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Diário Oficial da União – Seção 1 nº217 – 08.11.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

PORTARIA Nº 333, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005052/2019-66. Interessada: Bela Vista Geração de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.116.582/0001-62. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Pequena Central Hidrelétrica denominada Bela Vista, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – PCH.PH.PR.029576-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 913, de 8 de maio de 2007, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 334, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005234/2019-37. Interessada: Transmissora Lagos SPE S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.484.507/0001-91. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de
implantação de instalações de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 2
do Leilão nº 02/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 13/2018-ANEEL, de 21 de setembro
de 2018), de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 335, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005109/2019-27. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
de ampliação da Pequena Central Hidrelétrica denominada Poço Fundo, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG – PCH.PH.MG.002092-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.598, de 5 de fevereiro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 336, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004338/2019-44. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
de Pedranópolis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.739.003/0001-75. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Pedranópolis 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.SP.034358-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.926, de 25 de junho de 2019, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 337, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004339/2019-99. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
de Pedranópolis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.739.003/0001-75. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Pedranópolis 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.SP.034359-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.925, de 25 de junho de 2019, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 338, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004340/2019-13. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
de Pedranópolis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.739.003/0001-75. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Pedranópolis 3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.SP.034360-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.924, de 25 de junho de 2019, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.342, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005305/2019-11. Interessada: Transmissora Amapar SPE S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da linha de transmissão em 230 kV
Jurupari – Laranjal do Jari, C3, localizada nos estados do Pará e Amapá. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.344, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005350/2019-76. Interessada: Centrais Elétricas de Rondônia
S.A. – CERON. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ariquemes – Monte Negro,
localizada nos municípios de Ariquemes e Monte Negro, estado de Rondônia. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.347, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005381/2019-27. Interessadas: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIII S.A., Parque Eólico Ventos da Bahia XIV S.A., Parque Eólico Ventos da Bahia XXIII S.A.
e Parque Eólico Ventos da Bahia XXVII S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor
das Interessadas, para instituição de servidão administrativa, área de terra necessária à
passagem da linha de transmissão em 230 kV Ventos da Bahia III – Ventos da Bahia II. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.911, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.004255/2015-21, 48500.005420/2016-43 e
48500.006014/2018-60, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela
Hidroelétrica Panambi S.A. (atual Hidropan Distribuição de Energia S.A. – Hidropan) contra
o Auto de Infração nº 7/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira – SFF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para alterar o valor da penalidade
de multa de R$ 713.178,52 (setecentos e treze mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta
e dois centavos) para R$ 285.271,41 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e
um reais e quarenta e um centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.912, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001500/2016-20. Interessados: Companhia Energética do Ceará
(Enel Distribuição Ceará) e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado
do Ceará (ARCE). Objeto: Conhece do Recurso Administrativo interposto em face do AI nº
02/2015-ARCE-SFE, para, no mérito, dar parcial provimento, reduzindo a penalidade de
multa para R$1.680.830,88 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e trinta reais
e oitenta e oito centavos). A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.915, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005662/2018-07, decide por não conhecer do Requerimento
Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itabira Agro industrial S/N
– Itabira CI, com vistas ao afastamento da cobrança de atualização monetária da liquidação
financeira de penalidades estabelecidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, pois sua interposição à ANEEL contraria os procedimentos estabelecidos no Art. 29
da Resolução no 545, de 2013
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.917, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006253/2018-10, decide por negar a concessão da medida
cautelar pleiteada pela Braskem S.A., com vistas à suspensão dos efeitos da Resolução
Autorizativa nº 7.559/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação,
em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra
necessárias à implantação da Subestação Pólo II, localizada no município de Camaçari,
estado da Bahia.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.918, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.003698/2019-29, decide acatar de forma excepcional a solução
proposta pela Transmissora Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. para
alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Samuel 230 kV.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.924, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003847/2010-11. Interessado: Itaguaçu Energia S.A. Decisão: (i)
indeferir o pedido de prorrogação da vigência do registro de adequabilidade aos estudos
de inventário e ao uso do potencial hidráulico do projeto (DRS-PCH) da PCH Tuneiras II,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.035841-
0.01; (ii) revogar os Despachos nº 2.638, de 1º de setembro de 2010 e nº 1.832, de 11 de
julho de 2016, referentes respectivamente, ao registro ativo e ao DRS-PCH da PCH Tuneiras
II; (iii) disponibilizar o eixo da PCH Tuneiras II para pedidos de DRI-PCH por qualquer outro
interessado; e (iv) abrir processo para avaliar a execução da garantia de registro desse
empreendimento, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.070, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004999/2019-70. Interessado: Enner Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a Enner Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
32.818.998/0001-22, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.078, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005368/2007-34. Interessado: Usina Batatais S.A. – Açúcar e Álcool.
