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Diário Oficial da União – Seção 1 nº061 – 30.03.2020

Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 102, DE 25 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006843/2013-38. Interessada: Honda Energy do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.793.994/0001-43. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de ampliação para geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Xangri-lá, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: EOL.CV.RS.031302-5.01, objeto do Despacho SCG/ANEEL nº 760, de 16 de março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec. REIVE Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 128, DE 25 DE MARÇO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando a avaliação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE sobre a importância de se ampliar os recursos energéticos de geração de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional SIN, conforme disposto na Ata da 226ª Reunião Ordinária do CMSE, realizada em 8 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48370.000805/2017-28, resolve: Art. 1º A Portaria MME nº 504, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, até 30 de abril de 2021, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário – CVU para geração de energia elétrica, de Usinas Termelétricas – UTEs a gás natural despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente na data de publicação desta Portaria e cuja representação da disponibilidade seja nula no horizonte de planejamento do Programa Mensal de Operação – PMO, considerando como referência a data de publicação desta Portaria, para acionamento de acordo com a ordem de mérito, conforme resultado do PMO, ou independentemente da ordem de mérito, caso haja decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE. ……………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria MME nº 190, de 9 de abril de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 103, DE 26 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.001788/2010-88, resolve: Art. 1º Definir em 0,52MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Cascata do Pinheirinho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: CGH.PH.RS.000706-4.03, com potência instalada de 0,8795 MW, de titularidade da empresa COPREL – Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.323.274/0001-23, localizada no rio Pinheirinho, no Município Ibirubá, no estado do Rio Grande do Sul. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Cascata do Pinheirinho refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Cascata Pinheirinho poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 894, DE 27 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002568/2003-95, decide conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo interposto pela Energisa Mato Grosso S/A em face do Despacho nº 681, de 10 de março de 2020, e negarlhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 896, DE 27 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001985/2009-02, decide conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo interposto pela Parque Eólico Sobradinho Ltda em face do Despacho SCG nº 681, de 10 de março de 2020, e negar-lhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 845, DE 24 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001522/2006-00. Interessado: Bico de Pato Energia Ltda. Decisão: (i) reenquadrar o aproveitamento hidrelétrico (AHE) Bico de Pato (PCH.PH.RS.035618-2.01) como Central Geradora de Capacidade Reduzida (CGH) nos termos da Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995 devido à alteração da potência instalada em virtude de de novos critérios a respeito da sua motorização e da disponibilidade hídrica do local; (ii) excluir o aproveitamento Bico de Pato da partição de quedas aprovado pelo Despacho nº 101, de 27 de fevereiro de 2002; e (iii) revogar o Despacho nº 977, de 19 de abril de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 855, DE 25 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.003278/2018-61. Interessado: Pequena Central Hidrelétrica Boa Vista Energética SPE Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Boa Vista, com 14.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RJ.037671-0.01. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 861, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001648/2019-15. Interessado: Blueshift Geração e Comercialização de Energia Ltda. Decisão: (i) alterar, alterar, a pedido da interessada, o Despacho n º 1.952, de 10 de julho de 2019, a fim de contemplar a transferência de titularidade do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UTE Santa Barbara, da Blueshift Geração e Comercialização de Energia Ltda. para a Biowaste Geração de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.459.415/0001-40; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº 390/2009. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 867, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.002526/2003-45. Interessado: Sigma Energia S.A. Decisão: (i) tornar sem efeito o Ofício nº 730/2003-SPH/ANEEL, que concedeu registro ativo paraa elaboração do projeto básico da PCH Palmeira; (ii) revogar o Despacho nº 658, de 2 de junho de 2005, que aceita o projeto básico da PCH Palmeira; e (iii) disponibilizar o eixo da PCH Palmeira para solicitações de DRI-PCH, nos termos da Resolução Normativa n° 673, de 4 de agosto de 2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 870, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.002129/2019-66. Interessado: ECOU Geração de Energia EIRELI Ltda. Decisão: enquadrar como geração qualificada o projeto da UTE Condomínio Ville des Portes, com 75 kW de potência instalada, para fins de enquadramento como minigeração distribuída. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 897, DE 27 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: CGH Galera Centrais Elétricas 1a Ltda. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial partir de 28 de março de 2020. Usina: CGH Galera Centrais Elétricas 1a. Unidade Geradora: UG1 de 768 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Conquista D’Oeste, estado do Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 853, DE 24 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001811/2020-75. Interessada: Janaúba Transmissora de Energia Elétrica S.A. Decisão: Anuir previamente ao pedido da Interessada (contratante) para a celebração de contrato de backoffice com a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A (contratada) na forma da minuta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 859, DE 25 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001139/2020-18. Interessada: Transmissora Porto Alegrense de Energia S.A. Decisão: anuir previamente à transferência de controle da Interessada, atualmente detido pela Procable Energia e Telecomunicações S.A., para a V2i Transmissão de Energia S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 865, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001209/2020-38. Interessados: Energisa Mato Grosso e Sergio Nodari. Decisão: dar provimento parcial ao requerimento do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente DESPACHO Nº 866, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001568/2019-51. Interessados: Equatorial Maranhão e Município de Açailândia. Decisão: dar provimento parcial à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 871, DE 26 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000286/2015-11, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da UEG Araucária Ltda. para autorizar a utilização dos valores de Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária (Código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01) da tabela a seguir, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO após a publicação do Despacho e até 30 de abril de 2020, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização da geração verificada no período, respeitando os critérios definidos na Portaria n° 504, de 19 de dezembro de 2018, do Ministério de Minas e Energia – MME. . Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 Valor . CVU (com a inclusão dos custos fixos) 681,79 R$/MWh . CVU (sem a inclusão dos custos fixos) 453,35 R$/MWh . Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, apurado desde 9/10/2019 557.623 MWh
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
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Nº 61, segunda-feira, 30 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 872, DE 26 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 5.303.602,61 (cinco milhões, trezentos e três mil, seiscentos e dois reais e sessenta e um centavos) à empresa INTEC Instalações Técnicas de Engenharia Ltda., referente à décima primeira medição das obras para a implantação da linha de transmissão 138 kV Silves/Itacoatiara; e (ii) R$ 18.844,81 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., devido a tributos incidentes no serviço descrito no item (i). CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 887, DE 27 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001861/2020-52, decide indeferir o pleito da Enel RJ de afastamento do artigo Art. 2º e 19 da Resolução Normativa nº 666, de 2015, na contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST por confiabilidade entre a Subestação Resende RJ 500/138kV (ponto de contratação da Enel RJ) e nos pontos Subestação Cachoeira Paulista 500/138kV e Subestação Nova Iguaçu 500/138kV (pontos de contratação da Light). TITO RICARDO VAZ DA COSTA DESPACHO Nº 893, DE 27 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001931/2020-72, decide por indeferir o pleito da Usiminas Belo Horizonte, referente à isenção excepcional ou não cobrança de parcela de ineficiência por ultrapassagem para os Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para os pontos de conexão Ipatinga 1 230 kV e Mesquita 230 kV, nas datas de 12/01/2020 e de 07/03/2020 a 09/03/2020, bem como para o afastamento da aplicação do disposto na Resolução Normativa nº 666, de 23 de junho de 2015. TITO RICARDO VAZ DA COSTA.

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