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Diário Oficial da União – Seção 1 nº218 – 11.11.2019

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 412, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos Decretos nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, nº 9.759, de 11 de abril de
2019, nº 9.901, de 8 de julho de 2019, no art. 23, caput, da Instrução Normativa Conjunta
MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 48300.001035/2017-
64, resolve:
Art. 1º Firmar disposições sobre a instituição, competências e atuação do
Comitê de Governança do Ministério de Minas e Energia – CGOV-MME, colegiado
subordinado ao Titular desta Pasta, de caráter deliberativo e duração indeterminada, ao
qual cabe cumprir as seguintes finalidades:
I – na forma do art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de
2017:
a) auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança previstos no referido Decreto;
b) incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no Ministério, que promovam soluções para melhoria do
desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do
processo decisório;
c) promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e
práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança – CIG, em seus manuais e em suas resoluções; e
d) elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
II – deliberar sobre temas de governança corporativa, contemplando, entre
outras medidas, as seguintes:
a) formular propostas de aperfeiçoamento das ações de gestão estratégica,
bem como coordenar e acompanhar a sua execução;
b) avaliar e aprovar programas, projetos, temas e atividades considerados
prioritários e estratégicos;
c) promover ações de modernização administrativa, desburocratização, gestão
da qualidade e melhoria contínua dos processos organizacionais;
d) realizar periodicamente Reuniões de Avaliação da Estratégia Organizacional –
RAE, quanto à execução de atividades, programas, projetos e temas prioritários, bem
como do planejamento estratégico, da gestão de riscos, de integridade e de controles de
gestão; e
e) assegurar, por intermédio de ações do plano de capacitação do Ministério e
outras iniciativas de ensino-aprendizagem, o desenvolvimento contínuo dos agentes
públicos do Ministério de Minas e Energia em conteúdos de governança corporativa a
exemplo de planejamento estratégico, gestão de riscos, integridade, avaliação de políticas
setoriais e resultados organizacionais (ex ante e ex post), gestão de indicadores de
desempenho, modernização, transparência, entre outros temas pertinentes;
III – promover a implementação de ações de governança pública em
conformidade com os princípios e diretrizes de que tratam, respectivamente, os arts. 3º e
4º do Decreto nº 9.203, de 2017.
IV – diligenciar para que os mecanismos necessários ao exercício da governança
pública se façam presentes em todos os Órgãos do Ministério de Minas e Energia, quais
sejam:
a) liderança, compreendendo, no mínimo, integridade, competência,
responsabilidade e motivação;
b) estratégia, incluindo a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações,
priorização e alinhamento de ações com foco em resultados; e
c) controle, contemplando processos estruturados para mitigar riscos visando
concretizar os objetivos institucionais e assegurar a execução ordenada, ética, econômica,
eficiente e eficaz das atividades do Ministério de Minas e Energia, observadas a legalidade
e a economicidade na aplicação de recursos públicos;
V – com enfoque na efetiva consecução dos objetivos organizacionais no
cumprimento da sua missão institucional, o CGOV-MME deve zelar pela efetividade da
gestão de riscos e controles internos, observados os seguintes princípios e diretrizes:
a) buscar a absoluta aderência à missão, visão e valores e aos objetivos
estratégicos;
b) assegurar gestão do planejamento estratégico e de riscos de forma
sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
c) promover ações integradas de governança contemplando o planejamento
estratégico, a gestão de riscos, integridade e controles internos nas atividades, processos
de trabalho e projetos, em todos as Unidades do Ministério de Minas e Energia, para
assegurar a execução das estratégias organizacionais e o alcance dos objetivos
institucionais;
d) utilizar os resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do
desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança;
e) priorizar estratégias com o objetivo de mitigar sua exposição a riscos;
f) definir procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada
a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;
g) utilizar mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à
elaboração do planejamento estratégico;
h) utilizar a gestão do planejamento estratégico e a de riscos para apoio à
melhoria contínua dos processos organizacionais; e
i) aprovar a metodologia para avaliação e monitoramento do planejamento
estratégico, bem como da gestão de riscos.
Art. 2º O CGOV-MME será composto pelos titulares das Unidades deste
Ministério, que terão como suplentes os seus respectivos substitutos eventuais, conforme
definido a seguir:
I – Secretaria-Executiva, que coordenará os trabalhos do Comitê;
II – Gabinete do Ministro;
III – Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
IV – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
V – Secretaria de Energia Elétrica; e
VI – Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
§ 1º Cada Titular é responsável, no âmbito da Unidade que dirige, pelo
acompanhamento da estratégia relacionado à sua área de atuação, pela implementação e
execução do planejamento estratégico e das ações de gestão de riscos, de integridade e
de controles da gestão, bem como pelo cumprimento das disposições dos Decretos nº
9.203, de 22 de novembro de 2017, nº 9.901, de 8 de julho de 2019, e da Instrução
Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, bem como desta Portaria.
