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Diário Oficial da União – Seção 1 nº046 – 09.03.2020
Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.621, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005558/2007-51. Interessado: Santa Maria Cia de Papel e Celulose Objeto: Autorizar a Santa Maria Cia de Papel e Celulose a implantar e explorar a PCH Três Capões Novo, CEG PCH.PH.PR.035416-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 10.000 kW de potência instalada, localizada no município de Guarapuava, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.622, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001492/2017-01. Interessado: Solar Irecê Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.625.780/0001-60, a implantar e explorar a UFV Solar Irecê, CEG UFV.RS.BA.037517-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 73.600 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Dourado, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.623, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001488/2017-34. Interessado: Solar Irecê 3 SIR3 Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.215.798/0001-10, a implantar e explorar a UFV Solar Irecê 3, CEG UFV.RS.BA.037518-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 59.800 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Dourado, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.640, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002672/2006-50. Interessado: Telegráfica Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, as áreas de terras necessárias à operação da PCH Telegráfica, CEG PCH.PH.MT.028820-9.01, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.643, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001088/2020-24. Interessada: Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Afonso Bezerra – Açu II, localizada nos municípios de Macau, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu e Açu, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.644, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001098/2020-60. Interessada: SPE Cherobim Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Palmeira – Lapa, com 138 kV, na Subestação PCH Lucia Cherobim, e à implantação de estradas de acesso, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.647, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000129/2019-21. Interessada: Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE. Objeto: (i) autorizar as Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2019; e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme o Anexo II. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 873, DE 3 DE MARÇO DE 2020 Aprova a revisão 2020.03 dos Submódulos 4.1, 4.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 7.2, 7.4, 9.9, 11.8, 13.2 e 15.4 dos Procedimentos de Rede. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, com base no art. 4°, incisos VII e XVI, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 3º, inciso V, do Decreto nº 5.081, de 15 de maio de 2004 e o no que consta do Processo nº 48500.003634/2017-66, resolve: Art. 1º Aprovar a revisão 2020.03 dos Submódulos 4.1, 4.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 7.2, 7.4, 9.9, 11.8, 13.2 e 15.4 dos Procedimentos de Rede. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Nº 46, segunda-feira, 9 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
DESPACHO Nº 609, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006295/2019-31, decide (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo e a recontabilização dos respectivos Valores de Impostos e Contribuições – VIC pagos pelas distribuidoras cotistas no período de setembro de 2015 a janeiro de 2018 referentes às UHE Macaco Branco e UHE Rio do Peixe considerando os valores das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS informados pela CPFL Geração; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF ação de fiscalização para verificação dos valores das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS associados às outorgas de geração comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFs. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 611, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005476/2018-60, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Richard Marttynely de Lucena Oliveira contra o Despacho nº 475, de 2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que a Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, efetue a devolução dos valores pagos indevidamente pelo Consumidor. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 613, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.006910/2019-18 decide aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Água Vermelha Transmissora de Energia S.A., para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação 500 kV Padre Paraíso 2. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 614, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001142/2020-31, decide acatar a solução proposta pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. para a alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Rio Branco I. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 616, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000407/2020-84, decide aprovar, de forma excepcional, e para este caso concreto, a solução proposta pela Engie Brasil Energia S.A., para flexibilização dos requisitos de arranjo de barramento dos Procedimentos de Rede para a Subestação coletora da Central Geradora Eólica – EOL Tubarão devido à conexão da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Nova Aurora. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 617, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000623/2019-96, decide não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Horizonte Têxtil Ltda. em face do Despacho nº 235, de 11 de fevereiro de 2020, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou vicio de ilegalidade na condução do processo, conforme previsto no inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 018. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 648, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004494/2015-81, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no sentido de cancelar a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM que, com apoio da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e da Procuradoria Federal junto à ANEEL, realize instrução processual específica com vistas a avaliar e propor solução para regularizar a situação do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE CERON/DT/093/04, firmado entre a Eletrogóes S.A. e a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, considerando o período a partir de janeiro de 2015, submetendo, no prazo 90 (noventa) dias, o tema à Diretoria para deliberação e eventual arbitragem das questões controversas. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 652, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000799/2016-03, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Getop Empreendimentos e Gestão Ltda., em face do Despacho nº 1.044, de 2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não concedeu o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Chapecó, no trecho entre o canal de fuga da Usina Hidrelétrica – UHE Quebra Queixo ao remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Chapecozinho, estado de Santa Catarina.. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 653, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004905/2019-62, decide: deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A – Cemig D, no sentido de que, no pagamento de eventuais diferenças de compensações devidas aos consumidores em razão do reprocessamento dos indicadores de continuidade do serviço dos anos de
2016 e 2017, determinado pelos Despachos nº 2.468/2019 e 2.469/2019, de 3 de setembro de 2019, seja aplicado o art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, porém, considerando a devolução de forma simples e não em dobro. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 667, DE 5 DE MARÇO DE 2020 Processos nº 48500.000925/2020-06. Interessado: Continental Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Continental Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.881.227/0001-42, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 698, DE 5 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.001080/2020-68. Interessado: Electra Power Geração de Energia S.A. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Nelson José Zanelatto, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RS.046106-7.01, localizada no rio Fão, no estado do Rio Grande do Sul; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que a mencionada empresa exerceu o direito de preferência no prazo estabelecido no item (ii) do Despacho n° 3.082, de 6 de novembro de 2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 706, DE 5 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.000879/2020-37. Interessado: Electra Power Geração de Energia S.A. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Queimado, cadastrada sob o CEG : PCH.PH.RS.046107-5.01, localizada no rio Fão, no estado do Rio Grande do Sul; (ii) o DRIPCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que a mencionada empresa exerceu o direito de preferência no prazo estabelecido no item (ii) do Despacho n° 3.082, de 6 de novembro de 2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 707, DE 6 MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003236/2010-73, decide suspender a operação comercial das unidades geradoras UG1, UG2, UG3 e UG4 da UHE Neblina, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MG.001533-4.02, de titularidade da Cemig Geração Leste S. A., a partir de 9 de março de 2020. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR DESPACHO Nº 709, DE 6 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.000170/2019-06. Interessados: Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 7 de março de 2020. Usina: EOL Vila Rio Grande do Norte II. Unidades Geradoras: geradoras UG1 e UG2, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 646, DE 2 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.006425/2019-36. Interessado: Elektro – Eletricidade e Serviços S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.912.302,41 (um milhão, novecentos e doze mil, trezentos e dois reais e quarenta e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0385-0001/2008; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente DESPACHO Nº 663, DE 4 DE MARÇO DE 2020 Processo nº: 48500.001180/2020-94. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz CPFL PAULISTA. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0063-0011/2009, cuja proponente é a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA, no valor total de R$ 1.015.596,30 (Um milhão, quinze mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AILSON DE SOUZA BARBOSA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho nº 3.647, de 20 de dezembro de 2019, referente ao projeto PE-0385-0011/2010, cujo resumo foi publicado no D.O. de 24/12/2019, Seção 1, Volume 157, Número 248, Página 269 constante do processo nº 48500.006424/2019-91, onde se lê: “…(i)… valor total de R$ 1.787.123,13 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil, cento e vinte e três reais, e treze centavos)” leia-se “…(i)… valor total de R$ 1.793.312,54 (um milhão, setecentos e noventa e três mil, trezentos e doze reais, e cinquenta e quatro centavos)”.
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