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Diário Oficial da União – Seção 1 nº054 – 19.03.2020
Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 117, DE 18 DE MARÇO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e considerando a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento dos efeitos da incidência do coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, envolvendo o resguardo da saúde dos Servidores, Empregados e Colaboradores deste Órgão, e, também, a garantia da prestação dos serviços de energia; e da preservação da cadeia de produção e suprimento de bens minerais; de petróleo e seus derivados; de gás natural; e de biocombustíveis, necessários ao atendimento da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de Segurança da Operação, e de acordo com o que consta no Processo nº 48340.001209/2020-18, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Crise, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, para articular, coordenar, monitorar, orientar e supervisionar as providências e medidas a serem adotadas pela Administração Central deste Ministério, pelos Órgãos e Entidades vinculadas, bem como pelos Agentes dos Setores cujas atividades são reguladas pelas Agências afetas a esta Pasta. Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros: I – Secretária-Executiva, que o coordenará; II – Chefe de Gabinete do Ministro; III – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético; IV – Secretário de Energia Elétrica; V – Secretária de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; VI – Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; VII – Chefe da Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas, Estratégias e Desempenho Setoriais; VIII – Consultora Jurídica; e IX – Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração. § 1º Os membros do Comitê poderão se fazer representar nas reuniões pelos respectivos substitutos legais. § 2º A Coordenadora poderá convidar outros Servidores deste Ministério, Autoridades Públicas e especialistas, para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o Tema a ser discutido. Art. 3º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado por sua Coordenadora. § 1º O quórum para a realização das reuniões do Comitê é de maioria absoluta; e a aprovação das medidas propostas necessitará da maioria simples dos votos dos presentes. § 2º Além do voto ordinário, a Coordenadora terá o voto de qualidade, em caso de empate. Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica deste Ministério. Art. 5º Ficam aprovadas as Normas e Procedimentos, de observância obrigatória no âmbito da Administração Central do Ministério, dispostas no Anexo I, relativas a ações de caráter geral; recursos humanos; controle de acesso; expediente; funcionamento; viagens; reuniões; treinamento e participação em eventos; trabalho remoto; comunicações; suporte de TI; e orientações gerais de caráter sanitário. Art. 6º Ficam aprovados as Normas, os Procedimentos e as Recomendações constantes no Anexo II, relativas à atuação das Agências e Empresas Estatais vinculadas; ao Operador Nacional do Sistema Elétrico; à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; e aos Agentes dos Setores envolvidos, no que concerne à prestação dos serviços de energia; e à preservação da cadeia de produção e suprimento de bens minerais; de petróleo e seus derivados; de gás natural; e de biocombustíveis, devendo ser observados, rigorosamente, por todos os Setores vinculados a este Ministério, os Protocolos de Segurança da Operação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO I Normas e Procedimentos a serem adotados no âmbito da Administração Central do Ministério de Minas e Energia, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19). AÇÕES DE CARÁTER GERAL 1. Todos os Servidores, Empregados, Terceirizados e Estagiários do Ministério, que se enquadrarem nas situações de risco identificadas a seguir, deverão executar suas atividades remotamente: I – Pessoas na faixa etária superior a 60 anos; II – Gestantes e Lactantes; III – Pessoas com sintomas semelhantes a gripe, resfriado ou doenças respiratórias; IV – Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves. A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Apêndice I, encaminhada para o e-mail institucional da Chefia imediata; V – Pessoas que realizaram viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; VI – Pessoas que realizaram viagens internacionais que não apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), devidamente autorizadas pelas respectivas Chefias, por período a ser acordado, nunca inferior a 7 (sete) dias corridos; VII – Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por coronavírus (COVID-19), desde que haja coabitação. Tal condição ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Apêndice II, encaminhada para o e-mail institucional da Chefia imediata; e VIII – Em casos excepcionais, a serem determinados, em decorrência do acompanhamento da situação em curso. 