Decisão: ampliar a potência instalada da UTE Lins, cadastrada sob o CEG n°
UTE.AI.SP.030890-0.01, localizada no município de Lins, no estado de São Paulo e registrar
a Potência Líquida declarada desse empreendimento. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.079, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005490/2019-44. Interessado: Brook Energy Comercializadora Energia
Elétrica S.A. Decisão: Autorizar a Brook Energy Comercializadora Energia Elétrica S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.783.106/0001-03, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.027, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003865/2017-70, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Enel Distribuição Ceará e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Ceará, conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. HORACIO MACHADO DE AQUINO – ME MEGGANET INTERNET E INFORMÁTICA LTDA -ME J.A ROCHA ME
. JOSÉ CRISTIANO VIEIRA BARROS WHG – TECNOLOGIA ORGANIZACIONAL LTDA
DESPACHO Nº 3.028, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº
3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.003866/2017-14, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo
à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999,
os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a
Copel Distribuição S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Copel Distribuição S.A.,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ANGELA MARIA RHINHEIMER – ME NETOESTE TELECOMUNICAÇÕES LTDAME
E. ANTUNES & R. OLIVEIRA LTDA –
ME
. BUTANO COMÉRCIO DE GÁS – EPP PROSERV TELECOM – TECOM. E
SERVIÇOS LTDA EPP
EAGLE SOFTMINTERNET LTDA
. CENTURYLINK COMUN. DO BRASIL
LT DA
WEBBY TELECOM LTDA ERBCOM TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. CMD INFORMÁTICA LTDA PHS INTERNET E SUPRIMENTOS LTDA. FERNANDA L. C. SUSKO-ME
. DENDENA, KOERICH & VIEIRA LTDAME
REINALDO DIRCEU DE LINA -ME LESS INFORMÁTICA LTDA
. F5 INFORMÁTICA COM. DE
PRODUTO ELETRON. LTDA
URAÍ TELECOM MULTIMÍDIA LTDA LUQUINI E BAIOCO LTDA
. JONATES MICHAEL DE MACEDO –
ME
5HM TELECOMUNICAÇÃO LTDA MF TELECOMUNICAÇÃO EIRELI – ME
. L.E GUIZUM BENSONI
COMUNICAÇÕES – ME
CÉLIO MARINHO – ME MOLINA COMUNICAÇÃO LTDA ME
. MARCIANO GREIN BENINCA-ME DATA WARE TELEC. LTDA NATÁLIA LIMA TELECOMUNICAÇÕES –
EIRELI
. MATERA & MATERA LTDA. ME
DESPACHO Nº 3.029, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003867/2017-69, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Enel Distribuição Goiás e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela a Enel Distribuição Goiás, conforme disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA SMA NETCOM LTDA-ME PRIME ROUTER COMUNICAÇÕES
MULTIMÍDIA LTDA
. WELITON DE SOUZA – ME ATLAS TELECOM LTDA -ME POSSE INFORMÁTICA LTDA -ME
. ANA TACI GOMES DE MORAIS -ME WALTER ELIAS VILLA – ME JE INFORMÁTICA LTDA-ME
. NET+ INFORMÁTICA E TEECOMUNICAÇÕES
EIRELI – ME
EUCONECTO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
E INFORMÁTICA LTDA -ME
VENON CONNECT EIRELI – ME
. SANDRA R. DE SOUZA VIEIRA EIIRELI -ME VOXTEL ENGENHARIA LTDA – EPP SIRLEY MARTINS ALVES DO PRADO –
ME
. CRISTIANO BARBOZA DE SOUZA INFORMÁTICA LTDA -ME
DESPACHO Nº 3.030, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.005613/2017-85, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Coelba,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CEMIG TELECOMUNICAÇÕES S.A. RC COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
GD SERVIÇO INTERNET LTDA – EPP
. INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA ATLANTIS TECNOLOGIA LTDA GLOINFO 500 SOLUÇÕES EM
TELEMÁTICA LTDA
. AVVIO SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA S.A.
