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Diário Oficial da União – Seção 1 nº236 – 06.12.2019
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 600, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto
Nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria Nº. 1.690/Casa Civil, de 30 de abril de
2019, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Biológica do Córrego Grande,
localizada no estado do Espírito Santo, constante do Processo Nº. 02070.006698/2018-14.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Biológica do
Córrego Grande será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação, no centro de
documentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,
na rede mundial de computadores.
Parágrafo Único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os
limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza, na rede mundial de
computadores.
Art. 3° O Plano de Manejo da Reserva Biológica do Córrego Grande foi
aprovado pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n° 298, de
26 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 453, DE 5 DE D EZ E M B R O DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de
2004, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL, e
o que consta do Processo nº 48500.003690/2019-62, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a empresa EOL Potiguar B61 SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 34.109.229/0001-80, com sede no Lote 5, Vila Pernambuco, Zona Rural, Município de
Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Vila Alagoas III, no Município de Serra do Mel, Estado do Rio
Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.036984-5.01, com 21.000 kW de capacidade instalada e 11.000 kW médios de
garantia física de energia, constituída por cinco unidades geradoras de 4.200 kW, cujas
localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme
estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Vila Alagoas III, constituído de
uma subestação elevadora de 34,5/500 kV, junto à central geradora, e uma linha em 500
kV, com cerca de cinquenta e um quilômetros de extensão, em circuito simples,
interligando a subestação elevadora à subestação Açu III, de responsabilidade da Esperanza
Transmissora de Energia S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 389, de 15 de
dezembro de 2009;
II – implantar a Central Geradora Eólica conforme cronograma apresentado à
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI: até 3 de janeiro de 2022;
comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente
a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação do
empreendimento: até 1º de abril de 2022;
comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento dos
aerogeradores ou “EPC” (projeto, construção, montagem e compra de equipamentos):
até 1º de abril de 2022;
a) início da Implantação do Canteiro de Obras: até 18 de janeiro de
2022;
b) início das Obras Civis das Estruturas: até 4 de março de 2022;
c) início da Concretagem das Bases das unidades geradoras: até 4 de maio
de 2022;
d) início da Montagem das Torres das unidades geradoras: até 2 de agosto
de 2022;
e) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 5 de
abril de 2022;
f) conclusão da Montagem das Torres das unidades geradoras: até 1º de
novembro de 2022;
g) obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO: até 6 de novembro de
2022;
h) início da Operação em Teste da 1ª à 3ª unidade geradora: até 15 de
novembro de 2022;
i) início da Operação em Teste da 4ª e 5ª unidade geradora: até 30 de
novembro de 2022;
j) início da Operação Comercial da 1ª à 3ª unidade geradora: até 15 de
dezembro de 2022; e
k) início da Operação Comercial da 4ª e 5ª unidade geradora: até 30 de
dezembro de 2022.
III – manter, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL, a Garantia de
Fiel Cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 4.306.312,50
(quatro milhões, trezentos e seis mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), que
vigorará até noventa dias após o início da operação comercial da última unidade
geradora da EOL Vila Alagoas III;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
VI – firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –
CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL; e
VII – encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado,
informações relativas aos custos com a implantação do empreendimento, na forma e
periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da
legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto
nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais
vigentes.
Art. 4º Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, §§ 1º e
1º-A, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser
aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para
o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Vila Alagoas III,
enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou
igual a 300.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização
vigentes.
Art. 5º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros,
inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 6º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
EOL Vila Alagoas III, detalhado nesta Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME
nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2019,
são de exclusiva responsabilidade da EOL Potiguar B61 SPE S.A. e constam da Ficha de
Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
§ 2º A EOL Potiguar B61 SPE S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta
dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A EOL Potiguar B61 SPE S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas
previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DA APROVAÇÃO COMO PRIORITÁRIO
Art. 7º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e §1º, inciso III,
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e nos termos da Portaria MME nº 364,
de 13 de setembro de 2017, o projeto da EOL Vila Alagoas III, detalhado nesta Portaria
e no Anexo II, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. A EOL Potiguar B61 SPE S.A. e a Sociedade Controladora
deverão:
I – manter informação relativa à composição societária da empresa titular do
Projeto atualizada junto à ANEEL, nos termos da regulação;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e
a data de publicação da Portaria de aprovação do Projeto prioritário e o compromisso
de alocar os recursos obtidos no Projeto;
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização
pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV – observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 2017, na
legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquela prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Art. 8º A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à
Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da
EOL Potiguar B61 SPE S.A. a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação
do projeto aprovado nesta Portaria.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário.
