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Diário Oficial da União – Seção 1 nº068 – 08.04.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 113, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, e pelo art. 16, inciso XVIII, do Decretonº 9.675,de2de janeirode2019, considerandoodispostonos arts.2º,incisoI e3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.002232/2019-96, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora Expansão Nordeste – Projeto Sergipe, localizada no Município de Maruim, no Estado de Sergipe, de propriedade da empresa Companhia Siderúrgica Nacional S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.042.730/0001-04, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I – Seccionamento da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro – Penedo, em 230 kV, Condutor 1×636 MCM, e a construção de dois trechos da extensão da Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito simples, 1×636 MCM por Fase, com cerca de 3 km de extensão cada, conectando o Barramento de 230 kV da nova Subestação CSN à Rede Básica, formando as Linhas de Transmissão em 230 kV Nossa Senhora do Socorro – CSN, com cerca de 30km de comprimento e CSN – Penedo, com cerca de 84,6 km; e II – Construção de novo pátio de transformação, em 230/6,6 kV, da nova Subestação CSN e respectivas conexões; duas entradas de linha, em 230 kV; e, barramento, também em 230 kV. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. Art. 4ºAs instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2029, deverão: I – entrar em Operação Comercial; e II – atender efetivamente a demanda da Unidade Consumidora. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram as condições e prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.670, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007045/2019-19. Interessados: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, CPFL Transmissão Piracicaba S.A. – CPFL Transmissão, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Furnas Centrais elétricas S.A. – Furnas, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, CPFL Transmissão Morro Agudo S.A. – Morro Agudo e Transenergia São Paulo S.A. – TSP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.671, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007054/2019-18. Interessados: Energisa Mato Grosso do SulDistribuidora de Energia S.A. – EMS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Brilhante II Transmissora de Energia S.A. – Brilhante II, Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, Linhas de Transmissão do Itatim S.A. – Itatim, Linha de Transmissão Corumbá Ltda – LTC, Pantanal Transmissão S.A. – Pantanal, Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE , concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso do Sul- Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 08 abril de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.672, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007055/2019-54. Interessados: Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, geradores distribuídos: Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera Energia S.A., concessionárias de transmissão de energia: Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Canarana Transmissora de Energia S.A., Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A., Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. e Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 08 de abril de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005022/2019-70, decide (i) aprovar as novas versões das Regras de Comercialização de Energia Elétrica na forma dos módulos constantes no Anexo III da Nota Técnica nº 36/2020-SRM/ANEEL; (ii) revogar a Resolução nº 446, de 22 de
agosto de 2002, e a Resolução Normativa nº 293, de 4 de dezembro de 2007; (iii) determinar à CCEE que repasse aos agentes de mercado detentores de consumo os recursos financeiros disponíveis no fundo de reserva para alívio futuro de encargos, em sua totalidade e na proporção do consumo líquido dos últimos 12 meses de cada agente, utilizada para restituição de montantes excedentes da Conta de Energia de Reserva (CONER), referente à última contabilização realizada; (iv) que na operacionalização da liberação que trata o item “i”, deverão ser retidos os eventuais valores inadimplidos por cada agente na última liquidação do Mercado de Curto Prazo, os quais serão caucionados para abatimento dos débitos na próxima liquidação; e (v) que a CCEE deverá, ao longo do ano de 2020, operacionalizar o diposto nos itens (iii) e (iv), sempre que houver saldo positivo no fundo de reserva para alívio futuro de encargos. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 915, DE 31 MARÇO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Soma Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda. Decisão: Registrar o recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas nos municípios de Quixadá e Ibaretama, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 918, DE 31 MARÇO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão: Registrar o recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 931, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Processos nº 48500.001728/2004-13. Interessado: Enecel Energia, Comercialização e Consultoria Energética Eireli. Decisão: Indeferir pedido de autorização para a Enecel Energia, Comercialização e Consultoria Energética Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.466.251/0002-78, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 932, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Processos nº 48500.001309/2020-64. Interessado: Zest Energy Comercializadora de Energia S.A. Decisão: Autorizar a Zest Energy Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.487.170/0001-27, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 939, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Processo nº 48500.004939/2019-57. Interessado: RTK Engenharia Ltda. Decisão: (i) autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação deste Despacho o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamentos de campo referentes à PCH Lebon Régis, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.045165-7.01, com potência de 5.640 kW, localizada no rio dos Patos, no estado de Santa Catarina; e (ii) esta autorização pode ser renovada até o limite de prazo estabelecido no § 1º do art. 37 da REN 875/2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 957, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.005770/2019-52. Interessado: Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.337.192/0001-94, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 963, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Morada do Sol Geração Elétrica Ltda. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Abadiânia, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 973, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: HIDRELÉTRICA MAROMBASI SPE LTDA. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial partir de 8 de abril de 2020. Usina: CGH Marombas I. Unidade Geradora: UG1 de 2.537 kW e UG2 de 821 kW, totalizando 3.358 kW de capacidade total instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Curitibanos, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente
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Nº 68, quarta-feira, 8 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 948, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo n.º: 48500.002066/2020-81. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.137.358,93 (um milhão, cento e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais, noventa e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00470043/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AÍLSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 971, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Processo no 48500.005226/2009-39. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE (unidade suprida) e a Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. (unidade supridora). Decisão: homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCE500SUP) e o seu 1º Termo Aditivo. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL TIPO II NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 62/2020 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriana Márcia Lima da Silva – 860479/12 – A.I. 2698/20, 860480/12 – A.I. 2702/20, 860481/12 – A.I. 2705/20, 860482/12 – A.I. 2709/20, 860483/12 – A.I. 2711/20, 860484/12 – A.I. 2712/20, 860485/12 – A.I. 2713/20, 860487/12 – A.I. 2714/20, 860488/12 – A.I. 2715/20, 860489/12 – A.I. 2716/20, 860490/12 – A.I. 2717/20, 860491/12 – A.I. 2718/20, 860492/12 – A.I. 2719/20, 860493/12 – A.I. 2720/20 Alto Collina Mineradora LTDA. – 860225/12 – A.I. 2585/20 Antonio Rosa Finho – 860182/12 – A.I. 2576/20 Asa Mineração Industria e Comercio Ltda me – 860762/12 – A.I. 2732/20 Brunno Conti Vieira Jacinto – 860394/12 – A.I. 2605/20, 860396/12 – A.I. 2606/20 Calcario Uruaçu Ltda – 861833/12 – A.I. 2620/20 Carlos Aimar Favero – 860416/12 – A.I. 2607/20 Carolina Carvalho Tiraboschi – 861148/12 – A.I. 2618/20 Construforte Construções Ferreira Maia Ltda – 860273/12 – A.I. 2590/20 Devani Miranda – 860183/12 – A.I. 2577/20 Edieliton Gonzaga de Oliveira – 860444/12 – A.I. 2609/20, 860445/12 – A.I. 2610/20, 860446/12 – A.I. 2611/20 Ely Vicente da Silva – 860586/12 – A.I. 2303/20 Ferlig Ferro Liga Ltda – 860267/12 – A.I. 2587/20 Flávio Pereira da Silva – 860237/12 – A.I. 2586/20 Francisco Eduardo Neto – 860754/12 – A.I. 2731/20 Francisco Francimar Furtado – 860294/12 – A.I. 2593/20 