VIVO S.A. MEGALINK SOLUÇÕES EM
I N FO R M ÁT I C A
. NOVA INFRAESTRUTURA LOCAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
INFORNET CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.
. MASCARANHAS COMERCIAL E CALÇADOS
LT DA
NOVA NET TELECOM TELEMAR NORTE LESTE S.A.
. GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA REDE CERRADO TELECOM LTDA CABLE.COM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ITS TELECOMUNICAÇÕES LTDA ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. ELLO TELECOMUNICAÇÕES LTDA -ME EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL
DESPACHO Nº 3.031, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Enel Distribuição São Paulo e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA N GRUPOHOST MULTIMIDIA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA -ME
FLORIVALDO SILVA DE JESUS -ME
. ALGAR MULTIMÍDIA S.A. CNTURYLINK TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
LT DA
A C ALVES DE SOUZA SERVIÇO DE INTERNET
. QUEST TELECOMUNICAÇÕES LTDA ASCENTY DATACENTER TELECOMINUCAÇÕES
S.A .
A.G.S ANTENAS LTDA – ME
. ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ALGAR MULTIMIDIA S.A. L&J REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA -ME
DESPACHO Nº 3.032, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003998/2017-46, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Enel Distribuição Rio, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Rio, conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. NOVA INFRAESTRUTURA LOCAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
GOLDEN LINE TELECOM LTDA TURBONET ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
TELECOM LTDA
. W DE SOUZA POLVORA – ME M P PROVEDOR DE ACESSO A REDE
INTERNET LTDA
ANA PAULA SANTOS DE AMORIM
. BRASIL-IP TELECOMUNICAÇÃO LTDA -ME ROCHA E MAGALHÃES PROVEDOR DE
INTERNT LTDA ME
CENTERSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. NOVA LINK CAXIAS TELECOM LTDA RRS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL -ME OK VIRTUAL PROVEDOR DE INTERNET
LT DA
. 3M DE MAGÉ INFORMÁTICA LTDA SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A
INTERNET LTDA -ME
E. MACEDO ALVARENGA – EPP
. BIA PÁDUA INTERNET E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO LTDA
PAULO ROBERTO REZENDE JUNIOR UP NET
-ME
ABREU E FERREIRA TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
. CONECTJET – CONEXÕES RÁPIDAS LTDA – ME
DESPACHO Nº 3.033, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003868/2017-11, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a CEB Distribuição S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela CEB Distribuição S.A., conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. GLOBAL LINK TECNOLOGIA EIRELI – EPP DF LINK TELECON COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME
CP NET PROVEDOR DE INTERNET BANDA
LARGA LTDA -ME
. BRAVA TELECOMUNICAÇÕES BRASÍLIA LTDA 4K TELECOM INTERNET LTDA -ME G7 TELECOM LTDA – EPP
. PNTI – PONTO NET TECNOLOGIIA EM
INTERNET LTDA-ME
LG PROVEDOR E SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA LTDA -ME
RADNET SERVIÇOS EM TI – EIRELI
. LG PROVEDOR E SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA LTDA -ME
SOS PROVEDOR SERVIÇOS
COMUNICAÇÃO EIRELI
G3 TELECOMUNICAÇÕES GLOBAL LTDA –
ME
. KAYROS LINK SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA
DESPACHO Nº 3.034, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003864/2017-25, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Energisa Mato Grosso, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ADELMO VIEIRA PADILHA -ME TOPSAPP SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E
REDES VANÇADAS LTDA-ME (TOPSAPP
SOLUTION PROVIDERS)
DELTA INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES
– EIRELI
. ANDRÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA -ME
(AOLIVEIRA NETWORKS INTERNET)
MEGALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME ADRIANO RIBEIRO MENEGILDO
. SBRUSSI E SBRUSSI LTDA. (HELP
INTERNET)
LCI TELECOMUNICAÇÕES LTDA NCB TELECOMUNICAÇÕES – EIRELI
. TELEFÔNICA BRASIL S.A. VALMIR JORGE VOISKI CENTRAL SAT LTDA – ME
. I.L. DOS SANTOS PROVEDOR DE ACESSO
A INTERNET -ME (ISP-NET)
NOVA INTERNET E TECNOLOGIA EIRELI – ME MTCONNECT COMERCIO DE PRODUTOS
DE INFORMÁTICA LTDA
. ASCES NET TELECOMUNICAÇÃO LTDA -ME (ASCES NET)
DESPACHO Nº 3.035, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001438/2019-19, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, e Inovar Telecom Ltda.; (ii)
a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela Sulgipe, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 3.036, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003884/2017-04, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Companhia Energética do Rio Grande do Norte S.A. – Cosern e Arruda &
Monteiro Serviços de Acesso a Internet Ltda – ME; (ii) a receita proveniente do contrato
homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Cosern,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 3.037, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003996/2017-57, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de
Infraestrutura que entre si celebram a RGE Sul Distribuidora de Energia e Tknet