§ 2º Caberá à Assessoria Especial de Gestão Estratégica – AEGE, da SecretariaExecutiva, secretariar os trabalhos do CGOV-MME.
§ 3º O Coordenador do CGOV-MME poderá convocar titulares de outras
Unidades do Ministério de Minas e Energia para prestar apoio técnico ao Colegiado, no
âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3o Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para instituir Grupos
de Trabalho ou Subcomitês Técnicos necessários para a boa gestão do planejamento
estratégico e da política de gestão de riscos.
Art. 4º O CGOV-MME se reunirá em caráter ordinário a cada dois meses e em
caráter extraordinário sempre que se fizer necessário, por proposição fundamentada de
um ou mais dos seus membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião do CGOV-MME é de maioria simples dos
membros e o quórum para aprovação de conteúdos, caso necessário, será de metade mais
dois dos seus membros incluído, necessariamente, o Coordenador ou o seu respectivo
suplente que além do voto ordinário terá o voto de qualidade.
Art. 5º A participação no CGOV-MME será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 6º O CGOV-MME é, diante da natureza da sua finalidade e do caráter
permanente das competências que lhe são afetas, um colegiado de duração
indeterminada.
Art. 7º Os trabalhos resultantes das atividades do CGOV-MME serão
encaminhados ao Ministro de Estado de Minas e Energia.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.322, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005197/2019-87. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
(i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, da área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Guarapuava
Oeste – Guarapuava C2, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.324, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005037/2019-38. Interessada: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 17 S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Transmissão Elevadora Ventos de Santa Esperança – Morro do Chapéu II, circuito simples,
com 500 kV, faixa de servidão de 60m (sessenta metros) de largura, extensão de 24km
(vinte e quatro quilômetros), interligando a Subestação Elevadora à Subestação Morro do
Chapéu II, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Cafarnaum, estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução e o seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.329, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processos: 48500.006325/2017-48, 48500.006389/2017-49 e
48500.003313/2015-08. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cem i g – GT .
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.844, de 28 de maio de 2019, considerando
que a Diretoria decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da
Resolução Autorizativa nº 7.844/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas
da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.330, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006518/2018-80. Interessado: Recimap Geração de Energia
Elétrica Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.433.970/0001-83, a implantar e explorar a UFV Jaíba N, CEG UFV.RS.MG.043149-4.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 20.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.331, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006531/2018-39. Interessado: Recimap Geração de Energia
Elétrica Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.433.970/0001-83, a implantar e explorar a UFV Jaíba NE1, CEG UFV.RS.MG.043161-3.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.332, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006529/2018-60. Interessado: BEI – Brasil Energia Inteligente
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.448.539/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Jaíba O, CEG UFV.RS UFV.RS.MG.043159-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 20.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.333, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006530/2018-94. Interessado: BEI – Brasil Energia Inteligente
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.448.539/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Jaíba NO1, CEG UFV.RS.MG.043160-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.336, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005719/2008-98. Interessado: Cargill Agrícola S.A. Objeto:
Autorizar a Cargill Agrícola S.A. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da
UTE Primavera do Leste, CEG UTE.FL.MT.030089-6.01, outorgada por meio da REA n°
1.898/2009, localizada no município de Primavera do Leste, estado do Mato Grosso. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.337, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005215/2019-21. Interessada: Mineração Vale Verde Ltda.
Objeto: Autorizar o acesso da Mineração Vale Verde Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
08.650.571/0001-83, à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, a ser efetuado
por meio da construção da Linha de Transmissão Serrote – Arapiraca III, com 21km (vinte
e um quilômetros), de extensão, em 230 kV, interligando a Subestação Serrote, de
propriedade do consumidor livre à Subestação Arapiraca III, de propriedade da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, ambas localizadas no estado de Alagoas. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.338, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004924/2019-99. Interessada: Transmissora Serra da
Mantiqueira S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Fernão
Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.348, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processos: 48500.006341/2017-31, 48500.006342/2017-15,
48500.006270/2017-76, 48500.006390/2017-73. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. Objeto: (i) Autorizar a Eletronorte, a implantar os reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade Contrato de Concessão n°
058/2001 referente às subestações Presidente Dutra, Coxipó e Jauru e Contrato de
Concessão nº 007/2008 referente à subestação SE São Luís III. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.635, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000754/2019-73. Interessado: Concessionárias licitadas de
serviço público de transmissão de energia elétrica. Objeto: conhecer e, no mérito, dar
provimento aos pedidos de reconsideração interpostos por Furnas, Eletrosul, IE Madeira e
IE Pinheiros; dar parcial provimento aos pedidos interpostos por Araraquara, Catxerê,
Itatim, MRTE, MTE, NBTE e BMTE; e negar provimento aos pedidos interpostos por
Eletronorte e EBTE em face da Resolução Homologatória nº 2.556, de 11 de junho de 2019.
