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Diário Oficial da União – Seção 1 nº079 – 27.04.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 134, DE 23 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001706/2020-36. Interessada: CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do 43º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão CCT nº 009/2000, de 24 de setembro de 2019, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi/repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS DESPACHO Nº 7/2020-SPE O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019, e em atendimento ao disposto no art. 5º-A, §2º, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, resolve: Ratificar as deliberações do Grupov Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE) quanto à elaboração da Proposta do Terceiro Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). A referida Proposta de Plano de Aplicação de Recursos foi elaborada pelos membros do GCCE em reuniões realizadas nos dias 17 de dezembro de 2019, 06 de fevereiro de 2020, 12 de
fevereiro de 2020, 18 de fevereiro de 2020, 21 de fevereiro de 2020, 28 de fevereiro de 2020 e 04 de março de 2020. Todas as reuniões ocorreram por videoconferência nas sedes do Ministério de Minas e Energia, das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e do Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (Cepel). Encaminhar a Proposta do Terceiro Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Procel à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a realização de audiência pública, nos termos do art. 5º-A, §2º, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.141, DE 24 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos 48500.006679/2008-00, 48500.002620/2009-15, 48500.007049/2008-44 e 48500.006711/2008-49, decido não conhecer do recurso interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Paraíso Ltda em face do Ofício SCG nº 218, de 14 de abril de 2020, que comunicou a expectativa de sinistro à Pottencial Seguradora S/A acerca da execução da garantia de registro das PCHs Aré, Cachoeira Alegre, Paraoquena e São Joaquim. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.083, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.002919/2018-61. Interessado: Maxxima Energia Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Posse, com 15.800 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RJ.028841-1.01, localizada no rio Piabanha, integrante da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, cuja casa de força localiza-se no município de Petrópolis no estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.116, DE 22 DE ABRIL DE 2020 Processos nos Listados no Anexo 1. Interessados: Listados no Anexo 1. Decisão: (i) indeferir o pedido de prorrogação das PCHs SAC-014 e São Joaquim; (ii) tornar disponível os eixos referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1, cujos Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) tiveram a vigência expirada nos termos do § 6º do art. 27 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) revogar os atos listados no Anexo 1; (iii) registrar, nos termos do art. 31 da Resolução Normativa nº 875/2020, o comportamento dos empreendedores titulares dos processos referentes às PCH Água Vermelha e Ilhas do Cabral, inclusive componentes do grupo econômico do qual fazem parte, para fins de obtenção de novas outorgas; e (iv) abrir processos específicos para avaliar a execução das garantias de registro da PCH São Joaquim e SAC-014. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.119, DE 22 DE ABRIL DE 2020 Processos nos Listados no Anexo 1. Interessados: Listados no Anexo 1. Decisão: (i) tornar disponível os eixos referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1, cujos Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) tiveram a vigência expirada nos termos do § 6º do art. 27 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) tornar sem efeito o Ofício nº 47/2004 e revogar os demais atos listados no Anexo 1; (iii) registrar, nos termos do art. 31 da Resolução Normativa nº 875/2020, o comportamento dos empreendedores listados no Anexo 1, inclusive componentes do grupo econômico do qual fazem parte, para fins de obtenção de novas outorgas; e (iv) abrir processos específicos para avaliar a execução das garantias de registro da PCH Foz do Paraíso, Peixe Alt C e Açungui 2G. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 1.122, DE 22 DE ABRIL DE 2020 Processo n°: 48500.002471/2013-71. Interessado: Avenorte – Avícola Cianorte Ltda. Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 2.446/2016, c/c Despacho nº 1.123/2019 que conferiu o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Rio dos Índios, com potência instalada de 8.700 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.036942-0.01, localizada no rio dos Índios, no Estado Paraná; (ii) revogar os Despachos nº 1.222/2013, e 284/2015 que conferiram, respectivamente, o Registro Ativo e o Aceite associados ao projeto básico da mencionada PCH; (iii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL; e (iv) disponibilizar para qualquer interessado o aproveitamento hidrelétrico Rio dos Índios. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.149, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Processos nº 48500.002207/2020-66. Interessado: Paraty Comercializadora de Energia EIRELI. Decisão: Autorizar a Paraty Comercializadora de Energia EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.867.956/0001-07, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.150, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Processos nº 48500.001776/2020-94. Interessado: OAK Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a OAK Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.583.284/0001-08, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
