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Diário Oficial da União – Seção 1 nº017 – 24.01.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.517, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003193/2019-64. Interessada: DME Distribuição S.A – DMED.
Objeto: Estabelecer os limites para os indicadores de continuidade coletivos Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora -DEC e Frequência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora -FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da
DME Distribuição S.A. -DMED para o ano de 2020, conforme previsto na Nota Técnica nº
03/2020-SRD/ANEEL. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 8.520 – Processo nº 48500.006067/2014-57. Interessado: Alupar Investimento S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.364.948/0001-38, a
implantar e explorar a EOL AW Santa Régia, CEG nº EOL.CV.RN.032194-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 35.700 kW de potência instalada,
localizada no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 8.521 – Processo nº 48500.006207/2014-97. Interessado: Alupar Investimento S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.364.948/0001-38, a
implantar e explorar a EOL AW São João, CEG nº EOL.CV.RN.032080-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 23.100 kW de potência instalada,
localizada no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.527, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001582/2011-06. Interessada: Rialma Companhia Energética V
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69
kV PCH Pontal do Prata – SE Chapadão do Céu, localizada no estado de Goiás. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.532, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006408/2019-07. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vila
Carli – Ibema Papel, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.534, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006820/2019-19. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da
Interessada, para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à
passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ariquemes – Bom Futuro, localizada no estado do
Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.537, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006742/2019-52. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, área de terra necessária à passagem dos trechos de linha de
distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Bento 2 – Bento 1
localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.538, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006909/2019-85. Interessada: Pesqueiro Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV
Coletora PCH Macacos – SE Sengés, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.539, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006962/2019-86. Interessada: CPFL Transmissão Sul II S.A. –
CPFL Transmissão Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV Osório 3 – Gravataí 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.542, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.000120/2019-11; 48500.000121/2019-65. Interessada:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Objeto: Autoriza a Interessada, a implantar
reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 141, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001414/2018-89, decide: (i) prorrogar o prazo de entrada em
operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº
11/2018-ANEEL, definida em sua Cláusula Segunda, para 10 de fevereiro de 2024; (ii)
alterar a data de necessidade definida pelo USUARIO, estabelecida na Oitava Subcláusula
da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL, para julho de 2022; (iii)
fixar a data de 10 de fevereiro de 2021 para a entrada em operação comercial da Linha de
Transmissão, em 230 kV, Pau Ferro – Fiat Seccionadora, para fins de contagem do prazo da
concessão referente ao Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL, conforme o
estabelecido em sua Cláusula Décima Quarta; (iv) aprovar a minuta do Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL; e (v) estabelecer o prazo de 30
(trinta) dias, a contar publicação deste Despacho, para que o Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL seja assinado pela Itamaracá Transmissora SPE
LTDA. – Itamaracá.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 150, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.006278/2013-17. Interessado: Autazes Empreendimentos e
Participações Ltda.. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 7 de
dezembro de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e
ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Sacramento
(PCH.PH.MG.032586-4.01), objeto do Despacho nº 3.088, de 28 de novembro de 2016. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 160, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar as unidades geradoras UG1,
de 138 kW, UG2, de 180 kW, e UG3, de 240 kW, totalizando 558 kW de capacidade
instalada, da UFV Móveis Paulo, Código Único de Empreendimentos de Geração ( C EG )
UFV.RS.SC.046484-8.01, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa
Catarina, de titularidade da empresa Móveis Paulo Ltda., para início da operação comercial
a partir de 24 de janeiro de 2020, nos termos do §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº
583, de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHO Nº 161, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003031/2016-83, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG3, de 297 kW cada, totalizando 891 kW de capacidade instalada, da UTE Murituba –
CGA, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.AM.035810-0.01,
localizada no município de Codajás, estado do Amazonas, de titularidade da empresa
Aggreko Energia Locação de Geradores LTDA., para início da operação comercial a partir de
24 de janeiro de 2020.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHO Nº 162, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003031/2016-83, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG3, de 297 kW cada, totalizando 891 kW de capacidade instalada, da UTE Japurá – CGA,
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.AM.035811-8.01, localizada
no município de Japurá, estado do Amazonas, de titularidade da empresa AGGRE KO
ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA., para início da operação em teste a partir de 24
de janeiro de 2020.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR

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