOARES (TURBOLINK)
UPLINK INTERNT LT DA
DESPACHO Nº 1.631, DE 5 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005617/2017-63, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sul – Sudeste – Distribuição de Energia S.A, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sul – Sudeste – Distribuição de Energia S.A, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LT DA
WESLEY LUNA RAMIRES – ME
M.V. MENEZES TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. FLEETNET TELECOMUNICAÇÕES LT DA
B. M. O. BUENO CO M U N I C AÇÕ ES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.673, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005686/2012-62, decide suspender, a partir de 10 de junho de 2020, a operação comercial das unidades geradoras (UG) das usinas termelétricas (UTE) abaixo:
. UTE C EG UG Empresa Localização . Iguatu UTE.PE.CE.0285323.01 1, 3, 4, 5, 6 e9 Enguia GEN CE Ltda. Iguatu/CE . Caucaia UTE.PE.CE.0285285.01 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 Enguia GEN CE Ltda. Caucaia/CE . Baturité (UTE.PE.CE.0285293.01 1, 2, 4, 5, 6, 7 Enguia GEN CE Ltda. Baturité/CE . Aracati UTE.PE.CE.0285315.01 2, 3, 4, 5, 6 e7 Enguia GEN CE Ltda. Aracati/CE . Crato UTE.PE.CE.0285307.01 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 Enguia GEN CE Ltda. Crato/CE . Juazeiro do Norte UTE.PE.CE.0285340.01 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 Enguia GEN CE Ltda. Juazeiro do Norte/CE . Enguia Pecém UTE.PE.CE.0285331.01 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 Enguia GEN CE Ltda. São Gonçalo do Amarante/CE . Campo Maior UTE.PE.PI.028537-4.01 1, 2, 4, 6, 7 e8 Enguia GEN PI Lt d a . Campo Maior/PI . Marambaia UTE.PE.PI.028535-8.01 1, 3, 4, 5, 6 e7 Enguia GEN PI Lt d a . Teresina/PI . Nazária UTE.PE.PI.028536-6.01 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 Enguia GEN PI Lt d a . Teresina/PI . Altos UTE.PE.PI.028538-2.01 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 Enguia GEN PI Lt d a . Altos/PI
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DE 1.625, DE 5 JUNHO DE 2020 Processo nº: 48500.000360/2017-53. Interessado: CEA. Decisão: Homologar os valores dos empréstimos de 10/6/2020 no valor de R$ 19.286.894,99 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) e de 10/7/2020 e de 10/8/2020 no montante mensal de R$ 10.690.348,18 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos) do Fundo da RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA para a prestação temporária do serviço público de distribuição de energia elétrica. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 110, quarta-feira, 10 de junho de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.655, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Processo nº 48500.002215/2019-79. Interessados: Fundação Governo Flávio Ribeiro Coutinho, unidade consumidora nº 837379, e Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. Decisão: conhecer do recurso interposto pelo consumidor Fundação Governo Flávio Ribeiro Coutinho, e no mérito, dar-lhe parcial provimento. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente DESPACHO Nº 1.656, DE 9 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.005181/2019-74 Interessados: Sebastião Manoel Valério Júnior, CELPE Companhia Energética de Pernambuco Decisão: dar parcial provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 1.649, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Processo no:48500.005022/2019-70. Interessados: Agentes do setor de elétrico e Câmara de Comercialização de Energia – CCEE. Decisão: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. OTÁVIO RODRIGUES VAZ Superintendente.
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