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Nº 79, segunda-feira, 27 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.120, DE 22 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003994/2017-68, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Paraíba, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. MARCIO LUIZ LUCENA DE ANDRADE -ME TOP WEB TELECOM LTDA SHELLEY JOSEPH SOARES SOUSA . CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ANDERSON PAIVA ALVES DOUETTES SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA -ME . VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE UP TELECOM E SERVIÇOS DE MULTIMÍDIA E COMERCIO LT DA ULTRA NET SERVIÇOS EM INTERNET LTDA . JOSÉ HENRIQUE DA SILVA SANTOS
DESPACHO Nº 1.121, DE 22 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004108/2017-13, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sergipe, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ELIZANDRO RODRIGUES DE JESUS DANTAS VIGÉSIMO OITAVO BATALHÃO DE CAÇADORES TIAGO FARIAS DE LISBOA ME -ME . SIDCLEY DA SILVA SANTOS E & F TECNOLOGIA LTDA – EPP ROGERIO VICENTE DE SOUZA – EPP . PORTAL NET TELECOM LTDA – EPP DANILLO LIBORIO FRAGA SOARES INFORMÁTICA E SERVIÇOS ELIZANDRO RODRIGUES DE JESUS DANTAS . JOSÉ ESLEI DE JESUS SANTOS -ME
DESPACHO Nº 1.123, DE 22 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001438/2019-19, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela SULGIPE, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. CELINET INFORMÁTICA LTDA JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA ME – ACESSO.NET DESPACHO Nº 1.124, DE 22 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003867/2017-69, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição Goiás e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela a Enel Distribuição Goiás, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. RAMIRO RIBEIRO DE SOUZA NETO -ME WGO CONNECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA -ME N W INFORMÁTICA LTDA-ME . CYBER NET LTDA -EPP FRANCIS E SANTOS TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA -ME SOLUÇÕES TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME . RIOS – SERVIÇOS DE INTERNET LTDA-ME PATRÍCIA DO COUTO FERREIRA -ME GCOM NETWORKS LTDA-ME . LD PRODUTOS D INFORMÁTICA EIRELI – ME DENIS ALVES CONTIJO – ME JOSUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA -ME
DESPACHO Nº 1.125, DE 22 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001442/2019-87, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a Cooperativa de Eletrificação Desenvolvimento da Região de Itu Mairingui – CERIM e América Net LTDA.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERIM, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO
. AMÉRICA NET LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.064, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Processo nº 48500.005175/2019-17. Interessados: Júlio Alves Henriques, unidade Consumidora: nº 1374190, e Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Decisão: dar parcial provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.109, DE 20 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001537/2020-34. Interessado: Centrais Elétricas Matogrossenses CEMAT, atual Energisa Mato Grosso – EMT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0405-0010/2009, no valor de R$ 55.202,43 (cinquenta e cinco mil, duzentos e dois reais e quarenta e três centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 1.114, DE 22 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001540/2020-58. Interessado: Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT, atual Energisa Mato Grosso – EMT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0405-0014/2009, no valor de R$ 147.683,89 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 1.129, DE 22 DE ABRIL DE 2020 Processonº: 48500.001538/2020-89.Interessado: CentraisElétricas Matogrossenses- CEMAT,atual Energisa Mato Grosso – EMT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0405-0011/2009, no valor de R$ 53.169,36 (cinquenta e três mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 79, segunda-feira, 27 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 1.130, DE 22 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.001539/2020-23. Interessado: Centrais Elétricas Matogrossenses CEMAT, atual Energisa Mato Grosso – EMT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0405-0012/2009, no valor de R$ 132.540,58 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Adjunto
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