Geane de Jesus Lima – 860439/12 – A.I. 2608/20 Gilvan Sebastião Santos – 860292/12 – A.I. 2592/20 Grazielle Dias Borges – 860393/12 – A.I. 2604/20 Helio Antonio de Sousa me – 860341/12 – A.I. 2599/20 Hermogenes Miranda Filho – 860270/12 – A.I. 2588/20 Iara de Souza Godoi – 860797/12 – A.I. 2734/20 Impart Consultoria e Participacoes Ltda – 860472/12 – A.I. 2691/20, 860473/12 A.I. 2693/20, 860474/12 – A.I. 2694/20, 860475/12 – A.I. 2695/20, 860502/12 – A.I. 2721/20 Ivanei Gomes de Santana – 860210/12 – A.I. 2584/20 Jacinto Cardoso Dos Santos – 860328/12 – A.I. 2596/20 Jamil Morue – 860193/12 – A.I. 2580/20, 860194/12 – A.I. 2581/20, 860458/12 – A.I. 2690/20 jm Terraplanagem e Construções Ltda – 860013/17 – A.I. 2160/20 João Batista Reis – 860605/12 – A.I. 2612/20 José Eduardo Morais da Silva – 860659/12 – A.I. 2730/20 Leandro da Cunha Moraes – 861007/12 – A.I. 2617/20 Local Alcantara Locadora e Terraplanagem LTDA. – 860952/12 – A.I. 2615/20 Marcelo de Freitas Musse – 860779/12 – A.I. 2614/20 Maria Elizabet da Silveira Cardoso – 860296/12 – A.I. 2594/20 Marlúcia de Oliveira Ribeiro – 860390/12 – A.I. 2602/20, 860391/12 – A.I. 2603/20 Miguel Hadj – 860767/12 – A.I. 2733/20 Minas Rio Mineradora LTDA. – 860209/12 – A.I. 2583/20 Mineração Pontes Ltda – 860440/12 – A.I. 2729/20 Mineração Santa fé Ltda – 861850/12 – A.I. 2621/20 Mineradora Vera Cruz LTDA. – 860192/12 – A.I. 2578/20, 860305/12 – A.I. 2359/20 Negreiros Incorporação Ltda – 860201/12 – A.I. 2582/20 Ozimar Ferreira da Silva – 860623/12 – A.I. 2724/20 Ozório Vilela Neto – 861584/12 – A.I. 2619/20 Reginaldo Ribechi – 860339/12 – A.I. 2597/20, 860340/12 – A.I. 2598/20, 860384/12 – A.I. 2600/20, 860385/12 – A.I. 2601/20 Ricardo de Souza Lobo – 860519/12 – A.I. 2722/20 Rogério Gomes Rabêlo – 860289/12 – A.I. 2591/20 Seta Mineração Ltda – 860271/12 – A.I. 2589/20 Valdivina Florentina Lucas – 860653/12 – A.I. 2613/20 Valter Alves Bueno – 860335/12 – A.I. 2360/20 Wolney Luiz de Moura – 860306/12 – A.I. 2595/20 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA Gerente D ES P AC H O Relação nº 64/20 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Belchior de Souza – 860993/14 – A.I. 2810/20 Bracal Brasil Calcário e Areia Ltda – 861329/14 – A.I. 2825/20 Brasil Minérios S.A. – 861194/14 – A.I. 2821/20, 861193/14 – A.I. 2820/20, 861192/14 – A.I. 2819/20, 861191/14 – A.I. 2818/20, 861190/14 – A.I. 2817/20, 861735/13 A.I. 2804/20, 861734/13 – A.I. 2803/20, 861733/13 – A.I. 2802/20, 861732/13 – A.I. 2801/20 Calbrax Calcario Agricola Ltda me – 860876/14 – A.I. 2805/20 Cascalheira São Paulo Eireli me – 861385/14 – A.I. 2826/20 Conor Moreira do Vale Junior – 861317/14 – A.I. 2823/20 Francisco Gomes Dos Santos – 861318/14 – A.I. 2824/20 Galvão Engenharia s a – 860982/14 – A.I. 2809/20, 860981/14 – A.I. 2808/20, 860980/14 – A.I. 2807/20 Geominérios Geologia Mineração e Meio Ambiente Ltda me – 861088/14 – A.I. 2813/20 Helen Marcela Vasconcelos de Moraes – 860994/14 – A.I. 2811/20 Herval Mineradora Ltda ME. – 861177/14 – A.I. 2814/20 Iracimar Vaz me – 861204/14 – A.I. 2822/20 Paulo Frederico da Matta Clementino – 860901/14 – A.I. 2806/20 Sandro Ferreira Costa – 861181/14 – A.I. 2816/20, 861180/14 – A.I. 2815/20 Sbm Sul Brasileira de Mineração LTDA. – 861051/14 – A.I. 2812/20 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 126/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(131) 826.362/2018-ARMINDO VISSOTO-OF. N°14/2020/GEPM/SRM Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(344) 880.106/2018-PAULO CELSO DE ALMEIDA-OF. N°15/2020/GEPM/SRM CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 133/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(250) 826.778/2014-PAULO CAVALCANTI TRAVEN-OF. N°16/2020/GEPM/SRM 826.780/2014-PAULO CAVALCANTI TRAVEN-OF. N°16/2020/GEPM/SRM 826.913/2014-PAULO CAVALCANTI TRAVEN-OF. N°16/2020/GEPM/SRM CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 171/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 1021/2020-815.051/2020-LZK CONSTRUTORA LTDA1022/2020-815.063/2020-A.J.E TERRAPLANAGEM LTDA MEO SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1023/2020-815.673/2017-MAFRANN PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.1024/2020-815.410/2019-CARLOS NÉDIO DA SILVA1025/2020-815.012/2020-NILSA SUCHARA1026/2020-815.050/2020-LZK CONSTRUTORA LTDAO SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1027/2020-815.002/2020-IZE BRASIL COMERCIO DE IMPORTACOES EIRELICARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 172/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1028/2020-896.168/2016-A7 ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA ME1029/2020-896.018/2020-JOSÉ CARLOS ALTOÉ1030/2020-896.020/2020-NATURALE STONE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente
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