A associação de consumidores Proteste entrou com ação coletiva contra o Fórum da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para cessar a cobrança e obter ressarcimento aos consumidores que pagaram ICMS indevidamente na conta de luz nos últimos cinco anos. Antes mesmo do julgamento da ação, foi pedido que a cobrança do tributo sobre seja suspensa Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão (Tust e Tusd).
O processo se baseia no entendimento, constante em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o ICMS na conta de energia só pode incidir sobre o que de fato é consumido. O argumento é o de que os valores da Tust e Tusd “se configuram como custo da prestação do serviço de distribuição da energia elétrica para o consumidor final e não podem estar sob a incidência do ICMS”.
Se houver decisão favorável, valerá para todos os consumidores do estado de São Paulo. Além de cessar a cobrança do ICMS sobre as tarifas, que não representam consumo de energia, a associação pede que a Fazenda Estadual devolda o que já foi cobrado dos consumidores.
A ação integra uma campanha da Proteste, chamada Quem Cala Paga Mais Luz, que também pede, por exemplo, o fim do mecanismo de bandeiras tarifárias e tem 71 mil adesões.
Tanto a Tusd quanto a Tust têm sido entendidas pela jurisprudência e pela doutrina como atividades meio, cujos valores se configuram como custo da prestação do serviço de distribuição da energia elétrica para o consumidor final e, portanto, não podem estar sob a incidência do ICMS.
Se for deferida a medida liminar, a PROTESTE requer que seja intimada a Fazenda do Estado, a fim de que expeça orientação às distribuidoras de energia elétrica para que cumpram a determinação, bem como a expedição de ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Nos últimos anos, o Estado de São Paulo vem incluindo na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os valores relativos às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão (Tusd e Tust), que são cobradas na fatura relativa ao consumo de energia elétrica pelos consumidores finais.
Fonte: Brasil Energia
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