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Diário Oficial da União – Seção 1 nº020 – 29.01.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 23, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação da Pré-Sal Petróleo S.A. –
PPSA como representante da União para avaliar os
Volumes Excedentes aos Contratados em Cessão
Onerosa das áreas de Atapu e Sépia e a negociação
com a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras sobre essa
avaliação e sobre o cálculo dos valores da
Compensação pela Licitação dos Volumes Excedentes.
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, no art. 10 da Lei
nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, na Resolução CNPE nº 2, de 28 de fevereiro 2019,
na Resolução CNPE nº 6, de 17 de abril de 2019, na Portaria MME nº 213, de 23 de abril
de 2019, na Portaria MME nº 265, de 21 de junho de 2019, no Acórdão TCU nº 2.430/2019
Plenário, de 23 de outubro de 2019, e o que consta do Processo nº 48380.000021/2020-
86, resolve:
Art. 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se, além das definições contidas
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 12.351/2010, na Portaria MME nº
265/2019, no Contrato de Cessão Onerosa e no modelo de Contrato de Partilha de
Produção dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, as seguintes:
I – Partes: significa, individualmente, a Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA ou a
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Coletivamente, a PPSA e a Petrobras;
II – Estratégia de Desenvolvimento: significa a definição do número e localização
de sistemas de produção e, para cada um deles, a data de início de produção, o número,
características e cronograma de perfuração e completação de poços produtores e injetores,
características das unidades de produção e dos sistemas de coleta e escoamento, e
cronograma de entrada de poços, entre outras especificidades;
III – Volumes Excedentes aos Contratados em Cessão Onerosa: significa, para as
áreas de Atapu e Sépia, o volume recuperável de petróleo equivalente que excede o
volume contratado em regime de Cessão Onerosa; e
IV – Volume Recuperável: corresponde à estimativa, com base na Estratégia de
Desenvolvimento definida, da produção acumulada total prevista de petróleo equivalente,
considerando o corte econômico e o limite do contrato.
Art. 2º A Cessionária deverá compartilhar com a PPSA os dados e informações
necessários para a definição dos valores das Participações e Compensação, que serão
objeto de obrigação de confidencialidade a ser estabelecida em acordo específico.
§ 1º As Partes deverão acordar um Plano de Trabalho especificando os dados
e informações necessários, a forma de compartilhamento, as reuniões técnicas de “data
room” e o respectivo cronograma para essas atividades.
§ 2º Com base nos dados compartilhados, as Partes realizarão estudos para
definir a Estratégia de Desenvolvimento da futura Área Coparticipada.
Art. 3º A PPSA é a representante da União para a avaliação e posterior
negociação com a Cessionária a respeito dos Volumes Excedentes aos Contratados em
Cessão Onerosa, nos campos de Atapu e Sépia, visando estabelecer:
I – as Participações nas futuras Áreas Coparticipadas; e
II – o valor da Compensação a ser paga pelos futuros Contratados em regime de
Partilha de Produção à Cessionária, como contrapartida à aquisição parcial dos ativos das
áreas em questão.
Art. 4º As Partes deverão chegar a um acordo em relação às Participações da
União e da Cessionária nas áreas de Atapu e Sépia.
§ 1º Para o cálculo das Participações da União e da Cessionária será utilizada a proporção
entre o Volume Excedente ao Contratado em Cessão Onerosa e o Volume Recuperável de hidrocarbonetos
em petróleo equivalente das futuras Áreas Coparticipadas nos campos de Atapu e Sépia.
§ 2º Caso as Partes não submetam à avaliação e aprovação da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP laudo que ateste a equivalência
energética entre os volumes de Petróleo e de Gás Natural, será utilizada a relação de 1 m3
Equivalente de Petróleo para 1.000 m3 de Gás Natural, medidos sob as condições de
referência de 20°C de temperatura e 0,101325 MPa de pressão.
§ 3º A cada trinta dias, as Partes se reunirão presencialmente com a ANP e o
Ministério de Minas e Energia para informar a evolução das negociações e apresentar os
estudos, inclusive no que diz respeito aos dados, informações, interpretações e modelos
estático e dinâmico de Reservatórios.
§ 4º As Participações acordadas entre as Partes deverão ser submetidas à
avaliação e aprovação da ANP, que poderá solicitar alterações ou informações adicionais.
Art. 5º As Partes deverão efetuar o cálculo da Compensação devida à
Cessionária pelo futuro Contratado em regime de Partilha de Produção, como
contrapartida à aquisição parcial dos ativos da Cessionária nas áreas de Atapu e Sépia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
DESPACHO DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Processo DNPM nº 48415.846049/2004-06. Interessada: Desmontec Serviços Técnicos de
Mineração Ltda. Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração
interposto com suporte no art. 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de
Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM, de
31 de outubro de 2019, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento
do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecer nº 11/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
67/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 68/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48403.832528/2005. Interessada: Mineração Thomazini Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão da Senhora Secretária-Adjunta de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral – SGM, de 21 de outubro de 2019, que denega Pedido de
Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra
apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 361/2019/ CO N J U R –
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1596/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº
1598/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço
e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato resumido de 19 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da
União nº 118, Seção 1, página 42, em 21 de junho de 2019, que trata da Fase de
Requerimento de Lavra onde se lê: “48410.800117/1995 – Portaria Nº 88/SGM – M. L. H.