2. A prestação de informação falsa sujeitará o Servidor ou Empregado Público às sanções penais e administrativas previstas em Lei. 3. Sem prejuízo do disposto nestas Normas e Procedimentos, as Secretarias e Assessorias poderão adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade: I) Adoção de regime de jornada em: a) Turnos alternados de revezamento; e b) Trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos Servidores ou Empregados Públicos; II) Melhor distribuição física da Força de Trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e III) Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, incluindo os intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada situação. 4. A adoção de quaisquer das medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração. 5. Ficam suspensas, pelo prazo de vigência desta Norma Operacional, as disposições normativas que restringem o percentual de servidores inseridos em quaisquer das hipóteses do caput, bem como as que estabelecem acréscimo de produtividade. 6. As Secretarias e Assessorias deverão informar à CGRH (CGRHMME@mme.gov.br) as datas e os períodos autorizados para o afastamento e o nome dos servidores. Ressalta-se que os Setores deverão assegurar a preservaçãoeo funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos. 7. A convocação para retorno ao trabalho é competência de cada Setor. EXPEDIENTE 8. O Ministério de Minas e Energia cumprirá os seguintes horários de expediente: a) Secretarias e Assessorias: das 10h às 19h; e b) Empresas terceirizadas: início das atividades às 9h e término às 19h (flexibilizando a hora de almoço). I – O intuito da alteração do horário do expediente é afastar os Servidores, Empregados, Terceirizados e Estagiários do pico nos transportes públicos, minimizando suas exposições. II – Caberá, a cada Secretaria e Assessoria, a autorização para estender o horário estipulado, em caso de necessidade. VIAGENS OFICIAIS 9. As viagens internacionais estão suspensas. As nacionais estão restritas àquelas estritamente necessárias, devendo, aos Chefes das Secretarias e Assessorias, as respectivas reavaliações/avaliações. PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS E EVENTOS 10. A participação dos Servidores em treinamentos, congressos e eventos, mesmo os sediados em Brasília-DF, estão suspensas. ATESTADOS MÉDICOS 11. O Ministério de Minas e Energia receberá, em formato digital, os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde. Os originais deverão ser apresentados pelo Servidor no momento da perícia oficial ou quando solicitado pela Coordenação Geral de Recursos Humanos. 12. O Servidor deverá encaminhar o atestado em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data da sua emissão, por meio das formas descritas a seguir: a) Aplicativos de troca de mensagens do Serviço Médico da Coordenação Geral de Recursos Humanos, por meio do número (61) 99133-9446; ou b) Envio para o email: CGRH-MME@mme.gov.br REUNIÕES DE TRABALHO 13. Deverão ser evitadas reuniões nas quais não possa ser garantido o espaçamento entre as pessoas de pelo menos 1,5 metro de distância; 14. Devem ser priorizadas as reuniões por videoconferência. Alternativamente às reuniões presenciais, os Servidores poderão utilizara ferramenta “SKYPE for BUSINESS”, disponível na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação. FUNCIONAMENTO DO BLOCO U 15. Nos dias úteis, a partir das 19h, a Portaria Privativa será fechada e as pessoas deverão utilizar a saída principal ou a garagem. 16. O Protocolo manterá seu horário de atendimento convencional (das 08h às 18h). 17. A Biblioteca permanecerá fechada para atendimento ao público interno e externo. 18. Ficam suspensos todos os cursos e treinamentos nas dependências de Capacitação. ATIVIDADES QUE REQUEIRAM SUPORTE DA TI 19. A equipe de suporte de TI está apta a prestar apoio às atividades que requeiram suporte. 20. É possível que os usuários acessem remotamente as suas pastas. Para tal, é necessário ativar um protocolo VPN, conforme orientação aos usuários. 21. Os computadores dos usuários deverão permanecer ligados para que o acesso remoto possa ser efetuado e mantido. 22. Considera-se, como máquinas remotas, computadores pessoais e lap tops, desde que estejam habilitados para essa conexão. 23. O firewall do Ministério está dimensionado para suportar até 250 (duzentas e cinquenta) conexões ao mesmo tempo. FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE 24. O horário será estendido para evitar aglomerações e funcionará das 10h30 às14h30. 25. As ações preventivas serão divulgadas para todos os usuários.
