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Diário Oficial da União – Seção 1 nº088 – 11.05.2020

Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 221, DE 8 DE MAIO DE 2020 Altera a Portaria nº 358, de 27 de maio de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e no Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019; e o que consta do Processo nº 02000.006259/2019-16, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 358, de 27 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2019, Seção 1, página 35, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. Serão realizadas vistorias técnicas, em plataforma digital à distância, em tempo real, nos três finalistas de cada categoria. …………………………………………………………………………………………………………” (NR) “Art.19…………………………………………………………………………………………………… IV – vistorias em plataforma digital à distância, em tempo real: de 27 de fevereiro de 2020 a 30 de setembro de 2020; V – divulgação dos finalistas: 2 de outubro de 2020; e VI – a cerimônia de premiação será definida oportunamente, por meio de ato da Comissão Organizadora do evento.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SALLES Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 209, DE 6 DE MAIO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias MME nº 596, de 19 de outubro de 2011, e nº 339, de 15 de agosto de 2018, e o que consta no Processo nº 48340.000577/2020-49, resolve: Art. 1º Autorizar a Deal Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.671.322/0001-16, com Sede na Alameda Campinas, nº 802, 15º Andar, Jardim Paulista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar energia elétrica interruptível da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 339, de 15 de agosto de 2018. § 1º A importação da República Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e da Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, fronteira com a Argentina. § 2º A importação da República Oriental do Uruguai deverá ocorrer por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada na fronteira dos Municípios de Rivera, Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência de Melo, até 500 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no Município de Melo, Uruguai, próximo da fronteira com o Município de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul. § 3º A importação da República Oriental do Uruguai por meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010. § 4º A Autorização de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Art. 2º A importação de energia elétrica de que trata esta Autorização não deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Parágrafo único. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto Prazo brasileiro, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MME nº 339, de 2018. Art. 3º As transações decorrentes da importação de energia elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições: I – as estabelecidas na Portaria MME nº 339, de 2018; II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004; IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e V – o disposto nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225, de 18 de julho de 2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017. Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos: I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL; II – submeter-se à fiscalização da ANEEL; III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação e comercialização de energia elétrica; IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação; V – informar mensalmente à ANEEL no prazo de quinze dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de importações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores; VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a importação de energia elétrica; VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com a atividade de importação autorizada, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo Setor; IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber; X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de importação de energia elétrica; e XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação. Art. 5º A importação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser suportada pelos seguintes Contratos: I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST; II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010; III – Contratos de Compra de Energia Elétrica celebrados com os Geradores da República Argentina para atendimento à importação, quando aplicável; e IV – Contratos de Compra de Energia Elétrica celebrados com os Geradores da República Oriental do Uruguai para atendimento à importação, quando aplicável. § 1º A Autorizada deverá apresentar à ANEEL os Contratos referidos nos incisos I e II até trinta dias após sua celebração. § 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na ANEEL e na CCEE, em conformidade com a regulamentação. Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável; II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização; III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; e IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública. Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 211, DE 7 DE MAIO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 41 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000152/2019-68, resolve: Art. 1º Reabrir, por noventa dias, o prazo para recebimento de contribuições na Consulta Pública de que trata a Portaria MME nº 89, de 9 de março de 2020, intitulada “Proposta de abertura de Audiência Pública para substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, que trata de Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional – SIN para escoamento de geração de energia elétrica”. Parágrafo único. A minuta de Portaria e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas. Art. 2º As contribuições dos interessados, para o aprimoramento da minuta de Portaria disponibilizada na Consulta Pública de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado Portal, pelo prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 170, DE 8 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001080/2019-24. Interessada: Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Janaúba 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040859-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.467, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 171, DE 8 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001081/2019-79. Interessada: Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Janaúba 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040860-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.468, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS
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Nº 88, segunda-feira, 11 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
