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Diário Oficial da União – Seção 1 nº232 – 02.12.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 347, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005635/2019-97. Interessada: Coremas I Geração de Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.285.232/0001-48. Objeto: Aprovar como Prioritário,
na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Coremas I, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PB.032311-0.01, objeto da Portaria
MME nº 220, de 15 de maio de 2015, de titularidade da interessada, para os fins do art.
2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 348, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005638/2019-21. Interessada: Coremas II Geração de Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.285.242/0001-83. Objeto: Aprovar como Prioritário,
na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Coremas II, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PB.032926-6.01, objeto da Portaria
MME nº 370, de 19 de julho de 2016, de titularidade da interessada, para os fins do art.
2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 349, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005640/2019-08. Interessada: Coremas III Geração de
Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.342.513/0001-49. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Coremas III, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PB.032544-9.01, objeto da
Portaria MME nº 210, de 31 de maio de 2016, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 350, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004940/2019-81. Interessada: Ethanol Indústria de
Combustíveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.026.451/0001-54. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Termelétrica denominada Inpasa Mutum, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UTE.FL.MT.045074-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.166, de 10 de setembro de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.253, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001032/2015-11. Interessado: Ecoz Empreendimentos Imobiliários Ltda.
e Riqueza Energética SPE Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de
17 de agosto de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário
e ao Uso do Potencial Hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Riqueza
(PCH.PH.SC.032733-6.01), objeto do Despacho nº 2.166, de 15 de agosto de 2016. A
íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.277, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nos 48500.002151/2014-00 e 48500.002150/2014-57. Interessado: Minas PCH S.A.
Decisão: (i) revogar o Despacho de Adequabilidade ao Sumário Executivo (DRS-PCH) n°
3.353/2016, e n° 3.264/2016, referentes à PCH Da Rocha (CEG: PCH.PH.GO.033927-0.01) e
à PCH Morro Preto Alto (CEG: PCH.PH.GO.034170-3.01), ambas localizadas no rio Caiapó,
no estado de Goiás, motivado pela constatação de inviabilidade ambiental apontada pela
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); (ii) revogar os
Despachos nos 1.375 e 1.376, ambos de 5 de maio de 2014, os quais conferiram os
registros ativos para a realização dos projetos básicos da PCH Da Rocha e da PCH Morro
Preto Alto; (iii) revogar o Despacho n° 2.071/2015, e n° 2.392/2015, que conferiram os
aceites correspondentes aos projetos básicos dos mencionados aproveitamentos; (iv)
revogar o Despacho n° 1.137/2014, que aprovou a Revisão dos Estudos de Inventário de
trecho do rio Caiapó; e (v) devolver as garantias de registro aportadas na ANEEL, conforme
o disposto no Anexo I, item 4.2, inciso II, alínea “b” da Resolução Normativa n° 673/2015.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.290, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005622/2019-38. Interessado: Real Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a Real Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
31.085.684/0001-03, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.292, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.001983/2013-10. Interessado: Central Eólica Terra Santa SPE II Ltda.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL Terra Santa II, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.032501-5.01, outorgada à
Central Eólica Terra Santa SPE II Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 7.582, de 29
de janeiro de 2019. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Tabela 1 do Despacho nº 2.674, de 30 de setembro de 2019, constante do
Processo nº 48500.001965/2014-19, cujo extrato foi publicado no DOU de 30.09.2019,
Seção: 1, p. 78, v. 157, n. 189, alterar a Potência Nominal Unitária da Turbina para
186.307,48 kW e incluir o item Queda Líquida de Referência, ficando a Tabela 1 conforme
a seguir:
Tabela 1 – Novos Parâmetros de Garantia Física da UHE São Manoel
. UHE São Manoel
. Queda Líquida de Referência (m) 21,35
. Potência Nominal Unitária da Turbina (kW) 186.307,48
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 28
de novembro de 2019.
Nº 3.301 – Processo nº 48500.002789/2018-66. Interessados: Ventos de Vila Acre II SPE S.A.
Usina: EOL Ventos de Vila Acre II. Unidades Geradoras: UG7 e UG8, de 3.465 kW cada,
totalizando 6.930 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel,
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.302 – Processo nº 48500.004375/2014-48. Interessados: SM Geração de Energia Eólica
Ltda. Usina: EOL União dos Ventos 15. Unidades Geradoras: UG6 e UG7, de 2.625 kW cada,
totalizando de 5.250 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Miguel do
Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.303 – Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Maggi Energia S/A. Usina:
CGH SM-01. Unidade Geradora: UG1 de 800 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução
ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Itiquira, estado do Mato Grosso.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.298, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: Votorantim Cimentos NNE S/A e
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: publicar as Tarifas de Uso do
Sistema de Transmissão aplicáveis à Votorantim Cimentos NNE S/A, na modalidade
consumo, no ponto de conexão da SE Sobral II 230 kV com vigência entre 1º de julho de
2019 e 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.251, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005659/2019-66. Interessado: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – CTEEP. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização
do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00068-0032/2012, cuja proponente
é a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, no valor total de R$
2.242.336,77 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais,
e setenta e sete centavos) e, para a empresa cooperada (IE Madeira) seja de R$
2.350.010,27 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil, dez reais, e vinte e sete centavos);
e, (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.295, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no
valor de R$ 126,96/MWh (cento e vinte e seis reais e noventa e seis centavos por
megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir
da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação do
Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de outubro de 2019.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.297, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de outubro e novembro de 2019; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de outubro de 2019 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de novembro de 2019
para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO
após a publicação deste Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de
contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e (iv)
determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 1.029,05 (mil e vinte e
nove reais e cinco centavos), por meio de crédito para a Usina Termelétrica Norte
Fluminense S.A. e como débito do Encargo de Serviços de Sistema – ESS nos termos do
módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no próximo processo de
contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Outubro/2019 Novembro/2019
Norte Fluminense 1 65,28 –
Norte Fluminense 2 75,91 –
Norte Fluminense 3 144,31 –
Norte Fluminense 4 – 410,00
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA

 

 

 

 

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