A íntegra desta Resolução e seu anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.963, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003923/2019-27, decide por i) conhecer do Pedido de Medida
Cautelar apresentado pela Minas Geração e Engenharia Ltda., em face de decisão emitida
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na 1.066ª Reunião, de 16 de
julho de 2019, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de
obrigações, e negar-lhe provimento, por não se encontrar presente o requisito da
verossimilhança das alegações apresentadas e ii) encaminhar o Processo à Superintendência
de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para análise do mérito
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.964, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003773/2014-47, decide conhecer o Pedido de Revisão
interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. – Brilhante, da penalidade aplicada
pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por meio do Auto de
Infração nº 1.021/2015-SFF, de 10 de setembro de 2015 e, no mérito, dar-lhe provimento,
alterando o valor da penalidade de R$ 189.900,28 (cento e oitenta e nove mil, novecentos
reais e vinte e oito centavos) para R$ 134.860,16 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos
e sessenta reais e dezesseis centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.965, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 481500.003718/2019-61, decide por conhecer do Requerimento
Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. e, no mérito, dar-lhe
provimento, anuindo à proposta modernização da Usina Hidrelétrica – UHE Governador
Bento Munhoz da Rocha Netto, localizada no estado do Paraná, com vistas ao
enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos
termos da Portaria no 364, de 13 de setembro de 2017, do Ministério de Minas e Energia.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.061, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005560/2019-64. Interessado: Complexo Solar Fotovoltaico Morada do
Sol Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV
Morada do Sol 6, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração ( C EG )
nº UFV.RS.CE.046095-8.01, com 37.500 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Aquiraz, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.075, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo no 48500.007332/1999-88. Interessado: Geração Bioeletricidade Santa Cândida I
Ltda. Decisão: registrar a alteração da razão social da empresa Geração Bioeletricidade
Santa Cândida I S.A. para Geração Bioeletricidade Santa Cândida I Ltda., detentora de
autorização para explorar a UTE Santa Cândida I, CEG UTE.AI.SP.027767-3.01, nos termos
da Resolução Autorizativa nº 481, de 12 de novembro de 2001 e atos subsequentes. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.090, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005383/2019-16. Interessado: Pan Partners Administração Patrimonial
Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para realização dos Estudos de Viabilidade Técnica e
Econômica referentes à UHE JUI-029b, cadastrada sob o CEG UHE.PH.MT.037147-5.01, com
potência instalada de 107.000 kW, localizada no rio Juína, no estado de Mato Grosso; e (ii)
estabelecer que os mencionados estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até
o dia 8/11/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.093, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005561/2019-17. Interessado: Complexo Solar Fotovoltaico Morada do
Sol Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV
Morada do Sol 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração ( C EG )
nº UFV.RS.CE.046096-6.01, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Aquiraz, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.109, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002387/2012-76. Interessado: Malta Energias Renováveis Ltda. Decisão:
registrar a alteração da razão social da Malta Energias Renováveis Ltda. para Malta
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.866.219/0001-73. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.110, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005087/2012-49. Interessado: Angico Energias Renováveis Ltda. Decisão:
registrar a alteração da razão social da Angico Energias Renováveis Ltda. para Angico
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.881.499/0001-99. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo do Despacho nº 182, de 23 de janeiro de 2019, constante do
Processo nº 48500.003673/2016-82, cujo extrato foi publicado no DOU de 29.01.2019,
seção 1, p. 31, v. 157, n. 20, incluir o Aerogerador IMB 3-14:
. Central Geradora Eólica
. IMBURANA 3
. Potência Instalada (kW) C EG
. 29.400 EO L . C V . R N . 0 3 7 0 5 6 – 8 . 0 1
. Datum Fuso
. SIRGAS 2000 24 S
. Aerogeradores E N Altura da Torre (m) Diâmetro do Rotor (m)
. IMB 3-14 781363,00 9392502,00 120 114
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.869, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001052/2005-59. Interessada: Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL. Decisão: (i) aprovar ajustes textuais nos itens I.1, I.2 I.3 do Anexo I da Resolução
Homologatória nº 758, de 6 de janeiro de 2009, em conformidade com o disposto na
Resolução Homologatória nº 2.514, de 19 de fevereiro de 2019; e, (ii) aprovar adequações
textuais exclusivamente de quantitativos de itens e de materiais utilizados na composição
modular de referência para linhas de transmissão e subestações nos itens I.1 e I.2 do
Anexo I da Resolução Homologatória nº 758/2009. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
JULIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos de Mercado
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente de Gestão Tarifária
