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Diário Oficial da União – Seção 1 nº238 – 10.12.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
48423.868239/2016 – Despacho Decisório nº 57/2019/SGM – Hs
Empreendimentos e Participações Ltda.
27215.846062/2003-52 – Despacho Decisório nº 59/2019/SGM – Mineração Boa
Vista Ltda.
48403.806794/1977 – Despacho Decisório nº 60/2019/SGM – Ishizo
Empreendimentos Participações Ltda.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 352, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 406, de 16 de outubro de 2017, e o que consta no Processo nº 48360.000269/2019-41,
resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas
Hidrelétricas denominadas Corumbá IV, Jupiá e São Manoel, na forma dos Anexos a
presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes nos Anexos são
determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, os consumos internos
das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º O acréscimo de garantia física de energia referente à UHE Jupiá terá
validade: após a realização de ensaios que comprovem a efetiva modernização da usina; e
após a emissão de ato da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que homologue as
características técnicas empregadas no cálculo dos montantes de garantia física de energia
definidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Ficam revogados os montantes de garantia física, publicados nos Anexos
I e II da Portaria nº 81/SPE, de 30 de março de 2017, referente à UHE São Manoel, e no
Anexo da Portaria MME nº 387, referente à UHE Corumbá IV.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS UHEs Corumbá IV, Jupiá e São Manoel
. UHE Código Único de
Empreendimentos
de Geração (CEG) –
ANEEL
Nº de
Unidades
Potência
instalada
(MW)
Garantia
física de
energia
Vigente
(MWmed)
Variação
de
Garantia
física de
energia
(MWmed)
Novo
montante de
Garantia
Física de
Energia
(MWmed)
.
.
. Corumbá
IV
U H E . P H . G O. 0 2 7 7 9 5 –
9.01
2 127,2 75,2 (1) 0,1 75,3
. Jupiá UHE.PH.SP.001282-
3.01
14 1.551,2 886,0 18,3 904,3
. São
Manoel
UHE.PH.PA .031444-
7.01
4 735,84 424,5 5,9 430,4
(1) – Garantia física vigente considerando a garantia física local e benefício
indireto, de acordo com a Revisão Extraordinária (NT EPEDEE-RE-095/2017-r1) e publicado
na Portaria MME nº 387/2017.
ANEXO II
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA NO PERÍODO DE MOTORIZAÇÃO DA UHE JUPIÁ
. UHE Potência
Instalada
(MW)
Unidade
Geradora
Garantia Física
(MWmed)
Garantia Física Total
(MWmed)
. Jupiá 1.551,20 1 888,0 904,3
. 2 889,2
. 3 890,5
. 4 891,7
. 5 893,0
. 6 894,2
. 7 895,5
. 8 896,8
. 9 898,0
. 10 899,3
. 11 900,5
. 12 901,8
. 13 903,0
. 14 904,3
PORTARIA Nº 353, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005749/2019-37. Interessada: Delta 7 I Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 30.866.542/0001-02. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Eólica denominada Delta 7 I, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.MA.040572-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.546, de 22 de janeiro de 2019, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 354, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005749/2019-37. Interessada: Delta 7 II Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 30.905.225/0001-58. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Eólica denominada Delta 7 II, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.MA.040573-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.548, de 22 de janeiro de 2019, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 355, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005749/2019-37. Interessada: Delta 8 I Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 30.866.547/0001-35. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Eólica denominada Delta 8 I, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.MA.040574-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.547, de 22 de janeiro de 2019, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.399, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001461/2019-11. Interessada: Central Geradora Hidrelétrica
Manuel Alves Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 34,5 kV PCH Manuel Alves – SE Manuel Alves, localizada no
estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.400, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005599/2019-81 Interessado: Amazonas Energia S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Amazonas Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Jorge Teixeira – Distrito III, localizada no estado do Amazonas. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.401, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005681/2019-14. Interessada: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – COSERN. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Itans – Jucurutu, localizada nos municípios de Caicó, São
Fernando e Jucurutu, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seus
anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.405, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005661/2018-54. Interessada: Engie Transmissão de Energia
Ltda. Objeto: alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.453/2018, que declarou de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie
Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha
de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Areia – Ponta Grossa
Norte, C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta
Grossa, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu anexo, constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.406, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005770/2018-71. Interessada: Engie Transmissão de Energia
Ltda. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.482, de 27 de novembro de 2018, que
declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Interessada,
a área de terra necessária à passagem Linha de Transmissão 230 kV Areia – Guarapuava
Oeste – C2, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.315, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000725/2019-10, decide conhecer do requerimento
administrativo apresentado pela Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), com
vistas a majorar, para o ano de 2020, o limite estipulado no inciso III do art. 4º da
Resolução Normativa nº 824, de 10 de julho de 2018, referente ao montante total de
energia elétrica passível de ser declarado no Mecanismo de Vendas de Excedentes (MVE)
para, no mérito, dar-lhe provimento, e determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE) que, para fins de apuração do referido limite, considere o valor de 30%
(trinta por cento) a ser aplicado nos processamentos do MVE para 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.316, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005103/2019-70, decide aprovar, de forma excepcional, a
solução proposta pela Transmissora Caminho do Café S.A. (TCC) para alimentação dos
serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Mutum 500 kV.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.317, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002058/2018-11, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A – Eletronorte, em face do Auto de Infração nº 6/2019, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade
de multa decorrente de fiscalização das condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e a sua conservação
nas normas e regulamentos pertinentes e no Contrato de nº 58/2001-ANEEL, com foco nas
Linhas de Transmissão Imperatriz – Presidente Dutra, com 500 kV , Circuitos 1 e 2, para
manter a multa aplicada de R$ 3.822.350,25 (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil,
trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.318, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005021/2018-44, decide (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT,
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, exarada no
Despacho nº 1.222, de 29 de abril de 2019; e (ii) determinar que a decisão seja cumprida
no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.352, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003071/2018-97, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em
face do Auto de Infração n° 0015/2019-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade – SFE e, no mérito, dar parcial provimento, alterando a
penalidade de multa no valor total de R$ 3.990.351,93 (três milhões, novecentos e noventa
mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), aplicada em sede de juízo
de reconsideração pela SFE, conforme o Despacho nº 2.261, de 14 de agosto de 2019, para
o valor de R$ 2.772.956,42 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, novecentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.360, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.002930/2019-00 e 48500.005767/2019-39, decidiu
conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela concessionária de
distribuição de energia elétrica Amazonas Energia S/A, relativos aos reembolsos mensais
da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do período de maio e 2017 a dezembro de
2018, para, no mérito, conceder-lhes provimento parcial, no sentido de: i) ratificar o
entendimento de que o termo GTISOL (geração total, em MWh) aplicado ao desconto do
ACR médio, na fórmula de cálculo do Reembolso Mensal da CCC, definida no art. 28 da
REN nº 801/2017, deve contemplar o montante de geração de energia registrado no
Sistema de Coleta de Dados – SCD, e, na existência de contratação por disponibilidade ou
por montante fixo, o respectivo valor contratado; ii) reconhecer o reembolso pela CCC do
custo adicional de ICMS e PIS/COFINS sobre o suprimento de gás natural em Manaus, em
virtude de alterações na legislação tributária no Estado do Amazonas, que passou a
considerar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF na base cálculo dos
tributos, em substituição ao preço faturado; iii) autorizar a Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético
– CDE, a reprocessar os reembolsos mensais da CCC à beneficiária Amazonas Energia S/A,
operacionalizados desde maio de 2017, observando-se o disposto nos itens (i) e (ii); iv)
determinar a CCEE a realizar o encontro de contas entre os créditos ou débitos
resultantes do reprocessamento disposto no item “iii”, devendo o resultado líquido ser
considerando no processamento dos reembolsos das competências de janeiro a dezembro
de 2020, em duodécimos, considerando-se a devida atualização pelo IPCA; e v) determinar
que às Superintendências de Regulação dos Serviços de Geração, de Fiscalização
Econômica e Financeira e de Gestão Tarifária da ANEEL, considerem a estimativa de
impacto do encontro de contas disposto no item “iv”, no Orçamento Anual da CDE de
2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.373, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Processos nº: 48500.001117/1998-00, 48500.002114/1998-49, 48100.003932/1995-10,
48500.002079/2011-60 e 00000.701588/1976-49. Interessado: Suzano S.A.. Decisão:
Registrar a alteração da razão social da Suzano Papel e Celulose S.A. para Suzano S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0001-55. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.404, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.006032/2019-22. Interessado: Castanheira Energia Eólica 58 Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Sempre Viva,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.BA.046488-0.01, com 175.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Ituaçu, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir do dia 10 de dezembro de 2019.
