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Diário Oficial da União – Seção 1 nº065 – 03.04.2020
Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 105, DE 2 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2ºe 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.003267/2019-42 resolve: Art. 1º Definir em 19,05MW médios o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Baixo Verde III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: UHE.PH.MS.037806-2.01, com potência instalada de 25,0 MW, de titularidade da empresa Minas PCH S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.895.905/0001-16, localizada no rio Verde, nos municípios de Três Lagoas e Brasilândia, estado de Mato Grosso do Sul
§ 1º O montante de garantia física de energia da UHE Baixo Verde III refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UHE Baixo Verde III poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 926, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Processo nº: 48500.006519/2008-52. Interessado: Biotérmica Energia S.A. Decisão: registrar a alteração da potência líquida declarada da UTE Biotérmica Recreio, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UTE.RU.RS.030541-3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 927, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Processo nº: Listados no Anexo I. Interessados: Listados no Anexo I. Decisão: (i) revogar os Despachos e tornar sem efeito os Ofícios constantes do Anexo I, em atendimento ao §1º do art. 53 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente.
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