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Diário Oficial da União – Seção 1 nº031 – 13.02.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 39, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 6º da Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta do Processo nº 48610.215899/2019-20, resolve: Art. 1º A Portaria MME nº 192, de 8 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………… II – Volume Total a ser Importado: até 400.000 m3/dia, em regime interruptível; ……………………………………………………………………………………………………… § 2º A presente autorização terá validade até 31 de dezembro de 2022.” (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria MME nº 294, de 4 de agosto de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO DESPACHO Nº 2/2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, inciso III, do Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019, e em atendimento ao disposto no art. 5º-A, §1º, inciso III da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, resolve: Ratificar as deliberações do Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE) quanto à aprovação da Prestação de Contas do Segundo Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAR) 2018-2019 do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). A referida Prestação de Contas foi aprovada pelos membros do GCCE na reunião ocorrida no dia 29 de janeiro de 2020, no Ministério de Minas e Energia, presencialmente, e nas sedes das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), do Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (Cepel) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por videoconferência. Apresentar ao Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) a Prestação de Contas do Segundo Plano Anual de Aplicação de Recursos do Procel (PAR) 20182019. Encaminhar a Prestação de Contas do Segundo Plano Anual de Aplicação de Recursos do Procel (PAR) 2018-2019 à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a realização de audiência pública, nos termos do art. 5º-A, §2º, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Os textos completos do Relatório da Prestação de Contas do 2º PAR Procel 2018-2019 e do Relatório da Auditoria Externa Independente, cujos conteúdos fundamentam esta Decisão, bem como a apresentação realizada pela Secretaria Executiva do Procel na reunião ocorrida em 29 de janeiro de 2020 e a ata da referida reunião, estarão disponíveis no site do Ministério de Minas e Energia, na seção “Conselhos e Comitês”, aba “CGEE”. (Processo nº 48360.000024/2020-58). REIVE BARROS DOS SANTOS
DESPACHO Nº 3/2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.007096/2019-41, resolve: Indeferir o Requerimento da empresa Rio Amazonas Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.386.098/0001-06, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica Cristiano Rocha, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – UTE.PE.AM.029499-3.01, nos termos da Nota Técnica nº 41/2020/DOC/SPE que adoto como fundamento desta Decisão. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.565, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000997/2018-21. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A.. Objeto: Autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão 062/2001, a implantar reforços referente à SE Barreiros 1 para adequação de entrada de LT na SE Pimenta, estabelecendo valores de RAP correspondentes. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 365, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.000132/2020-89. Interessada: Norte Participações e Investimentos S.A. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Coqueiro, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.037129-7.01, localizada no rio Ivaí, no estado do Paraná; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) temse o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) considerando que o presente eixo integra inventário aprovado antes da publicação da REN 673/2015, não serão admitidas outras solicitações de DRIPCH para o mesmo aproveitamento, nos termos do art. 6° da mesma Resolução. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 373, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Processos nos: 48500.000089/2015-94, 48500.000090/2015-19, 48500.000091/2015-63, 48500.000092/2015-16 e 48500.000093/2015-52. Interessadas: Electra Power Geração de Energia S.A. e Norte Sul Geração de Energia Ltda. Decisão: (i) alterar, a pedido, os Despachos de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) referentes às PCHs: Cachoeira do Meio, Cachoeira São José, Cachoeira Água Preta, Cachoeira Caracol e Cachoeira Fortaleza a fim de contemplar a transferência de titularidade da empresa Electra Power Geração de Energia S.A. para a Norte Sul Geração de Energia Ltda.; e (ii) informar que o novo titular assumirá integralmente os direitos e obrigações originalmente constituídas pelo antecessor, nos termos do art. 8°, § 2°, da REN n° 673/2015. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 375, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.005186/2017-35. Interessada: EDP Transmissão MA II S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 32/2017-ANEEL, elaborado pela EDP Transmissão MA II S.A. em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 32/2017-ANEEL; (ii) reconhecer a totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 32/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 13 de fevereiro de 2020. Nº 381. Processo nº 48500.002525/2018-11. Interessado: Enel Green Power São Gonçalo 10 S.A. Usina: UFV São Gonçalo 10. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 2.777,78 kW cada, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí. Nº 382. Processo nº 48500.005041/2018-15. Interessado: Celeo São João do Piauí FV I S.A. Usina: UFV Etesa 17 – São João do Piauí I. Unidades Geradoras: UG1 a UG22, de 1.462 kW cada, totalizando 32.164 kW de capacidade instalada. Localização: município de São João do Piauí, estado do Piauí. Nº 383. Processo nº 48500.005039/2018-46. Interessado: Celeo São João do Piauí FV III S.A. Usina: UFV Etesa 19 São João do Piauí III. Unidades Geradoras: UG1 a UG22, de 1.462 kW cada, totalizando 32.164 kW de capacidade instalada. Localização: município de São João do Piauí, estado do Piauí. Nº 384. Processo nº 48500.005038/2018-00. Interessado: Celeo São João do Piauí FV IV S.A. Usina: UFV Etesa 20 São João do Piauí IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG20, de 1.442 kW cada, totalizando 28.840 kW de capacidade instalada. Localização: município de São João do Piauí, estado do Piauí. Nº 385. Processo nº 48500.005037/2018-57. Interessado: Celeo São João do Piauí FV V S.A. Usina: UFV Etesa 21 São João do Piauí V. Unidades Geradoras: UG1 a UG20, de 1.442 kW cada, totalizando 28.840 kW de capacidade instalada. Localização: município de São João do Piauí, estado do Piauí. Nº 386. Processo nº 48500.005036/2018-11. Interessado: Celeo São João do Piauí FV VI S.A. Usina: UFV Etesa 22 São João do Piauí VI. Unidades Geradoras: UG1 a UG22, de 1.449 kW cada, totalizando 31.878 kW de capacidade instalada. Localização: município de São João do Piauí, estado do Piauí. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO Nº 387, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.002510/2014-11. Interessado: Corrupião 3 Energia S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 13 de fevereiro de 2020. Usina: EOL Corrupião 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 2.000 kW cada, totalizando 10.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de Pindaí, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 372, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: VENTOS DE SÃO BENTO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.; VENTOS DE SÃO GALVÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. E VENTOS DE SANTO ELOY ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis à VENTOS DE SÃO BENTO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., unidade EOL VENTOS DE SÃO JANUARIO 20; VENTOS DE SÃO GALVÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., unidade EOL VENTOS DE SÃO JANUÁRIO 21; E VENTOS DE SANTO ELOY ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., unidade EOL VENTOS DE SÃO JANUARIO 22 no ponto de conexão da Subestação SENHOR DO BONFIM II 230 kV com vigência entre 1º de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 376, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.003153/2019-12. Interessados: CR Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ nº 12.348.530/0001- 04, unidade consumidora nº 2490008827, Enel Distribuição Goiás. Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 374, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001148/2020-17, decide indeferir o pleito da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira de aplicar a franquia estabelecida no art. 7º da Resolução Normativa nº 853, de 13 de agosto de 2019, para isentar a aplicação de Parcela Variável às manutenções preventivas realizadas nos dias 14 e 15 de novembro de 2019 nas conversoras sob sua concessão. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 378, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo no 48500.006180/2009-75. Interessados: Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte (suprida) e a CELESC Distribuição S.A. (supridora). Decisão: homologar o 4º e o 5º Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCE500SUP). A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente.

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