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Diário Oficial da União – Seção 1 nº047 – 10.03.2020

Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.624, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004611/2019-31. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 1, CEG UFV.RS.PE.045027-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.625, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004612/2019-85. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 2, CEG UFV.RS.PE.045028-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.626, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004613/2019-20. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 3, CEG UFV.RS.PE.045029-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.627, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004614/2019-74. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 4, CEG UFV.RS.PE.0450308.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.628, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004615/2019-19. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 5, CEG UFV.RS.PE.045031-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.629, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004616/2019-63. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 6, CEG UFV.RS.PE.045032-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.630, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004617/2019-16. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 7, CEG UFV.RS.PE.045033-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.631, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004618/2019-52. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 8, CEG UFV.RS.PE.045034-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.632, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004619/2019-05. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 9, CEG UFV.RS.PE.045035-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.633, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004620/2019-21. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 10, CEG UFV.RS.PE.0450383.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.634, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004621/2019-76. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 11, CEG UFV.RS.PE.0450391.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.635, DE 3 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004622/2019-11. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 12, CEG UFV.RS.PE.0450405.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.636, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004623/2019-65. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 13, CEG UFV.RS.PE.045042-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.637, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004624/2019-18. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 14, CEG UFV.RS.PE.045044-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.638, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004626/2019-07. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.417.495/0001-54, a implantar e explorar a UFV Surubim 15, CEG UFV.RS.PE.0450456.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.639, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005441/2001-39. Interessada: Bracell SP Celulose Ltda. Objeto: Registrar a alteração de Razão Social da Lwarcel Celulose e Papel Ltda. para Bracell SP Celulose Ltda. titular da autorização da UTE Lwarcel CEG UTE.FL.SP.028620-6.01, bem como alterar o regime de exploração para Produção Independente de Energia Elétrica e o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.641, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002597/2006-36. Interessado: Campos de Júlio Energia S.A . Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à operação da PCH Cidezal, CEG PCH.PH.MT.028836-5.01, localizada no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.642, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001146/2020-10. Interessada: Ethanol Indústria de Combustíveis S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ethanol Indústria de Combustíveis S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UTE Inpasa Mutum – SE Nova Mutum, localizada no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.646, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004447/2019-61. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.220, de 24 de setembro de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Leo Silveira – SE Pirapora 2, localizada nos municípios de Várzea da Palma e Pirapora, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 610, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005019/2018-75, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., mantendo na íntegra a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA no Despacho nº 3.093, de 18 de dezembro de 2018. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 612, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005303/2019-22, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela C.J. Brancher Comércio de Alimentos Congelados LtdaME para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.272/2019, que permite a cobrança da diferença de consumo ativo pela COPEL, observada a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, a bandeira tarifária de cada período e o desconto tarifário que porventura o consumidor tiver direito, no período de 1º de setembro de 2016 a 19 de outubro de 2019. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020031000061
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Nº 47, terça-feira, 10 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 615, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003372/2019-00, decide: (i) aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Amapar SPE S.A. para que as fontes principais de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada do pátio de 69 kV da Subestação Jurupari, localizada no município de Almeirim, estado do Pará sejam implementadas a partir de bancos de autotransformadores distintos instalados pela própria Amapar SPE S.A.; e, (ii) revogar o Despacho nº 2.126, de 6 de agosto de 2019. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 675, DE 4 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.006403/2019-76. Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pelotas, no trecho compreendido entre o remanso do reservatório da PCH Mantiqueira, CEG PCH.PH.SC.0325970.01, e a nascente, incluindo o rio Porteira, integrantes da sub-bacia 70, no estado de Santa Catarina; e (ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação deste despacho, para a elaboração dos mencionados estudos à Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 721, DE 9 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.000321/2017-56. Interessados: UFV Brisas Suaves SPE Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 10 de março de 2020. Usina: UFV Brisas Suaves. Unidades Geradoras: UG1 a UG40, de 125 kW cada, totalizando 5.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Verdelândia, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 718, DE 9 DE MARÇO DE 2020 Processo no 48500. 001992/2009-24. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS (suprida) e a COPEL Distribuição S.A. – COPEL-D (supridora). Decisão: homologar o 1º e o 2º Termos Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica nº 003/2015 com Agente Supridor (CCE500SUP). A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente DESPACHO Nº 719, DE 9 DE MARÇO DE 2020 Processo no 48500.003315/2009-41. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS (suprida) e a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. (supridora). Decisão: homologar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCE500SUP). A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente

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