PORTARIA Nº 172, DE 8 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001079/2019-08. Interessada: Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Janaúba 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040858-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.466, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 173, DE 8 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001078/2019-55. Interessada: Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Janaúba 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.040857-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.465, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS DESPACHO Nº 6/2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MME nº 407, de 24 de setembro de 2018, retificada pela Portaria MME nº 385, de 08 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto no art. 5º-A, §1º, inciso IV da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, resolve: Ratificar as deliberações do Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) quanto à aprovação da Prestação de Contas do Segundo Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAR) do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). A referida Prestação de Contas foi aprovada pelos membros do CGEE em reunião ocorrida no dia 08 de abril de 2020, por meio de videoconferência, dadas as restrições para a realização de reuniões presenciais, relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. Os textos completos do Relatório da Prestação de Contas do 2º PAR Procel e do Relatório da Auditoria Externa Independente, cujos conteúdos fundamentam esta Decisão, bem como a apresentação realizada pela Secretaria Executiva do Procel na reunião ocorrida em 08 de abril de 2020 e a ata da referida reunião, estarão disponíveis no site do Ministério de Minas e Energia, na seção “Conselhos e Comitês”, aba “CGEE”. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.758, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004163/2014-61. Interessadas: Copel Geração e Transmissão S.A., CEMIG Geração Três Marias S.A. e Rio Paraná Energia S.A. Objeto: Alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 7.253/2018, com objetivo de autorizar o pagamento de 30% (proporção da parcela de garantia física da usina destinada à livre comercialização) da receita dos serviços ancilares de autorrestabelecimento, controle secundário de frequência e sistema especial de proteção prestados pelas usinas licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013 que atenderam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 697/2015.A íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.760, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004688/2003-18. Interessado: Hidroelétrica Rio Claro Lt d a . Objeto: Transfere para a empresa Hidroelétrica Rio Claro Ltda. a autorização da PCH Rio Claro, cadastrado sob o CEG nº PCH.PH.MT.037328-1.01, localizada no município de São José do Rio Claro, no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.761, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003841/2019-82. Interessado: São Carlos Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH São Carlos, CEG PCH.PH.SC.033762-5.01, localizada nos municípios de Lacerdópolis e Campos Novos, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.762, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002674/2006-85. Interessada: Sapezal Energia S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, as áreas perfazem o polígono de 493,3321 ha (quatrocentos e noventa e três hectares, trinta e três ares, vinte e um centiares), necessárias à exploração da PCH Sapezal, localizadas nos municípios de Sapezal e Campo de Júlio, no estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.785, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002309/2020-81. Interessado Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Nova Dimensão, localizada no município de Nova Mamoré, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seus anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.789, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001858/2020-39. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para fins de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV União da Vitória Norte – Sepac, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.790, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001847/2020-59. Interessada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição São Luís IV – Centro Itaqui, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.791, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004201/2019-90. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido a Resolução Autorizativa nº 8.172, de 10 de outubro de 2019, que trata de declaração de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.792, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002886/2019-30. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.132, de 27 de agosto de 2019, que trata de declaração de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.793, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001631/2018-79. Interessada: Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A.Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.993, de 24 de abril de 2018, que trata da declaração de utilidade pública, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paranaíta – Salto Paraíso, localizada no estado do Mato Grosso. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 8.796. Processo nº 48100.001102/1996-01. Interessado: Alvorada Energia S.A. Objeto: Extinguir a concessão referente à PCH Lageado, CEG nº PCH.PH.TO.027013-0.01, localizada no município de Lajeado, no estado do Tocantins, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão. Nº 8.797. Processo nº 48100.001102/1996-01. Interessado: Alvorada Energia S.A. Objeto: Extinguir a concessão referente à PCH Lajes, CEG nº PCH.PH.TO.001305-6.01, localizada no município de Wanderlândia, no estado do Tocantins, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão. Nº 8.798. Processo nº 48100.001102/1996-01. Interessado: Alvorada Energia S.A. Objeto: Extinguir a concessão referente à PCH Taguatinga, CEG nº PCH.PH.TO.002796-0.01, localizada no município de Taguatinga, no estado do Tocantins, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão. A íntegra destas Resoluções consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.222, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003325/2018-77, decide por NÃO CONHECER o pedido de reconsideração interposto pela IMS – Soluções em Energia Ltda., em face da Resolução Normativa nº 871/2020, que aprovou a revisão dos Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.224, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 00000.728128/1976-40, decide: (a) recomendar, ao Ministério de Minas e Energia, a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica Rio Timbó, outorgada à Companhia Bom Sucesso de
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Nº 88, segunda-feira, 11 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
Energia, nos termos do artigo 2º da Lei 12.783/2013; e (b) informar, ao Ministério de Minas e Energia, o valor do Uso do Bem Público aplicável à PCH Rio Timbó, referente à data-base de dezembro de 2019, conforme Tabela abaixo: . Nome da Usina Valor Anual de UBP (R$)* Valor Anual de UBP (R$) ajustado pelo prazo remanescente da outorga (25 anos)* . PCH Rio Timbó 36.958,19 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) 44.349,82 (quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos)
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.225, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 27100.001353/1986-26, decide: (a) recomendar, ao Ministério de Minas e Energia, a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica Agro Trafo, outorgada à Socibe Energia S.A., nos termos do artigo 2º da Lei 12.783/2013; e (b) informar, ao Ministério de Minas e Energia, o valor do Uso do Bem Público aplicável à Pequena Central Hidrelétrica Agro Trafo, referente à data-base de dezembro de 2019, conforme Tabela abaixo: . Nome da Usina Valor Anual de UBP (R$)* Valor Anual de UBP (R$) ajustado pelo prazo remanescente da outorga (28 anos)* . PCH Agro Trafo 1.762.084,67 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) 1.887.947,86 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos)
