Apenas em 2016, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE registrou a adesão de mais de 1.700 consumidores livres e especiais vindos do mercado cativo, um crescimento de quase 50% no quadro de associados da instituição. Para auxiliar os novos agentes, que apresentam dúvidas sobre questões tributárias na comercialização de energia, o departamento jurídico da CCEE desenvolveu a Cartilha sobre Obrigações Fiscais (clique aqui para download).
“Muitas empresas que estão entrando no mercado livre, como comércios, shoppings e supermercados, não possuem expertise no setor elétrico, o que pode gerar maior esforço para entendimento e cumprimento das obrigações setoriais e suas implicações de caráter tributário, pois detêm regras distintas das demais mercadorias pela sua natureza. A ideia deste material é auxiliá-los no dia a dia das operações”, explica Luiz Falcone, gerente executivo jurídico da CCEE.
O material busca fornecer subsídio e, principalmente, informações sobre as questões fiscais aos consumidores livres e especiais que atuam no Ambiente de Contratação Livre – ACL e no Mercado de Curto Prazo – MCP, para que estes possam avaliar e tomar as medidas necessárias ao cumprimento da legislação segundo seu entendimento. A iniciativa contou com a participação de comercializadoras de energia, consumidores livres e especiais, além de associações do setor elétrico.
O conteúdo aborda os principais temas ligados à tributação na comercialização de energia, após a realização de interações com as Secretarias de Fazenda de diversos Estados e o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Além das questões fiscais, o material traz informações gerais sobre o setor elétrico, o papel das principais instituições ligadas ao mercado de energia brasileiro e das obrigações setoriais.
É importante reforçar que é de responsabilidade dos associados o cumprimento da legislação tributária, incluindo a interpretação para atendimento de suas obrigações fiscais, de modo, que eventuais informações, interpretações ou opiniões da Câmara de Comercialização não são determinativas, cabendo ao agente a análise de tais dados para tomada de decisão.
Fonte: Ambiente Energia
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