Vidal Mineração ME – Granito – Banabuiú – Ceará – 361,01 hectares”, leia-se:
“48410.800117/1995 – Portaria Nº 88/SGM – M. L. H. Vidal Mineração ME – Granito –
Banabuiú – Ceará – 361,01 hectares” (Englobamento dos processos 800.158/2000 e
800.053/2003). (Cód. 1.786)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 38, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000176/2020-99. Interessada: Central Eólica Monte Verde VI
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.199.538/0001-09. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica denominada Monte Verde VI, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.040585-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.462, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 39, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000175/2020-44. Interessada: Central Eólica Boqueirão II
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.232.196/0001-73. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica denominada Boqueirão II, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.040818-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.461, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 40, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000173/2020-55. Interessada: Central Eólica Boqueirão I
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.252.889/0001-28. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica denominada Boqueirão I, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.RN.040816-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.460, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 41, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006554/2019-24. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.348, de 5 de novembro de 2019, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 42, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007112/2019-03. Interessada: Sol do Sertão OB III Energia
Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.512.705/0001-11. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Sol do Sertão XXXV, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.032049-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.001, de 23 de julho de 2019, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 43, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007106/2019-48. Interessada: Sol do Sertão OB I Energia
Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.533.486/0001-57. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Sol do Sertão XXXVI, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.032067-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.002, de 23 de julho de 2019, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 44, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007107/2019-92. Interessada: Sol do Sertão OB II Energia
Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.534.389/0001-89. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Sol do Sertão XII, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.032050-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.999, de 23 de julho de 2019, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 45, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007098/2019-30. Interessada: Sol do Sertão OB II Energia
Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.534.389/0001-89. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Sol do Sertão VIII, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.032066-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.996, de 23 de julho de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 46, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007081/2019-82. Interessada: Sol do Sertão OB III Energia
Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.512.705/0001-11. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Sol do Sertão XIV, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.032065-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.000, de 23 de julho de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 47, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007082/2019-27. Interessada: Sol do Sertão OB III Energia
Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.512.705/0001-11. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sol do
Sertão XIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.BA.032052-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.997, de 23 de julho de
2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 148, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.005703/2018-57. Interessado: Videolar-Innova S.A. Decisão: alterar as
instalações de interesse restrito da UTE CGVE Innova, CEG UTE.FL.RS.040886-7.01,
outorgada por meio da REA n° 8.011/2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 151, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Processo no 48500.006228/2012-41. Interessada: Hidrelétrica Sens Ltda. Decisão: (i) aprovar
os Estudos de Inventário do rio São Bento e seus afluentes Santo Antônio e Salto Veloso,
localizado na sub-bacia 72, bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, no estado de Santa Catarina;
e (ii) determinar que a Interessada poderá exercer o direito de preferência preconizado na
Resolução ANEEL nº 672, de 4 de agosto de 2015, referente ao aproveitamento PCH
Primeira, observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para
solicitação do DRI e demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 673/2015.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 164, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.003341/2014-36. Interessadas: Minas PCH S.A. e Guerra Lage
Engenheiros Associados Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 20
de janeiro de 2020, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e
ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Balsa da Cachoeira
(PCH.PH.MG.037199-8.01), objeto do Despacho nº 166, de 18 de janeiro de 2017. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 166, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.001754/2001-72. Interessado: Westrock, Celulose, Papel e Embalagens
Ltda. Decisão: (i) registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UTE
Rigesa, CEG UTE.FL.SC.027395-3.01, localizada no município de Três Barras, estado de
Santa Catarina, a fim de alterar para 79.193 kW sua potência instalada; e (ii) registrar a
alteração da razão social da Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda. para Westrock,
Celulose, Papel e Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.989.050/0001-81. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 169, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Processos nº 48500.001473/2014-23, 48500.001468/2014-11, 48500.002833/2015-95, e
48500.002869/2015-79. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia XIII S.A., Parque Eólico
Ventos da Bahia XIV S.A., Parque Eólico Ventos da Bahia XXIII S.A., e Parque Eólico Ventos
da Bahia XXVII S.A. Decisão: ratificar a localização dos municípios das seguintes Centrais
Geradoras Eólicas: EOL Ventos da Bahia XIII, Iraquara/BA; Ventos da Bahia XIV, Iraquara e
Souto Soares/BA; Ventos da Bahia XXIII, Souto Soares/BA e Ventos da Bahia XXVII, Mulungu
do Morro e Souto Soares/BA, constantes dos Despachos nº 2.087, 2.088, 2.085 e 2.086, de
30 de julho de 2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 187, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.006297/2019-21. Interessado: IDEC Empreendimentos Hidrelétricos
Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para realização dos Estudos de Viabilidade Técnica e
Econômica referentes à UHE JUI-008, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.MT.046695-6.01, com
potência instalada de 73.000 kW, localizada no rio Juína, no estado de Mato Grosso; e (ii)
estabelecer que os mencionados estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até
o dia 27/1/2022. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 147, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500. 003433/2019-21. Interessado: Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A. Decisão: estabelecer o valor devido pela elaboração do relatório R5
relativo ao estudo R1 EPE-DEE-RE-011/2017-rev0, a ser utilizado no Leilão de
Transmissão, no montante de R$ 31.186,25 referidos a dezembro de 2019. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 188, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500. 003433/2019-21. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
Decisão: estabelecer o valor devido pela elaboração da atualização do relatório R5 relativa ao
estudo R1 EPE-DEE-RE-105/2015-rev1, a ser utilizado no Leilão de Transmissão, no montante
de R$ 51.017,93 referidos a dezembro de 2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 191, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.002506/2014-52. Interessados: Caititu 3 Energia S.A. Decisão: Liberar as
unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 29 de janeiro de
2020. Usina: EOL Caititu 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 2.000 kW cada, totalizando
10.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 192, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.000169/2019-73. Interessados: Vila Rio Grande do Norte 1
Empreendimentos e Participações S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início
da operação em teste a partir do dia 29 de janeiro de 2020. Usina: EOL Vila Rio Grande do
Norte I. Unidades Geradoras: UG03 e UG04, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

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