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.267, DE 5 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002206/2020-11, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., no sentido de (i) suspender a exigibilidade do pagamento imputado à Requerente pelo ONS em relação ao ADCEUST e da PIU, calculados sob as demandas verificadas em janeiro de 2020 no ponto de conexão de SCHARLAU – 23 kV, até que a avaliação do mérito seja realizada pela SRT; (ii) suspender a exigibilidade do pagamento imputado à Requerente pelo ONS do ADCEUST e da PIU no ponto de conexão de SCHARLAU – 23 kV, enquanto permanecer a indisponibilidade dos transformadores TR3 e TR2 na subestação SCHARLAU, até que a avaliação do mérito seja realizada pela SRT; e (iii) encaminhar os autos à SRT para decisão de mérito do requerimento da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. protocolado em 21 de janeiro de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.314, DE 8 DE MAIO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.005838/2018-12, decide não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela RIMA Industrial S/A – RIMA em face do Despacho nº 1.021, de 14 de abril de 2020, por estar exaurida a esfera administrativa. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.312, DE 8 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.006736/2019-03. Interessado: Canápolis Açúcar e Etanol S.A. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UTE Canápolis 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UTE.AI.MG.047221-2.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Canápolis, estado de Minas Gerais; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.315, DE 8 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.002646/2015-10. Interessado: Alupar Investimento S.A. Decisão: (i) alterar, a pedido, de 10.000 KW para 47.250 KW, a Potência Instalada da UFV Pitombeira, objeto do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) nº 2.236, de 10 de julho de 2015; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.316, DE 8 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.002398/2020-66. Interessado: Valoriza Energia SPE Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UTE URE Valoriza Santos, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UTE.RU.SP.047430-4.01, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Santos, estado de São Paulo; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 876/2020. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra e no resumo do Despacho nº 803, de 19 de março de 2020, constante do Processo nº 48500.000075/2020-38, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 25 de março de 2020, Seção 1, p. 69, v. 158, n. 58, onde se lê: “(CEG) n° UFV.RS.MG.044466-9.01”, leia-se: “(CEG) n° UFV.RS.MG.044467-7.01”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 8 DE MAIO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação em teste a partir de 9 de maio de 2020. Nº 1.321. Processo nº: 48500.004807/2018-44. Interessados: Usina Cerradão LTDA. Usina: UTE Cerradão 2. Unidade Geradora: UG1 de 40.000 kW. Localização: Município de Frutal, estado de Minas Gerais. Nº 1.322. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Rancho Grande Geração de Energia LTDA. Usina: CGH Rancho Grande Ger. Unidade Geradora: UG1 de 1.010,50 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Peritiba, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.269, DE 5 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.001472/2020-27. Interessada: Energisa S.A. Decisão: anuir previamente à alteração de Contrato de Mútuo firmado entre a interessada e suas partes relacionadas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON e Companhia de Eletricidade do Acre S.A. ELETROACRE. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 1.270, DE 5 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.001661/2020-08. Interessada: Foz do Chopim Energética Ltda. Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviço de Operação e Manutenção a ser firmado entre a Interessada (contratante) e a COPEL Geração e Transmissão S.A . (contratada). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 1.271, DE 5 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.001993/2020-84. Interessada: CPFL Energia Decisão: anuir previamente à celebração de Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo a ser celebrado entre a Interessada e as Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica pertencentes ao grupo CPFL Energia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 1.272, DE 5 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.001799/2020-07. Interessada: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Decisão: anuir previamente ao Contrato de Prestação de serviços de atualização e ampliação dos atuais Sistemas de Proteção, Automação, Medição e Controle da subestação Altiplano, a ser celebrado entre a interessada e a ENERGISA SOLUÇÕES S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 1.273, DE 5 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.003512/2019-31. Interessada: CPFL Energia Decisão: anuir previamente à celebração de Aditivo ao Contrato de Abertura de Crédito Mútuo a ser celebrado entre as Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica pertencentes ao grupo da Interessada com sua parte relacionada State Grid International Development Limited. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.299, DE 8 DE MAIO DE 2020 Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: PINDAÍ I GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA., PINDAÍ II GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA. e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis às Centrais Geradoras Eólicas Inhambú 2 e Corrupião 2, no ponto de conexão da Subestação PINDAÍ II 230 kV com vigência entre 1º de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.317, DE 8 DE MAIO DE 2020 Processo Nº 48500.001632/2020-38. Interessados: Enel Distribuição Goiás e COOPROL Cooperativa dos Produtores Regionais de Leite. Decisão: dar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.283, DE 6 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002201/2020-99. Interessado: ENEL-ELETROPAULO. Decisão: (i) reconhecer integralmente valor total de R$ 1.253.790,85 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-1019/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto
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DESPACHO Nº 1.291, DE 6 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002522/2020-93. Interessado: Campos Novos Energia S.A. – ENERCAN e Cooperadas Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.705.918,88 (quatro milhões, setecentos e cinco mil, novecentos e dezoito reais, oitenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0642-0002/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.293, DE 6 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002482/2020-80 Interessado: Itá Energética S.A. – ITASA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 44.661,06 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-04522011/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.295, DE 7 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002532/2020-29 Interessado: Queiroz Galvão Energética – QGF e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 36.295,29 (trinta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 23.905,29 (vinte e três mil, novecentos e cinco reais, vinte e nove centavos) de aporte da Queiroz Galvão Energética – QGE, R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais) de aporte da Companhia Energética Santa Clara – CESC, R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais) de aporte da Companhia Energética Chapecó – CEC, referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-06222011/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.296, DE 7 DE MAIO DE 2020 Processo nº: 48500.002487/2020-11 Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 339.604,45 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0553-003/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto.

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