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Diário Oficial da União – Seção 1 nº081 – 29.04.2020

Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.678, de 20 de abril de 2020, com resumo publicado no D.O. n. 76, de 22 de abril de 2020, Seção 1, página 34, constante do Processo n. 48500.007056/2019-7, retificar somente os percentuais da tabela 3 nos subgrupos: Rural – Grupo A; Água, Esgoto e Saneamento – Grupo A; e Água, Esgotoe Saneamento – Grupo B, e disponibilizá-lo no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº.2.679 – Processo nº 48500.001784/2020-31. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa, a vigorar a partir de 29 de abril de 2020 à 28 de abril de 2021, e dá outras providências. Nº 2.680 – Processo nº 48500.001784/2020-31. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda – Ceres, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda – Ceres, a vigorar a partir de 29 de abril de 2020, e dá outras providências. Nº 2.681 – Processo nº 48500.001784/2020-31. Interessados: Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda – Ceral Araruama, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama – Ceral Araruama, a vigorar a partir de 29 de abril de 2020, e dá outras providências. Nº 2.682 – Processo nº 48500.001784/2020-31. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaboraí Ltda – CERCI, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaboraí – CERCI, a vigorar a partir de 29 de abril de 2020 a 28 de abril de 2021 e dá outras providências. A íntegra destas Resoluções e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.683, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007031/2019-03. Interessados: Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, Arcoverde Transmissão de Energia S.A . LANXESS (ANTIGA PETROFLEX), Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes, M&G Polímeros Brasil S/A (Indorama Polímeros), Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco – CITEPE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 81, quarta-feira, 29 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES DESPACHO Nº 1.189, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.012, de 17 de setembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48500.001756/201980, decide pela habilitação das seguintes proponentes vencedoras do Leilão de Geração nº 4/2019-ANEEL (A-6 de 2019): . #Tipo Empreendimento Proponente Vendedora CNPJ . 1 UFV Graviola 1 Consórcio Graviola Engady Solar Energia SPE Ltda. (0,10%) 15.872.784/0001-15 . 2 Graviola 2 . 3 Graviola 3 Powertis S.A. (99,90%) 32.027.621/0001-55 . 4 Graviola 4 . 5 PCH Pira Ipiria Energia SPE Ltda. 26.986.376/0001-00
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.181, DE 27 DE ABRIL DE 2020 Processos nº 48500.002208/2020-19. Interessado: Faro Energy Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Faro Energy Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.005.675/0001-45, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
R E T I F I C AÇ ÃO Na Íntegra do Despacho nº 86, de 13 de janeiro de 2020, constante do Processo nº 48500.005370/2019-47, nº 48500.004004/2014-66 e disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 15 de janeiro de 2020, seção 1, p. 28, v. 158, n. 10, na Tabela do Anexo, onde se lê “30.000” leia-se “24.000”. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.133, DE 23 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003886/2017-95, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. N O R O ES T ECO M TELECOMUNICAÇÕES LTDA
LEWITEL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI PLUSCOM TELECOMUNICAÇÕES EIRELI – ME
. WJ INTERNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
MAISNETS TELECOM LTDA COMNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI-ME . SILVANA CARLA PEREIRA DA SILVA MARCELO ALVES DA SILVA ELETRÔNICOS – ME SIRLENE FIDELES DE MACIEL T E L ECO M U N I C AÇÕ ES . E.L. GARCIA EPP MICHEL NEVES LOBO-ME THIAGO WESLEI CAVASSO T E L ECO M I N C AÇÕ ES . ELOS HOST BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI-ME BLUEWEB TELECOM EIRELI-EPP C. L DA SILVA . FSF TECNOLOGIA LTDA-ME OLIVEIRA & FERNANDES TELECOMUNICAÇÕES LTDA ZEN NET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI . ICONNECT TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
DESPACHO Nº 1.134, DE 23 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004932/2019-35, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – CRERAL e a Claro S.A.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CRERAL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. CLARO S.A
DESPACHO Nº 1.145, DE 23 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004112/2017-81, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. G4NET PROVEDOR LTDA- ME SP TELECOMUNICAÇÕES EIRELI DATA NET INFORMÁTICA E TECNOLOGIA – EIRELI-ME . NETBOX TELECOM EIRELI-ME JMA PROVEDOR DE INTERNET LT DA VCNETWORK SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA -ME . JOÃO GABRIEL FERREIRA RAMOS EIRELI M N GONÇALVES-ME SKY POWER INFORMÁTICA LTDA -ME . OPENNET TELECOM E INFORMÁTICA EIRELI K C C MATIAS GENESIS COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA . NELSON JUNIOR MARQUES DA SILVA CONECTLAN INTERNET EIRELI MASTERONLINE PROVEDOR SCM LT DA . ARRAIS FALCÃO E SARAIVA CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INTERNET LTDA MARCOS V.F. DE OLIVEIRA ME PRONTO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI . JONATAS LIMA DOS SANTOS -ME NATHALIA DE PAULA BARBOSA EIRELI TECTURBO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFRMAÇÃO EIRELI . BRT COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA C.S. TAVARES-ME MIDIX TECNOLOGIA EIRELI
DESPACHO Nº 1.146, DE 23 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004934/2019-24, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Hidropan Distribuição de Energia S.A, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Hidropan Distribuição de Energia S.A, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. MKANET SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI
MKSNET INFORMÁTICA LT DA
SULCOM INFORMÁTICA LTDA
. KASPER, GOBBI E SOARES COPREL TELECOM LTDA VIA TEC WIRELESS TECNOLOGIA LTDA ME . VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A
DESPACHO Nº 1.147, DE 23 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003944/2019-24, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa Pioneira de Eletrificação COOPERA, e Netfacil Provedor de Internet Via Rádio e Informática EIRELI; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COOPERA, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. NETFACIL PROVEDOR DE INTERNET VIA RÁDIO E INFORMÁTICA EIRELI
DESPACHO Nº 1.148, DE 23 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001443/2019-21, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto – CERRP, e Telefônica Brasil S.A; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERRP, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. TELEFÔNICA BRASIL S.A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.144, DE 28 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta Processo nº 48500.003392/2007-39, decide prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a liberação da operação comercial das unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de 161.500 kW cada, totalizando 484.500 kW de capacidade instalada, da UTE Araucária, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.GN.PR.027733-9.01, localizada no município de Araucária, estado do Paraná, de titularidade da U. E. G. Araucária Ltda. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 81, quarta-feira, 29 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.191, DE 28 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.006914/2019-98. Interessado: Concessionárias de Distribuição e Consumidores. Decisão: Estabelecer a previsão anual de custos de Encargo de Serviço de Sistema – ESS e ao Encargo de Energia de Reserva – EER, para fins de cobertura tarifária das distribuidoras com processo tarifário no segundo quadrimestre de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente de Gestão Tarifária.

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