Comércio de Equipamentos de Informática Ltda.; (ii) a receita proveniente do contrato
homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela RGE
Sul Distribuidora de Energia, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
DESPACHO Nº 3.038, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003995/2017-11, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Light Serviços de Eletricidade S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Light Serviços de Eletricidade
S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. PLANET SAT TELECOM – ASSESSORIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE
TV COLETIVA LTDA. ME
VM OPENLINK COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA –
LT DA
DESPACHO Nº 3.039, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003994/2017-68, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Paraíba, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ONDANET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI INFORWAY INFORMÁTICA E PROVEDOR
LT DA – M E
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
. ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S.A. LEMOS & MORAIS LTDA-ME ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
. VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE (FIBRATELL SOLUÇÕES EM TI & TELECOM)
DESPACHO Nº 3.040, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.005617/2017-63, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços
de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sul Sudeste,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. RODRIGO FERNANDES MINIELLO – ME OESTELINE INFORMÁTICA LTDA -ME MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. CRISTIANO DA SILVA ROCHA
INFORMÁTICA -ME
WILLIAM ROGÉRIO DE OLIVEIRA TABAPUA -ME
(WRO INFORMÁTICA)
STETNET TELECOM LTDA
. ACER TELECOMUNICAÇÕES LTDA IFTNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA BORBOREMA NET LTDA
. INFOASSIS NET TELECOMUNICAÇÕES
LTDA -ME
NOVA PORTONET TELECOMUNICAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
RODRIGO MARAGNI DE SOUZA LEITE –
ME
DESPACHO Nº 3.041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004050/2017-16, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, e Intelig Telecomunicações
Ltda.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Celpe, conforme disposto no art. 11, parágrafo
único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 3.042, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004108/2017-13, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sergipe, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. BK TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME TELEVISÃO CIDADE S.A. NETFOLHA PROVEDOR DE INTERNET
LTDA – ME
. WENDELL DOS SANTOS OLIVEIRA -ME (SPACE
NET)
JOÃO RONNES ALVES DOS SANTOS
( N OV A N E T )
ATENTO TELECOM SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA -ME
. CONECTAR TELECOM BANDA LARGA LTDA -ME TELEFÔNICA BRASIL S.A. RODRIGO MATTARAGGIA
. BRABECNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA LTDA-ME
JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA -ME
( AC ES S O. N E T )
PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS DE
INTERNET LTDA
. JORGE SANTOS FIGUEIREDO JUNIOR -ME
(GIGABYTE NET)
MARCIO AZEVEDO NASCIMENTO -ME
DESPACHO Nº 3.043, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004110/2017-92, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Energisa Minas Gerais, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CARATINGA INFORMÁTICA LTDA RJ NET SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -ME CATAGUASES NET LTDA
. TELEFÔNICA BRASIL S.A. TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Nº 3.044, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001436/2019-20, decide:: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Companhia Hidroelétrica São Patrício S.A. – Chesp, e as prestadoras de serviços
de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Chesp, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CENTER MEDIA INFORMÁTICA EIRELI-ME ATA INFORMÁTICA ON-LINE LTDA ME RADAR WISP LTDA-ME
DESPACHO Nº 3.045, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001451/2019-78, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Demei,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CLIC RÁPIDO EIRELI – LTDA PROSERVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 3.046, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001452/2019-12, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí
– Certaja Energia, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a
receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Certaja Energia, conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. TECMIDIAWEB LTDA – ME HTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA AVATO TECNOLOGIA LTDA
DESPACHO Nº 3.047, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003943/2019-06, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de Distribuição de Energia – CreluzD, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente
dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas
praticadas pela Creluz-D, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MAICON ANTONIO STEFFENS GLP TELECOMUNICAÇÕES LTDA ATUA NET PROVEDOR DE
INTERNET
. CASSIANO ZANON ME TCHE TURBO OI S.A.
. VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA S.A.
ELETRICNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 3.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.005619/2017-52, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Energisa Borborema, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13
de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. TELEFÔNICA BRASIL S.A. TELNET SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES EIRELI – EPP
DESPACHO Nº 3.049, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003942/2019-53, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. e Telefônica Brasil S.A.;
(ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Nova Friburgo, conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 3.050, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004112/2017-81, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços
de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Tocantins,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MEGA NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA LTDA (MEGA NET)
NORTE. NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA –
ME
WORLDXAMBIOA INFORMATICA LTDA
-ME
. TELEFÔNICA BRASIL S.A. RAQUEL ALVES DA SILVA -ME
DESPACHO Nº 3.051, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., e as prestadoras
de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Energisa Mato Grosso do Sul, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. FIBRA PLUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
(FIBRA PLUS)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª
R EG I ÃO
FREE WAY TECNOLOGIA LTDA
. ALGAR TELECOM S.A. PRISCILA SANTOS DA SILVA INFORMÁTICA –
ME
M PORTILHO PEREIRA -ME
. EDILTON MOREIRA DOS SANTOS EIRELI -ME
(SP INFORMÁTICA)
G. M. X. TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME (M2
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES )
DARCY BOTELHO LIMA JUNIOR – ME
. FABRÍCIO ALBERTO SANTANA -ME
(SANTANA INFORMÁTICA)
L&M INFORMÁTICA E INTERNET LTDA -ME CHAPNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
LTDA -ME
. HOBY INTERNET E TECNOLOGIA LTDA – ME
(HOBY INFORMÁTICA)
HIGH SPEED PROVEDOR DE INTERNET LTDA –
ME
E C DE M CANO
. K NET COMUNICAÇÕES EIRELI-ME (K NET
DIGITAL)
WLAN NETWORK LTDA VIVA CONNECTION TELECOMUNICAÇÕES
LTDA -ME
. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADO
DESPACHO Nº 3.052, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003944/2019-42, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Coopera, conforme disposto
no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. BANDATURBO PROVEDOR DE
INTERNET
INFOWAY COMERCIO DE INFORMÁTICA E
TELECOMUNICAÇÃO LTDA
SULCATEL COMERCIO DE TELEFONIA
LT DA
. BURGOO E ESTEVES KRUGER
LT DA
LINKMAX SOLUÇÕES DE ACESSO A INTERNET LTDA SUL ONLINE TELECOM LTDA
. CLONIX TELECOM EIRELLI NET LIDER LTDA COOPERA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. CONTATO TELECOM EIRELLI OPENGATE INFORMÁTICA LTDA HAEMAX COMUNICAÇÃO E
MULTIMÍDIA LTDA
. ENGEPLUS TELCOM LTDA ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S.A.
DESPACHO Nº 3.053, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003945/2019-97, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris e
Telefônica Brasil S.A.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Ceris, conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 3.054, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003863/2017-81, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a CEEE Distribuição e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo;
(ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela CEEE Distribuição, conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ORIA ELIZA HUGO CARRASCO STCOM TELECOMUNICAÇÕES EIRELI -ME FOREST TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÕES
EIRELI
. NOSSA TELECOM TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
HOLZ E PINHEIRO PROVEDOR DE INTERNET
LT DA
NETCOMET COMERCIO E SERVIÇOS LTDA –
ME
. BLUE3 TECNOLOGIA EIRELI BITCOM PROVEDOR DE SERVIÇOS DE
INTERNET LTDA
TELIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. RENOVARE TELECOM EIRELI EBER DEJANI PEREIRA DE ALBERNAZ VARGAS, RIO & CIA LTDA
. DO VALE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA -ME TURBO TELECOM PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
DESPACHO Nº 3.055, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004933/2019-80, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Eletrocar, conforme disposto
no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. SULCOM INFORMÁTICA LTDA ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S.A.