Nº 3.436. Processo nº 48500.004375/2014-48. Interessados: SM Geração de Energia Eólica
Ltda. Usina: EOL União dos Ventos 15. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 2.625 kW cada,
totalizando de 5.250 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Miguel do
Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.437. Processo nº 48500.002789/2018-66. Interessados: VENTOS DE VILA ACRE II SPE
S.A. Usina: EOL Ventos de Vila Acre II. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 3.465 kW cada,
totalizando de 6.930 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel,
estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.346, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.000360/2017-53. Interessado: CEA. Decisão: Homologar os valores dos
empréstimos de 10/12/2019 a 10/2/2020 e, provisoriamente, os de 10/3/2020 a 10/5/2020
do Fundo da RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA para a prestação
temporária do serviço público de distribuição de energia elétrica no montante de R$
9.624.775,97 (nove milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e cinco
reais e noventa e sete centavos) mensais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.347, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.007109/2006-78. Interessado: ANEEL/SFF. Decisão: Aprovar a nova
versão do Relatório de Informações Trimestrais – RIT, a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2020, que está disponível no endereço eletrônico: www.aneel.gov.b.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.366, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo no 48500.002916/2019-16. Interessadas: Companhia Energética do Maranhão
– Cemar e Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa Decisão: (i) considerar atendida, pelas
Interessadas, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da
operação anuída pelo Despacho nº 1.939, de 9 de julho de 2019; e (ii) estabelecer que
os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica, deverão ser assinados pelas concessionárias, em até 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e
Autorizações de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 3.368, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.001992/2019-04. Interessada: Transmissora Delmiro Gouveia S.A.
Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.657, de 7 de
junho de 2019; e (ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 04/2010-ANEEL ,
deverá ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 3.399, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002605/2016-04. Interessado: Grupo EDP. Decisão: Anuir previamente à
celebração de contrato de compartilhamento de atividades de Backoffice, na forma da
minuta apresentada, entre empresas do Grupo EDP. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.400, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.001433/2018-13. Interessada: Energisa Sul Sudeste Distribuidora de
Energia S.A. – ESS. Decisão: Anuir previamente ao pedido da Interessada para a correção do
montante anual e global do Contrato de Prestação de Serviços anuído pelo Despacho nº
882, de 18 de abril de 2018. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.403, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.006249/2019-32. Interessada: EDP Energias do Brasil S.A. Decisão: anuir
previamente à minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Operação Remota a ser
firmado entre a interessada e a EDP Transmissão MA II S.A. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.412, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.000426/2019-77. Interessado: ELETROGOES S/A. Decisão: conhecer do
recurso interposto em face do Despacho nº 2.931, de 25 de outubro de 2019, protocolado
sob nº 48513.032067/2019-00, e, no mérito, negar-lhe provimento. A íntegra deste
Despacho e respectivo anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.413, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.006011/2019-15. Interessada: Arcoverde Transmissão de Energia S.A.
Decisão: anuir previamente à transferência de controle societário direto da Interessada,
atualmente exercido pela Sterlite Brazil Participações S.A., para a V2i Transmissão de
Energia S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.434, DE 9 DEZEMBRO DE 2019
Processo n. 48500.004886/2018-93. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
OUTUBRO de 2019. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de JANEIRO de 2020. A íntegra
deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº. 3.435, DE 9 DEZEMBRO DE 2019
Processo n. 48500.005696/2018-93. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
PROINFA, para o mês de FEVEREIRO de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de
JANEIRO de 2020. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.406, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003592/2019-25. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul e
Prefeitura Municipal de Amambaí – MS. Decisão: dar provimento parcial ao requerimento
do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
DESPACHO Nº 3.407, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005092/2019-28. Interessados: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia – Coelba e MM Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda. Decisão: negar provimento ao
requerimento da empresa consumidora. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos
e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
DESPACHO Nº 3.408, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005647/2019-31. Interessados: Energisa Mato Grosso e João Romagnoli.
Decisão: dar provimento ao requerimento do consumidor. A íntegra deste Despacho está
juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente

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