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CO M U N I C AÇÕ ES 26. A Administração poderá expedir novas orientações por correio eletrônico, recomendando-se a todos verificar, regularmente, a caixa de e-mail funcional. 27. Todos os Servidores deverão atualizar seus dados de contato do Outlook (e-mails funcionais). 28. Todos os servidores deverão atualizar, junto as suas Secretarias e Assessorias, suas formas de contato, tais quais: a) Telefone fixo; b) Celular; c) Aplicativo de Mensagem; e d) E-mail alternativo. 29. Orienta-se que as Secretarias e Assessorias criem grupos de aplicativos de mensagens para que as comunicações possam ser rapidamente difundidas. 30. Cada Secretaria e Assessoria deverá informar à SPOA um elemento de Contato (Ponto Focal) informando seu e-mail e telefone celular para contato. 31. As orientações de caráter geral serão divulgadas por este canal, além de usar o coletivo da Intranet do Ministério. 32. Recomenda-se que os servidores levem para suas residências o token de acesso aos Sistemas para que possam assinar documentos à distância, quando se aplicar. 33. As Secretarias e Assessorias devem certificar-se que seus Sistemas e planilhas possam ser operadas à Distância, visando manter a informação de demandas da Sociedade (e-Ouv e e-Sic) e os dados abertos à sociedade atualizados. ORIENTAÇÕES GERAIS 34. Conforme vem sendo amplamente divulgado nos meios de comunicação, reforça-se que todos os servidores adotem medidas pessoais de prevenção, a saber: a) Lavar frequentemente as mãos com água e sabonete, alternativamente higienizar as mãos com álcool líquido ou em gel (composição: 70%); b) Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos; c) Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; d) Não compartilhar objetos pessoais; e) Evitar aglomeração de pessoas, sobretudo em ambientes que onde não seja possível garantir a ventilação adequada; f) Os servidores devem ter atenção ao usar os elevadores, sugere-se não utiliza-los acima da metade de sua capacidade; e g) Em caso do servidor, ou seus familiares, apresentarem os principais sintomas do corona vírus (febre acima de 37,8 graus, dores no corpo, tosse seca, dificuldade de respirar, secreção na garganta) sugere-se fazer contato com o serviço de saúde, da Secretaria do GDF, e solicitar o teste domiciliar, pelos telefones 190, 193, 199 ou 99221-9439. 35. Outras orientações especificas de cada Secretaria e Assessoria que interajam ou interfiram com as demais devem ser submetidas ao Gabinete do Ministro, e não devem ser adotadas até que sejam autorizadas. APÊNDICE I AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto, em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei. APÊNDICE II AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que, em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar, na mesma residência, com esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei. ANEXO II Normas e Procedimentos a serem adotados pelos Setores de Energia e Mineração, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19). I – O Ministério de Minas e Energia, considerando a situação excepcional que acomete o mundo em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, orienta, aos Setores de Energia e de Mineração, a adoção de medidas específicas para a preservação da segurança e da adequabilidade do suprimento de energia elétrica e combustíveis, bem como dos bens minerais, em condições de atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de operação segura. II – A Agência Nacional de Energia Elétrica; a Agência Nacional de Petroleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e a Agência Nacional de Mineração deverão solicitar, aos Agentes regulados, Plano de Ação, abrangendo as suas respectivas atividades, com vistas à manutenção da prestação dos serviços. Adicionalmente, deverão fiscalizar a execução dos Planos de Ação e informar ao Ministério, por intermédio do endereço eletrônico descrito a seguir, os resultados. III – As Empresas de Economia Mista e Estatais vinculadas deverão apresentar, ao Ministério, Plano de Ação, abrangendo as suas respectivas atividades, com vistas à manutenção da prestação dos serviços, e informar a execução do Plano por intermédio do endereço eletrônico descrito a seguir. IV – Para possibilitar a centralização das informações dos Setores sobre as atividades em curso, foi ativado o e-mail: mme-covid19@mme.gov.br e definido o ponto de contato deste Ministério – Sr. Luiz Claudio Soares de Carvalho e o seu suplente, Silvio Castilho das Oliveiras. As Empresas e as Agências vinculadas a este Ministério, além do Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão enviar diariamente, até as 12h ou, dependendo da urgência e gravidade, a qualquer momento, as seguintes informações, no que couber: a) Setores de Energia Elétrica: as situações da geração, da transmissão, da distribuição e das barragens; e alertas de cheias. b) Setores de Mineração: os monitoramentos das barragens e dos riscos naturais; e alertas de cheias. c) Setores de Petróleo, Gás e Biocombustíveis: as produções de petróleo e seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis; o suprimento de gás natural; e a situação do abastecimento. d) Todos os Setores: número de Servidores ou Empregados, incluindo Terceirizados, afetados pelo vírus COVID-19, informando a localização geográfica; e quaisquer outros dados considerados relevantes. V – Para simplificar e centralizar as informações, as Empresas e as Agências vinculadas ao Ministério, o ONS e a CCEE devem indicar um ponto de contato com nomes do Titular e Suplente, contendo telefone e e-mail de contato, enviando as informações pelo endereço eletrônico do item IV. VI – A fim de prover agilidade nas comunicações, será ativado um telefone celular para a utilização de aplicativos de mensagens e comunicação por dados, cujo número será divulgado oportunamente.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 90, DE 16 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006870/2019-04. Interessada: Morro Branco II Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.040.621/0001-83. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Morro Branco II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.0324175.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.583, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 91, DE 16 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.001106/2020-58. Interessada: Central Eólica Acauã III S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.711/0001-98. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Acauã III, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.033864-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.566, de 11 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.653, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.004726/2017-63, 48500.003478/2015-71 e 48500.005173/2017-66. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa no 6.787, de 19 de dezembro de 2017, que autorizou a Interessada a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.654, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48100.001903/1997-11. Interessado: Açucareira Quatá S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração da Central Geradora Termelétrica (“CGT”) Barra Grande Lençóis, de Produtor Independente de Energia Elétrica para Autoprodutor, localizada no município de Lençóis Paulista, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.668, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007044/2019-74. Interessados: Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 877, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Aprova os Submódulos 2.5 e 2.5A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam o Fator X nas revisões tarifárias periódicas das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos artigos 9º, § 2º, e 29 da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no artigo 3º da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no artigo 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto n. 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.000396/2019-07, resolve: Art. 1º Aprovar as novas versões dos Submódulos 2.5 e 2.5A que compõem o Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Parágrafo único. Os Submódulos de que trata o caput estão disponíveis no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulos I e J – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 2º Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) será executada após quatro anos de vigência desta norma. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 691, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004099/2006-18, resolve indeferir o pedido de alteração de características técnicas da central geradora termelétrica UTE Boa Vista, outorgada à São Martinho S/A pela Portaria MME nº 123, de 14 de junho de 2007. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020031900049
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DESPACHO Nº 696, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003154/2018-86, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul em face da Resolução Homologatória nº 2.443/2018. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 743, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005216/2016-22, decide conhecer do recurso interposto pela Light Serviços de Eletricidade S/A, para dar provimento parcial, alterando a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.039, de 13 de abril de 2017, permitindo que a Light efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.429,12 kWh, correspondente ao período de 14/10/2015 a 14/06/2016, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso II do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional e os danos ocorridos no medidor, nos termos dos artigos 131 e 167 da referida resolução. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 744, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001022/2019-09, decide (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos, tanto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar, quanto pela Indústria de Laticínios Queijo da Fazenda Ltda., em face de Despacho nº 1.463, de 2019, para, no mérito, negar provimento; e (ii) determinar o cumprimento do Despacho, em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 745, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003190/2018-40, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A., mantendo a deliberação do Despacho nº 2.207, de 6 de setembro de 2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO N° 746, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005795/2019-56, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela UEG Araucária em face do Despacho nº 3.320, de 2019, que indeferiu o pedido de medida cautelar para que a ANEEL determinasse à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização de lastro de Garantia Física da Usina Termelétrica – UTE Araucária no montante de 365,2 MW médios. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 747, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.006338/2018-06, decide (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Boa Vista Energia S.A. para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que promova de forma excepcional o reembolso de custos totais de geração sem a apresentação do Certificado de Adimplemento da ANEEL, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007; e (ii) promover o arquivamento dos autos. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 748, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002294/2019-18, decide anuir com a transferência dos ativos que compõem a SE Itaparica 69/13,8 kV, a LT 69 kV Zebu – Itaparica e a LT 69 kV Jaboatão Recife II da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para a Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, nos termos da Resolução Normativa nº 758, de 2017. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 749, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003262/2015-14, decide conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT com vistas à prorrogação do prazo estabelecido na Resolução Autorizativa nº 5.868, de 7 de junho de 2016, para instalação de reforços na Subestação São Gonçalo do Pará e, no mérito, negarlhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 772, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR –GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001083/2020-00, decide não conhecer do requerimento de Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Silveira III Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão PCH Silveira II – SE Coletora, PCH Touros II – SE Coletora, PCH Touros III SE Coletora, PCH Touros IV – SE Coletora, PCH Touros V – SE Coletora, PCH Cerquinha II SE Coletora e PCH Cerquinha III – SE Coletora, todas com 34,5 kV, por ter sido apresentado por parte ilegítima nos termos da Resolução Normativa nº 740/2016. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 779, DE 16 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14 da Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.002306/2017-42, decide
