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Diário Oficial da União – Seção 1 nº015 – 22.01.2020
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº
48000.001637/2014-53, resolve:
Art. 1º Revisar para 4,78 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Salto Santo Antônio, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.SC.002673-5.04, com
potência instalada de 9,0 MW, de titularidade da empresa Chapecozinho Energética S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.913.685/0001-25, localizada no rio Chapecó, integrante da
sub-bacia 73, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos municípios de Água Doce e Passos
Maia, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Salto Santo Antônio
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Salto Santo Antônio poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SPE/MME nº 200, de 10 de julho de 2017.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 33, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004985/2019-36,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das usinas eólicas
Serrote I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada (MW)
Garantia Física de Energia
(MW médio)
. EO L . C V . C E . 0 4 0 8 7 8 – 6 . 0 1 Serrote I 25,200 11,4
. EO L . C V . C E . 0 4 0 8 7 9 – 4 . 0 1 Serrote II 25,200 11,3
. EO L . C V . C E . 0 4 0 8 8 0 – 8 . 0 1 Serrote III 21,000 9,0
. EO L . C V . C E . 0 4 0 8 8 1 – 6 . 0 1 Serrote IV 16,800 6,7
. EO L . C V . C E . 0 4 0 8 8 2 – 4 . 0 1 Serrote V 29,400 12,4
. EO L . C V . C E . 0 4 0 8 8 3 – 2 . 0 1 Serrote VI 29,400 13,6
. EO L . C V . C E . 0 4 0 8 8 4 – 0 . 0 1 Serrote VII 29,400 13,0
. EO L . C V . C E . 0 4 0 8 8 5 – 9 . 0 1 Serrote VIII 29,400 12,8
PORTARIA Nº 34, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004775/2019-48,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das usinas eólicas
Delta 7 I, Delta 7 II e Delta 8 I na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada (MW)
Garantia Física de
Energia (MW médio)
. EOL.CV.MA .040572-8.01 Delta 7 I 27,000 14,0
. EOL.CV.MA .040573-6.01 Delta 7 II 35,100 18,2
. EOL.CV.MA .040574-4.01 Delta 8 I 35,100 17,8
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 143, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.005902/2019-46. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Aventura Solar,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.RN.046565-8.01, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Touros, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 131, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500. 003433/2019-21. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
Decisão: estabelecer o valor devido pela elaboração das revisões dos relatórios R3 relativos
ao estudo R1 EPE-DEE-RE-105/2015-rev1, a ser utilizado no Leilão de Transmissão, nos
termos da REN nº 594/2013, no montante de R$ 71.464,65 referidos a dezembro de 2019.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.538, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003920/2019-93. Interessado: Jambo Energia S.A. Decisão: arquivar o
Auto de Infração nº 0008/2019-SFG, de 12 de setembro de 2019. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 94, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.007132/2019-76. Interessado: AES Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A., atual ENEL Distribuição SP. Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 636.093,76 (seiscentos e trinta e seis mil, noventa e três reais, setenta e seis centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-1008/2010; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
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