A Aneel publicou nesta segunda-feira (13/6) resolução que fixa critérios mínimos para descontos voluntários nas tarifas concedidos pelas distribuidoras. O objetivo da norma é garantir a isonomia na oferta dos descontos.
As características e condições para concessão dos benefícios deverão ser objetivas e estendíveis a todas as unidades consumidoras previstas nas condições determinadas pela concessionária, o que vai evitar com que as aplicações sejam direcionadas a uma só área geográfica, por exemplo. Os tratamentos deverão se distinguir nas categorias de classe de consumo, subgrupo de tensão, modalidade tarifária ou modalidade de faturamento.
Entre os requisitos geradores do desconto, estão redução das perdas não técnicas e da inadimplência, redução do consumo ou incentivo ao uso eficiente da rede, redução de custos operacionais e fornecimento temporário de energia elétrica. Os descontos acontecem sobre o valor da tarifa definida pela agência desde que a redução não implique em pedidos posteriores de compensação para equilíbrio econômico-financeiro da empresa.
Os descontos aos quais se refere a nova resolução não têm correlação com aqueles garantidos por lei, como a tarifa social e os concedidos a irrigantes e aquicultores.
Fonte: Brasil Energia
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