declarar extinto o pleito, sem decisão de mérito do requerimento de Medida Cautelar interposto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em razão do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, dada as tratativas no âmbito do Processo nº 48500.000151/2020-13.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO DESPACHO Nº 780, DE 16 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o previsto no §1º do art. 14 da Norma de Organização 001-ANEEL e o que consta do Processo nº 48500.000015/2014-77, decide: declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, devido à perda de objeto decorrente das alterações no modelo de edital para contratação de energia proveniente de empreendimentos novos de geração, promovidas a partir do Leilão de Geração nº 4/2019ANEEL, relativas às condições para execução das garantias de fiel cumprimento. RODRIGO LIMP NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 742, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001151/2020-22. Interessado: Exata Energia Comercializadora Ltda. Decisão: Autorizar a Exata Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.931.753/0001-70, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 16 DE MARÇO DE 2020 Nº 766 – Processo nº 48500.000366/2018-10. Interessado: Ventos de Santa Alice Energias Renováveis S/A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito e registra a potência líquida declarada da EOL Ventos de Santa Martina 10, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.038319-8.01, outorgada à Ventos de Santa Alice Energias Renováveis S/A por meio da Portaria MME nº 18, de 9 de janeiro de 2019. Nº 767 – Processo nº 48500.000367/2018-56. Interessado: Ventos de São Felipe Energias Renováveis S/A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de Santa Martina 11, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.038320-1.01, outorgada à Ventos de São Fe l i p e Energias Renováveis S/A por meio da Portaria MME nº 11, de 9 de janeiro de 2019. Nº 768 – Processo nº 48500.000368/2018-09. Interessado: Ventos de São Mizael Energias Renováveis S/A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de Santa Martina 12, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.038321-0.01, outorgada à Ventos de São Mizael Energias Renováveis S/A por meio da Portaria MME nº 14, de 9 de janeiro de 2019. Nº 769 – Processo nº 48500.000370/2018-70. Interessado: Ventos de Santa Sofia Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de Santa Martina 14, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.038323-6.01, outorgada à Ventos de Santa Sofia Energias Renováveis S.A. por meio da Portaria MME nº 16, de 9 de janeiro de 2019. A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 16 DE MARÇO DE 2020 Nº 773 – Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1. Nº 774 – Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1. Nº 775 – Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: (i) tornar disponível os eixos referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1, cujos Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRSPCH) tiveram a vigência expirada nos termos do § 4º do art. 12 da Resolução Normativa nº 673, de 4 de agosto de 2015; (ii) revogar os atos listados no Anexo 1; e (iii) registrar, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 673/2015, o comportamento dos empreendedores para fins de obtenção de novas outorgas. Nº 776 – Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1. Nº 777 – Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: (i) tornar disponível os eixos referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1, cujos Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRSPCH) tiveram a vigência expirada nos termos do § 4º do art. 12 da Resolução Normativa nº 673, de 4 de agosto de 2015; (ii) revogar os atos listados no Anexo 1; e (iii) registrar, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 673/2015, o comportamento dos empreendedores para fins de obtenção de novas outorgas. Nº 778 – Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1. A íntegra destes Despachos e de seu anexo constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
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Nº 54, quinta-feira, 19 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 784, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Energas Geração de Energia Ltda. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 19 de março de 2020. Usina: UTE Uberlândia. Unidade Geradora: UG3 de 1.246 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 680, DE 5 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.000029/2020-39. Interessada: COPEL Geração e Transmissão S.A. Decisão: anuir previamente à celebração de contrato de compartilhamento de recursos humanos a ser firmado entre as partes relacionadas nos termos da minuta de contrato analisada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 741, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Processo nº 48500.000881/2020-14. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico Decisão: Aprovar o Submódulo 1.6 Comercialização Varejista dos Procedimentos de Comercialização. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente.
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