Art. 10. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como
Prioritário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI – Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: Robert David Klein CPF: 056.185.937-00
. Representante legal: Amaury Rainho Neto CPF: 053.743.579-48
. Responsável técnico: Vitor Rodrigo Alves Emerenciano CPF: 046.596.904-66
. Contador: Olivia Raquel Vieira dos Santos CPF: 118.055.627-54
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 79.110.500,00
. Serviços 2.119.250,00
. Outros 4.896.500,00
. Total (1) 86.126.250,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 71.792.780,00
. Serviços 1.923.220,00
. Outros 4.443.570,00
. Total (2) 78.159.570,00
. Período de execução do projeto: De 18 de janeiro de 2022 a 18 de dezembro de
2022.
ANEXO II
. Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no art.
2º da Lei nº 12.431/2011
. Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada)
. Razão Social
Voltalia Energia do Brasil Ltda.
CNPJ
08.351.042/0001-89
Participação
100 %
ANEXO III
. Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Vila Alagoas
III
. Aerogerador Coordenadas UTM
. E (m) N (m)
. 1 709700 9427992
. 2 709700 9427692
. 3 709700 9427392
. 4 709700 9427092
. 5 709700 9426792
Fuso/Datum: 24S/SIRGAS2000.
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 16, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019,
e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no
art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.005497/2019-46, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção
e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado Projeto de ampliação,
manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana de açúcar) relativa à safra de
2019, destinada à produção de etanol das Usinas lvinhema e Angélica, de titularidade da
empresa ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.903.169/0001-
09, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certiGcados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e Gscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação das autorizações prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de
Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA BECKERT ISFER
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da
Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A.
Endereço: Estrada Continental, Km 15, s/nº, Fazenda
Takuarê, Zona Rural, Angélica – MS, CEP 79785-000
Telefone: CNPJ nº 07.903.169/0001-09
CNPJ: (67) 3442-6700
2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos
CNPJ e percentuais de participação:
ADECOAGRO BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ Nº
07.835.579/0001-51 – Percentual de participação: 99,99%
LEONARDO RAUL BERRIDI – CPF Nº 231.115.108-83 –
Percentual de participação: 0,01%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso
de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do
Projeto, com respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: LEONARDO RAUL BERRIDI
CPF: 231.115.108-83
Correio Eletrônico: lberridi@adecoagro.com
Telefone: (11) 2678-5600
. Nome: RENATO JUNQUEIRA SANTOS PEREIRA
CPF: 199.560.208-69
Correio Eletrônico: dpereira@adecoagro.com
Telefone: (11) 2678-5600
. 5. Denominação do Projeto: Ampliação, manutenção e recuperação da produção de
biomassa (cana de açúcar) relativa à safra de 2019,
destinada à produção de etanol das Usinas lvinhema e
Angélica.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Concessão ou Ato Administrativo
equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data
do Ato
Usina lvinhema: Autorização ANP 234, de 2/5/2016.
Usina Angélica: Autorização ANP 846, de 7/12/2017.
. Administrativo equivalente, emitido por Órgão
Estadual competente, em caso de Dutovias para a
Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado:
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s)
da Federação):
ANGÉLICA – MS
IVINHEMA – MS
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e Características:
Investimento em ampliação, manutenção e recuperação da
produção de biomassa (cana-deaçúcar) relativa à safra de
2019, destinada à produção de etanol das Usinas lvinhema
e Angélica da Sociedade Titular. Ampliação do canavial
. em 14.369 hectares adicionais, recuperação do canavial
(renovação da soqueira) em 12.589 hectares e manutenção
(tratos culturais) do canavial em 105.452 hectares.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31/12/2019
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.370, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003119/2019-48. Interessado: Lacerdópolis Energética S/A.
Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH
Lacerdópolis, CEG nº PCH.PH.SC.037820-8.01, localizadas no município de Lacerdópolis,
estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.351, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000426/2019-77, decide conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo interposto pela
Eletrogoes S/A em face do Despacho nº 2.931, 25 de outubro de 2019, e negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.304, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo n° 48500.003550/2012-18. Interessada: Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Decisão: (i) revogar, nos termos do § 1° do art. 8° da Resolução n° 395/1998, o Despacho
n° 2.143/2012 que efetivou como ativo o registro para a elaboração dos Estudos de
Viabilidade Técnica e Econômica da UHE Prainha, em razão da não entrega dos estudos; e
(ii) disponibilizar o eixo da UHE Prainha para pedido de registro por qualquer interessado.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.353, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.002546/2015-85. Interessado: Energebrasil Hidrelétrica Ltda. Decisão:
prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 8 de fevereiro de 2020, a vigência do
Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Santa Cruz (PCH.PH.MT.032722-0.01), objeto do
Despacho nº 32, de 5 de janeiro de 2017. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.365, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003342/2014-81. Interessadas: Minas PCH S.A. e Guerra Lage
Engenharia e Empreendimentos Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a
partir de 7 de dezembro de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de
inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH
Guaipava (CEG PCH.PH.MG.037198-0.01), objeto do Despacho nº 3.158, de 5 de dezembro
de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 3.369 – Processo nº: 48500.005940/2019-07. Interessado: Linda Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Manga 1, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.046480-5.01, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Manga, estado de Minas Gerais.
Nº 3.370 – Processo nº: 48500.005894/2019-38. Interessado: Linda Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Manga 2, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.046481-3.01, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Manga, estado de Minas Gerais.
Nº 3.371 – Processo nº: 48500.005941/2019-43. Interessado: Linda Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Manga 3, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.046482-1.01, com
15.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Manga, estado de Minas Gerais.
Nº 3.372 – Processo nº: 48500.005942/2019-98. Interessado: Linda Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Manga 4, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.046483-0.01, com
15.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Manga, estado de Minas Gerais.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 3.374 – Processo nº: 48500.005943/2019-32. Interessado: Linda Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Manga 5, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.046485-6.01, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Manga, estado de Minas Gerais.
Nº 3.375 – Processo nº: 48500.005944/2019-87. Interessado: Linda Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Manga 6, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.046486-4.01, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Manga, estado de Minas Gerais.
Nº 3.376 – Processo nº: 48500.005945/2019-21. Interessado: Linda Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Manga 7, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.046487-2.01, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Manga, estado de Minas Gerais.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 3.378, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia – Coelba e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S/A – Chesf. Decisão: (i)
Retificar o Despacho nº 2.872 de 22 de outubro de 2019, de forma a considerar como
pendência impeditiva do terceiro Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba,
para o Contrato de Concessão nº 014/2010, o período de 11 de abril de 2016 até 26 de
abril de 2016, relativo às FT’s TR 230/69 kV PÓLO TR1 BA e MG PÓLO / CCO-2010-014 – RB.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 6
de dezembro de 2019.
N° 3.382 – Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Usina: UTE Maraã – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG12, de 352 kW
cada, totalizando 4.224 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Maraã,
estado do Amazonas.
N° 3.383 – Processo nº 48500.002507/2014-05. Interessados: Carcará Energia S.A. Usina:
EOL Carcará. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 2.000 kW cada, totalizando 10.000 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia.
N° 3.402 – Processo nº 48500.005058/2016-19. Interessados: PCH JUINA S/A. Usina: PCH Juí
117. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 6.250 kW cada, totalizando 25.000 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Campos de Júlio, estado do Mato Grosso.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.401, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.000457/2017-66. Interessados: Tibagi Energia SPE S.A. Decisão: Liberar
a unidade geradora para início da operação comercial a partir do dia 6 de dezembro de
2019. Usina: UHE Tibagi Montante. Unidade Geradora: UG2 de 12 MW. Localização:
Município de Tibagi, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.348, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo no 48500.003955/2017-61. Interessada: Extremoz Transmissora do Nordeste S.A .
– ETN Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.975,
de 15 de julho de 2019; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, deverá ser assinado
pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 3.367, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005480/2019-17. Interessadas: Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda.
Decisão: anuir previamente à celebração do Instrumento Particular de Contrato de Mútuo
entre a Interessada (mutuária) e a EDP Comercialização e Serviços de Energia Ltda. (mutuante).
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
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