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 3.085, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: CPFL Paulista e Transenergia São Paulo
S/A. Decisão: Considerar como pendência impeditiva do terceiro CPFL Paulista, para o
contrato de concessão nº 024/2009, o período de 30 de agosto de 2012 até 12 de
novembro de 2012 para as FT´s TR 500/138 kV ITATIBA TR1, TR 500/138 kV ITATIBA TR2,
TRR 500/138 kV ITATIBA TRR1 e MG ITATIBA / SE ITATIBA – RB. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.086, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Ceron e Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S/A – Eletronorte. Decisão: considerar como pendência impeditiva do terceiro CERON,
para a Resolução Autorizativa nº 2.533/2010, durante o período de 25 de agosto de 2014
até 26 de novembro de 2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.088, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Rio Grande de Energia S/A – RGE e
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT. Decisão:
considerar como pendência impeditiva do terceiro Rio Grande de Energia S/A – RGE, para
a Resolução Autorizativa nº 3.159/2011, durante o período de 24 de fevereiro de 2014 até
28 de fevereiro de 2014. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.089, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
– Eletronorte e CERON. Decisão: considerar como pendência impeditiva do terceiro CERON,
para a Resolução Autorizativa nº 3.470/2012, o período de 8 de abril de 2015 até 15 de
setembro de 2016 para as FT’s TR 230/69 kV ARIQUEMES TF1 RO e TR 230/69 kV
ARIQUEMES TF2 RO. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
Código de Verificação: D504B0BB00507E82 CONSULTE EM http://sicnet2.aneel.gov.br/sicnetweb/v.aspx
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.092, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Rio Grande de Energia S/A – RGE e
Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S/A – RS Energia. Decisão:
considerar como pendência impeditiva do terceiro Rio Grande de Energia S/A – RGE, para
o Contrato de Concessão nº 011/2010, o período de 17 de abril de 2013 até 31 de julho
de 2013. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.105, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.000305/2017-63. Interessados: FCR VII Usina de Energia Fo t o v o l t a i c a
Ltda. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir do dia
8 de novembro de 2019. Usina: UFV FCR III Itapuranga. Unidade Geradora: UG73 de 125
kW. Localização: Município de Januária, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.117, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Amazonbio – Indústria e Comércio de
Biodiesel da Amazônia Ltda. e Brasil Bio Fuels S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras
para início da operação comercial a partir do dia 9 de novembro de 2019. Usina: UTE
Ipixuna – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 315 kW cada, totalizando 4.095 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Ipixuna, estado do Amazonas. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.593, de 20 de agosto de 2019, com
resumo publicado no D.O. n. 161, de 21 de agosto de 2019, Seção 1, página 60, constantes
do Processo n. 48500.002113/2019-53, revogar as TUSD e TE, aplicação e base econômica,
dos subgrupos A3 e A4 para a concessionária Cooperaliança, e do subgrupo A2 para a PCH
RUDOLF, constantes da Tabela 1 do Anexo, disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.968, DE 12 DE JULHO DE 2019
Processo nº: 48500.001383/2018-66. Interessado: Companhia de Eletricidade da Bahia –
Coelba. Decisão: (i) Reconhecer o valor de R$ 193.988,24 (cento e noventa e três mil
novecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0047-0093/2015; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.991, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005533/2019-91. Interessado: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. (antiga AES Sul). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 323.361,00 (trezentos e vinte e
três mil e trezentos e sessenta e um reais), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-0396-0060/2010; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
D ES P AC H O Nº 2.993, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005532/2019-47. Interessado: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. (antiga AES Sul). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 776.753,00 (setecentos e setenta
e seis mil e setecentos e cinquenta e três reais), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0396-0059/2010; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.995, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005531/2019-01. Interessado: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. (antiga AES Sul). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 263.350,00 (duzentos e sessenta
e três mil e trezentos e cinquenta reais), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-0396-0058/2010; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.996, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005528/2019-89. Interessado: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. (antiga AES Sul). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.163.527,00 (um milhão, cento
e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e sete reais), referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE-0396-0051/2010; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.997, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005530/2019-58. Interessado: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. (antiga AES Sul). Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 578.132,00 (quinhentos e
setenta e oito mil e cento e trinta e dois reais), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0396-0057/2010; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto

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