DESPACHO Nº 3.056, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004932/2019-35, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral e Claro
S.A.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Creral, conforme disposto no art. 11, parágrafo
único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 3.057, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004934/2019-24, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº
001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura,
que entre si celebram a Hidropan Distribuição de Energia S.A. e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Hidropan, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MKANET SERVIÇOS E COMÉRCIO DE
INFORMÁTIA EIRELI – EPP
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES – EMBRATEL
COMPANHIA RIO GRANDENSE DE
TELECOMUNICAÇÕES – CRT
DESPACHO Nº 3.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004113/2017-26, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a DME Distribuição S.A. e Telefônica Brasil S.A.; (ii) a receita proveniente do
contrato homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
DME Distribuição S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 3.059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003946/2019-31, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi – Cergal, e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Cergal,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. BRASIL TELECOM S.A. CONTATO INTERNET EIRELI ENGEPLUS TELECOM LTDA – EPP
. GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. DANIELLI TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME TAC NET TELECOM LTDA-ME
. V+ NET INFORMÁTICA LTDA -ME MKM INTERNET SOLUTION PROVIDER LTDA GIGALINK TELECOM INTERNET SOLUTION
PROVIDER – LTDA
DESPACHO Nº 3.083, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500. 005539/2019-53. Interessada: Mata de Santa Genebra Transmissão
S.A. – MSG Decisão: (i) conhecer do pedido da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. –
MSG com vistas “operação, em caráter provisório, de sistema de
Telecomunicação/Teleproteção por meio de tecnologia de micro-ondas (MO) conectando a
SE Fernão Dias e SE Tijuco Preto” e anuir com a referida instalação provisória por um
período de 6 (seis) meses contados da publicação do referido despacho; (ii) ressalvar que
a presente anuência não ensejará em nenhuma receita adicional à Receita Anual Permitida
– RAP do Contrato de Concessão nº 001/2014-ANEEL; (iii) determinar que a Concessionária
fica obrigada instalar o Sistema de Teleproteção/Telecomunicação de acordo com os
requisitos do Contrato de Concessão nº 001/2014-ANEEL a partir de 6 (seis) meses
contados da publicação do presente Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.021, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005591/2019-15 Interessado: Companhia de Eletricidade da Bahia –
COELBA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 109.896,58 (cento e nove mil, oitocentos e
noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0047-0012/2008; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.022, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005601/2019-12 Interessado: AMPLA, atual ENEL RJ. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 4.446.005,07 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil
e cinco reais e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-0383-0004/2008; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.024, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004191/2017-21. Interessado: Energisa Mato Grosso Distribuidora de
Energia S/A – EMT. Decisão: (i) Reconhecer o valor de R$ 91.781,88 (noventa e um mil,
setecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) e glosar o valor de R$ 12.390,55
(doze mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0405-0026/2012; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.005619/2017-52, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta
ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., e as
prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Borborema,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. TELEFÔNICA BRASIL S.A. TELNET SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES EIRELI – EPP
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.081, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.005453/2019-36 resolve: (i) determinar que a Cemig-D faça a conexão da CGH
Centro Oeste na qualidade de minigeração distribuída, nos termos da Resolução Normativa
nº 482/2012, restringindo a injeção de potência da central geradora em 450 kW das
00:00h às 07:59h, 700 kW das 08:00h às 17:59h, 800 kW das 18:00h às 20:59h e 700 kW
das 21:00h às 23:59h; (ii) a condição estabelecida no item (i) deixa de ser válida caso a
central geradora ultrapasse os limites de injeção de potência estabelecidos; (iii) a cobrança
do MUSD deve considerar o maior patamar de injeção estabelecido no item (i): 800 kW; e
(iv) após o comissionamento da obra que viabiliza a conexão integral pela subestação de
Naque, as condições estabelecidas neste Despacho deixam de ser válidas e aplicam-se as
regras vigentes nas normas referentes ao tema.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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